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A HUMANIZAÇÃO DAS DELEGACIAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO LGBT


Autoria:

Wbiratan Souto Messias


Acadêmico de Direito, Faculdade Maurício de Nassau, Campina Grande - Paraíba.

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Resumo:

O Brasil vive uma epidemia de violência, os homossexuais brasileiros são vitimados com essa realidade nacional, são usurpados diariamente, direitos básicos como a segurança. Exercer seu papel social se tornou motivo de discriminação.

Texto enviado ao JurisWay em 24/09/2016.

Última edição/atualização em 06/10/2016.



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A HUMANIZAÇÃO DAS DELEGACIAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO LGBT

 

Crismara Lucena Santos [1]

Wbiratan Souto Messias [2]

 

 

Resumo

 

O Brasil vive uma epidemia de violência, os homossexuais brasileiros são vitimados com essa realidade nacional, são usurpados diariamente, direitos básicos como a segurança. Exercer seu papel social se tornou motivo de discriminação. Andar na rua de mãos dadas com parceiro afetivo, trocar carinho em ambientes públicos ou privados, ações rotineiras inerentes aos heterossexuais, são condutas reprovadas e rechaçadas com muita hostilidade quando cometidas por homossexuais. O objetivo deste artigo é promover uma análise acerca da violência e discriminação sofridas pela população LGBTT, verificando que os órgãos de segurança pública, em especial a polícia, se mostram ineficazes em combater o preconceito. 

 

Palavras chave: Constituição; Direitos Humanos; Homofobia; Polícia. 

 

ABSTRACT

 

 Brazil is experiencing an epidemic of violence, Brazilian homosexuals are victimized by this national reality, they are usurped daily basic rights as security. Exercise their social role has become ground for discrimination. Walk down the street hand in hand with emotional partner, exchange affection in public or private environments, routine actions inherent to heterosexual are reproved behaviors and repulsed with great hostility when committed by homosexuals. The purpose of this article is to promote an analysis about the violence and discrimination suffered by LGBTT people, noting that the law enforcement agencies, especially the police, are ineffective in combating prejudice. 

 

 

Keywords: Constitution; Human rights; Homophobia; Police.

 

SUMÁRIO


1 INTRODUÇÃO.. 3

2 O HOMOSSEXUAL E SUA INTERAÇÃO/INTEGRAÇÃO EM SOCIEDADE.. 4

3 DELEGACIA DE POLICIA: UM AMBIENTE HOSTIL.. 7

4 A POLÍCIA JUDICIÁRIA: AVANÇOS E ANSEIOS ÀS DEMANDAS LGBT 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

6 REFERÊNCIAS. 16

 

 

1           INTRODUÇÃO

 

 

Com a intenção de amparar, proteger e prestar assistência às pessoas, as delegacias foram criadas com intuito de, primeiramente, se noticiar um crime. Quando isso ocorre, há por parte das autoridades o dever de se analisar o caso concreto, e, prosseguir ou não, com inquérito policial.

Ao se tratar de casos envolvendo a comunidade LGBTT, a discriminação prevalece, apontando para a necessidade da ação do Estado outrora condenador como promotor da cidadania e segurança LGBTT.

Renata Peron, pessoa transexual, 38 anos, foi vítima de agressão, em dois mil e sete, em praça pública, São Paulo – SP, por nove pessoas, em detrimento de sua natureza sexual, como resultado da agressão; quinze dias de internação em hospital, trauma psicológico e a perda de um dos seus rins. A cada sete dias, um homossexual relata agressão em São Paulo.

Gabriel Cruz, 23 anos, gay e seu parceiro afetivo Jonathan Favari, 24 anos, bissexual, também foram vítimas de agressão física por discriminação à sua natureza sexual, após um “selinho” (beijo), em um restaurante, na Rua Augusta (rua famosa em São Paulo por ser reduto de prostitutas).

Esses são alguns exemplos de quão violento é o convívio social em relação à população de gays em geral no país, do despreparo da polícia judiciária em relação às demandas dessa parcela da população, da ausência de respeito, por parte do poder público, aos preceitos constitucionais como isonomia e total inépcia de um dos princípios fundamentais da República Federativa Brasileira que é a Dignidade da Pessoa Humana. Direitos Humanos.

