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OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA E A QUESTÃO DE LIXOS ELETRÔNICOS RELACIONADA À LOGÍSTICA REVERSA


Autoria:

Amós Ribeiro De Souza


Bacharel em Direito pelo CIESA/AM e Bachare em Fisioterapia

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Texto enviado ao JurisWay em 11/10/2017.



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RESUMO

O dispêndio é o principal causador da degradação ambiental. Essa degradação se estende desde o uso da matéria-prima, gastos com energia, água, produtos químicos e demais insumos durante o processo de fabricação, segue pela comercialização até atingir o descarte dos produtos e de suas embalagens. Este aspecto tão relevante em nossa sociedade consumista em todo sua extemporânea se baseia em quanto mais é melhor, acabar por consumir as reservas do planetas que são finitas e quanto as necessidades do homem são infinitas. Neste aspecto temos hoje, os produtos eletrônicos, objeto de desejo da grande maioria da população mundial, ante a rapidez com que avança a tecnologia, são fabricados com previsão de vida útil cada vez menor. Ou seja, têm data marcada para “morrer”, é a chamada obsolescência programada.

Palavras-Chave: Obsolescência. Lixo Eletrônico. Logística Reversa.

 

 

INTRODUÇÃO

Estudos recentes mostram que, entre todos os eletrônicos, os celulares e smartphones são os campeões da obsolescência programada. Esses aparelhos são trocados com maior frequência (em média 18 meses) – e acabam esquecidos numa gaveta ou descartados no lixo comum, doméstico, sem qualquer preocupação ambiental (PEDRO e ALENCAR, 2017).

Da mesma forma, as baterias e carregadores, seguidos pelas impressoras, máquinas fotográficas, computadores e notebooks, em que pese toda a propaganda oficial e regras a respeito, vêem-se descartados pelo consumidor final de forma incorreta, seguindo para a reciclagem, quando muito, na boca do aterro ou do caminhão que recolhe os resíduos.

 

A grande preocupação dos ambientalistas e responsáveis pelo setor da tecnologia é com o crescente aumento do consumo de celulares, a destinação dos produtos desativados e a falta de regras legais que regulamentem tanto o processo produtivo quanto o descarte dos eletrônicos.

Fabricantes, comerciantes, os próprios consumidores, são todos responsáveis pela destinação do lixo eletrônico, cujo potencial econômico é crescente.

De fato, o comércio de lixo eletrônico rende dinheiro para quem investe na recuperação, reutilização ou, reaproveitamento dos componentes. O que falta, é conscientização e informação da população em geral, que acumula eletrônicos em casa sem saber como e onde descartar.

Do ponto de vista jurídico, o Brasil necessita de regulamentação mais firme ou, então, um acordo setorial efetivo e abrangente (como manda a Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos), para reger a fabricação, o comércio e distribuição, o uso, o descarte e a logística reversa de eletrônicos.

A obsolescência programada já é vista, no Brasil e no exterior, como prática comercial condenável.

O expediente visa ao lucro dos fabricantes e  praticamente obriga o consumidor a trocar de aparelhos em um curto período de tempo, muito aquém do que seria necessário.

Somos todos, portanto, obrigados a consumir e descartar, para consumir mais, sem termos acesso a locais de descarte apropriado. (PEDRO e ALENCAR, 2017).

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Vivemos em um período histórico marcado pelo consumismo exacerbado, decorrente dos avanços tecnológicos, e pela consequente degradação ambiental. O surgimento de novos dispositivos eletrônicos de forma constante incentiva o consumo desenfreado, o que é proporcionado pela chamada obsolescência programada, que consiste na redução da durabilidade dos produtos em curto período de tempo para que sejam substituídos, fomentando o lucro das empresas. Trata-se de uma prática abusiva que, além de lesar os direitos do consumidor, causa impactos ao meio ambiente, tendo em vista a produção exponencial de lixo eletrônico, ao qual não é garantida uma destinação segura e sustentável. Evidencia-se, assim, a violação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado assegurado pela CF/88.

2. A OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA COMO MOTOR SECRETO DA SOCIEDADE DE CONSUMO

Foram desenvolvidas estratégias mercadológicas para estimular a aquisição de bens pelos consumidores, como é o caso da obsolescência programada.

A obsolescência programada é considerada o motor secreto da sociedade de consumo, porquanto incentiva a aquisição de novos produtos (eletroeletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos de informática e telefonia celular, vestuário e calçados, entre outros) e o descarte daqueles já obsoletos em curtos períodos de tempo.

