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Texto enviado ao JurisWay em 07/02/2013.
Última edição/atualização em 22/02/2016.
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Esquema sobre a repartição das receitas tributárias:
São impostos da UNIÃO (7) - II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF (imposto sobre grandes fortunas)
São impostos dos ESTADOS E DF (3) – ITCMD, ICMS, IPVA
São imposto MUNICIPAIS (3) – IPTU, ITBI E ISS
UNIÃO reparte com ESTADOS E MUNICÍPIOS
ESTADOS repartem só com MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOS não repartem com ninguém
REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:
1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
2) 25% dos impostos residuais (se criados);
3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS
1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);
FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:
èFUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):
21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;
èFUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):
22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;
èFUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):
3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.
èFUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):
Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.
FONTE: SPILBORGHS, Alessandro. Direito Tributário. Bahia: Editora Juspodvm. 2012.
Comentários e Opiniões
1) Henrique (09/10/2013 às 07:45:03) ![]() Olá, Segundo o artigo 157, II da CF cabem apenas 20% dos impostos residuais aos estados. | |
2) Franciele (16/07/2014 às 13:56:17) ![]() Olá, Henrique. Muito pertinente seu comentário. Você está correto. O livro citado como fonte menciona 25% equivocadamente. | |
3) Luis (20/01/2015 às 14:14:26) ![]() Belo texto, obrigado por compartilhar. Entretanto encontrei mais um equívoco, já que o IPVA é de competência dos Estados e não dos municípios. Para os municípios faltou o ISS (CF, art. 156 inc.III). | |
4) Franciele (05/09/2015 às 22:21:29) ![]() Verdade. O IPVA está no lugar errado. Ipva é tributo estadual. O município cobra ISS. | |
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