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Resumo:
Modelo de petição de contestação, em defesa paterna face à ação de alimentos, segundo o novo CPC.
Texto enviado ao JurisWay em 11/08/2016.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA xx VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx.
Autos n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – ação de alimentos
Nome da parte , brasileiro, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, e inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas sob o número: XXXXXXXXXX, residente a rua XXXXXXXX, bairro XXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXX na cidade de XXXXXXXXXXXX, com telefone: XXXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXXXXXXX vem, respeitosamente, por intermédio de seu procurador que ao final assina (QUALIFICAÇÃO ADVOGADO), apresentar sua
CONTESTAÇÃO
Face a presente ação de alimentos, nos termos do Art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil, em obediência ao Mandado de Intimação item XXX dos autos, nos termos que passa a expor:
I - BREVE RESUMO DOS FATOS
Na data de xx/xx/xxxxxx o menor xxxxxxxxx., nascido em xx de xxxxx de xxxx, devidamente representado por sua progenitora xxxxxxxxxxxxx, ingressou com ação de alimentos em face de xxxxxxxxxxxxxxxxx (pai), xxxxxxxxxxxxxxxx (avô) xxxxxxxxxxxxxxxxxx (avó). Contudo despacho judicial, item xx, retira os avós do polo passivo da ação.
Alega a peça inicial:
1. Que ...
2. O Requerido não honra com seu papel de pai, ...;
3. Sendo os gastos com o menor, hoje com xx anos....;
4. Alega que salário base ....;
5. Por fim ... Requerendo assim...
Como restará demonstrado as alegações da Genitora são infundadas, carecendo de provas de materialidade e, por vezes, trata-se de inverdades. É a breve síntese do necessário.
II – DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente informa o autor sob as penas da lei que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, trazendo aos autos declaração firmada acerca de sua hipossuficiência, REQUERENDO DESDE LOGO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA nos termos assegurados pelo art. 98 e seguintes da Lei 13.105/15 – Código de Processo Civil (CPC).
III – DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Inicialmente mostra-se imperioso o PEDIDO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARBITRADOS. Certo é que à data da concessão parcial do pedido tutelar restava presumível a necessidade do Requerente e o dever alimentar do Requerido, além de desconhecida sua possibilidade, entretanto encontra-se o requerido em delicada situação financeira.
Esta inscrito junto ao órgão de restrição ao consumidor SPC/CERASA, certidão positiva em anexo, bem como não possui renda como o alegado à inicial, segue comprovante de trabalho e salário anexos, que demonstram ser esta sua única renda. Além de possuir outros dois filhos menores, certidões de nascimento em anexo, com os quais contribui financeiramente, mensalmente, assim como sempre fez com o Requerente.
Neste sentido, Conforme dispõe o artigo 1.695 do Código Civil, os alimentos devem ser prestados "quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento".
E assim já compreende o r. Tribunal de Justiça do Distrito Federal por exemplo:
No presente caso a Genitora traz aos autos apenas alegações de valores que seriam auferidos pelo Genitor, não apresentando qualquer comprovação de suas alegações. Ainda conforme observa-se, a partir da certidão negativa de propriedade de veículo fornecida pelo DETRAN em anexo, este não possui qualquer veículo, ainda que se afirme o contrario.
O sustento dos filhos é responsabilidade de ambos os genitores, deste modo não pode o Requerido deixar de prestar auxilio a qualquer de seus descendentes ou priorizar um em detrimento dos demais, além de os alimentos provisórios deverem ser fixados em quantidade que o pai suporte.
Por todo o exposto o Requerido Requer desde logo a Redução dos Alimentos Provisórios arbitrados, fixando-se o valor de 1/3 sobre 30% dos seus rendimentos comprovados, nos termos do Art. 13, §1° da Lei de Alimentos.
IV – DO MÉRITO
a. Da alegada ausência paterna
Afirma a Genitora que desde a separação, ocorrida a cerca de x anos, se viu abandonada com o filho da união tendo sozinha de suprir todas as necessidades do menor, pois o Requerido não honraria com seu papel de pai, não exercendo suas visitas com regularidade e tão pouco arcaria com o mínimo financeiro necessário, aparecendo apenas eventualmente sem contribuir com valores fixos para o custeio do filho.
