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Resumo:
Combate à violência contra a mulher! Avanços mais do que atrasados.
Texto enviado ao JurisWay em 04/12/2018.
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Aproveitando o passar da última semana do mês de Novembro, que fora considerada pela Lei n. 13.421/2017 a Semana Nacional da Não Violência Contra a Mulher, é imperioso trazer a tona, mais uma vez, o assunto tão brutal que acomete, há séculos, as mulheres brasileiras.
Pode-se dizer que, no decorrer dos últimos anos, foram “muitos” os programas e ações criados nesse sentido: o sancionamento da Lei Maria da Penha, a “Justiça pela Paz em Casa”, o “APP Salve Maria”, cujo objetivo é facilitar a denúncia em caso de violência doméstica, o “Programa Tem Saída”, que auxilia a promoção financeira das mulheres, entre outros.
Recentemente, também fora sancionada a lei que tornou crime a importunação sexual, com pena prevista de 1 a 5 anos de prisão, proposta que ganhou força no Legislativo após repercutirem os casos de homens que praticaram atos, diga-se, obscenos, em mulheres dentro de transportes públicos.
O texto sancionado pelo Ministro Dias Toffoli, então presidente em exercício na época, também reconheceu como crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro. Ainda aumentou a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém relação de afeto com a vítima e, em até dois terços, a punição para estupro coletivo.
É certo que o Judiciário e o Poder Público, vêm trabalhando em conjunto com a sociedade para formular direitos na tentativa de combater a violência contra mulher. Ocorre que, tamanho avanço, analisando o histórico brasileiro, infelizmente, ainda é um tanto quanto atrasado e insatisfatório.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública publicou em seu Anuário/2018, que entre as situações de violência contra a mulher, destacaram-se homens que abordam mulheres na rua de forma desrespeitosa representados em 51%, homens que humilham, xingam ou ameaçam esposa, namorada ou companheira em 46%. Ainda que, quatro em cada dez mulheres no país, declararam terem sido vítima de assédio sexual no último ano. Ou seja, as estatísticas são preocupantes e, pior, representam que o comportamento violento em relação às mulheres persiste de forma abundante.
Muito ainda deve ser feito, já que a naturalização da violência está estampada no cotidiano da população, impedindo até que as próprias mulheres se percebam vítima de agressão. Muitas pessoas presenciam abusos e nada fazem, algumas até não reconhecem alguns atos como abusivos.
O enfrentamento da violência contra a mulher demanda grandes mudanças culturais, exige, além de tudo, um olhar atento aos prejuízos decorrentes de séculos de prática machista e patriarcal, que contribuem até hoje para o não alcance da posição da mulher no mundo e, consequentemente, a incessante violência.
Isadora Murano, advogada na Murano Advogados
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