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COMBATE A CORRUPÇÃO NO BRASIL


Autoria:

Lucimara Brandão Reis Araújo


Lucimara Brandão Reis Araújo. Casada. Residente da cidade de Belo Horizonte - MG. Graduada em Tecnologia em Gestão Pública pelo Centro Universitário de Belo Horizonte - UNIBH. Hoje funcionária do Ministério Publico de Minas Gerais, especializada em Direito Administrativo.

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Resumo:

O objetivo deste artigo é apontar a disseminação da corrupção no ambiente de convívio dos agentes políticos e como esse mal pode ser combatido na sociedade brasileira

Texto enviado ao JurisWay em 30/01/2017.

Última edição/atualização em 01/02/2017.



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COMBATE A CORRUPÇÃO NO BRASIL

 

 

Lucimara Brandão Reis Araújo

 

 

RESUMO

  

O principal foco deste estudo é analisar o espaço da corrupção no cenário político brasileiro. O objetivo deste artigo é apontar a disseminação da corrupção no ambiente de convívio dos agentes políticos e como esse mal pode ser combatido na sociedade brasileira. Para atingir as expectativas do estudo, realizou-se uma pesquisa bibliográfica em periódicos e artigos científicos que abranjam o tema proposto. Desta forma pode-se concluir que a corrupção é um problema social que invade a vida pública, está presente em todos os lugares, inserida culturalmente e considerada como a degeneração de caráter do agente público. Isto reflete no âmbito da administração pública como conseqüências muito mais graves que a mera omissão ou retardamento de um ato, ou mesmo a obtenção de uma vantagem.

 

 

Palavras – chave: Política brasileira. Corrupção administrativa. Brasil.

 

 

Introdução

  

Segundo Hernandes (2011, p.12), nas últimas décadas, o assunto corrupção tem se tornado freqüente nos meios de comunicação. Escândalos envolvendo políticos e servidores públicos são freqüentes tanto na mídia nacional como na internacional.

 

De acordo com Barboza (s.d., p. 3), a corrupção não é um fenômeno novo, sendo encontrados registros de documentos históricos, em textos literários e em estudos da história, havendo exemplos ocorridos nas mais diferentes épocas e em distintas formas de organização estatal.

 

Para Ranquetat (2011, p. 4), corrupção pode ser definida como um fenômeno que causa a violação de um dever público ou o abandono de altos padrões morais em troca de ganho pecuniário, poder ou prestígio.

 

Segundo Costa (s.d., p. 5), a corrupção é um problema que se revela pelos seus efeitos na estrutura estatal. Embora haja quase um consenso a respeito dos malefícios da corrupção, merece referência a existência de opiniões contrárias, que chegam mesmo a vislumbrar certa utilidade nesses desvios.

 

De acordo com Pereira (2005, p. 2), os efeitos da corrupção se difundem por todo o planeta, ainda que não com a mesma virulência e com idênticas conseqüências em todos os lugares. A corrupção, para algumas das partes envolvidas, tem efeitos devastadores; para outras, seus efeitos são manifestamente benéficos.

 

Ainda segundo Pereira (2005, p. 4) a diferença está na origem da corrupção e na dimensão do problema. Nos países desenvolvidos, a corrupção decorre de falhas nos sistemas democráticos, enquanto nos países em desenvolvimento a corrupção surge em decorrência das debilidades das instituições.

 

Para Pereira e Costa (s.d., p. 3)

  

 Os efeitos diretos da corrupção sobre o crescimento econômico pode ser explicada pela possibilidade da renda desviada pelo agente privado ser direcionada para outro investimento de maior retorno para a economia ou simplesmente pelo fato dessa renda desviada retornar ao fluxo circular da economia para fins de consumo, compensando os seus efeitos maléficos sobre a demanda agregada (PEREIRA e COSTA, s.d., p.3).

