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A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E OS TRATADOS INTERNACIONAIS: DILEMA ENTRE A CRISE JURÍDICA, ENTRE UMA REPRESENTAÇÃO DEMOCRÁTICA PLENA E A SOBERANIA NACIONAL


Autoria:

Iran Alves Da Silva


*PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL INSTITUIÇÃO: FACULDADE UNYLEYA *DOUTORADO EM DIREITO INSTITUIÇÃO: UNMDP-UNIVERSIDADE NACIONAL DE MAR DEL PLATA /ARGENTINA TÍTULOS *MEMBRO DA COMISSÃO DE REVISTA INTIMA INSTITUÍDA PELO CNPCP *MEMBRO DA COMISSÃO QUE REALIZOU ESTUDOS SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE EXECUÇÃO PENAL DEPEN/CNPCP *MEMBRO DA COMISSÃO IBERO-AMERICANA DE ESTUDOS SOCIAIS E JURÍDICOS CARGOS OCUPADOS/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL GESTOR PRIVADO GESTOR PÚBLICO -INSPETOR DE SEGURANÇA PRISIONAL -INSPETOR GERAL DE SEGURANÇA PRISIONAL -COORDENADOR E CHEFE DE EQUIPE DA DIVISÃO DE INTERVENÇÃO - DIPOE -CHEFE DE EQUIPE DO GRUPO DE ESCOLTA E OP. PENITENCIARIAS - GOPE -COORDENADOR DO GRUPO DE ESCOLTA PENITENCIARIA - GEPEN/PEAB PROFESSOR NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO MESTRE/INSTRUTOR DA ESCOLA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA - EGESP/SE OPERADOR DE SEGURANÇA PÚBLICA

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Resumo:

A Soberania e à liberdade precisam ser repensadas, em face da globalização, o modelo de Estado idealizado outrora onde o coletivo sobrepõe o individual é inalcançável nesse contexto onde as elites governam para si, priorizando interesses econômicos.

Texto enviado ao JurisWay em 12/11/2017.



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Vivemos em uma República Federativa, em um Estado democrático de direito, sob a égide de uma constituição eminentemente principiologica, sendo a SOBERANIA um dos fundamentos do nosso Estado, situação facilmente abstraída da leitura dos princípios fundamentais contidos no Título I, art. 1º da nossa carta maga de 1988.

Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I) a soberania; [...] p.u. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Falar de soberania requer uma atenção, pois esse é o elemento diferenciador, diria mesmo o identificador que se refere de forma ampla ao direito de defender seus posicionamentos no cenário internacional como em reação a questões internas obrigando os cidadãos a recepcionar suas deliberações, esse termo pode assumir varias significações, podendo significar poder absoluto (a exemplo do que temos observado onde aqueles que deveriam trabalhar para o povo impõem suas vontades e posso citar a votação recente da PEC 55 pelo Senado, no calar da noite) quanto democrático (onde o governo atende verdadeiramente os anseios da população exercendo a verdadeira democracia). Essa soberania diz respeito diretamente à liberdade e autonomia do país, o que nos conduz a no mínimo duas reflexões: como tratar dessa questão em um contexto de globalização política e econômica e por ultimo e não menos importante, como adequar as normas constitucionais intrínsecas a princípios extrínsecos, que sejam: acordos, convenções, tratados, e pactos, em fim tudo que diga respeito ás relações internacionais.

É óbvio que nesse cenário fica difícil manter a soberania e independência de um país, pois a eminente falência do contrato social, VIGENTE, deixa evidente que as células sociais estão degenerando, muito mais quando confrontamos os interesses do “atual modelo de estado” e do “novo modelo de estado”, ideal, onde os anseios da coletividade, o bem comum, verdadeiramente sejam priorizados, sendo da mesma forma necessário que o direito de um país individualmente sucumba, se dobre, ou seja, flexibilizado frente ao direito de um Grupo de países, visando uma submissão dos interesses individuais ao coletivo como forma de permitir o alcance de uma democracia globalizada plena onde a única solução é formular UM NOVO CONTRATO SOCIAL ou a reformulação do hora vigente com o propósito de preservar o direitos desses que lhe outorgaram poder através do voto, e aqui me refiro aos membros do poder executivo e legislativo, quase sempre POBRES E HIPOSSUFICIENTES que não podem fazer frente a uma organização mundial baseada na hegemonia dos mais fortes sobre os mais fracos onde esses sucumbem perante aqueles e onde o interesse dos mais fracos inexiste ou são relevados sempre a um segundo plano e isso se refere tano a pessoas com Estados enquanto entes federativos
Falar sobre esse tão importante aspecto da vida contemporânea que precisa ser revisto, reformulado, nos leva obrigatoriamente à leitura da obra, de Jean-Jacques Rousseau, melhor, a passar em exame as principais questões da vida política, pois já lá na primeira frase do primeiro capítulo do seu livro ele expôs sua preocupação: O homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se acorrentado. Com esses dizeres Rousseau deixou claro sua opinião, questionando, afirmando que os homens vivendo sob os grilhões da vida em sociedade, acabam abandonando o estado de natureza, de homens livres, uma vez que assim nascem.

Para Rousseau, a ordem social é um direito sagrado fundado em convenções, portanto, não natural, nessa linha estabelecer esse conceito em seu sentido amplo para nós e nossos contemporâneos é por demais complexo, e pior ainda é fazer os “chefes de estado” entenderem que os Estados são formados por homens e que as limitações geográficas, convenções, nada mais são se comparados à vida, ao contrato social.

Falar de soberania implica tratar de forma geral das relações do homem com este ente abstrato chamado Estado, nascido a partir da formulação do contrato social, e da Relação do Estado com outros Estados de forma que mantendo sua individualidade estará mantido o conceito de soberania que entendemos é algo dinâmico, pois a realidade é que as sociedades estão em constante mudanças e a globalização obriga o surgimento de grupos ou blocos econômicos e assim como o homem abriu mão de parte de sua autonomia para formar os estados é necessários que estes abram mãos de parcela de sua soberania para formar os blocos e se adaptarem ao fenômeno da globalização e nada mais justo do que respeitar os acordos convenções e tratados internacionais elaborados sob a égide do bem comum, não obrigado, mais voluntariamente. Não aceitar significa se isolar, algo não muito bom. Madruga filho assim exemplifica:

“Teriam os países europeus perdido parte de sua soberania ao se unirem à União Europeia? A globalização significa a deterioração da supremacia territorial do Estado nacional? O país fere a sua soberania quando renuncia à imunidade de jurisdição que detém perante cortes estrangeiras?”

É o fenômeno da globalização rompendo as ultimas fronteiras, é o Estado obedecendo aos a mencionados dispositivos legais elaborados com ênfase à globalização, são as cortes internacionais dirimindo as lides muito embora como conclusão possamos e seja oportuno afirmar que a estreita relação entre os compromissos internacionais e a independência é que irão definir a soberania e nesse mister interessante que cada um abra mão de parte de sua autonomia em pro de algo maior, o bem comum.

 

Iran Alves da Silva
Doutorando

 

Bibliografía:

 

*BRASIL. Constituida (1988).Constituição da Republica Federativa do Brasil. Organização de Alexandre de Moraes. 16.ed. São Paulo: Atlas, 2000.

*MADRUGA FILHO, Antenor Pereira. Soberania, constituição e direito internacional. In Perspectivas contemporâneas do direito. Brasília: Editora Universa, 2004, pp, 8 e 9.

*ROUSSEAU, Jean - Jacques . Du contrat social o Principes du droit politique . Editado por Sálvio M. Soares . MetaLibri 2008 v1.0p .

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