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Reflexos do Protocolo de Kyoto no Direito Ambiental Internacional


Autoria:

Yasmin Cordeiro Do Nascimento


Estudante do último semestre de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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Resumo:

As mudanças climáticas contribuíram muito para o desenvolvimento de mecanismos internacionais de preservação e precaução, dentre os quais podemos destacar o Protocolo de Kyoto, polêmico documento com grande repercussão na sociedade internacional.

Texto enviado ao JurisWay em 03/11/2015.



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Palavras-chave: mudanças climáticas; emissões; Protocolo de Kyoto; ambiental.


1.Introdução

Pouco a pouco, as questões referentes ao meio ambiente e sua preservação vêm ganhando seu – merecido – espaço, tanto na mídia quanto no ordenamento jurídico. As primeiras preocupações com o assunto datam de cerca de cinquenta anos atrás, o que é pouco, se levarmos em conta de quando data a sociedade moderna. Porém, melhor tarde do que nunca. 

O tema mais discutido e também mais polêmico trata do aquecimento global. Há um grupo grande de pessoas que acredita que a intervenção do homem não tem influência sobre o aquecimento natural do planeta, opondo-se fortemente aos ambientalistas, que defendem a influência da ação humana através das emissões de gases do efeito estufa na atmosfera. A concentração necessária desses gases para que a temperatura se mantenha já foi ultrapassada; o que nos resta é diminuir essas emissões para que os efeitos sejam tardios e, acima de tudo, pequenos.

Porém, reduzir essas emissões significa uma reformulação em todo o sistema de produção adotado pela sociedade desde a Revolução Industrial. O preço a ser pago para manter a temperatura da terra estável é caro; porém, parece minúsculo diante das catástrofes naturais que enfrentaremos em menos de cem anos. 

Nas páginas que seguem, será feita uma análise de todo o processo que se deu no âmbito internacional a fim de buscar uma solução para este iminente problema. Observaremos que não foi fácil, pois, num primeiro momento, as propostas de um desenvolvimento sustentável não tinham a menor força jurídica, eram meras sugestões; quando ganhou certa força, países que outrora idealizaram tais projetos desistiram, pois o déficit financeiro acarretado por um modo de produção limpo não compensa os sistemas capitalistas atuais. 

A análise central concentrar-se-á no Protocolo de Kyoto, que desde 1997 está entre os temas políticos internacionais mais falados e que vem causando discussões mundo a fora, bem como indignação por parte de ONG's, afinal mesmo com relatos oficiais de que há uma esperança para conter o aquecimento global e diminuir seus efeitos, os países parecem pouco se importar, pois não há, de fato, uma mobilização. 

Será buscado, igualmente, esclarecer questões de Direito Ambiental Internacional, fundamentais para a concepção do Protocolo, assim como averiguar qual o papel dos países nessa corrida contra o tempo. Tratar-se-á também de questões futuras, pois no presente ano, 2012, expira o Protocolo de Kyoto, o principal pilar no que diz respeito ao Direito Ambiental Internacional.

 

2.Noções básicas sobre o aquecimento global

A vida na Terra como conhecemos só é possível graças ao que chamamos de efeito estufa. Ele é o responsável pela manutenção da vida através das temperaturas amenas que propicia – sem isso, seríamos um planeta gelado. Basicamente, esse fenômeno se dá através da absorção de uma parte da energia infravermelha emitida pela superfície terrestre por determinados gases presentes na atmosfera, que, tal como uma “estufa”, retém o calor – suficiente – que deveria ter sido liberado no espaço, equilibrando a temperatura em nossa superfície.

Contudo, o fenômeno responsável pela manutenção da vida pode vir a ser a desgraça desta. Acontece que, em excesso, o efeito estufa torna-se nocivo ao planeta, contribuindo para o tão falado aquecimento global. É sabido que, de milhões em milhões de ano, o planeta passa por período em que sua temperatura sobe, bem como por períodos em que sua temperatura desce. Isso faz parte do ciclo natural do planeta. 