Este artigo busca demonstrar a necessidade de uma modernização da polícia judiciária do país, com foco na Instituição Policial Civil do Estado da Paraíba, de uma capacitação dos servidores públicos dessas instituições, e humanização de uma polícia que atenda a população, de fato, com adequação á sua real necessidade.

Busca-se esse objetivo através de pesquisa com referências em jornais, revistas jurídicas, trabalhos acadêmicos, entrevistas e relatos em ambientes da rede mundial de computadores (internet), assim como de impressos, tudo, usando uma linguagem acessível a toda população, com fulcro, principalmente, na Constituição Federal de Outubro de mil novecentos e oitenta e oito.

A pesquisa foi feita pelo método dedutivo, bem como de partindo do estudo das diversas doutrinas e legislações acerca do assunto.

 

 

2           O HOMOSSEXUAL E SUA INTERAÇÃO/INTEGRAÇÃO EM SOCIEDADE

 

“Homossexualidade é fato social, preconceito e discriminação não podem ser tolerados” (Ribeiro; Araújo, 2016).

Não é novidade, ao assistir o noticiário da TV, ou ao acessar os conteúdos da internet se deparar com notícias sobre violência contra as pessoas LGBT (ABGLT, 2009) ainda ontem, quatorze de Setembro de dois mil e dezesseis, na popular rede social “facebook” foi compartilhado um vídeo no qual, suposto travesti, era agredido por três homens, nesta gravação, se observa a provável irmã da vítima numa tentativa incansável em estancar a agressão, sendo inútil. Chutes, pontapés e pauladas fizeram parte dos golpes, a violência se propaga mesmo a vítima se encontrando desmaiada no chão, seu corpo expelia sangue através dos ferimentos provocados. Foi noticiado que os agressores foram presos, indiciados por tentativa de homicídio (Rio, 2016) motivo do crime? Homofobia - medo, ódio, aversão aos homossexuais - (ABGLT, 2009).

No Brasil, uma pessoa transexual vive em média 36 anos, em comparação ao restante da população, é uma expectativa de vida inferior em cinquenta por cento, tendo em vista que a expectativa de vida entre os brasileiros é de setenta e seis anos em média.

No Estado Brasileiro, o relatório anual emitido pelo Grupo Gay da Bahia – umas das mais antigas instituições deste gênero no país - (GGB), indica que em 2015, foram mortos trezentos e dezoito gays em todo o território nacional, o número assusta; principalmente se comparado a outros países, todavia, alerta a organização, a realidade vai muito além.

O coordenador da pesquisa, analista de sistemas, Eduardo Michels, do Rio de Janeiro, acredita que o resultado está muito aquém da realidade, explica: “tais números indicam apenas a ponta de um iceberg de violência e sangue, a subnotificação desses crimes é notória” (Talento, 2016).

É fato que não há dados oficiais atualizados sobre a população LGBT, o último relatório, emitido em dois mil e dezesseis, pela Secretária Especial de Direitos Humanos, do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos em Brasília – DF demonstra dados observados em dois mil e treze, portanto, mostra-se de extrema relevância o estudo e observação da sociedade organizada. Os dados coletados pela organização da Bahia foram construídos a partir de notícias de jornal e da internet.

 

"Gostaria de poder dizer quantas nós somos. Dado básico para a elaboração de legislação e de políticas públicas. Mas somos invisíveis para o Estado. Não importamos para os senhores parlamentares e governantes. Nem ao menos temos o indicador de orientação sexual no Censo. A negligência persistente deste Parlamento e dos governos em todos os níveis, nos deixam ainda mais vulneráveis" - Associação Lésbica Feminista de Brasília – (DF, 2016).

 

 

O GGB alerta que são raríssimas as informações enviadas pelas mais de trezentas ONGS (organizações não governamentais) existentes no país, e no tocante a os órgãos públicos, estes se mostram verdadeiramente ineficazes e incompetentes. A Secretaria Nacional de Direitos Humanos e o disque 100 (canal de comunicação criado para mitigar violações aos D. Humanos) não registram a violência letal cometida contra a população LGBT, isso maquia a realidade.

