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COMUNIDADES TRADICIONAIS E AS POLÍTICAS PÚBLICAS (BRASIL)


Autoria:

Fernanda Vespasiano De Oliveira


Estudante do último ano de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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Resumo:

COMUNIDADES TRADICIONAIS E AS POLÍTICAS PÚBLICAS

Texto enviado ao JurisWay em 02/03/2016.



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COMUNIDADES TRADICIONAIS E AS POLÍTICAS PÚBLICAS

 

 

Inicialmente é conciso analisar que este conceito é novo, tanto na esfera governamental, quanto na esfera acadêmica ou social. A expressão comunidades ou populações tradicionais surgiu no seio da problemática ambiental, no contexto da criação das unidades de conservação (UCS) [áreas protegidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)], para dar conta da questão das comunidades tradicionalmente residentes nestas áreas: Povos Indígenas, Comunidades Remanescentes de Quilombos, Extrativistas, Pescadores, dentre outras.

Na medida em que estes grupos começaram a se organizar localmente, emergindo Mestre e Doutorando em Antropologia Social-UnB, Assessor Técnico e Coordenador do Núcleo de Povos e Comunidades Tradicionais/SAIP/MDS.

 Mestre em Antropologia Social-UnB, Assessor Técnico do Núcleo de Povos e Comunidades Tradicionais/SAIP/MDS.  Antropóloga e Assessora Técnica do Núcleo de Povos e Comunidades Tradicionais/SAIP/MDS.  Em 1992 é criado no âmbito do IBAMA o Conselho Nacional de Populações Tradicionais, CF. Portaria/IBAMA. N.22-N, de 10 de fevereiro de 1992, que cria o Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentado das Populações Tradicionais - CNPT, bem como aprova seu Regimento Interno. A Lei n.9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o Art. 225 da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, mencionam explicitamente as denominadas “populações tradicionais” (Art.17) ou “populações extrativistas tradicionais” (Art.18) e focaliza a relação entre elas e as unidades de conservação (área de proteção ambiental, floresta nacional, reserva extrativista, reserva de desenvolvimento sustentável).

Da invisibilidade em que se encontravam, surge a questão de como balizar a intervenção governamental junto aos mesmos. Neste sentido, em dezembro de 2004 foi instituída no âmbito do Governo Federal a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais. O objetivo desta comissão é estabelecer uma Política Nacional específica para esses segmentos, apoiando, propondo, avaliando e harmonizando os princípios e diretrizes das políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento sustentável das comunidades tradicionais nas esferas federal, estadual e municipal.

Num primeiro momento é preciso considerar a importância de se criar uma categoria de diferenciação pré-determinada relacionada a segmentos sociais específicos. Isto é importante devido ao fato de que, uma vez criada pelo poder público, não somente os segmentos sociais relacionados passam a ser incluída política e socialmente, como também se estabelece um pacto entre o poder público e esses segmentos, que inclui obrigações vis a vis, alicerçadas num modelo de sociabilidade, a ponto desta categoria ter o poder de interferir nas realidades.

Esta iniciativa também representa um avanço na medida em que tanto se inscreve nos textos formais como se propõe efetivamente à formulação de ações diferenciadas, dirigidas a tais segmentos da sociedade nacional. Isto denota um comprometimento maior do Estado ao assumir a diversidade no trato com a realidade social brasileira.

Num país tão diverso em sua composição étnica, racial e cultural, é um grande desafio estabelecer e implementar políticas públicas para promoção do bem-estar social da população, sobretudo das comunidades tradicionais. Sabemos que boa parte dessas comunidades encontra-se ainda na invisibilidade, silenciadas por pressões econômicas, fundiárias, processos discriminatórios e excluídas socialmente. No atendimento dessas comunidades, é preciso levar em consideração suas especificidades, sua cultura, sua história, suas estratégias de produção e sobrevivência.

Para planejar políticas direcionadas a esses segmentos, é preciso ainda definir o conceito de Comunidades Tradicionais. Neste sentido, faz-se necessário o esclarecimento de algumas questões. O que entendemos por comunidades tradicionais? O que as caracterizam? Quem tem o poder de definir quem é e quem não é comunidade tradicional e, a partir daí, quais grupos devem ser considerados ou não enquanto tais? Trata-se somente

 Conferir decreto n° 10.408 de 27 de dezembro de 2004 e comunidades indígenas e quilombolas? Ou também entram comunidades ribeirinhas, vazanteiras, geraizeiras, caatingueiras, ligadas a biomas ou unidades naturais específicas? Ou ainda comunidades que se auto-definem ou são definidas pelas atividades produtivas que desenvolvem, como marisqueiras, quebradeiras de coco.

No campo teórico são várias as tentativas de definição de ordem conceitual, partindo da realidade efetivamente diferenciada destes grupos frente à sociedade envolvente. Dedicam-se assim a um duplo esforço: definir em que ponto exatamente a sociedade envolvente se diferencia de todas as Comunidades Tradicionais, clarificando assim quais elementos poderiam servir como diacríticos ou sinais de identidade a este conjunto, em princípio, amplamente heterogêneo.

Invariavelmente, a questão primordial é o acesso a terra, ou, no caso, ao território. Sabemos que assegurar o acesso ao território significa manter vivos na memória e nas práticas sociais os sistemas de classificação e de manejo de recursos, os sistemas produtivos, os modos tradicionais de distribuição e consumo da produção. Isso além de sua dimensão simbólica: no território estão impressos os acontecimentos ou fatos históricos que mantêm viva a memória do grupo; nele também estão enterrados os ancestrais e encontram-se os sítios sagrados; ele faz parte da cosmologia do grupo, referendando um modo de vida e uma visão de homem e de mundo; ele é apreendido e vivenciado a partir dos sistemas de conhecimento, portanto, encerra também uma dimensão lógica e cognitiva. Além naturalmente de assegurar a produção, indispensável à sobrevivência.

Assim, temos aqueles autores que situam esta diferença na especificidade do processo produtivo, de sua realidade pouco ou muito econômica. Defende-se que estas comunidades tradicionais se identificam entre si ao se situarem numa a economia, ou seja, num contexto em que a economia está à mercê das relações sociais, enquanto que em nossa sociedade as relações sociais é que estão subordinadas na economia.

Há autores que situam a diferença priorizando a forma de apropriação e uso do território entre as distintas sociedades. Temos assim a proposta de Paul Little, antropólogo e professor da UnB, de construir o conceito de ‘grupos sociais fundiariamente diferenciados

 Este termo foi inicialmente cunhado por Aristóteles e, recentemente recuperado por Karl Polanyi (A Grande Transformação – as origens da nossa época, Rio de Janeiro: Campus, 1980). Refere-se a um tipo de sociedade onde a economia de mercado, este ser autônomo e englobante de nossos tempos, não se faz presente da sociedade brasileira.Estes seriam aqueles que possuem sentido de pertencimento a um lugar específico, regime de uso e propriedade comum de seu território e profundidade histórica da ocupação guardada na memória coletiva. A partir daí, dá-se o reconhecimento das respectivas leis consuetudináriasque esses povos mantêm particularmente no que se refere a seus regimes de propriedade. Contudo, isso implicaria o reconhecimento de um pluralismo legal, ou seja, o reconhecimento oficial da existência de diversos sistemas legais coexistindo na mesma sociedade.

Temos ainda aqueles que procuram situar à diferença priorizando a esfera do saber e da tecnologia enquanto tradicionais. Neste caso, foca-se na visão de que o uso de uma tecnologia tradicional e não mecanizada utilizada em atividades produtivas de baixo impacto tenderiam a preservar os recursos do ambiente circundante. Servindo de base a esta proposta produtiva, estas sociedades geralmente são portadoras de uma visão cosmológica numa perspectiva onde o homem é entendido como parte constituinte do todo. Diferenciam-se, portanto, da visão recorrente de nossa sociedade onde o homem é considerado um elemento autônomo e desvinculado das esferas natural e social, indivíduo atomizado em força de trabalho. Além disso, estes contextos são reconhecidos pela sua natureza holística, onde é impossível dissociar produção das demais esferas e dimensões da vida social.

Da nossa parte, partimos do conceito de comunidade entendida como um grupo que interage diretamente, face a face, e que é capaz de agir coletivamente a partir destas interações, que compartilha um patrimônio e um pacote de recursos, dentre eles o território, sobre os quais são estabelecidos direitos coletivos. Quanto ao sentido de tradição, percebemos que o que é tradicional não são os conhecimentos ou as práticas em si, mas a maneira de produzi-los e utiliza-los. Nesse sentido, a tradição é um processo e um laboratório coletivo. Os conhecimentos são materializados em dispositivos de ação, em regras, em normas, em formas de reconstruir a natureza. Naturalmente, como essas comunidades sofreram e sofrem muitas pressões, suas identidades são mesmo efeito de processos políticos ligados com o território e com os demais direitos sociais, mas também conferir Little, Paul. Territórios Sociais e Povos Tradicionais no Brasil: por uma antropologia da territorialidade.

Trata-se do sistema legal de códigos, normas e condutas, transmitidos de geração em geração e baseados na tradição oral com a autonomia política.

 

Políticas Públicas para as Comunidades Tradicionais

 

A partir do que foi acima exposta, ao se considerar a implementação de Políticas Públicas para as Comunidades Tradicionais devemos estar atentos tanto para a especificidade como para a complexidade desta questão.

Uma necessidade primordial, que diz respeito à invisibilidade em que se encontra a maioria das comunidades tradicionais, é o levantamento ou mapeamento prospectivo dos segmentos sociais ou comunidades tradicionais em questão. O reconhecimento público e formal destas comunidades, mesmo em termos exploratórios, é tarefa essencial para proposição de políticas públicas para comunidades tradicionais.