Os “céticos”, que desacreditam que a intervenção do homem exerça influência no aquecimento global, usam essa teoria para defender suas ideias. Para eles, não há nada de humano nesse aumento de temperatura; tudo está dentro do curso natural da Terra, o que faz com que todos os esforços dos ambientalistas sejam em vão. O que não é natural, porém, é o aumento significativo de temperaturas que estudos no mundo inteiro vêm observando. Supondo que o aumento de temperatura atual fosse natural, isso não explica a velocidade com que isso vem acontecendo; seria um aumento tênue e gradativo, e se daria através de um lento processo, de modo que a vida existente teria tempo de adaptação - o que não acontece quando essa mudança é brusca.

E ao que se deve esse repentino aumento de temperatura? A poluição, que anda lado a lado com o desenvolvimento industrial e tecnológico da humanidade, é responsável pela emissão dos gases poluentes do efeito estufa. E, claro, ao desmatamento desenfreado, que faz com que todos os gases do efeito estufa que se encontravam retidos na floresta escoem para a atmosfera. Em demasia na atmosfera, esses gases absorvem muito mais calor infravermelho do que o necessário, calor este que deveria ter escoado para o espaço. 

Dentre muitos, podemos destacar alguns gases como os principais causadores do efeito estufa: o dióxido de carbono (CO2), liberado pelas emissões de combustíveis fósseis; o metano (CH4), proveniente do processo digestivo de animais de corte, tal como bovinos e ovinos; o óxido nitroso (N2O), obtido pela queima de motores de combustão interna; os hidro fluorcarbonetos (HFCs), oriundos das refrigerações por aparelhos domésticos; os per fluorcarbonetos (PFCs), presentes em compostos destinados às indústrias químicas; e, por fim, o hexafluoreto de enxofre (SF6), que pode ser encontrado tanto em erupções vulcânicas como em compostos químicos.

Para entender melhor esse aumento de emissão, é necessário que façamos uma breve viagem no tempo, regressemos a Europa do século XVIII. As recém-inventadas máquinas a vapor deram início aquela que ficou conhecida como Revolução Industrial, que alterou todo o sistema de produção, bem como foi um avanço tecnológico de proporções capazes de mudar toda uma vida, seja social, econômica e industrial. O mundo conforme conhecemos teve seu início com a máquina a vapor, que se utilizava da queima de carvão para funcionar. E o carvão foi apenas o começo; a queima desenfreada de combustíveis fósseis ainda estava por vir. Não podemos negar que isso não aumentou a qualidade de vidas pessoas, porém, esses combustíveis produzem substâncias químicas residuais altamente poluidoras, com destaque, é claro, para o dióxido de carbono. Assim, o mesmo salto tecnológico que tanto beneficiou a raça humana pode também ser a fonte de sua ruína.

Parte desses gases é absorvida pelos oceanos, parte é absorvida no processo fotossintético das mais variadas plantas. No entanto, uma parte importante se dispersa e acumula-se na atmosfera. A maior parte dos gases poluentes encontrados na atmosfera data dos últimos cem anos, o que prova que, por mais que neguem os céticos, é evidente que a ação industrial humana vem exercendo influência sobre o clima futuro do planeta. Nesse período, a temperatura média terrena já subiu cerca de 0,7ºC; mesmo que parte disso refira-se ao aquecimento natural do planeta, não podemos deixar de atribuir uma significativa parcela à ação humana. E esse aumento é só o começo.

As mais otimistas estimativas mostram que, em 2100, serão emitidas, anualmente, cinco toneladas de gás carbônico, gerando uma concentração de 500 PPM (parte por milhão por volume) deste na atmosfera - vale frisar que a concentração ideal para a manutenção da temperatura natural da Terra é de 350 PPM. Nesse cenário, a temperatura aumentaria cerca de 1,5ºC e o nível do mar subiria 0,1 m.

As mais pessimistas, no entanto, preveem que, em 2100, a emissão anual de gás carbônico chegaria a trinta toneladas, chegando a incríveis 900 PPM de concentração na atmosfera. Aqui, a temperatura subiria entre 4,5ºC e 6,0ºC e o nível do mar subiria quase um metro. Este segundo descreve a situação em que nos encontraremos em menos de cem anos caso alguma mudança drástica em nossos hábitos não aconteça. De posse desses dados e pensando na continuidade da raça humana, há várias décadas, um número significativo de países - que só vêm crescendo - decidiu unir forçar para encontrar uma solução para isso, pois se percebeu que a tendência é a poluição só aumentar.

