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ALIENAÇÃO PARENTAL E SEU REFLEXO NO ÂMBITO FAMILIAR


Autoria:

Francisco Vando Xavier Dos Santos


Sou estudante de Direito, estou cursando na Faculdade Paraíso de Juazeiro do Norte-ce, não tenho pós-graduação.

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Resumo:

Este trabalho traz na sua centralidade a temática, cada vez mais, discutida no âmbito do Direito de Família. Sendo esta a alienação parental.

Texto enviado ao JurisWay em 28/03/2017.

Última edição/atualização em 11/04/2017.



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ALIENAÇÃO PARENTAL E SEU REFLEXO NO ÂMBITO FAMILIAR

 

FRANCISCO VANDO XAVIER DOS SANTOS

LUAN DOS SANTOS FERREIRA 

ELISÂNGELA DA CUNHA MENDES

*Alunos regularmente matriculados no curso de Direito da Faculdade Paraiso do Ceará - FAP

1 INTRODUÇÃO

 

Nos dias atuais, é comum presenciarmos diversos tipos familiares que vem se modificando em virtude dos novos valores criados pela sociedade moderna. O conceito de família acabou por ser ampliado para que fossem alcançadas as distintas formas na qual esta se concretiza podendo ser compreendido hoje como a composição afetiva criada no ambiente onde se vive, não podendo deixar o Estado de fornecer o devido amparo legal a estas novas ramificações do conceito de família, pois, como confere a nossa Carta Magna, “a família é a base da nossa sociedade e merece especial proteção do Estado”.

A alienação parental será analisada neste trabalho exatamente com intuito de se explanar os variados aspectos mais relevantes quanto a esta demonstrando, assim, os seus principais reflexos dentro deste novo âmbito familiar, sendo verificados os casos que podem vir ocorrer em um plano concreto e fazendo uma ligação direta entre estes e a legislação correspondente em nosso ordenamento que tem por fim a proteção da criança e do adolescente.

É a partir deste ponto que analisaremos a importância do exercício conjunto do poder de família por ambos os genitores, dado que o Código Civil nos ensina que os filhos estarão sujeitos ao poder de família enquanto estes forem menores, sem que haja a interferência negativa em relação ao outro por parte de um destes ou de qualquer outro que possua alguma forma de responsabilidade ou dever de cuidar sobre o menor ofendido.

Neste ponto, cita ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 19, que édireito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Assim, mais uma vez se afirma a importância da participação de ambos os genitores na criação e formação dos menores.

O estudo trará ainda um reconhecimento do divórcio como um dos principais casos que motivam a prática da alienação parental. Uma vez concretizado, o divórcio por muitas vezes acaba por gerar um ódio entre os ex cônjuges que por muitas vezes acaba por ser transferido para os filhos através da tentativa de realização de uma “reprogramação psicológica” do menor com o intuito de que este passe a ter pelo seu genitor o sentimento de repúdio e aversão, concretizando-se assim o efetivo abuso emocional. Notamos isto no pensamento do psiquiatra Richard A. Gardner (2002) a seguir:

 

É importante notar que a doutrinação de uma criança através da SAP é uma forma de abuso – abuso emocional - porque pode razoavelmente conduzir ao enfraquecimento progressivo da ligação psicológica entre a criança e um genitor amoroso. Em muitos casos pode conduzir à destruição total dessa ligação, com alienação por toda a vida (...).

Um genitor que demonstre tal comportamento repreensível tem uma disfuncionalidade parental séria, contudo suas alegações são a de que é um genitor exemplar. Tipicamente, têm tanta persistência no seu intento de destruir o vínculo entre a criança e o genitor alienado, que se torna cego às conseqüências psicológicas formidáveis provocadas na criança, decorrentes de suas instruções de SAP – não apenas no presente, em que estão operando essa doutrinação, mas também no futuro.

 

Afirma ainda a lei de alienação parental quanto ao abuso:

 

Art. 3o  A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

 

Diante de todos estes conflitos, demonstraremos ainda que o maior bem a ser protegido nos casos de alienação parental é o melhor interesse da criança e do adolescente, como cita Rosa (2008, p. 7).