 

  

Segundo Pereira (2005, p. 2) apud Johnston (2002)

 

  

 A corrupção não é algo que acontece em uma sociedade como um desastre natural. Trata-se da atividade de pessoas e grupos reais que traficam influências em um dado ambiente de oportunidades, de recursos e de limitações. Essas ações e escolhas costumam, muitas vezes, provocar estragos em governos e regimes inteiros, mas quase sempre afetam a política de maneira mais específica, refletindo a natureza e a continuidade do desenvolvimento das sociedades em que ocorrem. Assim, a corrupção depende fortemente das relações entre Estado e sociedade, e dos modos pelos quais riqueza e poder são mantidos e utilizados (PEREIRA, 2005, p. 2 apud JOHNSTON, 2000).

 

  

Neste contexto, o objetivo primordial deste estudo éapontar a disseminação da corrupção no ambiente de convívio dos agentes políticos e como esse mal pode ser combatido na sociedade brasileira. Para atingir as expectativas do estudo, realizou-se uma pesquisa bibliográfica em periódicos e artigos científicos que abranjam o tema proposto.

 

Para alcançar os objetivos propostos, utilizou-se como recurso metodológico, a pesquisa bibliográfica, realizada a partir da análise pormenorizada de materiais já publicados na literatura e artigos científicos divulgados no meio eletrônico.

 

 

Desenvolvimento

 

 

Segundo Barboza (s.d., p. 3),

 

 

 A internacionalização das relações comerciais e financeiras, a diminuição dos controles estatais, em especial sobre o sistema financeiro, a desestruturação do socialismo, a conversão de um bloco de países ao regime capitalista, a expansão da cultura do consumo e da lógica da maximização do lucro, a formação de organizações privadas (empresariais) com enorme poder econômico, a intensificação da informação e da comunicação, são fatores que constituem um novo mundo de possibilidades para a prática da corrupção e o seu encobrimento (BARBOZA, s.d., p. 3)

 

 

De acordo com Ranquetat (2011, p. 13), nos dias de hoje os noticiários traz as mais variadas denúncias sobre corrupção, não isentando nenhum dos poderes (executivo, legislativo e judiciário), e nenhuma das esferas federativas (federal estadual e municipal).

 

Segundo Zanini (2014, p. 5)

 

 

 A corrupção deriva de atos dos agentes públicos e políticos (ajuntados ou não com outras pessoas físicas ou jurídicas) que acabam sendo contrários ao interesse comum da sociedade e ao que legalmente foi estabelecido. Tais atos são cometidos para buscarem vantagens pessoais e/ou alheias, apartando-se do ideal do bem público ou da moral convencional. É um problema movido pela ambição ou manutenção de poder, egoísmo e busca de felicidade ou manutenção de facilidades (ZANINI, 2014, p. 5).

 

 

Para Mesquita (2011, p. 4)

 

 

 Os prejuízos causados à sociedade são incalculáveis, especialmente porque as ações públicas, em todos os seus matizes, são atingidas pelos desvios resultantes da corrupção, a qual possui variações as mais diversas, desde o recebimento de vantagens indevidas por agentes públicos até o malbaratamento de verbas que deveriam ser destinadas à manutenção de serviços públicos essenciais (MESQUITA, 2011, p. 4).

 

 

Segundo Pereira e Costa (s.d., p. 2)

 

 

Pode-se afirmar que a corrupção prejudicaria a sociedade em vista dos seus efeitos sobre a redução dos investimentos, do nível do produto, da produtividade e da eficiência econômica. A lógica econômica do efeito da corrupção sobre o investimento se daria em virtude da repercussão sobre a taxa de retorno, visto que a corrupção atuaria como uma despesa que encareceria as inversões e com isso o custo de oportunidade exigido seria maior, retardando ou evitando a realização do investimento pela iniciativa privada (PEREIRA e COSTA, s.d., p. 2).