A entidade baiana está em alerta máxima, ocorre que, já agora no ano de dois mil e dezesseis, o número de ocorrências se mostram, demasiadamente, elevados. Foram observados trinta assassinatos em vinte e oito dias, uma morte de pessoa homossexual a cada vinte e duas horas.

O perfil dos assassinatos em foco é outro ponto inquietante, a causa mortis das vítimas revelam traços de ódio e horror, os assassinos, aparentemente, não querem apenas retirar a vida das vítimas, seus desejos vão além, mesmo depois de mortos, humilham, massacram, estraçalham os cadáveres, é uma violência insana, incurável, desumana, perversa, um exemplo disso aconteceu em Manaus – AM, o pedreiro Pablo Garcez teve seu tronco e braços decepados (Portald24am, 2015) em Cabo de Santo Agostinho – PE, Helmiton Figueredo, 30 anos, foi morto com sessenta facadas, Katiane Campos de Gois, lésbica, de 26 anos, foi encontrada morta, corpo carbonizado, em Brasília – DF e com marcas de violência sexual, “Lesbofobia noticiado como morte por dívida de drogas” (DF, 2016).

O Brasil é um dos campeões em mortes de homossexuais, de dois mil e oito a dois mil e treze ocorreram no país quatrocentos e oitenta e seis mortes, quatro vezes mais que no México, o segundo país com mais casos registrados. Porém, os dados vão muito além, principalmente porque, revelam as famílias das vítimas, na maioria dos homicídios, a polícia descarta prontamente a possibilidade de o crime ter sido cometido por motivo de homofobia (Talento, 2016). Seria a tentativa de o Estado minimizar os números ao verificar sua incapacidade?

O jornal A Tarde.com, do site UOL, na internet, com base no relatório anual de dois mil e quinze, divulgado pelo Grupo Gay da Bahia, publicou matéria que revela-se alarmante. Mostra, que a população LGBT, composta por mais de dez por cento da população brasileira, está em situação calamitosa, dado o fato, da alta violência e da falta de proteção pelo Estado (Talento, 2016).

Verificou-se que para o população total do Brasil o índice de assassinatos é de quase duas pessoas homossexuais para cada um milhão de habitantes, é como se na cidade de João Pessoa, capital da Paraíba, com uma população estimada para dois mil e dezesseis, pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de mais de oitocentos mil habitantes houvesse pelo menos um assassinato de pessoa sexual homossexual por dia.  

O Nordeste do país é a região que lidera os casos de mortes contra homossexuais, são cento e seis óbitos. O Sudeste com noventa e nove, o Norte com cinquenta, a região Centro-Oeste quarenta mortes e o Sul do país vinte e uma, entretanto, a pesquisa revelou que a região Norte é a mais homofóbica, lá são quase três assassinatos para cada um milhão de habitantes.

Não é de surpreender que a Região Nordeste seja a mais violenta quando se trata do tema de violência contra os homossexuais. Com uma taxa de analfabetismo de quase vinte e nove por cento, entre homens com quinze anos ou mais, reflete um IDH (índice de desenvolvimento humano) rasteiro, a taxa é a mais alta entre todas as regiões do país. Essa falta de educação vem ratificar aquilo que Cesare Bonesana, O Marquês de  Beccaria, já defendia em mil e setecentos, em seu livro “Dos Delitos e Das Penas” quando menciona que uma sociedade não educada é uma sociedade criminosa (Beccaria, 2001).

Uma região com forte presença cultural, notada influência religiosa, católica e protestante, cantada pelo artista pernambucano Luiz Gonzaga, “o rei do baião”. Em suas músicas retratava a vida dos nordestinos e em um de seus versos um dia cantou “Paraíba masculina mulher macho sim senhor!” (Vagalume, 2016) expressando a realidade da época onde o machismo imperava, nos dias atuais, esse pensamento machista é berço para o preconceito e discriminação, o que leva a violência e morte. Em um ambiente totalmente machista, se até as mulheres são afetadas com o robusto trejeito masculino, algum homem que destoe dessa imposição social não será bem recepcionado e provavelmente sofrerá punição. O mesmo ocorrerá com uma mulher caso ela se afaste da heteronormatividade imposta.