 

3. Os antecedentes do Protocolo de Kyoto

 

3.1. Convenção de Estocolmo (1972)

Em Estocolmo, Suécia, no ano de 1972, deu a Primeira Conferência das Nações Unidas (ONU) sobre o Meio Ambiente Humano, idealizada, ironicamente, pelos Estados Unidos. Dentre os fatores que, à época, influenciaram os a realização desta, podemos destacar a maior cooperação da comunidade científica com pesquisas que versavam sobre a degradação do meio ambiente e suas consequências, bem como a publicidade de tais problemas ambientais, impulsionada pela ocorrência de certas catástrofes na década de 60.

A Conferência de Estocolmo fez surgir, por parte dos Estados, um reconhecimento para todos os problemas ambientais existentes. Contou com 113 países, 250 organizações não governamentais e organismos da ONU. 

Dela, originou-se a Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente, que traz sete pontos principais em seu preâmbulo, bem como vinte e seis princípios “para guiar os povos do mundo na preservação e melhoria do meio ambiente”, com o objetivo de assegurar um quadro de vida adequado e a perenidade dos recursos naturais.

Podemos dizer, então, que foi na Convenção de Estocolmo que nasceu a necessidade de criação de elementos jurídicos sólidos à fim de resguardar o meio ambiente sob sua égide. Deu, pois, origem ao Plano das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (PNUMA), com sede no Quênia; o órgão responsável é pelas ações internacionais em prol do meio ambiente, bem como pela propagação do desenvolvimento sustentável. Vale mencionar, nesta primeira convenção, o pioneirismo dos países desenvolvidos, que defendiam a política do “desenvolvimento zero”, opondo-se aos países subdesenvolvidos, adeptos da política do “desenvolvimento a qualquer custo”. Quem ia imaginar os problemas que eles ainda encontrariam no futuro para dar continuidade a tais compromissos?

 

3.2. Convenção de Toronto (1988)

O próximo encontro para tratar dos problemas ambientais só aconteceu dezesseis anos mais tarde, no ano de 1988, em Toronto, Canadá. Em posse dos dados sobre o aumento da temperatura e suas consequências, chegou-se a conclusão de que a humanidade caminhava a passos largos para um destino catastrófico, e que suas consequências em muito se assemelhavam com as de uma guerra nuclear. Aqui, pela primeira vez, falou-se em redução dos gases do efeito estufa; recomendou-se que os países industrializados deveriam diminuir suas emissões em 20% até 2005, mas ainda sem a presença de nenhum acordo oficial por parte dos países. 


3.3. Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (1990)

Publicou-se, então, em 1990 – inícios daquela que seria a década mais quente já registrada –, o primeiro relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (Intergovernamental Panel on Climate Change, ou simplesmente IPCC); este foi criado concomitantemente com a Convenção de Toronto, em 1988, pela Organização Meteorológica Mundial e visa avaliar as mudanças climáticas da Terra, qual a influência humana nesse processo e que medidas podem ser tomadas para reverter a situação. Assim, por meio destes relatórios, o IPCC vem, periodicamente, elucidando importantes dados e soluções em seus relatórios periódicos; sempre buscando a preservação do meio ambiente. Até o momento, foram concluídos quatro relatórios; um em 1990, outro em 1995, um terceiro em 2001 e o mais recente em 2007.

 

3.4. Cúpula da Terra e a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (1992)

Chegamos então, em 1992, o ano chave no que tange as questões ambientais do planeta. Sediada no Rio de Janeiro, a Cúpula da Terra ou ECO-92 expôs a representantes de mais de 160 governos, a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (CQNUMC), que vinha sendo discutida há um ano e que foi, finalmente, assinada nessa ocasião pelos países presentes. Ela nada mais é que um tratado firmado por quase todos os países e que busca a estabilização da concentração dos gases do efeito estufa na atmosfera, bem como a diminuição das emissões destes, para, assim, reverter o quadro atual e evitar futuros desastres. 

Em seu texto, traz a noção de que o aquecimento global é um problema que diz respeito a todos e, dessa forma, há uma responsabilidade comum, porém diferenciada. Assim, cada país tem uma responsabilidade diferente. Dividiu-se, pois, os países de acordo com as emissões do passado; os mais desenvolvidos seriam aqueles que mais haviam emitido gases do efeito estufa e, portanto, cabia a eles reduzir as emissões. Esse grupo foi chamado de Anexo I, contando com as grandes potências mundiais. Aos países em desenvolvimento, que ficaram conhecidos como “não-Anexo I”, ficou o compromisso de crescerem através do desenvolvimento sustentável, onde deveriam receber apoio dos desenvolvidos.