 

Com todos os conflitos da separação judicial e em seguida a disputa de guarda da criança, efeitos e consequências aparecem, que inclui a Síndrome de alienação parental, e com isso uma proteção ao menor será necessária.

 

O estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente é um fator de extrema importância a ser trazido no estudo, pois se faz necessário um primeiro entendimento de quais são os direitos da criança e o adolescente, além serem ainda explorados os aspectos da responsabilidade perante o menor daquele que é incumbido do dever de cuidar deste e as devidas consequências impostas pela lei em virtude da falta de cumprimento deste dever.

O Brasil foi um país que por muito tempo deixou a desejar quanto a uma regulamentação legislativa especificamente voltada para contexto da alienação parental. Por um longo período não se soube exatamente como se aplicar a então legislação vigente as situações nas quais se envolviam estes casos. Foi a partir de 26 de agosto de 2010 que foi promulgada a Lei 12.318 dispondo sobre a alienação parental.

O estudo da lei trará de forma clara a analise do grande avanço alcançado pela a nossa legislação sobre a temática, como por exemplo, a definição do conceito jurídico positivado de alienação parental:

 

Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

 

Será a partir do estudo da Lei de Alienação Parental, em conjunto com o Estatuto da Criança e do Adolescente, da Constituição Federal Brasileira e dos demais dispositivos que possam vir a robustecer o conhecimento buscado para o estudo que passaremos a ter uma base sólida de fundamentos e noções essenciais ao devido entendimento da alienação parental em si e quais são os seus reflexos dentro do convívio familiar.

Acreditasse que o crescimento da prática do abuso da alienação parental, que a pouco tempo atrás pouco se conhecia, merece extrema atenção elogo devem ser feitos vários esclarecimentos por muitas vezes desconhecidos pela família e pela sociedade como um todo. Assim como nos demais meios, a responsabilidade quanto a formação social, familiar e psicológica da criança e do adolescente deve respeitar os direitos e deveres que possuem ambos os lados.

2 JUSTIFICATIVA

 

Vivemos hoje em uma sociedade na qual o divórcio chega a números exorbitantes. Segundo o site brasil.gov, em 10 anos a taxa de divórcios cresce mais de 160% no país e, em boa parte dos casos, dão ensejo a disputas entre os divorciados quanto à guarda dos filhos, podendo estas disputas virem acompanhadas da prática da alienação parental.

O presente estudo se justifica, em primeiro lugar, pela atenção especial merecida pelo o tema, posto que quando se trata da alienação parental estamos lidando diretamente com os direitos da criança e do adolescente que acabam por sofrer diversas formas de manipulação psicológica quanto a sua relação afetiva em relação a um de seus genitores.

É inadmissível a possibilidade de serem induzidos a criança ou adolescente a ver a figura paterna ou materna de uma forma negativa por motivos pessoais que acabam por serem transferidos a estes por aqueles compreendidos nestes casos como alienantes. Todo menor tem o direito de participação no âmbito familiar a qual este pertence sem que lhe sejam impostas qual quer formar de pressão psicológica em contrário.

É importante compreender que todas as partes podem figurar na prática deste ato, compreendendo como possíveis alienantes não somente os genitores, apesar de estes serem os que praticam o ato com maior frequência devido a sua posição familiar, mas também todos os parente ou aquele que possua alguma forma de autoridade sobre o alienado.

O segundo motivo justificador da importância do estudo se dá pela necessidade da análise da Lei 12.308, de 26 de agosto de 2010, conhecida como a Lei de Combate a Alienação Parental. É a partir da análise desta que poderemos melhor compreender todos os direitos e obrigações de todas as partes envolvidas.

É relevante ainda o estudo para a possibilidade de descobrirmos quais os mecanismos disponíveis ao combate desta prática, pois é preciso que compreendamos a alienação parental como um problema que vai além do âmbito familiar e que atinge a sociedade como um todo.

Diante da realidade na qual encontram os casos de alienação parental nos tempos atuais, se faz necessário à interpretação dos meios destinados à proteção dos direitos da criança e do adolescente vítimas abuso psicológico daqueles possuidores de influência sobre estes de uma forma específica e peculiar, o que nos leva a crer, mais uma vez, na extrema importância da realização estudos nesta área.