Esse estímulo à substituição, fomentado pelo mercado, é destacado por Bauman (2008, p. 31):

Afinal de contas, nos mercados de consumidores-mercadorias, a necessidade de substituir objetos de consumo defasados está inscrita no design dos produtos e nas campanhas publicitárias calculadas para o crescimento constante das vendas. A curta expectativa de vida de um produto na prática e na utilidade proclamada está incluída na estratégia de marketing e no cálculo de lucros: tende a ser preconcebida, prescrita e instilada nas práticas dos consumidores mediante a apoteose das novas ofertas (de hoje) e a difamação das antigas (de ontem).

Como afirma Bauman (2007, p. 31), “a sociedade de consumidores desvaloriza a durabilidade, igualando “velho” a “defasado” impróprio para continuar sendo utilizado e destinado à lata de lixo”. Nessa lógica, conforme assinala Rifkin (2001, p. 18), “os consumidores ao longo de toda a linha, incluindo os consumidores finais, mal têm tempo para experimentar uma nova tecnologia, produto ou serviço antes de seu sucessor aperfeiçoado estar disponível no mercado”. A partir dessa lógica, muitas vezes os consumidores adquirem novos produtos que são desnecessários, o que torna o consumismo um dos principais problemas da atualidade, segundo Portilho (2005, p. 67):

A abundância dos bens de consumo continuamente produzidos pelo sistema industrial é considerada, freqüentemente, um símbolo da performance bem-sucedida das economias capitalistas modernas. No entanto, esta abundância passou a receber uma conotação negativa sendo objeto de críticas que consideram o consumismo um dos principais problemas das sociedades industriais modernas. A partir da construção da percepção de que os atuais padrões de consumo estão nas raízes da crise ambiental, a crítica ao consumismo passou a ser vista como uma contribuição para a construção de uma sociedade sustentável.

Para o Tribunal, essas práticas abusivas devem ser combatidas pelo Poder Judiciário, visto que contrariam a Política Nacional das Relações de Consumo, de cujos princípios se extrai a "garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho" (artigo 4º, inciso II, alínea "d", do Código de Defesa do Consumidor).

3. OS IMPACTOS AMBIENTAIS CAUSADOS PELO LIXO ELETRÔNICO E A IMPORTÂNCIA DO CONSUMO SUSTENTÁVEL

Os avanços tecnológicos e a redução do ciclo de vida útil dos aparelhos eletrônicos geram um crescimento exponencial de resíduos eletrônicos, que ao não obterem destinação adequada podem causar sérios danos à saúde e ao meio ambiente. Nesse sentido, destaca Bauman (2008, p. 45):

Novas necessidades exigem novas mercadorias, que por sua vez exigem novas necessidades e desejos; o advento do consumismo inaugura uma era de ‘obsolescência embutida’ dos bens oferecidos no mercado e assinala um aumento espetacular na indústria da remoção do lixo.

O lixo eletrônico se mostra prejudicial ao meio ambiente, tendo em vista o uso de metais pesados altamente tóxicos na composição de equipamentos, tais como celulares e computadores. Dentre eles, cita-se o mercúrio, o berílio e o chumbo, os quais podem contaminar os lençóis freáticos quando enterrados incorretamente ou emitir toxinas perigosas quando queimados.

Para tanto, a legislação estabeleceu no artigo 33 a obrigação das empresas de estruturar e implementar sistemas de logística reversa, para que após o uso os produtos sejam devolvidos e assim adequadamente destinados:

Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

3.1. O QUE É LIXO ELETRÔNICO?

São materiais como pilhas, baterias, celulares, computadores, televisores, DVD‘s, CD´s, rádios, lâmpadas fluorescentes e muitos outros, que se não tiverem uma destinação adequada, vão parar em aterros comuns e contaminar o solo e as águas, trazendo danos para o meio ambiente e para a saúde humana. Segundo a ONG Greenpeace, estima-se que são produzidos, todos os anos, cerca de 50 milhões de toneladas de lixo eletrônico, que correspondem a 5%de todo o resíduo produzido na Terra. Isso representa um volume suficiente para lotar uma locomotiva, com vagões que dariam a volta ao mundo.

Os equipamentos rejeitados são, na maioria dos casos, reduzidos à condição de lixo e têm como destino o lixo comum, chegando aos aterros sanitários ou lixões. Aproximadamente 50 milhões de toneladas de lixo eletrônico são gerados todo ano no mundo.

