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Resumo:
Este pequeno artigo busca elucidar a questão da utilização de aparelhos tecnológicos no ambiente de trabalho, principalmente os smartphones, que são uma ferramenta recorrente no cotidiano de muitos trabalhadores e empregadores.
Texto enviado ao JurisWay em 17/02/2016.
Última edição/atualização em 20/02/2016.
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A maioria das pessoas, tanto empregado como empregador, não têm conhecimento suficiente sobre a regulamentação do uso de aparelhos celulares no ambiente de trabalho. Em se tratando da legislação trabalhista, realmente não existem regras específicas sobre o assunto. Mas, as empresas estão completamente autorizadas a emitir normas internas (regulamentos) para que a utilização desses aparelhos seja restrita. Ainda assim, a empresa deve tomar alguns cuidados, como, por exemplo, informar no ato da contratação que as regras que restringem o uso existem, para que o funcionário possa tomar ciência de todas as limitações do regulamento. Nestes casos, havendo desobediência de forma repetida, por parte do empregado, poderá acarretar demissão por justa causa.
Mas, tanto o recém-contratado como o empregador, na falta de regulamento específico, devem entrar em um consenso, um acordo, para que a atividade que precisa ser exercida não fique prejudicada e o funcionário possa utilizar esses aparelhos de forma adequada. Por fim, não se pode esquecer que acima de tudo existe uma relação entre pessoas e, assim sendo, é preciso que haja uma visão ética, um bom senso, para que não exista uma repressão excessiva por parte da empresa e nem mesmo uma conduta negligente por parte do empregado. Pois, a utilização de smartphones deve ter local e hora certa.
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