envie um e-mail para este autorOutros artigos da mesma área
Matrícula em Virtude de Remoção Funcional para Empregado Público
PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS E SUA REGULAMENTAÇAO NACIONAL.
A PRESENTE OCORRÊNCIA DE ABUSO DE PODER NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
NOÇÕES QUANTO A ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONTROLE ÉTICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Garantia do Devido Processo Legal na Transgressão Disciplinar Militar




Texto enviado ao JurisWay em 05/04/2014.
Indique este texto a seus amigos 
Licitação: Pregão
A Lei 8.666/93 em seu artigo 24, parágrafo quinto, regula que leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Resumindo, a modalidade de licitação denominada pregão é utilizada para a venda de bens móveis inservíveis, móveis de valor módico, imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, sendo que no caso específico a administração pode optar pelo leilão ou pela concorrência.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |