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A HISTÓRIA DO DIREITO COMO DISCIPLINA JURÍDICA FUNDAMENTAL


Autoria:

Joelson De Aquino Costa


Sou estudante do curso de Direito, tenho dezenove anos e pretendo disponibilizar alguns materiais sobre meu entendimento sobre tais questões que estão em evidencias.

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Resumo:

A relevância da disciplina História do Direito. Esta é analisada em seus aspectos mais importantes, como as transformações da sociedade.

Texto enviado ao JurisWay em 16/05/2016.

Última edição/atualização em 24/05/2016.



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A HISTÓRIA DO DIREITO COMO DISCIPLINA JURÍDICA FUNDAMENTAL

 

Joelson de Aquino Costa

Acadêmico de Direito da Fanese

 

 

SUMÁRIO

1.      Introdução. 2. História. 2.1. Breve evolução da História com disciplina. 3. Direito. 4. disciplina jurídica. 5. Conclusão.

 

 

RESUMO

 A relevância da disciplina História do Direito. Esta é analisada em seus aspectos mais importantes, como as transformações da sociedade. A História do Direito surge como uma disciplina fundamental porque ela vai descrever, revelar e contar todos os acontecimentos ocorridos em uma determinada época e em um determinado local e o seu processo de evolução.

Palavras-chave: História do Direito. História. Direito.

 

 

 

1.      INTRODUÇÃO

Não é difícil de compreender que o direito nasceu junto com a civilização, aliado à história da sociedade, sob a forma de costumes que foram se tornando obrigatórios. Isso aconteceu em razão da necessidade de um mínimo de ordem e direção, de regras de conduta, com o objetivo de regular o convívio entre os homens e proporcionar harmonia nas relações humanas.

De acordo com Nader (2012, p.13)

O certo é que o Direito vive impregnado de fatos históricos, que comandam o seu rumo, e a sua compreensão exige, muitas vezes, o conhecimento das condições sociais existentes à época em que foi elaborado.

 

A sociedade em constante transformação é fonte de vasto material de pesquisa para as ciências. No que se refere ao Direito, conjunto que visam prevenir conflitos e compô-los para a perpetuação da paz social, é de suma importância que os graduandos nessa área busquem observar, interpretar e comparar os fatos sociais do passado com vistas a aperfeiçoá-los para o entendimento dos anseios das pessoas no tempo presente.

A História do Direito tem como objeto de estudo o próprio direito, tendo o historiador do direito o papel de relatar, descrever e comentar sobre o que efetivamente vigorou como direito, não tendo que se preocupar em indagar qual o direito que deveria ter vigorado em certa época e lugar. Pois, a história do direito visa reconstituir as ordens jurídicas que vigoraram no passado, ou seja, os institutos jurídicos e as fontes do direito.

Este artigo irá destrinchar: O que é História? O que é Direito? A História do Direito, seus objetivos de estudo de maneira bem sucinta, deixando bem claro a importância da disciplina História do Direito no curso.

 

2.      HISTÓRIA

“A história é a memória da humanidade, mas não é suficiente recordar para ser                   historiador”. (CHAUNU, 1976, p.23)

História é uma disciplina que faz parte de uma grande área de conhecimento chamada Ciências Humanas. Esta tem como objetivo principal estudar a ação das sociedades humanas no tempo, dessa forma se não houver tempo, espaço e seres humanos não há como estudar História.

O passado é uma referência de realidade sem a qual o presente é pura irreflexão, ou seja, a História é uma ciência que investiga os vestígios do passado com a finalidade de fornecer referências para a compreensão do presente, caso não haja acesso nas informações do passado, nós não temos referências para pensar, para refletir, para compreender o presente.

Esta não faz previsões do futuro, com base dos conhecimentos do passado. Muito pelo contrário, o historiador só tem a possibilidade de analisar os fatos depois que eles acontecem.

Para Flávia Castro, “ a transformação é a essência da História, e somente o ser humano pode executar tal tarefa”. (2010, p.01)]


2.1. Breve evolução da História com disciplina

Como disciplina sistemática, a História acompanhou os trilhos da Humanidade. Evoluiu de maneira lenta e passou por percursos de retrocesso. Com a Idade Média, a História se viu curva perante o poderio da Igreja Católica e assistiu, então, ao retorno da associação dos aspectos divinos aos acontecimentos sociais, pois o teocentrismo obscureceu o olhar sobre o homem como construtor de seu próprio caminho e de sua civilização. A chegada do século XIII d.C., com o movimento Renascentista e seu desmembramento Humanista, fez ressurgir na Historiografia o interesse pelo indivíduo, não obstante ainda persistirem grandes autores com um olhar teocêntrico sobre a História.

O período que antecedeu e acompanhou grandes movimentos políticos foi marcado pela mudança de prisma intelectual. Cinco séculos após o Renascimento, o Iluminismo fez surgir importantes nomes que influenciaram toda uma sociedade e múltiplas disciplinas no século XVIII d.C., entre elas a História e as Ciências Jurídicas, como Montesquieu, Voltaire, François Fénelon e Edward Gibbon. As grandes marcas revolucionárias desse século, Revolução Francesa (1789) e Revolução Americana (1776), valeram-se de ideias de tais pensadores, que primaram pelo uso da razão e se rebelaram contra os abusos da Igreja e do Estado.

 

3.      DIREITO

“O direito pressupõe, necessariamente, a existência daquele ser e daquela atividade. Tanto vale dizer que pressupõe a coexistência social, que é o próprio homem. ” (RÁO, (1999, p.51)

Flávia Castro explica a etimologia da palavra Direito: Direito vem dos romanos antigo e é a soma da palavra DIS (muito) + RECTUM (reto, justo, certo).

Numa abordagem mais simples Direito é o conjunto de normas para a aplicação de justiça e a minimização de conflitos numa determinada sociedade. Flávia Castro, analisando o conceito de Direito, considera que o homem não existe sem o Direito e o Direito não existe sem o homem.

Com efeito, este surge para colocar direção, ordem, regras de conduta para regular o convívio na sociedade, a fim de conseguir que os homens vivam em harmonia. O que foi conseguido logo do surgimento da humanidade.

É muito difícil de conceituar o direito dos povos sem escrita porque o direito requer o conhecimento de como funcionavam as instituições na época em questão. Mas é com base em estudos arqueológicos que se torna possível reconstituir os vestígios deixados pelos povos pré-históricos, a exemplo das moradias, armas, cerâmicas, rituais, com os quais é possível determinar a respectiva evolução social e econômica.

Mas o direito também pode ser considerado como um conjunto de que se derivam todas as normas e obrigações que devem ser cumpridas pelo homem, ou seja, um conjunto de regras ou de leis. Mas não é só isso. O direito também abarca uma infinidade de conceitos ligados a outros ramos da ciência, que não cabem aqui ser tratados. Trata-se de uma matéria multidisciplinar que compreende, por exemplo, a psicologia e a filosofia etc.

 

4.      HISTÓRIA DO DIREITO

Esta, é a parte da história geral que examina o direito como fenômeno sociocultural, inserido num contexto fático, materializado por fontes históricas, documentos jurídicos, agentes e instituições legais.

Para Nader (2012, p.13)

A História do Direito é uma disciplina jurídica que tem por escopo a pesquisa e a análise dos institutos jurídicos do passado. O seu estudo pode limitar-se a uma ordem nacional, abranger o Direito de um conjunto de povos identificados pela mesma linguagem ou formação, ou se estender ao plano mundial.

 

A História do Direito trata-se de uma disciplina que está presente no currículo dos cursos jurídicos desde 1891 (NADER, 2000, p.5), e que se ocupa em demonstrar como o fenômeno jurídico é construído por meio de camadas que não necessariamente sobrepõem-se, mas que estão indissoluvelmente ligadas pela realidade social. Tal disciplina propõe um estudo de sentenças judiciais, doutrina, costumes e demais fontes do Direito, bem como de institutos jurídicos, com os quais estabelece relações de iguais institutos em diferentes épocas, condicionando-os a diferentes conjunturas sociopolíticas.

No Brasil, o estudo de História do Direito foi desenvolvido nas Faculdades de Direito de São Paulo e do Recife, surgidas após o processo de Independência e da criação dos primeiros grandes Códigos brasileiros, a exemplo do Código Criminal de 1830 e o de Processo de 1832, embora não contasse com cadeira própria quando da instituição dos cursos jurídicos.

O objetivo desta é realizar uma análise crítica das legislações passadas e produzir uma interpretação crítica dialética das ideias norteadoras que influenciam o Direito.

 

5.      CONCLUSÃO

É notória a importância do estudo da disciplina História do Direito nos cursos jurídicos. Isso se dá porque o direito e a história caminham juntos, ou seja, o direito está indissociável da história, uma vez que ele surge junto com a história da própria sociedade como um condutor de normas a serem seguidas para que a sociedade possa viver em paz e harmonia.

Incluir a História do Direito nos currículos dos cursos significa compreender a relação dos institutos ao longo dos séculos; compreender que as civilizações não são blocos isolados e monolíticos, e sim, estruturas compostas de fragmentos que suportaram diversos séculos e que, ainda hoje, integram a realidade contemporânea, como os institutos jurídicos fundamentais: família, propriedade, contratos etc.

 

 

 

REFERÊNCIAS

CASTRO, Flávia Lages. História do Direito Geral e do Brasil. 8.ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 34ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

 

RÁO, Vicente. O direito e a vida dos direitos. 5.ª ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 1999..

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