Vive-se uma realidade regional, estruturalmente formada com retalhos e marcas do colonialismo, e do coronelismo, na qual “o racismo, o machismo, e a heteronormatividade são condicionantes para as desigualdades” (DF, 2016).

A história está sendo construída com base no genocídio e extermínio da população LGBT.

 

 

3 DELEGACIA DE POLÍCIA: UM AMBIENTE HOSTIL 

 

“Na realidade eles tentam descaracterizar a homofobia”, André, 29 anos, gay. (Roda, 2014).

“Eles estão totalmente despreparados para lidar com esse tipo de agressão”, Gabriel 23 anos, gay. (Roda, 2014).

“Eu sei que tem muitos gays que falam que não vão à delegacia por que sofreram agressão na rua e sofrerão, mais uma vez, com a policia”, Renata, 38 anos, Trans. (Roda, 2014).

“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a SEGURANÇA...” (Saraiva, 2016).

Estudo desenvolvido por Shirlene Marques, jornalista, mestre em Serviço Social e Agente de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, revela que uma parcela considerável da população brasileira, os gays, é vitimizada em seu cotidiano: agressões físicas, morais, mortes e violação de seus direitos mais elementares.

Na busca por soluções, esta população busca meios para sua proteção e sobrevivência. As delegacias policiais deveriam ser veículo para tal, todavia, encontram nesses ambientes, espaços preenchidos com discriminação, os agentes os quais deveriam restituir a segurança outrora ceifada se tornam também agressores, “isso é resumo de falta de conhecimento, treinamento e de mudanças estruturais que se adaptem às demandas que constituem nossa sociedade” (Marques, 2012).

As vítimas de violência em decorrência de pretextos sexuais não encontram nas delegacias um ambiente condizente com sua vulnerabilidade. Sem a implantação de novas práticas e novas políticas os gays tendem a não procurar as repartições e não fazem os devidos registros, temem hostilidade naquele ambiente o qual deveria seus direitos assegurar.

A polícia brasileira, tal qual o Brasil possui atualmente, é um modelo arcaico, resquício do período da ditadura militar, “polícia que tem várias práticas racistas e LGBTfóbicas. É preciso desmilitarizar a polícia!” (DF, 2016).

É desafiador perceber que a instituição Polícia no Estado Brasileiro é ineficaz. Quando não está atrelada a corrupção a instituição é vinculada ao desrespeito aos administrados, quando este não é o fato, se percebe uma policia ridicularizada pela criminalidade e pelo abandono estatal. Deprimente.

É inadequado, primeiro, que os servidores dos órgãos policiais desconheçam os Direitos positivados nos diplomas estatais, sendo assim, o esperado é que estes titulares de cargos públicos, aprovados através de exames os quais abordam disciplinas inerentes ao dia a dia do serviço realizado respeitem, no mínimo, as normas.

A efetivação dos anseios das vítimas de intolerância é autêntica e justa. As vítimas não podem encontrar na delegacia um ambiente com ausência de tolerância, respeito à diversidade e empatia. A sociedade não deve tolerar comportamentos diversos do esperado em nenhum órgão público, menos ainda, nas delegacias de polícia. Fatos assim retratam um país medíocre, inescrupuloso, pobre e pífio.

São os servidores que fazem as instituições e estes não podem empurrar a moralidade destas, ladeira abaixo, na desconexa metodologia “quanto pior melhor” ou “se está ruim deixa piorar”, como forma ineficaz de pressionar os governos por melhores condições de trabalho. O sucateamento da polícia, a falta de modernização, e o desleixo, por parte dos Governadores dos Estados, não podem ser a razão pela qual a população, e neste caso não só a sociedade LGBT, sofra com o não atendimento de excelência. Ética e moralidade são pilares de relevância suprema no serviço publico. 

