JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Seria a hora de repensar o nosso regime de governo?


Autoria:

Maria Da Glória Perez Delgado Sanches


Escrevente do Judiciário desde 2005, graduada pela FDSBC em 2008. Atuou na assistência jurídica no Poupatempo e foi monitora de Direito Tributário. OAB 03/2009. Bolsista concursada do Complexo Damásio de Jesus (2009/2010). Pós Gama Filho em D.Civil.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Escândalos sobrepõem-se a escândalos. O povo, mal assistido, mal empregado e mal formado, espera, ainda, o salvador da Pátria. Até quando?

Texto enviado ao JurisWay em 24/02/2008.

Última edição/atualização em 25/02/2008.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 

Oportuno rever o regime de governo a que estamos submetidos. Para tanto, cabe diferenciar os modos presidencialista e parlamentarista.

 

No regime presidencialista, predomina a divisão dos poderes. O Presidente da República chefia o Poder Executivo, sendo, ao mesmo tempo, Chefe de Estado e Chefe de Governo. Cumpre mandato fixo e não depende da confiança do Poder Legislativo para a sua investidura e nem para o exercício do cargo. O Poder Legislativo, com membros eleitos para um período de tempo, por sua vez, não está sujeito à dissolução pelo Poder Executivo.

 

Quanto ao regime parlamentarista, predomina a colaboração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. O Poder Executivo é dividido entre um Chefe de Estado (o Presidente da República ou o monarca) e um Chefe de Governo (Primeiro-Ministro ou Conselho de Ministros). O Primeiro-Ministro normalmente é indicado pelo Presidente da República, mas sua permanência no cargo depende da confiança do parlamento.

 

As entrevistas e artigos de Ives Gandra da Silva Martins são memoráveis. Por sinal, muitos juristas defendem o parlamentarismo, regime dominante nos países desenvolvidos da Europa. A propósito, tomemos os dez maiores IDHs (que consideram a renda per capita, a escolarização e a longevidade) do mundo publicados em 2007:

 

1º Islândia

2º Noruega

3º Austrália

4º Canadá

5º Irlanda

6º Suécia

7º Suíça

8º Japão

9º Países Baixos

10º França

11º Finlândia

12º Estados Unidos

13º Espanha

14º Dinamarca

15º Áustria

16º Reino Unido

17º Bélgica

18º Luxemburgo

19º Nova Zelândia

20º Itália

21º Hong Kong

22º Alemanha

 

Sob outra ótica, se nosso referencial é o presidencialismo americano, engana-se quem considera Bush um todo-poderoso, posto que o presidencialismo dos EUA concedeu muito poder ao parlamento, que guarda substancialmente mais poder do que o brasileiro e o das repúblicas abaixo do Equador. A medida foi tomada, justamente, para que não se tornem concretos os desmandos de um presidente-ditador. Lá, o congresso tem poder.

 

Aliás, ressalte-se que o presidente Lula não tem legitimidade para representar o povo, uma vez que conta apenas com sessenta por cento dos votos da população. O Congresso Nacional, e mais especificamente, a Câmara dos Deputados, por sua vez, representa cem por cento do eleitorado. Os deputados federais são – ou deveriam ser – a representação do povo. O que ocorre é que, devido às falhas de nosso sistema, o nosso é um governo de barganhas.

 

Nosso modelo aproxima-se, de fato e de direito, das repúblicas sul americanas, em que temos um ditador por curto espaço de tempo, renovável por outro mandato ou outra ditadura. Que favorecerá, apenas, os amigos do rei.

 

Quanto aos gastos com cartões corporativos, os escândalos, a concorrência do molho de tomate com ervilhas (argh, por que será que não haveriam outros concorrentes?), por que se preocupar?

 

A saída teria sido o voto pró parlamentarismo, quando do plebiscito de 1993.

 

A rigor, temos que o povo, desinformado, desestruturado, espera ad infinitum o Pai da Pátria. O que existe é uma sucessão de ditadores, que haverão de perpetrar-se no poder, pelo e para o poder.

 

Citei o exemplo dos Estados Unidos, das repúblicas americanas e da Europa. Somente nas eternas Repúblicas das Bananas o poder concedido ao presidente é tão grande que ele se torna um ditador por prazo certo. O termo é pejorativo, mas não cabe a mim ufanar-me, se por inação somos ainda motivo de mofa.

 

Daí ocorre o que vemos no dia-a-dia, no Brasil: as obras de um governo não tem solução de continuidade no seguinte, criam-se ministérios e cargos para os apadrinhados e tudo gira em torno dos amigos do rei.

 

Aliás, nunca o poder é tão arraigado quanto no presidencialismo, em especial abaixo do Equador. Nem no poder herdado nem no conquistado existe tanta propensão a conservá-lo, de forma tão egoística.

 

Aqui, o presidente encarna o poder, misturando as figuras de chefe de governo e de chefe de Estado, assim como o que é público e o que é privado: é o todo-poderoso.

A quem cabe mudar a situação?

 

A cultura, mudamo-la a partir da informação. É um trabalho de formigas. No entanto, existe muito gigante trabalhando esta causa.

 

Ou nos resta buscar a informação e lutar, ou rezar, apenas, esperando que Deus nos agracie. Melhor, então, parar com tudo e sentarmo-nos bem quietinhos, num canto, a orar, pedindo a comida, a segurança e a paz: que caiam dos céus.

 

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Maria Da Glória Perez Delgado Sanches) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Rafael (31/05/2012 às 17:59:15) IP: 186.213.1.78
na verdade o presidencialismo ou o parlamentarismo, são SISTEMAS DE GOVERNO e não regime de governo.


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados