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REGULAMENTAÇÃO SOBRE A BOLSA DE VALORES


Autoria:

Lucas Figueiredo Motta


Acadêmico de Direito na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

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Resumo:

Este artigo tem o objetivo de demonstrar uma noção sobre a necessidade da regulamentação na Bolsa de Valores, mediante a atuação do estado nas relações financeiras que necessitem de controle por apresentarem interesse público.

Texto enviado ao JurisWay em 15/05/2017.

Última edição/atualização em 13/11/2017.



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No estudo do Direito Econômico nos deparamos com a regulamentação das bolsas de valores, mercado que movimenta valores expressivos que impactam a economia mundial, sendo de grande relevância a existência de regras que moldem o funcionamento deste mercado.

Mas primeiramente é preciso entender o que é a bolsa de valores. Importante esclarecer que as bolsas de valores consistem em instituições que trabalham na administração do mercado, sendo nelas negociados os valores mobiliários, através da compra e venda destes valores, que se baseiam em ações, derivados, títulos, dentre outros.

            A circulação financeira se tornou intensa nas bolsas de valores, pois as empresas encontram na abertura de capital, através da negociação de suas ações, uma forma de expandir sem a necessidade da realização de empréstimos junto às instituições financeiras tradicionais, o banco. Portanto, o mercado da bolsa de valores passa por uma constante evolução a partir do momento que o sistema financeiro apresenta expansão.

Com o advento da globalização, no qual os mercados apresentam novas práticas devido a modernização de sua produção, a expansão é praticada com a ideia da maior eficiência com menor custo. Empresas apresentam novas ideias para o ganho de mercado, gerando a necessidade de expansão para atender as demandas por elas alcançadas. Portanto, no processo de crescimento, aos poucos se desenvolve o entendimento que o mercado acionário é a melhor alternativa para as empresas que necessitam de capital, no qual tem-se realizado com maior frequência a abertura de capital através da venda de ações, para captar recursos expandir os negócios.

            Na gestão do mercado acionário existem a atuação das corretoras, que consistem em empresas que prestam auxilio o sistema financeiro nacional, intermediando a compra e venda de ações e os diversos títulos financeiros existentes. Pode-se entender que o investidor somente terá acesso ao mercado bursátil através das corretoras, sendo possível somente elas comprarem e venderem ações na bolsa de valores.

            Mediante as bolsas de valores alcançarem o patamar multibilionário influenciando a economia mundial, a incidência de irregularidades é constante, por se tratar de um mercado atrativo as fraudes, surgindo a necessidade da  intervenção estatal na regulamentação destas falhas, não somente para proteção dos acionistas, mas também para o bom funcionamento do próprio mercado.

            Ao se adquirir ações, ou os demais títulos disponíveis para investimento, é necessário entender como é realizada a proteção ao adquirente, para que exista a segurança jurídica no mercado de investimentos. Quem iria garantir que o valor confiado a corretora irá voltar com o rendimento previsto ao investidor que obter sucesso em suas negociações?

            A partir deste questionamento pode-se entender o funcionamento dos órgãos reguladores do mercado, sendo necessária sua atuação proporcionalmente ao crescimento destes mercados que estão cada vez mais populares, devido a informação que  é disponibilizada com o decorrer do tempo, no qual cada vez mais as pessoas se interessam e entendem as vantagens de investimento nestes títulos como forma de obter rendimentos.

Pode-se entender o surgimento da noção que era necessário a regulamentação neste mercado a partir da crise de 1929, episódio conhecido como “O Crash”, ao qual seguiu a grande depressão, crise ocasionada devido a prospera economia Americana que causava a sensação de bem estar no país aquela época, os americanos empolgados com a situação financeira do país passaram a adquirir diversas ações em variadas empresas. Porém em 1929 a pior crise econômica que atingiu todo o mundo assolou a economia que se mostrava prospera. Dentre os fatores pode-se destacar a superprodução agrícola, no qual houve um excedente de produção, faltando comprador; a diminuição do consumo, devido a grande expansão das industrias não acompanhado pelo poder aquisitivo da população; a quebra da Bolsa de Nova York, no qual o mercado se comportou de forma que os valores as ações despencaram, e os investidores queriam vender suas ações, porém não existiam compradores.

            Portanto, após enfrentarem diversas crises o governo brasileiro entendeu que era necessário a intervenção estatal na regulamentação deste mercado, criando a partir daí a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que consiste em uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que foi instituída pela Lei nº 6.385 em 07 de Dezembro de 1976, que apresenta como finalidade a fiscalização, disciplina e desenvolvimento do mercado mobiliário, tendo sua atuação voltada a proteção do investidor, estabelecendo que estes tenham acesso as informações das empresas e fundos de investimento em que pretendem investir seu capital.

            A CVM também apresenta outras funções como o registro de companhias abertas, registro de distribuição de valores mobiliários, organizar o funcionamento e operações das bolsas de valores, dentre outros.

            No mercado de valores mobiliários a CVM atua na disciplina e fiscalização, identificando e aplicando punições àqueles que descumprem às suas disposições. Por se tratar de um mercado que oferece diversos produtos para investimentos, sendo conhecido como um mercado que existe a variação continua de perdas e ganhos, sem rentabilidade assegurada, a proteção dos investidores é de grande relevância, oferecendo ao cidadão a segurança jurídica na atuação deste órgão perante o mercado, e fornecendo as informações necessárias para que o mercado possa atuar a partir de decisões consciente, evitando a manipulação de mercado.

            Portanto, o surgimento da regulamentação de mercado surge a partir da ideia que o mercado por si só não apresentariam condições para seu funcionamento sadio, no qual acarretaria na possibilidade de se tornar um mercado fraudulento, sendo o investidor prejudicado na relação. O surgimento dos órgãos reguladores se dá no intuito de oferecer condições para que o mercado seja acessível e que suas informações sejam dotadas de fé publica, no momento em que as empresas são analisadas para adentrar com ações e títulos no mercado financeiro, tendo o investidor maior amparo na veracidade dos títulos adquiridos, acarretando na segurança jurídica do mercado.

            Pode-se entender que é necessário o intervencionismo estatal neste mercado, a ponto que garanta a proteção que o investidor necessita, tendo sua atuação estritamente ligada seguridade de condições de igualdade de informações, sem que interfira diretamente nos resultados dos valores.


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