 

 

4 A POLÍCIA JUDICIÁRIA: AVANÇOS E ANSEIOS ÀS DEMANDAS LGBT 

 

O jornal “O Estadão” de São Paulo, em matéria publicada na data de seis de Novembro de dois mil e quinze, destaca que “a cada sete dias, a polícia civil, registra ao menos uma ocorrência de violência física ou verbal contra homossexuais” (Hartmann, 2015). As denuncias são realizadas, em grande parte, na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI), é uma forma que a instituição policial encontrou para melhor atender as vítimas, humanizando e personalizando o atendimento.

Isso não é a realidade em todo país, diferentemente da DECRADI de São Paulo, não se sabe ao certo o quantum dos crimes cometidos contra os homossexuais são devidamente registrados, pois na extensa maioria dos órgãos responsáveis pela segurança pública em todo o país, não há sensibilidade por parte dos gestores no tocante ao essencial atendimento as vítimas de ataques homofóbicos.

Na grande maioria das agressões sofridas, as ocorrências são registradas como lesão corporal, artigo cento e vinte e nove do código penal nacional (Saraiva, 2016). O Estado de São Paulo dá um paço a frente e é exemplo a ser seguido quando o assunto é violência ou quaisquer tipos de discriminação, lá, todas as delegacias estão obrigadas e registrar em seus boletins de ocorrência a motivação discriminatória isso evita a subnotificação dos delitos, em consonância com o decreto lei número oito mil, setecentos e vinte e sete de Abril de dois mil e dezesseis, as delegacias se adaptaram, e nos seus boletins de ocorrência, as pessoas transgêneros são identificadas através de seus nomes sociais. “As medidas atendem um pedido da comunidade LGBT e pretendem contribuir com o esclarecimento de crimes homofóbicos, é um passo importante na questão do respeito à diversidade, que é a marca do nosso estado” (Estado, 2015) de certo, um avanço.

As ocorrências mais frequentes, nas delegacias, são injúria (artigo cento e quarenta do Código Penal Brasileiro); e lesão corporal (artigo cento e vinte e nove do mesmo código) por discriminação de orientação social e identidade de gênero.

 Com a possibilidade de o escrivão, em todos os distritos policiais, colocar no boletim de ocorrência a motivação do crime ajuda a mapear, em todo o Estado, as ocorrências motivadas por intolerância, “uma ferramenta a mais no combate a crimes dessa natureza” (Estado, 2015) explica Alexandre de Morais secretário de segurança publica do Estado de São Paulo.

Na Paraíba, em sua capital João Pessoa, atitude similar foi adotada. Matéria publicada pelo Jornal da Paraíba em Novembro de dois mil e quatorze, o Delegado titular da Delegacia Especializada em Crimes homofóbicos de João Pessoa, Marcelo Falcone, enalteceu o trabalho realizado e demonstrou que em dez meses foram instaurados trinte e três inquéritos policiais, além destes, quarenta e dois termos circunstanciados de ocorrência foram registrados no mesmo período.

Localizada na Avenida Francisca Moura número trinta e seis, no centro da capital, a delegacia está em funcionamento desde dois mil e nove, da data de sua inauguração até o inicio do ano de dois mil e quinze, foram registrados duzentos e vinte e nove boletins de ocorrência e noventa e cinco inquéritos policiais foram instaurados.

A iniciativa da criação da delegacia especializada priorizou a infraestrutura do prédio com sala para o delegado, servidores, sala de reunião e ainda uma sala de espera o que possibilitou aos servidores propiciarem um atendimento apropriado às vítimas. O prédio também abriga a Delegacia Especializada em Atendimento ao idoso.

Tal qual ocorre no Estado de São Paulo, na Paraíba, as autuações mais frequentes são por injúria (artigo cento e quarenta do C.P.) e lesão corporal (art. cento e vinte e nove do C. P.), contudo, também se destacam calúnia (art. cento e trinta e oito do C.P.); difamação (art. cento e trinta e nove do C.P.); além do crime de ameaça tipificado no Código Penal Brasileiro através do artigo cento e quarenta e sete.

Importante ressaltar que na delegacia especializada de João Pessoas, os servidores se mostram atentos às evoluções sociais, assim como, às decisões dos tribunais, principalmente com relação ao Principio da Dignidade da Pessoa Humana, tendo em vista, que os atendimentos são norteados, inclusive, abarcando a lei onze mil trezentos e quarenta (11.340) de Agosto de dois mil e seis, que busca coibir a violência domestica e familiar contra a mulher, sendo utilizada quando nos casos de agressão por companheiros do mesmo sexo e nos casos de transgenia.

 “a delegacia atende a uma parcela da população que merece respeito e respostas. A existência dessa delegacia especializada é de extrema importância para João Pessoa. É papel dela é punir o preconceito e todos aqueles que de forma irresponsável atacam e atingem essa parcela LGBT da sociedade” (Redação, 2014) assevera o delegado Doutor Antônio Brayner (Área Integrada de Segurança Pública – Aisp).

 

O problema da Delegacia Especializada do Estado da Paraíba é que ela é única, uma delegacia para atender todo um Estado. Este, que de acordo com estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), terá ao final do ano de dois mil e dezesseis uma população de quase quatro milhões de pessoas, tendo em vista que a população LGBT representa uma media de dez por cento em relação à população em geral, a delegacia teria em torno de quatrocentos mil pessoas para atender, algo desproporcional, o que leva a inferir que mais delegacias especializadas em crimes contra a diversidade devam ser implantadas, assim não sobrecarrega a única existente e coibi o seu sucateamento.

Legislatura após legislatura o projeto de lei número cento e vinte e dois de dois mil e seis, que criminaliza a homofobia, entra e sai de pauta de acordo com os interesses daqueles que detém o poder. Uma vergonha mundial.

Um país com uma diversidade popular impar, o qual se desenvolveu aliado a uma extensa miscigenação. Africanos, índios, orientais, italianos, negros, pardos, brancos, gays ou não, vítimas de uma legislação trivial que garante direitos a alguns ao ponto que nega a outros igualmente carentes.

Não bastasse a discrepância da lei sete mil setecentos e dezesseis e a ausência de uma lei que criminalize a homofobia, o país, através de suas funções executiva e legislativa, renega a constituição e os tratados internacionais os quais é signatário. Exemplo disso, se clarifica no inciso terceiro, parágrafo primeiro da Constituição Federal Brasileira de mil novecentos e oitenta e oito, quando se estabelece que é princípio fundamental da república federativa do brasil a dignidade da pessoa humana, ora, o que vem a representar dignidade humana, por exemplo, para Renata Peron, já citada anteriormente, quando hoje tem que sobreviver apenas com um rim depois de ser vítima de agressão. Não obstante, o inciso quarto, do mesmo artigo, em mesmo diploma, consagra que também é fundamento trazido pela carta magna, à promoção ao bem de todos, ausentes preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, no entanto, a própria polícia estatal, na maioria dos casos, é também agressor, promotor de discriminação, não realizando o mínimo esperado, aquilo que é essência de sua existência a proteção aos cidadãos.

Mais além, o artigo quinto da Constituição de oitenta e oito, no capítulo “dos direitos e deveres individuais e coletivos” (Saraiva, 2016) em seu caput, está referendado a igualdade perante a lei de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país, sem distinção de qualquer natureza e garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, dentre outros, o que mais parece ser uma utopia.

Como o Estado garante a liberdade se pessoas são espancadas por trocarem afeto em público? Onde estava a polícia para prevenir a agressão quando um homem de quarenta e dois anos e seu filho de dezoito, em São José da Boa Vista – SP, ambos confundidos com um casal, o pai teve sua orelha parcialmente decepada? (EPTV, 2011).

Uma lei que minimize as condutas discriminatórias em relação à população LGBT é de uma urgência atípica, concomitantemente, as polícias tem o dever em registar às condutas de agressão em similaridade com a realidade.

O não registro correto das ocorrências nas delegacias é uma também violência, tão gravosa quanto um chute ou paulada sofrida pela vítima dos crimes homofóbicos. O servidor público que não exerce sua função de forma condizente com o esperado é também um agressor, possui em suas mãos também sangue das vítimas e privilegia o covarde ofensor em detrimento da vítima.