Na sociedade contemporânea, o consumo elevado, o ritmo acelerado da inovação e a chamada obsolência programada fazem com que os equipamentos eletrônicos se transformem em sucata tecnológica em pouco tempo. Nos últimos anos a exportação desse tipo de resíduo desde os países desenvolvidos para o terceiro mundo aumentou de forma considerável. Isso ocorreu devido a diversas razões, entre elas os custos elevados para o descarte adequado ou para a desmontagem com fins de reciclagem. A exportação dos resíduos eletroeletrônicos aos países não membros da OECD1 sob a emenda da Convenção de Basiléia - que permite a exportação de equipamentos em funcionamento para reutilização - ocorreu, em sua maioria, de forma ilegal devido ao abuso por parte dos exportadores, que misturam os equipamentos em funcionamento com outros sem menores condições de uso.

Organizações ambientais internacionais, tais com o Greenpeace e a Rede de Ação da Basiléia, estão fazendo campanhas de conscientização quanto às grandes quantidades de resíduos eletroeletrônicos que acabam em países subdesenvolvidos. De acordo com a Waste2, frequentemente não se levam em consideração as pessoas que realmente estão desmontando o lixo eletroeletrônico por motivos de subsistência. Os equipamentos fora de funcionamento geralmente são reciclados por empresas em pequena escala. Embora a maioria dessas práticas de reciclagem ofereça ameaças à saúde humana e ao meio ambiente, é ainda trabalho diário e fonte de renda para milhares de pessoas no mundo todo.

Lixo eletrônico é a denominação genérica para todo tipo de descarte de equipamento eletroeletrônico. Com o aumento contínuo na produção e consumo de eletrônicos, a quantidade desse tipo de lixo gerado a cada ano torna-se um problema cada vez maior. O lixo eletrônico não pode ser descartado junto com o lixo comum: o grande número de elementos tóxicos pode contaminar o meio-ambiente. Além disso, qualquer eletrônico é por definição um objeto recheado de conhecimento aplicado, e muitas vezes descartá-lo é desperdiçar esse conhecimento. O problema do Lixo Eletrônico começa com a produção e o consumo. Com o auxílio da mídia especializada, a indústria de eletroeletrônicos se esforça para criar a ilusão de obsolescência – convencer as pessoas de que precisam trocar seus computadores, celulares, câmeras e outros equipamentos em períodos cada vez mais curtos. Além disso, a indústria também adota práticas predatórias no processo produtivo – mão de obra precária, uso de matérias-primas extraídas sem levar em conta os impactos social e ambiental, entre outras.

3.2. DECOMPOSIÇÃO DESTE MATERIAL

O principal problema do lixo eletrônico é quando seu descarte é feito em local inadequado, como no lixo comum por exemplo. Na composição desses equipamentos existem substâncias químicas extremamente nocivas ao meio ambiente, como chumbo, mercúrio, cádmio e outros. Essas substâncias contidas nos eletrônicos não só contaminam o meio ambiente, como também fazem muito mal à saúde dos trabalhadores que manipulam esses resíduos sólidos. Outro problema sério do descarte incorreto do lixo eletrônico é o tempo de decomposição de seus principais componentes, plástico e vidro.

Tendência geral do mundo atual, o tempo de vida útil dos EEE (equipamentos eletroeletrônicos) diminuiu muito devido ao avanço da tecnologia. Como consequência, por conta do desejo da ―última palavra‖ em tecnologia de EEE, gera-se um consumo inconsciente e insustentável do ponto de vista ambiental.

3.3. ONDE DESCARTAR O LIXO ELETRÔNICO

A destinação do lixo eletrônico se tornou uma das questões mais importantes na gestão de resíduos sólidos urbanos. Celular, monitor de computador, impressora, mp3… difícil encontrar um habitante de grandes centros urbanos que não use ao menos um desses itens eletrônicos em seu dia-a-dia. E todos possuem vida útil delimitada, o que quer dizer que serão descartados como resíduos sólidos num tempo menor do que a vida de uma pessoa. E para onde vai o lixo eletrônico da população? Se descartado junto com o lixo comum, provavelmente irá contaminar aterros ou seguir para lixões ainda frequentes nas cidades brasileiras.