 

  

Ainda segundo Pereira e Costa (s.d., p. 2),

 

 

A corrupção também reduz os insumos públicos (infraestrutura e serviços públicos), levando a reduções na produtividade do capital privado, por exemplo, no caso da corrupção ser decorrente da redução da qualidade e quantidade dos materiais e equipamentos das obras de infraestrutura, a vida útil dessas obras deve ser reduzida e a possibilidade de defeitos e disfunções pode repercutir diretamente sobre a produtividade dos agentes econômicos demandadores destes instrumentos públicos (PEREIRA e COSTA, s.d., p. 2).

 

 

Para Filgueiras (2009, p. 13), a corrupção, dessa forma, pode ser compreendida levando-se em consideração aspectos morais que estão pressupostos na prática social ordinária. É fundamental considerar os aspectos normativos envolvidos no tema da corrupção e o modo como a construção de sua significação social depende de valores que circulam no plano da sociedade.

 

De acordo com Hernandes (2011, p. 14)

 

 

Hoje existe certo consenso sobre os efeitos negativos da corrupção, pois ela desestabiliza a economia, aumentando o risco da atividade econômica e elevando os custos de produção, o que reflete numa diminuição do investimento e, conseqüentemente, diminuição do crescimento de uma economia. A principal controvérsia ainda se encontra na análise de suas causas, as quais devem ser o foco das políticas governamentais que visem a combater essa prática em nossas sociedades (2011, p. 14).

 

 

Para Barboza (s.d., p. 4)

 

 

De fato, o Brasil, que suportou a existência de práticas corruptas em todas as fases de sua história, hoje experimenta um novo tipo de corrupção característico do mundo globalizado. Sentindo os efeitos das políticas neo-liberais adotadas com rigor nos anos 1990, das quais resultou, como se sabe, a diminuição do Estado, acompanhada, lamentavelmente, da diminuição e do enfraquecimento dos controles estatais, o Brasil hoje apresenta casos de corrupção que penetram o sistema democrático e se entrelaçam com o crime organizado (BARBOZA, s.d., p. 4).

 

 

Barboza (s.d., p. 6), ainda completa afirmando que a corrupção não deixa de avançar e pode mesmo tirar proveito das circunstâncias que caracterizam a realidade democrática da era global e informacional.

 

Pereira (2005, p. 3) afirma que a corrupção surge como um dos delitos mais característicos do mundo globalizado. Foi esse fenômeno que levou os órgãos supranacionais a criarem nos últimos tempos diversos instrumentos, com a finalidade de estabelecerem estratégias comuns nesse campo.

 

Segundo Batista (2000, p. 7), o combate à praga da corrupção, em geral, se cinge aos seus efeitos periféricos, sem atingir suas causas mais profundas. Ocorre que o ser humano apesar de ser corrupto e violento por sua própria natureza, é bastante sensível aos reflexos condicionados; portanto, receptivo aos bons ensinamentos.

 

Para Mesquita (2011, p. 9), um meio eficaz para combate a corrupção é a realização de um trabalho de conscientização a respeito do que vem a ser a corrupção, de modo a mostrar que podem ser incluídos nesse conceito mesmo os atos mais comezinhos e aparentemente destituídos de gravidade.

 

Ainda segundo Mesquita (2011, p. 11), com efeito, uma campanha de conscientização, além de se dirigir aos próprios agentes públicos, deveria dirigir-se também aos cidadãos em geral, de modo a conscientizar a todos sobre o alcance da corrupção, a qual, em todos os seus graus, deve ser evitada em benefício de todos.

 

Filgueiras (2009, p. 13)

  

 Completa afirmando que assim, também se podem identificar como meios e oportunidades no combate à corrupção a divulgação e a publicidade a respeito das boas práticas encontradiças nas mais diversas instituições públicas federais, estaduais e municipais, das quais são ótimos exemplos os fóruns que as congregam em torno desse objetivo comum. Tais medidas poderão despertar a sociedade para a discussão a respeito do tema, permitindo o apoio da consciência coletiva para o enfrentamento aos males da corrupção e suas indesejáveis conseqüências (FILGUEIRAS, 2009, p. 13).

