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A Importância do Advogado Criminalista


Autoria:

Rafael Rocha


O advogado Rafael Rocha é advogado criminalista, consultor e parecerista em matéria Penal e Processo Penal. Formações Acadêmicas.  Bacharel em Direito pelo INESC/MG  Bacharel em Teologia pelo SETECEB/GO  Pós graduado em Direito Empresarial pela FIJ/RJ  Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo ATAME/GO Cursos de formação complementar.  Realizou o curso EMPRETEC, um programa da ONU em parceria com o Sebrae no Brasil. Sócio fundador do Escritório Rocha Advogados.  Professor Universitário nas áreas de Direito Empresarial, Direito Penal e Processo Penal. Professor de cursos preparatórios, pós graduações, palestrante.  Possui curso de gestão de escritório pela ESA (Escola Superior de Advocacia).  Realizou curso de aprofundamento em Direito Eleitoral de 180 hs pela ENA (Escola Nacional de Advocacia).  É Life e professional Coach e Busines Executive Coach pela Academia Internacional de Coach.  Fundador do Escritório Rocha Advogados e do Radar Legal.

Endereço: Av. 83, N 383, Qd F14, Casa 02, setor sul

Goiânia - GO
74083-195

Telefone: 62 32102885


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Resumo:

"A sociedade não recrimina o médico que cura o criminoso, não recrimina o professor que leciona para o criminoso, o ator que entretém o criminoso, o pedreiro que constrói para o criminoso e o lixeiro que recolhe o lixo do criminoso.

Texto enviado ao JurisWay em 08/09/2018.

Última edição/atualização em 17/09/2018.



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“A sociedade não recrimina o médico que cura o criminoso, não recrimina o professor que leciona para o criminoso, o ator que entretém o criminoso, o pedreiro que constrói para o criminoso e o lixeiro que recolhe o lixo do criminoso. A sociedade não recrimina sequer o padre que ouve a confissão do criminoso e o perdoa por seus pecados. Mas o advogado, ao prestar seus serviços de defesa técnica ao criminoso, passa a ser visto quase como seu cúmplice – Túlio Vianna.”

Sem a presença do advogado é impossível haver justiça.

A comum hostilização em cima do advogado criminal nos salta aos olhos. Salta-nos porque decorre de um pensamento de que o advogado criminalista é um “defensor de bandidos”.

Inocentemente, ou não, é um paradoxo que necessita ser afastado e excluído de vez da mente das pessoas, uma vez que afigura-se como qualquer outra, uma profissão digna.

Para demonstrar a verossimilhança disso, veja o que a Revista Fórum em um editorial de alguns anos atrás veiculou: “Qualquer pessoa pode entender facilmente a contribuição social dada por um médico, um professor, um ator, um pedreiro ou um lixeiro. Todos eles, cada um a seu modo, contribuem para uma vida social melhor. Difícil, mesmo, é entender como alguém pode ganhar a vida “defendendo bandidos”.

No entanto, é demasiadamente importante destacar que a advocacia criminal não é isso. Não exerce esse papel e, nem tampouco, é conivente com a prática delituosa de seus clientes.

A advocacia criminal decorre de algo muito mais profundo, de algo mais intenso.

Decorre de injustiças ocorridas às pessoas inocentes. Quem não conhece o malfadado direitos humanos?

A política de direitos humanos se desenvolveu exatamente por isso.

Das atrocidades humanitárias e tragédias ocorridas em nossa história, era necessário que se estabelecesse um acordo entre as nações, de modo que pudessem garantir o tratamento igualitário, o respeito às garantias fundamentais e dos direitos fundamentais das pessoas.

Exatamente, neste contexto, percebe-se a importância da advocacia criminal.

No combate às injustiças.

Ademais, outra premissa que se mostra fundamental é o fato de o advogado criminal não exercer juízo de valor acerca do seu cliente.

Cabe a este fazer com veemência sua defesa; defender seus interesses e em todas as instâncias para o qual foi contratado.

