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Resumo:
. Trata-se de uma ação de consignação em pagamento por falecimento pleiteando os reflexos nas verbas contratuais (DSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS), bem como nas verbas rescisórias.
Texto enviado ao JurisWay em 26/01/2017.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA__ VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG.
Consignante: ...
Consignado: ...
Consignante..., brasileiro, casado, ferramenteiro, portador da cédula de identidade nº 33333, inscrito no CPF-MF sob o nº 183894-66, CTPS nº 5600, série 001, PIS nº..., residente e domiciliado na Rua da Glória, nº 01, Praia dos Artistas, Natal/RN, CEP nº 59000-000, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional situado na rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP nº..., vem respeitosamente perante vossa excelência, com fulcro no artigo 769, 890 e 900 da Consolidação das Leis do Trabalho, e 539 e 549 do Novo Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO
Pelo rito de procedimento especial, em face do ESPÓLIO DE consignado, representado pela inventariante fulano..., brasileira, viúva, profissão..., portadora da cédula de identidade nº..., inscrito no CPF-MF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua da Glória, nº 01, Praia dos Artistas, Natal/RN, CEP nº 59000-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I- Dos Fatos
O consignatário prestou serviço na empresa em comento desde o dia 02/03/2004, exercendo a função de ferramenteiro, percebendo como último salário R$ 2.000,00, vindo a óbito no dia 17/08/2006, em consequência de um infarto fulminante na sede da empresa. A morte do empregado, tendo sido por morte natural, gera extinção do contrato de trabalho e, provocando o fim do vínculo empregatício em virtude da pessoalidade inerente ao trabalho.
A consignante honrou com todas obrigações, com exceção das férias, em que o consignatário nunca gozou nos períodos aquisitivos, fazendo jus as seguintes verbas rescisórias:
a) Décimo terceiro proporcional de 6/12 (seis doze avos)
b) A férias em dobro do período aquisitivo 2004/2005
c) A férias simples do período aquisitivo 2005/2006
d) Saldo de fundo de garantia por tempo de serviço e termo de rescisão contratual
Com o intuito de extinguir as obrigações e evitar a incidência da multa prevista no artigo 477, § 8º da Consolidação das Leis do Trabalho por atraso de Pagamento das verbas rescisórias, propõe-se a presente ação.
II- Dos Fundamentos
A Consignante buscando eximir-se da multa pelo atraso na quitação das obrigações rescisórias, propõe as seguintes pagas devidas ao Consignatário:
III- Da justiça gratuita
Conforme a lei 1060/50 e artigo 790, §3º da CLT, o requerente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já a gratuidade judiciária.
IV- Do Saldo Salarial
O Consignatário tem o direito de receber o saldo salarial referente aos 15 (quinze) dias trabalhados mês de agosto de 2006, sendo o valor de R$1.000,00 (um mil reais).
V- Do 13º Salário Proporcional
O Consignatário tem o direito do 13º (décimo terceiro) salário proporcional de 8/12 (oito doze avos) conforme o artigo 1º, §§ 1º e 2º, e artigo 3º ambos da Lei nº 4.090/62, que dispõe do instituto da gratificação de Natal para os trabalhadores.
Art. 3º, Lei nº 4.090/62 - Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.
Art. 1º, Lei nº 4.090/62 - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
Sendo o valor de R$1.333,33 (Mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) referente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional.
Nesta senda, por serem habituais, requer-se ainda seus reflexos nas verbas contratuais (DSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS), bem como nas verbas rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS).
VI- Dos pedidos
Ante o exposto requer-se:
a) 02(duas) horas extras diárias com adicional de 50%;
b) Reflexo das horas extras nas verbas contratuais já descritas anteriormente;
c) Reflexo das horas extras nas verbas rescisórias já aduzidas alhures;
d) Entrega das guias SD e TRCT;
e) A notificação da reclamada para que conteste os termos da presente reclamação, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática nos termos da Súmula 74 do TST.
f) Protesto provar alegado todos meios de provas admitidos em lei, especialmente o depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, sem prejuízo de outras provas eventualmente cabíveis.
Dá-se o valor da causa de R$ 800,00.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, data
Advogado, OAB.
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