Ora Excelência, como a própria Genitora apresentou em sua Inicial, o Genitor trabalha como xxxxxxxxxxxx, exercendo sua atividade em outra cidade, e eventualmente, quando na cidade ainda exerce labor de xxxxxxxxx se solicitado pela empresa. Por conta desta atividade pouco ou quase nunca está de fato nesta cidade, o que inviabiliza sua presença rotineira e habitual junto ao menor, pois ainda divide seu pouco tempo de descanso entre sua nova companheira e os demais filhos, além de a própria Requerente inviabilizar por vezes a presença paterna, ao negar-lhe autorização para passar uma tarde na casa de seus avós, onde reside o pai.
Porém não há de se falar em abandono de seu papel de pai, desde a separação, sempre que está na cidade, o Requerido busca notícias de seu filho, além de protagonizar com o mesmo momentos especiais como aniversários e leva-lo, sempre que possível em sua companhia, o que se comprova a partir de fotos que registram e exemplificam tais momentos em anexo, mantém o Requerido ainda contato com a Genitora e lhe auxilia com valores mensais de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxx), o mesmo valor que aufere aos demais filhos, o que entendeu por justo tendo em conta sua renda mensal, e até então concordava a Genitora.
b. Da necessidade do menor
Afirma a Requerente que devido à idade do menor, hoje com xx anos, os seus gastos aumentaram e esta não dispõe mais de meios para arcar com as despesas sozinha; alega ter gastos mensais que envolvem: R$ xxxxx de aluguel; R$ xxxxxx de água e luz; R$ xxxxxx de transporte; R$ xxxxx alimentação xxxxxx; além de outros gastos diversos.
Pois bem, primeiramente há de se ressaltar decisão do TJ-SP que afirma ser descabida a utilização de valores pagos a título de pensão alimentícia para o pagamento de dívidas relacionadas ao pagamento de contas de água, luz e aluguel:
Tais valores não cabem ao menor, sendo a tentativa de repasse deste ônus indevido, podendo acarretar apenas o enriquecimento ilícito da Genitora que se abstém de sua responsabilidade e a transfere exclusivamente ao pai.
Quanto aos comprovantes, apresentados com intuito de comprovar a necessidade do menor, não é possível confirmar, devido à cópia parcial e de má qualidade juntada aos autos, se de fato fazem referência aos gastos de um mês com o menor, ao que parece trata-se de fatura de gastos entre diversos meses. Considerando-se a natureza principiológica da obrigação de alimentos, qual seja prover o sustento do menor sem retirar do genitor sua dignidade e possibilidade de custeio aos demais filhos, apenas alegações de gasto não podem servir para justificar um quantum alimentício superior à renda comprovada do devedor.
Ainda, alega a Genitora ter um gasto fixo com o menor a título de transporte de R$ xxxxxxxxxxxxx, valor que não contem qualquer comprovação. As únicas razões lógicas para tal despesa seriam trabalho ou estudo, ora o Requerente é menor e não exerce labor a qualquer título, ainda, como observa-se pela Declaração de Matrícula e Frequência em anexo, a distancia entre o local de estudo deste (Rua xxxxxxxxxxxxxx) e sua residência (Rua xxxxxxxx, ) é de aproximadamente 800 metros ou dez quadras, uma caminhada de aproximadamente 10 minutos e que dispensa por tanto transporte escolar ou mesmo público diário.
Por fim, o filho, ora Requerente é uma criança saudável, que apenas eventualmente apresenta alguma moléstia e necessita de tratamentos médicos e medicamentos, ocasiões estas em que jamais opôs-se o Requerente a prestar o auxilio devido. Por tanto alegar, novamente sem quaisquer comprovantes, gastos fixos com saúde visando unicamente valorar o quantum alimentício é um ato que deve ser desconsiderado por este juízo, a fim de buscar-se a justiça da presente decisão.