                  Ao final da realização deste estudo, será possível uma melhor compreensão geral sobre este assunto trazendo de uma forma mais esclarecida uma análise de fontes legislativa, doutrinária e jurisprudencial que versam sobre o tema e contribuirão de forma direta e essencial para a melhor construção do trabalho.

2 OBJETIVOS

 

2.1 Objetivo geral:

   Explanar os aspectos mais relevantes da alienação parental, demonstrando os seus principais reflexos dentro do âmbito familiar.

 

2.1 Objetivos específicos:

         Demonstrar a forma pela qual a alienação parental se concretiza no âmbito familiar;

   Analisar dispositivos legais presentes no ordenamento brasileiro que versam sobre a alienação parental;

 

         Explorar os conceitos e análises trazidos pela doutrina sobre a alienação parental.


3. ALIENAÇÃO PARENTAL E SEU REFLEXO

Visando a efetiva concretização do tema, teremos como principal referência, dentro do campo legislativo, o estudo da Lei 12.318 de agosto de 2010 que dispõe sobre a alienação parental. Regramentos trazidos por esta lei serão a principal base para se possa fazer compreender o que é de fato o instituto da alienação parental e como este se concretiza dentro do âmbito familiar.

Um dos termos de maior importância para o estudo trazidos pela lei de alienação parental em seu art. 2º é a definição do seu conceito, sendo definida esta como:

 [...] a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

 

Maria Helena Diniz (2014, p. 477) define a relação de parentesco como

[...] a relação vinculatória existente não somente entre pessoas que descendem umas das outras ou de um mesmo tronco comum, mas também entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro, entre adotante e adotado e entre pai institucional e filho socioafetivo.

 

E, desta forma, podemos compreender que a pratica da alienação parental vai bem além da figura dos genitores e inclui, ainda, todo aquele que exerce de alguma forma influencia ou possui responsabilidade na formação do menor ofendido.

A lei traz em seu art. 2º parágrafo único, alguns atos que configuram como alienação parental em um rol exemplificativo, ou seja, o juiz pode constatar ainda diversos casos que, em concreto ou mediante pericia, possam figurar dentro do campo da síndrome da alienação parental.

É esta mesma lei que indica quais as devidas punições aplicáveis ao caso concreto em virtude da prática da alienação parental, abrangendo situações diversas vividas dentro do domínio familiar e podendo chegar a sanções extremas como a possibilidade de ser declarada nula a autoridade parental do sujeito alienante por intermédio de decisão judicial. Todos os casos de decretação de indício de alienação parental tramitam com prioridade no judiciário, consoante o art. 4º da lei:

 Art. 4o  Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. 

 

Como pretendemos tratar de um tema envolvendo direitos da criança e do adolescente, não podemos deixar de ter como valia o estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgado sob a Lei 8.069 em 13 de julho de 1990, que define todos os parâmetros e responsabilidades daqueles que possuem o dever de cuidar perante aqueles que se veem alienados.

Como podemos compreender a partir da análise do ECA, toda a criança e o adolescente tem o direito de crescer na presença de seus familiares, sendo a prática de qualquer ato que venha a abalar a relação entre o menor e um de seus genitores fere diretamente a esses direitos positivamente garantidos pela nossa legislação pátria.

Desta forma, o estudo da base legislativa brasileira referente ao assunto se faz grandemente necessário para o bom desenvolvimento do estudo, visto que o hoje o tema possui legislação própria devidamente positivada e, sendo o tema de tamanha relevância, não poderia o legislador deixar de dar o devido amparo ao mesmo.

O apoio doutrinário de autores que se prestam ao estudo na área não é de menos importância para a feitura do trabalho. Existe um vasto número de trabalhos similares já realizados na área, o que contribuirá de forma direta para a elaboração deste trabalho científico, pois este consistirá tão somente em analisar dados já existentes e buscar informar e esclarecer sobre a temática de uma forma mais esclarecida.

Dentro deste prisma podemos citar a obra “A síndrome de alienação parental nos casos de separações judiciais no direito civil brasileiro” de Felipe Niemezewski da Rosa que, como o próprio título sugere, analisa a alienação parental diante da esfera do divórcio.

O divorcio acaba por ser um dos maiores motivos que ensejam a prática da alienação parental. Compreendemos isto na citação de Rosa (2008, 14):

Após separações complicadas, os pais por quererem mostrar superioridade ao outro genitor, transformam a consciência dos seus filhos, com formas de agir muito especificas, muitas vezes por estratégia com desejo de obstruir e tirar todo o vínculo da criança para o outro pai e obter a guarda definitiva somente para si. Dessa maneira, podemos dizer que o alienador educa seus filhos no ódio contra o outro genitor, seu pai ou sua mãe, até conseguir, que eles, de modo próprio, levem a cabo esse rechaço.

 

 

Diante de tal situação vemos mais uma vez a importância da positivação de leis estabelecendo regras e punições à prática de atos como estes que afetaram o alienado tanto psicologicamente quando socialmente, sendo este um fardo que o mesmo carregará por toda a sua vida, já que tal prática ocorre exatamente durante a fase de crescimento e desenvolvimento de personalidade do alienado, podendo vir a gerar serias consequências futuras. Fala ainda Rosa sobre o assunto (2008, p.17):

A criança, além do fato de perder um contato, um vinculo com o genitor alienado, terá seus pensamentos interrompidos e coagidos em direção a determinados padrões patológicos que não irão parar até os próprios pais agiram contra isso. Mas caso não aconteça, esses abusos emocionais e psicológicos irão passar de geração a geração, ou seja, quando o menor chegar na fase adulta, poderá padecer de um grave complexo de culpa, por ter sido fruto de uma injustiça, e o genitor alienante, papel de principal e único modelo para a criança, poderá fazer que no futuro ela repita o mesmo comportamento.

 

Devemos analisar ainda os principais aspectos do exercício do poder de família para que ao fim possamos demonstrar que este deve ser compreendido ao mesmo tempo como um direito e um dever, sendo sempre voltado a atender o melhor interesse da criança e do adolescentes.

O poder de família deve ir além do mero dever de fornecer as necessidades básicas à sobrevivência da criança e do adolescente, devendo este abranger os diversos aspectos essenciais ao seu desenvolvimento, como o dever de educa-los e disciplina-los para a vida social e familiar, sem que durante este processo seja realizada qualquer forma de exclusão do direito que tem a criança de conviver na presença de seus genitores.

Figueiredo e Alexandridis (2014, p. 11), em seu livro Alienação Parental afirmam que é:

Importante frisar que um dos principais objetivos a serem alcançados por intermédio do exercício do poder familiar é o desenvolvimento sadio e equilibrado do menor por meio de uma adequada formação, tanto do ponto de vista da educação formal obtida na escola como, também, da formação humana obtida em todos os grupos sociais que a criança ou o adolescente participa, notadamente no seio familiar.

 

Por conseguinte, compreendemos que todo e qualquer ato praticado por aqueles que possuem poder de família dever ser feito em prol do melhor atendimento as necessidades da criança, bem como este poder deve ser exercido de forma igualitária por ambos os genitores, em conformidade com o art. 21 do Estatuto da Criança e do adolescente:

O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

 

Logo, em conclusão, o referencial teórico a ser utilizado na composição desde trabalho será composto por documentos que venham a engrandecer a obra e facilitar o melhor entendimento do leitor que busca entender melhor sobre ao diversos assuntos envolvendo a alienação parental em seus principais aspectos jurídicos, psicológicos e sociais.


4 METODOLOGIA 

O estudo terá por metodologia a modalidade de pesquisa bibliográfica, onde serão analisados livros, artigos, teses, leis e demais documentos que possam vir a contribuir para a melhor construção do trabalho científico.

Segundo Amado Luiz Cervo et al (2006, p. 60):

 

A pesquisa bibliográfica procura explicar um problema a partir de referências teóricas publicadas em artigos, livros, dissertações e teses. Pode ser realizada independentemente ou como parte da pesquisa descritiva ou experimental. Em ambos os casos, busca-se conhecer e analisar as contribuições culturais ou científicas do passado sobre determinado assunto, tema ou problema.