O julgamento, aquele ato que define a inocência do indivíduo, será emanado da justiça de um juiz.

E mesmo que seja notória a culpa, ainda assim é papel do advogado criminalista atuar em sua defesa.

Em matéria de direito constitucional, são estudado os direitos fundamentais dos cidadãos.

Dentre inúmeros, existe o direito ao devido processo legal; direito de ampla defesa; direito do contraditório; a proibição de se obter provas ilegais; e também indenização quando há erros provindos do Poder Judiciário, obtendo, por fim, a mais lídima justiça.

Somente com a atuação de um advogado é que se consegue obter justiça! Isto, inclusive, é consagrado na Constituição Federal, em seu artigo 133.

Portanto, é preciso entender que o advogado não milita na esfera penal para defender o “bandido”. Atua, sim, na defesa dos direitos inerentes a este, que poderia ser qualquer um, inclusive, nós mesmo.

Qualquer pessoa é suscetível de figurar no banco dos Réus e, por isso, devem ter seus direitos defendidos por um advogado, repito, seus direitos defendidos.

É bem verdade que nem sempre se restringe a determinar a inocência ou culpa do acusado.

Um processo criminal não só define a culpa, como também a pena a ser imposta. Em alguns casos, não é proporcional aplicar uma pena de 20 anos, por exemplo. É cabível uma pena de 10 anos, apenas.

É papel do advogado criminal lutar até o último recurso para que a justiça possa ser feita e que lhe seja aplicado uma pena justa.

Para isso que a advocacia criminal existe: atuar na defesa de qualquer cidadão indistintamente, pois é um direito de todos ser assistido por um advogado, independentemente do crime por ele cometido.

O caso da Dona Consuelo

No ano de 1995, um pai e quatro filhas foram envenenados e mortos depois de tomarem o café da manhã.

O pai, que era engenheiro e artista plástico e suas filhas, faleceram após a ingestão de cianureto de potássio. A substância tóxica estava no café da manhã da família. Enquanto este e suas filhas faziam a refeição, a artista plástica Consuelo se dirigiu até a casa da irmã, que morava no imóvel ao lado. Exatamente, por esse motivo, não foi a quinta vítima.

A investigação realizada pela Polícia Civil apontou que Consuelo havia sido a responsável pelo envenenamento da família. Segundo o advogado de defesa da D. Consuelo o inquérito que apurou essas mortes foi muito mal conduzido. Havia muitas falhas na investigação. Consuelo era inocente.

Após anos de briga na justiça que foi possível demonstrar a inocência da D. Consuelo, onde ela foi impronunciada.

Somente com a atuação do seu advogado, diga-se advogado criminal, ela obteve êxito em demonstrar sua inocência; em demonstrar a verdade e alcançou a justiça e a paz.

No ano de 2008, o Estado foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais pelo erro gravíssimo perpetrado contra a Dona Consuelo. O Estado recorreu da decisão e até hoje a sentença final não foi anunciada.

Hoje, aos 60 anos, Consuelo, doente, vive com seus familiares no estado do Rio de Janeiro. A família espera o pagamento da indenização para ajudar em seu tratamento.

Ante o exposto, é cristalina a importância da advocacia criminal na busca da justiça;  do exercício ao direito de ter o devido processo legal, da garantia a ampla defesa e o contraditório ao acusado, ressaltando, a observância ao o princípio da presunção de inocência, até decisão judicial com trânsito em julgado.

Se você entendeu a importância da advocacia criminal, procure sempre um bom advogado criminalista, tendo em mente que o mesmo não busca a impunidade do seu cliente, muito pelo contrário, busca assegurar que a justiça seja feita.

Precisa de um serviço jurídico? Conheça a Rocha Advogados, um dos escritórios mais respeitados do Brasil. Entre em contato conosco pelo telefone (62) 3210-2885 ou pelo e-mail contato@rochadvogados.com.br .

Por: Dr. Rafael Rocha

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