Grandes cidades são verdadeiras fontes de lixo eletrônico, mas o fato é que esses materiais podem ser reciclados, principalmente com a doação a entidades que Além do tempo de decomposição, materiais eletrônicos causam grave contaminação ambiental, principalmente pela presença dos metais pesados nas peças de sua estrutura. E talvez até mais grave que o descarte inadequado, seja a rapidez com que os seres humanos substituem seus modernos aparelhos eletrônicos por outros, mesmo que ainda estejam funcionando. Se pensarmos que a vida útil de um computador gira em torno de três anos e a de um celular cerca de dois anos, é possível termos a dimensão da quantidade de E-lixo que produzimos! Fabricam novos produtos ou reutilizam os antigos.

A solução é a reciclagem. Inicialmente, serão reaproveitados todos os materiais que possam retornar ao processo produtivo, reduzindo a necessidade de se extrair mais elementos da natureza. Esse processo, ainda que custoso, traz benefícios na equação ambiental. O que não puder ser reaproveitado tem de ser descartado com segurança, em lugares próprios, preparados e autorizados para tal, evitando a contaminação das fontes de vida.

3.4. O DESCARTE DO LIXO ELETRÔNICO NO BRASIL

A questão do lixo urbano, em especial dos eletrônicos, não vem sendo pensada organizadamente no Brasil e tampouco considerado o aproveitamento como insumo industrial, dos principais elementos recicláveis – vidro, papel, plástico e metal – insumos presentes neste tipo de descarte.O maior centro público de descarte e reuso de lixo eletrônico da América Latina funciona num galpão de 450 metros quadrados, na Universidade de São Paulo (USP). Para o local são levados até 20 toneladas de resíduos por mês. A maior concentração de metal pesado está nos televisores de tubo que concentram até 6 kg de chumbo por unidade, ou nos antigos monitores de computador, que reúnem até 4 kg do mesmo metal cada um. Toneladas de veneno se misturam com diversos tipos de plásticos, metais e componentes, material jogado fora, mas que tem alto valor de mercado. Sem contar as máquinas que, em muitos casos, ainda funcionam.

A vida moderna está cada vez mais veloz, e as novidades que antes demoravam anos para chegar ao Brasil, atualmente podem ser conhecidas em tempo real. Os lançamentos são mundiais e cada vez mais há novos produtos sendo oferecidos no mercado. O usuário médio de computadores nos Estados Unidos, por exemplo, troca seus equipamentos eletrônicos a cada 18 a 24 meses.Isso quer dizer que o usuário não mantém seu companheiro de escrivaninha por mais de dois anos. E com isso, dá-lhe lixo nas lixeiras. Além disso, muito dos materiais utilizados no computador devem ser retirados da natureza, iniciando já na extração o impacto sobre o meio ambiente.

Tendo a Redução o próprio ato de reduzir o volume do lixo produzido pode ser avaliado por dois pontos:

• Redução por compactação – redução mecânica por compactação do volume do lixo produzido, geralmente efetuado no local do destino final.

• Redução da produção – Todo cidadão deve aprender a reduzir a quantidade dos resíduos que gera.

4. A LOGÍSTICA REVERSA NO LIXO ELETRÔNICO

A logística reversa é importante na medida em que o processo de gerenciamento de resíduos e reciclagem é extremamente complexo e depende de mão-de-obra especializada. Ademais, a logística reversa torna possível tanto o desagravo aos impactos ambientais causados por produtos elétricos e eletrônicos, quanto o ganho de eficiência e sustentabilidade das operações nas organizações.

A logística compete à missão de dispor a mercadoria ou o serviço certo, no lugar certo, no tempo certo e nas contribuições desejadas, ao mesmo tempo em que fornece a maior contribuição à empresa. As estratégias competitivas utilizadas pelas empresas, hoje, passam invariavelmente pela questão diferenciação da concorrência, o que é algo característico do momento mercadológico, em que a oferta agregada dos produtos é muito superior às suas demandas. A necessidade de encontrar uma posição única no mercado por meio de um produto único e com serviços associados a ele, bem como a preocupação com resíduos; todos esses motivados pela busca da imagem de responsabilidade social e ambiental do produto e da empresa; surgindo a Logística Reversa.