Como a dimensão territorial é fundante em termos das comunidades tradicionais, mesmo que tal território tenha sido expropriado e se refugiado, momentaneamente, no plano da memória, qualquer programa de intervenção governamental deve prioritariamente assegurar o acesso ao território ou, no mínimo, considerar esta dimensão.

Diferente questão que nos parece basilar refere-se à natureza da ação a ser implementada. Trata-se de uma atividade que tem lastro na ordem da tradição ou trata-se de uma inovação sem precedentes? E quanto ao processo produtivo ou à implementação das ações, o quanto ele gera dependência, ou trata-se de um processo que assegura autonomia em todas as suas etapas? Se o programa/projeto tiver um cunho econômico, por exemplo, ele possibilita o controle de todas as etapas pela comunidade tradicional? Neste sentido, até que ponto é sustentável? Outra questão, nesta mesma ordem de preocupações, que parece consensual, mas é negligenciada por vezes diz respeito à vocação ambiental ou física natural; sob o ponto de vista ambiental, trata-se de um projeto viável?

E quanto aos propósitos? O propalado “desenvolvimento sustentável” deve considerar, no que tange às comunidades tradicionais, que se tratam de décadas, senão séculos de resistência, que não há nada mais sustentável que suas formas tradicionais de produção e distribuição e que, somente com a invasão territorial por grileiros, fazendeiros, agronegócio, pelo próprio Estado, e imposição de novos modelos, ficaram comprometidas as condições de reprodução nos moldes tradicionais e a sustentabilidade.

O entendimento e a prática governamental têm primado pela implementação de projetos e ações de natureza econômica, normalmente em um meio sociocultural nada econômico ou pouco inserido economicamente. Como vimos, nessas comunidades, a produção, via de regra, visa a autossubsistência e as relações envolvidas revestem-se de motivações e apelos da ordem do parentesco, do compadrio, e passam por considerações sociais, de honra e prestígio, muito diversas das motivações da produção de excedentes, do lucro, da acumulação, próprias dos sistemas de mercado. Muitas vezes, a perspectiva “integracionista”, de inserir tais comunidades no mercado regional, tem sido nociva e acelerado processos de desagregação.

Outro aspecto ligado à autonomia diz respeito à necessidade de empoderamento destes povos ou comunidades, a partir do fortalecimento de suas próprias formas de organização e instituições. Geralmente, a partir do pacto federativo, o Governo Federal chega a essas comunidades via município. No entanto, grande parte dessas comunidades não recebe os benefícios, às vezes por falta de vontade ou sensibilidade política dos gestores públicos locais. Além disso, em muitos casos o município é uma força disruptiva, sobretudo quando a comunidade está inserida na intersecção de dois, três ou mais deles. Por estas razões, é necessário pensar em gestão de recursos públicos também pelas próprias associações, ONGS, OSCIPS, relativas ao terceiro setor.

Outro aspecto diz respeito à continuidade das ações, comprometidas pelas intercorrências e mudanças de orientação política, fragilizando ainda mais as comunidades beneficiárias, frustradas nas expectativas criadas. Ou ainda quando as ações não são compatíveis com as necessidades e demandas locais, o que tem sido recorrente na intervenção governamental.

São muitos os aspectos e critérios necessários para intervenção em comunidades tradicionais e, seguramente, não estão todos aqui enumerados, mas a guisa de provocação, estão enumerados alguns que nos levarão à identificação e discussão de todos os demais.

 

 

Comunidades Tradicionais: o Encontro

 

No sentido de melhor instruir o conceito de comunidades tradicionais, os parâmetros e formas de intervenção governamental e os encaminhamentos da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais, com ampla.

Participação dos segmentos envolvidos está-se propondo a realização do I Encontro Nacional de Comunidades Tradicionais, entre os dias 17, 18 e 19 de agosto de 2005.

Pretende-se neste Encontro criar um momento de troca entre atores do governo, das entidades da sociedade civil e das Comunidades Tradicionais, visando dar maior visibilidade a esses segmentos sociais, bem como explorar sua autoimagem e suas formas de representação. O Encontro pretende também ser um espaço de consulta aos representantes das Comunidades Tradicionais acerca de suas demandas, de identificação dos entraves no acesso das comunidades aos programas e ações do governo e de construção de formas de atuação mais adequadas às referidas realidades.

Ainda na perspectiva de construir políticas públicas em conjunto com os sujeitos objetos dessas políticas, definiu-se que a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais será paritária. O Encontro também,

Prestar-se-á à complementação da composição da Comissão, quando serão definidos os representantes das Comunidades Tradicionais que terão assento nesta Comissão.

Por fim, espera-se que o Encontro enseje a concretização de um espaço permanente de interlocução do poder público com as comunidades tradicionais, visando à construção participativa da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais.

 Bibliografia

 

BARBIERI, J. C. Políticas públicas ambientais. In: BARBIERI, J. C. Gestão ambiental empresarial. São Paulo: Saraiva 2006.

 

BERGAMINI, R. Perfil das despesas da União – Fonte MF: de Janeiro de 2003 até Agosto de 2010.

 

 

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