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Curiosidades da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD no Brasil


Autoria:

Gustavo Rocha


Advogado Pós-Graduado Gerente jurídico por 4 anos Membro da comissão especial de Processo Eletrônico da OAB/RS Membro da comissão especial de Fiscalização e Ética Profissional da OAB/RS Membro da comissão permanente de Acesso a Justiça do Conselho Federal da OAB Implanta gestão e softwares jurídicos desde 1997 Sócio da Consultoria GustavoRochacom, inscrita no CRA/RS 003799/O Presta exclusivamente consultoria nas áreas de gestão, tecnologia, marketing jurídico e processo eletrônico. 10 anos de consultoria direcionada em escritórios e departamentos jurídicos no Brasil e Portugal Mais de 2000 artigos publicados no portal www.gustavorocha.com Canal no Youtube (gustavorochacom) com aulas, palestras e dicas práticas Palestrante e professor convidado de universidades e cursos de Pós-Graduação pelo país nas áreas de gestão, tecnologia, marketing jurídico e processo eletrônico Contato direto: gustavo@gustavorocha.com

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Resumo:

Curiosidades da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD no Brasil

Texto enviado ao JurisWay em 28/11/2018.

Última edição/atualização em 03/12/2018.



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Você já deve estar lendo e estudando a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, certo?

Caso não esteja, inicie logo, 2020 já está chegando (sim, eu não errei, sei que estamos em 2018 e vamos a 2019, mas um ano passa muito rápido) e quando entrar em vigor teremos muito a nos adaptar.

Um dos pontos mais nevrálgicos da Lei é que a partir de agora o consentimento expresso e específico para coleta, uso determinado dentro da finalidade da coleta, sob pena das sanções da lei.

Parece pouco, mas já pensou em cada empresa, desde uma multinacional com atuação no país até mesmo a uma floricultura na esquina da sua casa obedecerão a mesma lei, tendo que ter regras de compliance, guarda de  informações, bem como cuidado com uso dos dados de seus clientes, fornecedores, etc.

A lei vale para todo cidadão brasileiro, quer ele esteja ou não no país (nos mesmos moldes da lei Européia, que também deve ser observada, pois pode impactar no Brasil de forma muito forte);.

Entretanto, mesmo com toda esta abrangência, o artigo 4º traz algumas excludentes de aplicação:

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I – realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II – realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos; ou

b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

III – realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais;

 

Em bom português, o Estado Brasileiro pode coletar dados sem precisar se preocupar, particulares entre si também – Ufa! pedir o telefone daquela paquera na esquina não precisa de autorização por escrito 😉 – fins jornalísticos e artísticos e algumas possibilidades acadêmicas…

E só… Para o resto, tem que ter autorização expressa e exclusiva.

Já pensou em quantas situações no dia a dia entregamos nossos dados a empresas, condomínios, associações, enfim todos querem nosso RG, CPF e muito mais… E aonde ficam estes dados, com qual finalidade são coletados? Sou obrigado a fornece-lo? No rigor da lei a resposta é não. E sendo assim, imagine a confusão…

Por tudo isto e muito mais, conheça mais a lei de proteção de dados, estude, avise seus clientes, estabeleça um compliance como produto para o seu escritório junto a clientes e bora surfar nesta onda gigante que impacta o Brasil a partir de 2020!

Ficou curioso? Quer ler mais a respeito? Acessa aqui.

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Sou Gustavo Rocha CEO da Consultoria GustavoRocha.com  | Gestão, Tecnologia e Marketing Estratégicos
Robôs  | Inteligência Artificial  | Jurimetria
(51) 98163.3333  | gustavo@gustavorocha.com  | www.gustavorocha.com

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