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Esquema sobre a repartição das receitas tributárias


Autoria:

Franciele Fattori


Técnica Judiciária. Formada pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Joaçaba, Pós-Graduada em Direito Tributário (Latu Sensu) - UNIDERP/LFG e Pós-Graduada em Direito Material e Processual, Público e Privado - UNOESC/ESMESC

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Texto enviado ao JurisWay em 07/02/2013.

Última edição/atualização em 22/02/2016.



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Esquema sobre a repartição das receitas tributárias:

 

 

São impostos da UNIÃO  (7) -   II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF (imposto sobre grandes fortunas)

São impostos dos ESTADOS E DF (3) – ITCMD, ICMS, IPVA

São imposto MUNICIPAIS (3) – IPTU, ITBI E ISS

 

UNIÃO reparte com ESTADOS E MUNICÍPIOS

ESTADOS repartem só com MUNICÍPIOS

MUNICÍPIOS não repartem com ninguém

 

REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

2) 25% dos impostos residuais (se criados);

3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

4) 29% do CIDE Combustível;

5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

 

REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

3) 7,25% do CIDE Combustível;

4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

 

REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

2) 25% do ICMS;

3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

 

FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:

 

èFUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):

21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;

 

èFUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):

22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;

 

èFUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):

3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.

 

èFUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):

Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

 

 

FONTE: SPILBORGHS, Alessandro. Direito Tributário.  Bahia: Editora Juspodvm. 2012.

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Comentários e Opiniões

1) Henrique (09/10/2013 às 07:45:03) IP: 187.3.252.134
Olá, Segundo o artigo 157, II da CF cabem apenas 20% dos impostos residuais aos estados.
2) Franciele (16/07/2014 às 13:56:17) IP: 189.72.78.127
Olá, Henrique.
Muito pertinente seu comentário. Você está correto. O livro citado como fonte menciona 25% equivocadamente.
3) Luis (20/01/2015 às 14:14:26) IP: 189.39.30.51
Belo texto, obrigado por compartilhar. Entretanto encontrei mais um equívoco, já que o IPVA é de competência dos Estados e não dos municípios. Para os municípios faltou o ISS (CF, art. 156 inc.III).
4) Franciele (05/09/2015 às 22:21:29) IP: 201.131.137.122
Verdade. O IPVA está no lugar errado. Ipva é tributo estadual. O município cobra ISS.


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