4.1. LOGÍSTICA EMPRESARIAL REVERSA

A logística reversa é a área da logística que trata dos aspectos de retornos de produtos, embalagens ou materiais ao seu centro produtivo. Apesar de ser um tema extremamente atual, esse processo já podia ser observado há alguns anos nas indústrias de bebidas, com a reutilização de seus vasilhames, isto é, o produto chegava ao consumidor e retornava ao seu centro produtivo para que sua embalagem fosse reutilizada e voltasse ao consumidor final. Esse processo era contínuo e aparentemente cessou a partir do momento em que as embalagens passaram a ser descartáveis. Contudo, empresas incentivadas pelas Normas ISO 14000 e preocupadas com a gestão ambiental, também conhecida como "logística verde", começaram a reciclar materiais e embalagens descartáveis, como latas de alumínio, garrafas plásticas e caixas de papelão, entre outras, que passaram a se destacar como matéria-prima e deixaram de ser tratadas como lixo. Dessa forma, podemos observar a logística reversa no processo de reciclagem, uma vez que esses materiais retornam a diferentes centros produtivos em forma de matéria prima, amenizando os prejuízos causados ao meio ambiente pelo grande volume de bens fabricados pelos complexos produtivos.

Foi nos anos 90, que surgiram novas abordagens sobre o assunto, destacando o aumento da preocupação com questões ambientais, legislação nessa área, órgãos de fiscalização e a preocupação com as perdas por parte das empresas, como aspectos que contribuíram para a evolução do tema logística reversa.

Segundo Leite (2003), o aumento da velocidade de descarte dos produtos de utilidade após seu primeiro uso, motivado pelo nítido aumento da descartabilidade dos produtos em geral, não encontrando canais de distribuição reversos pós-consumo devidamente estruturados e organizados, provoca desequilíbrio entre as quantidades descartadas e as reaproveitadas, gerando um enorme crescimento de produtos pós-consumo.

A crescente preocupação ecológica dos consumidores, as novas legislações ambientais, os novos padrões de competitividade de serviços ao cliente e as preocupações com a imagem corporativa tem incentivado cada vez mais a criação de canais reversos de distribuição que solucionem o problema da quantidade de produtos descartados no meio ambiente. Gomes & Ribeiro (2004), afirmam que a logística de fluxos de retorno, ou logística reversa, visa à eficiente execução da recuperação de produtos, tem como propósitos a redução, a disposição e o gerenciamento de resíduos tóxicos e não tóxicos.

A logística reversa pode ser ainda dividida em duas áreas de atuação: logística reversa de pós-venda e logística reversa de pós-consumo. A primeira pode ser entendida como a área da logística reversa que trata do planejamento, do controle e da destinação dos bens sem uso ou com pouco uso, que retornam à cadeia de distribuição por diversos motivos: devoluções por problemas de garantia, avarias no transporte, excesso de estoques, prazo de validade expirado, entre outros. Já a logística reversa de pós-consumo pode ser vista como a área da logística reversa que trata dos bens no final de sua vida útil, dos bens usados com possibilidade de reutilização (embalagens) e os resíduos industriais.

4.1.1. LOGÍSTICA REVERSA PÓS-VENDA

A Logística Reversa de Pós-Venda é a área da logística que, especificamente, “se ocupa do equacionamento e operacionalização do fluxo físico e das informações logísticas correspondentes aos bens de pós-venda, sem uso ou com pouco uso, que, por diferentes motivos, retornam aos diferentes elos da cadeia de distribuição direta, que se constituem de uma parte dos canais reversos pelos quais fluem esses produtos” Segundo Leite (2003, p. 206), a logística reversa pós-venda, é definida da seguinte maneira:

“específica área de atuação da logística reversa que se ocupa do planejamento, da operação e do controle do fluxo físico e das informações logísticas correspondentes de bens de pós-venda, sem uso ou com pouco uso, que por diferentes motivos retornam aos diferentes elos da cadeia de distribuição direta, que constituem uma parte dos canais reversos pelos quais fluem esses produtos.”

4.1.2. LOGÍSTICA REVERSA PÓS-CONSUMO

Caracterizam-se pelo planejamento, controle e disposição final dos bens de pós-consumo, que são aqueles que estão no final da sua vida útil, devido ao uso. a vida útil de um bem é contabilizada desde o momento de sua produção até o momento em que o primeiro consumidor que o adquiriu se desfaça dele. Essa vida útil pode ser prolongada desde que haja possibilidade de estender sua utilização através de uma nova inserção na cadeia de consumo.

Caso contrário, este pode ser descartado ou voltar ao ciclo produtivo como matéria-prima recuperada, se possível.

