Outros artigos da mesma área
A Importância do direito internacional na atualidade
ELEMENTOS DE CONEXÃO DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
O que versa o Direito Internacional Público sobre a Plataforma continental e os Fundos Marinhos
O DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO
UM BREVE ESTUDO DAS IMUNIDADES DIPLOMÁTICAS E CONSULARES
Carta aberta ao Excelentíssimo Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso
O Ano Internacional dos Afrodescendentes
TRÁFICOS INTERNACIONAL E INTERNO DE PESSOAS:
Feminicídio: Imunidade penal de diplomata não foi recepcionada pela Constituição de 1988
Resumo:
nesse artigo é possível identificar o surgimento do mercado comum do sul e sua estrutura
Texto enviado ao JurisWay em 28/10/2016.
Última edição/atualização em 29/10/2016.
Indique este texto a seus amigos
MERCOSUL
Surgimento e estrutura básica de formação
1.Contexto histórico
As discussões para contrapor as vantagens teóricas, políticas e institucionais de uma integração regional, em relação à integração multilateral surgiu na década de 80, com uma base ideológica pautada na ideia de promover um mercado facilitador integrado. Essa integração facilitaria o aproveitamento da economia de escala, e da integração industrial, entre países que demonstram apresentar uma adoção semelhante no processo econômico.
O Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, assinado por Brasil e Argentina em 1988, fixou como meta o estabelecimento de um mercado comum, ao qual outros países latino-americanos poderiam estabelecer interesses de integração.
Com a adesão do Paraguai e do Uruguai, os quatro países se tornaram signatários do Tratado de Assunção em 1991 que funciona atualmente como uma União Aduaneira, ou seja, um acordo comercial que opera através da criação de uma Tarifa Externa Comum (TEC) sobre um mesmo produto importado por todos os países-membros. Estabeleceu-se assim o mercado comum do sul (MERCOSUL) uma aliança comercial visando a dinamizar a economia regional, movimentando entre si mercadorias, pessoas, força de trabalho e capitais.
Em 1995 é assinado o protocolo de ouro preto, no qual o MERCOSUL adquire personalidade jurídica e se formaliza como uma organização internacional.
2. Estrutura
2.1 Pilares de formação
O projeto do mercado comum do sul se pauta em quatro pilares sabe em sua construção. Se destacando entre eles a convergência politicas macro econômicas voltadas para um mesmo sentido. A tarifa externa comum (TEC) com o intuito de harmonizar as tarifas de fora desse mercado e dar mais força para produtos de dentro do bloco. E os acordos setoriais que objetivam aumenta a maior força setorial de cada membro e melhorar a produção com base em agentes de produção.
2.2 composição
Membros permanentes: compostos atualmente por Argentina, o Brasil, o Paraguai, o Uruguai e recentemente Venezuela(2012). São aqueles países que fazem parte integralmente do MERCOSUL, adotam a Tarifa externa comum (TEC) e compõem todos os acordos do bloco. Esses membros possuem poderes de votação em instancias decisória.
Membros associados: são os chamados “países auxiliadores”. Esses países não integram ao bloco e nem ao sistema de tarifa externa comum. Entretanto ampliam o bloco com suas trocas comerciais e auxiliam o bom desenvolvimento e andamento do mercado. Fazem parte desse grupo: a Bolívia, o Chile, a Colômbia, o Equador e o Peru.
Membros observadores: composto pelo México e pela Nova Zelândia, esse grupo é destinado aos países que desejam acompanhar o andamento e expansão do bloco sem o compromisso de dele fazer parte, podendo futuramente expressar a vontade de se integrar ao bloco.
2.3 organização
Executivo: formado por três órgãos sendo eles;
CMC (conselho do mercado comum): se apresenta como principal órgão e tem a função de tomar as decisões pertencentes aos pilares de formação do bloco É composto pelos Ministros das Relações Exteriores e da Economia de todos os membros efetivos e apresenta duas reuniões por ano, sendo a presença dos presidentes obrigatória em pelo menos uma dessas reuniões. Tem presidência rotativa em ordem alfabética com mandato de 6 meses cada.
GMC (Grupo Mercado Comum): órgão que tem a unção de propor as medidas a serem tomadas do decorrer do desenvolvimento do bloco. Esse órgão faz pesquisas e estudos acerca do desenvolvimento comercial e das passíveis relações externas, além de fiscalizar a atividade a atividade competente à secretaria administrativa. Sendo composto por representantes titulares e alternativos de cada um dos membros efetivos do bloco. Possuem reuniões trimestrais, podendo haver encontros extraordinários a pedido de qualquer um dos seus partícipes.
Secretaria administrativa: órgão responsável pela parte burocrática do bloco.
Legislativo: formado por um único órgão nomeado de parlamento do MERCOSUL, foneticamente conhecido como “Parla Sul”. Esse órgão apesar de se encontrar na capacidade legislativa do bloco não cria o texto normativo que regula o andamento do desenvolvimento comercial, competência resguardada, portanto, ao conselho do mercado comum ( CMC). O parlamento do MERCOSUL tem a função de emitir opiniões demandadas para o CMC para serem analisadas. Composto por 18 representantes do legislativo para cada estados membro
Uma das críticas evidenciada acerca do modelo da composição desse órgão é a não representatividade proporcional dos estados membros, sendo fixo o numero de representantes legislativos para os Estados pertencentes ao bloco.
Judiciário: composto por dois órgãos;
ADOC: é um órgão judicial criada para cada demanda específica e logo após cessar o conflito, extingue-se o mesmo.
Tribunal permanente de revisão: Tribunal de segunda instancia no bloco e tem competência e poderes para tomar as decisões definitivas
Referencias bibliográficas
VARELLA, D. Marcelo. Direito internacional público. 4° edição. Editora Saraiva, 2012
WOJCIKIEWICZ, A. Paula. MERCOSUL - Desafios para a Implementação do Direito. Rio de Janeiro. Editora Juruá, 2014.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |