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Direitos Humanos na Recusa de Tratamento Médico por Motivo Religioso


Autoria:

Maria Fernanda Fulgueiral Bell


Estudante de Direito Fafram - Ituverava 5º ano noturno - 2017

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Resumo:

O projeto de pesquisa tem como base e fundamentos direitos do ser humano e sua integridade física, no que diz respeito ao "Recusa de Tratamento Médico por Motivos Religiosos.

Texto enviado ao JurisWay em 23/05/2017.

Última edição/atualização em 26/05/2017.



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Direitos Humanos na Recusa de Tratamento Médico por Motivo Religioso


Os Direitos Humanos tem por dever garantir que cada pessoa seja tratada sem distinção de cor, sexo, condição social ou religião.

Nos dias de hoje os conflitos relacionados a esse tema foram solucionados por meio da pura e simples aplicação do “principio da proporcionalidade”, visto que, de acordo com o conhecimento de vários juízes os mesmos destacaram direitos fundamentais como: o direito a vida, direito a liberdade de consciência e crença religiosa, pois se tratam de um bem supremo e indisponível.

O simples exemplo da recusa vem por parte dos adeptos da religião “Testemunhas de Jeová” em receber transfusão de sangue por motivo de crença religiosa. Se tratando desse caso, há vários julgados que autorizaram a realização de transfusão de sangue forçada em paciente adulto e capaz. Porém, se tratando de uma análise mais cuidadosa desse principio, o mesmo irá mostrar que não deveria ser utilizado como fundamento para obrigar paciente a receber tratamento contrário a sua crença religiosa.

Pelas possíveis falhas que o nosso sistema único de saúde e jurídico possui quanto à forma de tratar esse tipo de caso envolvendo o direito do paciente a escolha do tratamento médico em concordância com sua crença religiosa. Nesse sentido, foram traçados como objetivos do trabalho responder essencialmente às seguintes perguntas: “Diante da alegação médica de que o paciente está em iminente risco de vida, fica afetado seu direito constitucional de recusar um tratamento médico? A conduta do paciente nestas circunstâncias poderia ser entendida como uma tentativa de suicídio?” e “Havendo várias alternativas de tratamento médico, pode o paciente escolher qualquer uma delas, mesmo que não seja a preferida do ponto de vista do médico assistente”?

Portanto, foi feito um levantamento das leis protetivas dos direitos dos pacientes, no que diz respeito a escolha do tratamento médico que não desobedeça sua consciência ou crença religiosa, e que portanto, desejam ter seu direito de escolha e tratamento isento de sangue respeitado.

Além do Código de Ética Médica, obrigar alguém a realizar tratamento médico atentatório à sua dignidade e liberdade constitui uma decisão inconstitucional por violação expressa ao principio da legalidade, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (Constituição Federal, art. 5º, II).

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