Os bens de pós-consumo são definidos como sendo aqueles que chegaram ao final da sua vida útil, os bens usados que ainda têm possibilidade de utilização e os resíduos industriais de uma forma geral. Esses bens fluem pelos canais reversos de reuso, desmanche e reciclagem até a destinação final.

 

CONSIDERAÇÕES

A crise ambiental é um problema complexo, transfronteiriço e global. A busca da saúde e qualidade de vida traz como emergente um bom disciplinamento nas regras do consumo numa sociedade capitalista.

Nas dicção de Izidio (2016) torna evidente que as consequências desse modelo de sociedade são trágicas, considerando que os danos causados ao meio ambiente são graves, esse padrão de consumo desenfreado é ambientalmente insustentável. Os recursos naturais não são inesgotáveis, e da maneira indiscriminada que tem sido extraído da natureza.

Registra-se que o modelo de sociedade está fardado ao insucesso, considerando que os recursos naturais são finitos, ficando necessário aplicar um efetivo desenvolvimento sustentável aproximando o que determina o ordenamento jurídico no dia a dia da sociedade.

A implementação de uma política de resíduos moderna é um desafio comum de muitos países, regiões, Estados e municípios ao redor do mundo. Não apenas pela importância do tema para a saúde pública e bem-estar dos ecossistemas, mas principalmente pelos potenciais efeitos econômicos das medidas adotadas. Neste escopo, a Logística Reversa tem um papel fundamental, ao redistribuir direitos e deveres de diversos atores nas cadeias de produção e consumo, inclusive o poder público.

Nessa trajetória, percebe-se que, no caso específico de São Paulo, um primeiro passo já foi dado. Considerando que o Estado já possui a questão da destinação final bastante adiantada, com a maioria dos resíduos já sendo encaminhada a aterros sanitários adequados, o desafio das políticas públicas reside agora em reduzir a necessidade desta solução – principalmente pelo aumento na coleta seletiva e reciclagem da fração seca dos resíduos sólidos urbanos. A Logística Reversa pode, e deve, ser um instrumento fundamental nesta transição, não apenas operacionalizando fluxos específicos (materiais perigosos, p.ex.), mas também viabilizando (inclusive financeiramente) o aumento da coleta de embalagens e outros materiais recicláveis, que hoje ainda são majoritariamente destinados aos aterros.

A mudança de modelo que se propõe, é importante que se diga, pode trazer inequívocos benefícios à economia. Por um lado, aumenta-se a vida útil dos materiais na economia, realizando a reciclagem ou reuso dos produtos e embalagens. Por outro, gera-se estímulo a novas atividades econômicas nessa cadeia de negócios, que precisa ser fortalecida com oportunidades ligadas aos serviços de coleta, transporte, triagem, reciclagem etc. dos resíduos objetos da Logística Reversa – inclusive com a inclusão social dos catadores. Em muitos países, as políticas de resíduos são vetores de um desenvolvimento mais limpo e sustentável, gerando emprego, renda e arrecadação em atividades cujo dividendo à natureza é positivo, e São Paulo pode seguir o mesmo caminho.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

GOMES, C. F. S.; RIBEIRO, P. C. C. Gestão da cadeia de suprimentos integrada à tecnologia da informação. Pioneira Thomson Learning. São Paulo, 2004.

IZIDIO, Débora. A Obsolescência Programada e os Reflexos no Consumo e Pós-Consumo no Meio Ambiente. Internet: Jurídico Certo, 2016. Disponível em < https://juridicocerto.com/p/deboraizidioadv/artigos/a-obsolescencia-programada-e-os-reflexos-no-consumo-e-pos-consumo-no-meio-ambiente-1932 >. Acesso em 06/10/2017.

LEITE, P. R. Logística Reversa. Prentice Hall. São Paulo, 2003.

PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro; ALENCAR, Ana. Consumo, obsolescência programada e descarte dos eletrônicos. Internet: Ambiente Legal. Legislação, Meio Ambiente e Sustentabilidade, 2017. Disponível em < http://www.ambientelegal.com.br/consumo-obsolescencia-programada-e-descarte-dos-eletronicos/ >. Acesso em 06/10/2017.

PORTILHO, Fátima. Sustentabilidade Ambiental, Consumo e Cidadania. São Paulo: Cortez, 2005.

 

RIFKIN, Jeremy. A Era do Acesso. Traduzido por Maria Lucia G. L. Rosa. São Paulo: Makron Books, 2001.

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