  

 

De acordo com Costa (s.d., p. 7), a diminuição da corrupção passa por um necessário processo de conscientização, que tenda a diminuir a tolerância à sua ocorrência e a reduzir a impunidade.

 

 

Conclusão

 

 

A corrupção é um problema social que invade a vida pública, está presente em todos os lugares, inserida culturalmente e considerada como a degeneração de caráter do agente público. Isto reflete no âmbito da administração pública como conseqüências muito mais graves que a mera omissão ou retardamento de um ato, ou mesmo a obtenção de uma vantagem.

 

Constata-se que não basta uma mudança do aparato formal ou da máquina administrativa do Estado propriamente dita, mas reforçar os elementos de uma cultura política democrática que tenha no cidadão comum, feito de interesses, sentimentos e razão, o centro de especulação teórica e prática para uma verdadeira democratização da política brasileira.

 

  

 

REFERÊNCIAS

 

 BARBOZA Márcia Noll. O Combate a Corrupção no Mundo Contemporâneo e o Papel do Ministério Público no Brasil. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr5/noticias-1/eventos/docs-monografias/monografia_3_lugar.pdf. Acessado em 16 de dezembro de 2016.

 

BATISTA Antenor. Corrupção no Brasil: Repensando a Ética. Disponível em: http://www.dnit.gov.br/download/institucional/comissao-de-etica/artigos-e-publicacoes/publicacoes/Corrupcao%20no%20Brasil.pdf. Acessado em 16 de dezembro.

 

COSTA Humberto Pimentel. Corrupção e Improbidade Administrativa. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/15970-15971-1-PB.pdf. Acessado em 16 de dezembro de 2016.

 

FILGUEIRAS Fernando. A Tolerância à Corrupção no Brasil: Uma Antinomia Entre Normas Morais e Prática Social. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-62762009000200005. Acessado em 16 de dezembro de 2016.

 

HERNANDES Pedro Petronillio. Combate a Corrupção no Brasil: Análise sob a Ótica da Economia da Corrupção. Disponível em: http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/premios/premios-realizados/pasta-concurso-de-monografias-da-cgu/concurso-de-monografias-da-cgu-2011/universitarios/1-lugar. Acessado em 16 de dezembro de 2016.

 

MESQUITA Saulo Marques. O Combate a Corrupção: Uma Tarefa Possível. Disponível em: http://www.prgo.mpf.mp.br/foccoantigo/artigos/SAULO-MARQUES-MESQUITA.pdf. Acessado em 16 de dezembro de 2016.

 

PEREIRA José Matias. Reforma do Estado e Controle da Corrupção no Brasil. Disponível em: http://www.unifal.com.br/Bibliotecas/Artigos_Cientificos/REFORMA%20DO%20ESTADO%20E%20CONTROLE%20DA%20CORRUP%C3%87%C3%83O%20NO%20BRASIL.pdf. Acessado em 16 de dezembro de 2016.

 

PEREIRA Ricardo Castro; CAMPOS Francisco Assis Oliveira. Corrupção e Ineficiência no Brasil: Uma Análise de Equilíbrio Geral. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-41612016000200373. Acessado em 16 de dezembro de 2016.

 

RANQUETAT Petter Fischer. Impunidade: Um Estímulo a Corrupção. Disponível em: http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/37835/000823710.pdf. Acessado em 16 de dezembro de 2016.

 

ZANINI Juliano Cesar. Corrupção Administrativa e Mecanismos de Controle Externo: Discussão Doutrinária Principiológica. Disponível em: http://www.univali.br/Lists/TrabalhosMestrado/Attachments/1590/Juliano.pdf. Acessado em 16 de dezembro de 2016.

 

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