Pedro H.M.C. é um dos diretores do canal “Põe na Roda”, no site YouTube.com, na internet, em um de seus vídeos explica que a comunidade LGBT não deseja privilégios através da aprovação do projeto de lei que criminaliza as condutas homofóbicas. O vídeo produzido pelo canal com o título “E se fosse com você? – Porque criminalizar a homofobia?” são mostradas várias histórias e vários personagens reais, todos, vítimas de crimes discriminatórios, “o que a gente quer não é privilégio, é que a homofobia tenha o mesmo tratamento de racismo” (Roda, 2014) explica o vídeo que já possui mais de meio milhão de visualizações.                            

“Não toleramos o nosso extermínio. O Brasil é o país em que mais se mata LGBTs no mundo. E são mortes banalizadas e questionadas. Por isso queremos a criminalização da LGBTfobia” - Associação Lésbica Feminista de Brasília – (DF, 2016). 

"A cada vinte e oito horas uma pessoa LGBT é morta no Brasil" (Sardinha, 2014) paralelemente a isso a “bancada evangélica” no congresso, sataniza o projeto de lei cento e vinte e dois de dois mil e seis, assim como no Oriente médio, “em nome da fé”.

O artigo quinto do diploma constitucional brasileiro transmite que é inviolável a liberdade de crença, a constituinte se preocupou com o respeito à diversidade de culto gradando, ao Estado Brasileiro e a todo o seu ordenamento jurídico, uma condição de Estado laico, ou seja, sem religião definida, apesar disso, a religião e a legislação andam rentes no Congresso Nacional, como prova, discursos nas tribunas entoados pelo nome de Deus e leis opulentas de religião. Como diria o Professor da Faculdade Maurício de Nassau de Campina Grande – PB, Mestre Lamartine, “bola quicando na frente do gol” (Lacerda, 2016) mencionando que para se aprovar uma lei no Brasil, é necessária a soma entre interesses de uma determinada classe que detenha o poder e um inequívoco clamor social, parafraseando - o, uma desgraça.

 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

A sociedade brasileira não pode ser cúmplice desse mar de impunidade, injustiça, crime, sangue e desrespeito. São muitos Andrés, Renatas Jonathans, Pedros e Anas, eles são gays, transexuais, e lésbicas, mas também, são advogados, engenheiros, cantoras e professoras, são CIDADÃOS civis, pagam seus impostos e realizam todos os seus deveres cívicos, contudo, os seus DIREITOS não estão sendo supridos e o Estado Brasileiro é o responsável.

São seres humanos, pessoas, este requisito mínimo já é suficiente para galgar direitos, sua sexualidade não pode ser arma de supressão, discriminação ou distinção. O apartheid LGBT deve ser extinto no Brasil.

As polícias devem rever suas ações, autocriticar-se e se modernizarem. Deve ser amiga do cidadão, deve ser respeitada como um ídolo, não como um ditador, que oprimi, espanca, desrespeita e agride físico e psicologicamente. A modernização é algo pertinente e com ela a DESMILITARIZAÇÃO é algo imprescindível, assim como, a desvinculação ao Governo do Estado, com isso, As Instituições Policiais perdem o posto de “cachorro de estimação” do Governador e assumem seu verdadeiro papel como instituição de segurança pública da sociedade.

O Brasil tem um caminho longo a frente para percorrer, homofobia, discriminação, misoginia são algumas anomalias sociais que devem não existir mais nos próximos anos. O poder legislativo é um importante instrumento para que isso ocorra, todavia, os deputados e senadores do Congresso Nacional são coadjuvantes, o povo é quem detém o legítimo poder, o exerce através de várias fontes, uma delas, a capacidade de se indignar.

Isso imbui em uma verdade irrefutável e remete a dúvidas: o estado quantificar? o estado proteger?

