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Redução da Maioridade Penal


Autoria:

Renato Nascimento


Sou metalurgico, bacharel em Direito na Faculdade Pitágoras Campus Ipatinga MG, tenho amor aos livros, na verdade leio qualquer material que tiver as mãos. estou motando uma pequena biblioteca com os mais variados tipos de livros.

Endereço: Rua Pelotas Nº. 190, N.º 35 - Apto 102
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Ipatinga - MG
35164-244

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Resumo:

Mostra que a redução da maioridade penal não irá diminuir a violência praticada por jovens e adolescentes, mas agravar ainda mais esse problema social. O Brasil não esta preparado em vários aspectos para essa mudança.

Texto enviado ao JurisWay em 03/05/2009.

Última edição/atualização em 05/05/2009.



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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Renato Nascimento

Art.3º (ECA) - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que se trata esta lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. (Art.5º, 6º, 7º, XXV e XXXIII, e 227 a 229 da Constituição Federal de 1988).                                                      

Os mais diversos meios de comunicação transmitem com determinada freqüência atos de extrema violência praticados por jovens e adolescentes. E diante desta triste realidade muitas pessoas são favoráveis a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos e alguns afirmam que a maioridade penal deveria ser a partir dos 14 anos. Colocar o menor infrator numa cadeia ou num presídio não fará com que o mesmo seja reeducado e ressocializado. São poucos os casos em que um apenado conseguiu vencer as barreiras discriminatórias e preconceituosas da sociedade, e, para um jovem essa barreira criada pela sociedade torna-se praticamente intransponível. Alterar a maioridade penal no Brasil não vai diminuir a violência praticada por jovens e adolescentes, dentre os vários motivos existentes podemos destacar: desestrutura familiar em alguns lares provocados por drogas, desemprego e álcool, fazendo com que o jovem não encontre nenhum apoio psicossocial para ter alguma formação como ser humano. O sistema prisional do país é extremamente desfavorável a qual quer tipo de recuperação social, são pouquíssimas instituições que tem algum trabalho destinado à recuperação do apenado. Despreparo dos funcionários de instituições de recuperação em saber lidar com os jovens, e algumas das instituições criadas para ajudar o menor infrator são verdadeiras escolas de marginais, ou seja, segue um caminho contrário ao que ela foi criada.

Tanto a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) principalmente este, são muito precisos em relação aos direitos da criança e do adolescente e que as mudanças defendidas por alguns políticos e pessoas da sociedade é uma forma de esconder e mascarar um grave problema social que existe há décadas. É muito fácil esconder um grave problema através de ações insensatas e extremamente prejudiciais a toda sociedade do que elaborar e criar ações efetivas e objetivas que encaram e atacam o problema da criminalidade juvenil, quando há qualquer movimento para que haja redução da maioridade penal, não podemos e não devemos agir no impulso para querermos alterar a legislação. Qualquer ato nesse sentido deve ser avaliado com critério e bom senso, para que no futuro não tenhamos um problema mais complexo, grave e de difícil solução. É preciso ouvir a sociedade num todo e principalmente ver as ações que são realizadas por algumas instituições que reabilitam os jovens tornando-os pessoas de bem e úteis a sociedade. Nenhuma ação insensata e no calor das emoções justifica atos que venham a comprometer uma juventude que precisa ser resgatada e orientada de sua importância na sociedade.

 

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