 

Desta forma, compreendemos que a pesquisa bibliográfica é o método mais adequado para que possamos perseguir os objetivos trazidos na idealização do futuro estudo a ser realizado.

A pesquisa bibliográfica será aplicada de forma ampla a analisar os conceitos e explanações quanto à alienação parental, tendo como suporte principal os estudos apresentados pela doutrina nacional, sendo esta fator essencial para o bom desenvolvimento do trabalho.

Será ainda essencial para estudo a interpretação legislativa do ordenamento jurídicos brasileiro no tocante ao assunto, já que é a partir da interpretação da lei que passamos a compreender os direitos desfrutados pelo alienado e também os deveres daqueles compreendidos como alienantes.

A utilização de trabalhos anteriores discutindo sobre o assunto é mais uma forma a ser utilizada para o enriquecimento do trabalho. São vários os artigos e textos que podem contribuir para que tenhamos um conhecimento mais amplo e claro sobre o tema e, porquanto pesquisa bibliográfica tem por objetivo a análise de contribuições científicas já existentes sobre o tema, torna-se fundamental se observe os conhecimentos apresentados nestes.

Quanto ao método de procedimento, será adotado o método descritivo. Segundo Amado Luiz Cervo et al (2006, p. 61-62):

A pesquisa descritiva observa, registra, analisa e correlaciona fatos ou fenômenos (variáveis) sem manipulá-los. Procura descobrir, com a maior precisão possível, a frequência com que um fenômeno ocorre, sua relação e conexão com outros, sua natureza e suas características. Busca conhecer as diversas situações e relações que ocorrem na vida social, política, econômica e demais aspectos do comportamento humano, tanto do indivíduo tomado isoladamente como de grupos e comunidades mais complexas.

 

A partir da descrição entendemos que o trabalho será restrito ao estudo de dados e informações previamente existentes, sendo analisados os fatos ocorridos na realidade social do país e na legislação pertinente.

E por último, o método de abordagem escolhidos para o desenvolvimento do estudo é o método fenomenológico que, da mesma forma, limitando-se a análise dos dados existentes na legislação e doutrina pré-existentes.

 

Em resumo, serão utilizados os meios que beneficiem da melhor forma o progresso e desenvolvimento do trabalho científico, trazendo-nos um conhecimento mais amplo e satisfatório acerca deste tema que atinge grande parte das famílias brasileiras.


5. REFERENCIAL 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm >. Acesso em: 16 de maio de 2016.

 

BRASIL. Lei Nº 8.069. Brasília, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 16 de maio de 2016.

 

BRASIL. Lei Nº 10.406. Brasília, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 16 de maio de 2016.

 

BRASIL. Lei Nº 12.318. Brasília, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm>. Acesso em: 16 de maio de 2016.

 

Cervo, Amado Luiz; Bervian, Pedro Alcino; da Silva, Roberto. Metodologia Científica. 6ª ed. São Paulo: Prentice Hall, 2006.

 

DINIZ, Maria Helena. Direito Civil Brasileiro: Direito de Familia. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

 

FIGUEIREDO, Fábio Vieira; ALEXANDRIDIS, Georgios. Alienação Parental. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

 

GARDNER, Richard A.O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental (SAP)?. Manuscrito não publicado. Departamento de Psiquiatria Infantil da Faculdade de Medicina e Cirurgia da Universidade de Columbia, New York, New York, EUA, 2002. Disponível em:

< http://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap-1/o-dsm-iv-tem-equivalente> Acesso em: 31 de maio de 2016.

 

ROSA, Felipe Niemezewski. A síndrome de alienação parental nos casos de separações judiciais no direito civil brasileiro. Monografia. Curso de Direito. PUC- RS, Porto Alegre, 2008. Disponível em:

 <http://www.alienacaoparental.com.br//textos-sobre-sap/felipe_niemezewski.pdf>

 

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. Volume 6. Direitos de Familia. 2ª ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2013

 

 


 




 

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