 


 

6 REFERÊNCIAS

 

 

ABGLT. Manual de Comunicação LGBT. 2009. PDF. Acesso em 15 de Setembro de

2016. Disponível em: .

 

 

BAHIA, G. G. da. Assassinato de Homossexuais (LGBT) no Brasil – Relatório 2015. 2016. Acesso em 14 de Setembro de 2016. Disponível em: .

 

 

BECCARIA, C. Dos Delitos e das Penas. Ed. Ridendo Castigat Mores, 2001. E-book. Acesso em 14 de Setembro de 2016. Disponível em:.

 

 

BORGES, L. Cardozo chora e diz ser injustiça citar netos de Dilma. 2016. Acesso em 16 de Setembro de 2016. Disponível em: .

 

 

DF, A. L. F. de B. Discurso no plenário da Câmara Federal para falar sobre Estupro Corretivo na Comissão Geral sobre Cultura do Estupro e Proteção às Vítimas. 2016. Acesso em 16 de Setembro de 2016. Disponível em: .

 

 

EPTV. Pai e filho são confundidos com casal gay e agredidos por grupo em São João da Boa Vista, SP . 2011. Acesso em 14 de Setembro de 2016. Disponível em: .

 

 

ESTADO, P. do Governo do. Boletim de Ocorrência tem campo para nome social e motivação do crime. 2015. Acesso em 14 de Setembro de 2016. Disponível em: .

HARTMANN, O. E. de S. Paulo Rafael Italiani e M. A cada 7 dias, um homossexual relata agressão em SP. 2015. Acesso em 14 de Setembro de 2016. Disponível em: .

 

 

HUMANOS, Secretaria Especial de Direitos. Relatório de Violência Homofóbica no Brasil: ano 2013. 2016. PDF. Acesso em 14 de Setembro de 2016.

Disponível em:.

 

 

LACERDA, P. L. Aula sobre A Lei 7.209/84 - Lei de Execuções Penais. 2016. Aula

teórica ministrada na Faculdade Maurício de Nassau, curso de Direito, em 05 de Set.

de 2016, Campina Grande - PB.

 

 

MARQUES, S. O Papel Da Polícia Civil no Atendimento Às Pessoas de Orientação Homossexual . 2012. Acesso em 04 de Setembro de 2016. Disponível em: .

 

 

PORTALD24AM. Assassino deixa rastro de sangue após esquartejar amigo e é preso em flagrante. 2015. Acesso em 14 de Setembro de 2016. Disponível em: .

 

 

REDAÇÃO; PB, S. Delegacia de Crimes Homofóbicos de JP instaura 33 inquéritos em 10 meses. 2014. Acesso em 14 de Setembro de 2016. Disponível em: .

 

 

RIBEIRO, M. D.; ARAÚJO NETO, F. 2016. Homofobia em Campina Grande: a realidade mascarada de violência e discriminação. 2016. Âmbito Jurídico. Acesso em 14 de Setembro de 2016. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=

revista_artigos_leitura&artigo_id=7279>.

 

 

RIO, G. Vídeo mostra travesti e irmã sendo espancadas no Rio; três foram presos. 2016. Acesso em 14 de Setembro de 2016. Disponível em: .

 

 

RODA, P. na. E SE FOSSE COM VOCÊ? (Por que criminalizar a homofobia?). 2014. Acesso em 14 de Setembro de 2016. Disponível em: .

 

 

SARAIVA, E. Vade Mecum Saraiva. 21. Ed. São Paulo: Saraiva. 2016

 

 

SARDINHA, E. Um homossexual foi assassinado a cada 28 horas no Brasil em 2013, diz pesquisa. 2014. Acesso em 15 de Setembro de 2016. Disponível em: .

 

 

TALENTO, B. 318 homossexuais foram mortos no Brasil em 2015. 2016. Acesso em

14 de Setembro de 2016. Disponível em: .

 

 

VAGALUME, Site. Paraíba. Acesso em 15 de Setembro de 2016. Disponível em: .

 

 

 

 

 

 



[1] Professora da Faculdade Maurício de Nassau. Doutoranda pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL.

[2] Acadêmico de Direito, Faculdade Maurício de Nassau, unidade Campina Grande – PB.

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