Por todo exposto resta claro que as necessidades apresentadas pela Genitora não são suficientemente comprovadas, sendo os valores expostos meras alegações. Cabe aqui ressaltar decisão jurisprudencial que coaduna-se ao presente caso:
Data de publicação: 13/05/2014 Ementa: APELAÇÃO. ALIMENTOS. ALIMENTANTE SEM EMPREGO FORMAL. INDEXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO. REDUÇÃO DOPERCENTUAL. CABIMENTO. Se o pai/alimentante não tem emprego formal, mas labora como "motoboy" sem vínculo empregatício, então não há falar ou cogitar em indexação dos alimentos em percentual sobre rendimentos, nem para o caso eventual futuro e incerto de que ele possa um dia vir a ter emprego formal. O pai/alimentante provou auferir renda de aproximadamente 01 salário-mínimo, e provou ter outros dois filhos menores para sustentar, de forma que é evidentemente excessiva a fixação sentencial dos alimentos em 22% do salário-mínimo. Cabível a redução para 15% sobre o salário-mínimo, tal qual postulou e ofertou o alimentante. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR, E DERAM PROVIMENTO AO APELO DO RÉU.
Requer-se assim a declaração de improcedência dos pedidos deduzidos pelo Requerente, fixando-se quantum alimentício dentro dos parâmetros legais, que assegure a assistência real necessária ao Requerente, a vida digna do Requerido e o auxilio aos demais filhos deste, qual seja, o valor de 1/3 (um terço), sobre 30% (trinta por cento), do total de rendimentos fixos aferido pelo Requerente, valor equivalente a R$ xxxxxxxxxxxxxxxx conforme declarações anexas.
V – DO DIREITO DO REQUERIDO
Nos termos do Art. 1. 695 do Código Civil Brasileiro, os alimentos quando fixados deverão sempre obedecer o binômio necessidade – possibilidade, não devendo desfalcar o necessário ao sustento do Devedor, devendo ser, como amplo entendimento jurisprudencial e doutrinário, fixados de acordo com percentual dos rendimentos do Requerido, neste sentido:
Data de publicação: 27/04/2015 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUALDO SALÁRIO MÍNIMO. Os alimentos devem ser fixados de acordo com opercentual dos rendimentos do agravante porque, assim, melhor atendem ao binômio necessidade-possibilidade. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70062800537, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 23/04/2015).
Data de publicação: 01/12/2015 Ementa: APELAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PERCENTUAL SOBRE RENDIMENTOS EM CASO DE ALIMENTANTE COM EMPREGO FIXO.PERCENTUAL SOBRE SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO. A fixação em 30% sobre os rendimentos do pai/alimentante, para o caso dele ter emprego fixo e formal, considerando que são alimentos destinados para 02 filhas menores, está em consonância com o que este colegiado tem fixado em casos análogos. Precedentes. A fixação para o caso do alimentante não ter emprego fixou ou estar desempregado deve se dar em 30% do salário-mínimo, pois esse foi o valor pedido pelas alimentadas; e esse foi o valor ofertado pelo próprio alimentante em audiência, com concordância expressa das alimentadas. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70067045476, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Julgado em 26/11/2015).
Ante todo exposto, passa então aos requerimentos finais.
VI – DOS REQUERIMENTOS
Ante todo exposto, é a presente para requerer:
a) Seja acolhido o pedido de Justiça Gratuita concedendo-se ao Requerente os benefícios do art. 98 e ss. do Código de Processo Civil;
b) Acolha-se primariamente o pedido de revisão e arbitre-se a redução dos alimentos provisórios;
c) Seja declarada parcialmente a improcedência dos pedidos deduzidos pela Requerente e ao final condenado o Requerido ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 1/3 sobre 30% dos rendimentos comprovados. Qual seja valor equivalente à R$ XXX (XXX reais), nos termos do Art. 13, §1° da Lei de Alimentos.
d) Subsidiariamente, em caso de procedência do pedido principal, o que se admite apenas em atenção ao princípio da eventualidade, seja diminuído o valor da pensão requerida;
Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente documental, testemunhal e outros que se fizerem necessários, apresentando desde logo rol de testemunhas e documentos.
Termos em que,
Pede deferimento.
Foz do Iguaçu, Paraná. XX de XXXX de 2016.
[ADVOGADO]
OAB/XX N°
Rol de Testemunhas: (se houver)
1. Xxxxxxxxxxxxxxxxx
2. xxxxxxxxxxxxxxxxx
Rol de documentos:
1. Procuração;
2. Documentos Pessoais;
3. Declaração de insuficiência;
4. Certidão SPC/CERASA;
5. Comprovantes de trabalho e salário;
6. Certidões de Nascimento dos outros filhos menores;
7. Certidão de negativa DETRAN;
8. Fotos comprovando a presença paterna;
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