A Cúpula da Terra também resultou na Carta da Terra e na Agenda 21, sendo esta um importante documento que visa o planejar o crescimento dos países com base no desenvolvimento sustentável; assim, cada um dos 179 países que o assinaram tem a sua própria Agenda 21, de acordo com as suas necessidades. Aquém, a Agenda 21 visava não só uma abrangência global, mas também nacional e local, para que o mais ermo dos lugares também estivesse incluso nesse plano. Deu origem, pois, à Comissão de Desenvolvimento Sustentável (CDS).

Incontáveis foram as contribuições da ECO-92 para o Direito Ambiental Internacional, transcendendo conquistas como a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e a Agenda 21, pois foi aqui que houve a consagração do conceito de desenvolvimento sustentável e solidificou a obrigação dos países para com os danos ao meio ambiente. Talvez tenha sido aqui que, pela primeira vez as nações tiveram noção das dimensões das mudanças climáticas e do quão urgente era uma mudança em todo o panorama referente ao meio ambiente.

 

3.5. O início da Convenção das Partes (1995)

No ano em que o IPCC publicava seu segundo relatório, chegando a conclusão de que são evidentes as mudanças climáticas, acontecia a primeira Convenção das Partes (COP) em Berlim, Alemanha. Diferente das outras reuniões, que tinham o meio ambiente no geral como foco, a COP veio a ser a primeira com foco exclusivo no aquecimento global. Um clima de incerteza sobre as futuras ações a serem tomadas permeou o encontro, e então buscaram uma saída alternativa. 

Assim, instituíram o Mandato de Berlim, que estabeleceu um prazo de dois anos para novas análises e avaliações sobre o assunto, à fim de encontrar uma solução sólida para o problema de acordo com as suas necessidades. Além disso, ele também já preestabeleceu um compromisso por parte dos países desenvolvidos (Anexo I da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas) para a implantação de uma política de redução de emissões. 

 

4. O Protocolo de Kyoto (1997)

 

4.1. Origem e criação

 Na terceira Convenção das Partes, no ano de 1997, em Kyoto, Japão, foi redigido o Protocolo de Kyoto, cujo principal objetivo era a redução de emissão dos gases que provocam o efeito estufa.  Seu texto foi baseado fielmente na Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, como podemos observar em função da semelhança entre ambos. Podemos, então, dizer que esta conquista foi sendo traçada desde a Convenção de Estocolmo, em 1972, e que todas as reuniões, acordos e discussões internacionais culminaram no Protocolo de Kyoto, considerado um marco para o Direito Ambiental Internacional.

Em 11 de dezembro de 1997, começaram a ser colhidas assinaturas para o Protocolo de Kyoto, que foi ratificado em 15 de março de 1999. De acordo com o Artigo 25 do Protocolo de Kyoto, o tratado só entraria em vigor após no mínimo 55 países, que deveriam representar, juntos, 55% da liberação dos gases causadores do efeito estufa no mundo ratificassem-no. Em 23 de abril de 2003, 128 países tinham ratificado o tratado, somando 43,9% da liberação dos gases citados, até que, em novembro de 2004, a Rússia, com uma das maiores taxas de emissão, ratificou o Protocolo. Assim, em 16 de fevereiro de 2005 o Protocolo de Kyoto entrou em vigor, oito anos após ser aberto para assinaturas. 

 

4.2. O Protocolo em si

O principal objetivo do Protocolo de Kyoto é diminuir em aproximadamente 5,2% os gases causadores do efeito estufa lançados à atmosfera em relação ao ano de 1990, entretanto, as metas de redução não são iguais para todos os países, sendo que a cota pode variar de 5,2% até 8%, de acordo com sua emissões passadas e atuais. Através dessa diminuição, visa-se manter o aquecimento do planeta em torno de 2ºC, número que representa um aumento suportável e sem grandes efeitos colaterais para o planeta.

Somente os países desenvolvidos, do chamado Anexo I, são obrigados a cumprir com o Protocolo, isso por serem considerados os países que mais contribuíram ao longo da história para a formação da atual situação do efeito estufa. Os países em desenvolvimento, chamados de não Anexo I, não possuem o dever de diminuir a emissão dos gases, porém possuem a chamada Responsabilidade Comum de Diminuição, ou seja, eles têm responsabilidade na diminuição da emissão de gases, porém não possuem o dever de cumpri-la. 

Os países do Anexo I que não cumprirem com as mudanças estipuladas perderão o direito de utilizar mecanismos de flexibilidades, como florestas, e inclusive terão um aumento de 30% sobre o montante que deixaram de alcançar no segundo período de reduções. Ou seja, quanto mais reduzirem suas emissões agora, mais aliviados estarão no futuro, pois a esta será acrescida da não realizada no passado.

(Países do Anexo I: Alemanha, Austrália, Áustria, Belarus, Bélgica, Bulgária, Canadá, Comunidade Europeia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Tcheco-Eslovaca, Romênia, Suécia, Suíça, Turquia e Ucrânia).

O Protocolo diz que as mudanças devem ser feitas por meio de cooperação entre os países, através de reformas nos setores de energia e transporte, promoção do uso de fontes renováveis, eliminação de mercados contrários aos fins do Protocolo, redução de metano no gerenciamento de resíduos e proteção de florestas e outros sumidouros de carbono. 

Somente ações dessa magnitude, em níveis globais, serão capazes de conter a mudança climática para níveis suportáveis, pois, de acordo com dados recentes apresentados pelo IPCC, o aquecimento global é um fato, tem influência das emissões humanas de gases do efeito estufa e, acima de tudo, está em tempo de ser contido. 

 

4.3. Créditos de Carbono

Para realizar a diminuição dos gases proposta pelo Protocolo, os países participantes teriam que colocar a sua economia em risco. Para evitar que isso ocorresse, o Protocolo criou um sistema chamado Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Esse Mecanismo faz com que os países que não estejam dispostos a reduzir a liberação de gases possam comprar o excedente de outros países, ou seja, uma empresa paga para que a outra reduza sua liberação de dióxido de carbono. Aquela que consegue emissões abaixo da média estipulada pode “vender” esse excedente, essa cota que lhe sobrou. Esse mecanismo ficou conhecido como crédito de carbono, ou Redução Certificada de Emissão.

Basicamente o crédito de carbono é uma moeda que funciona de maneira similar ao mercado de ações. Cada tonelada métrica de dióxido de carbono (CO2) equivale a um crédito de carbono. Na América Latina, o primeiro leilão de crédito de carbono ocorreu em setembro de 2007, na Bolsa de Mercadorias e Futuros, no Brasil. 

Essa compra e venda nada mais é do que uma permissão para emitir mais gases poluentes na atmosfera, usada por aqueles países que não conseguem manter suas emissões dentro dos limites do Protocolo de Kyoto. Apesar da compra de créditos de carbono ser limitada, ela não deixa de ser uma autorização para poluir. Afinal, de que adianta uma empresa emitir gases poluentes abaixo dos níveis estipulados se vai vender o excedente para que outra empresa polua em seu lugar? 

 

4.4. A Questão dos Estados Unidos

No ano de 2001 o presidente George W. Bush desistiu do Protocolo alegando que não haviam provas suficientes de que as mudanças climáticas estivessem relacionadas com a poluição industrial. Afirma, também, que o Protocolo seria muito prejudicial à economia do país, já que a humanidade é muito dependente economicamente de combustíveis fósseis, inclusive, os Estados Unidos, sendo um dos países que mais emite gases poluentes do mundo. Bush afirmou que, mesmo não ratificando o tratado, iriam investir no desenvolvimento de tecnologias menos poluentes. Mesmo sem o consentimento do presidente, na época diversos estados americanos adotaram voluntariamente às medidas do tratado, como a Califórnia.

O atual presidente, Barack Obama, afirma que irá tratar de maneira severa a questão das mudanças climáticas, entretanto, relata que, devido à crise financeira, as chances de os EUA ratificarem o Protocolo de Kyoto são baixas. Sem a presença do segundo maior poluidor do planeta, é fato que as chances do Protocolo de Kyoto ganhar um respaldo jurídico maior, com previsão de sanções para seu descumprimento, torna-se cada vez menor, não só pelo nível de emissões do país, mas também por sua expressão e poder político por todo o globo.

 

5. O futuro do Direito Ambiental Internacional


Atualmente, devido o término do acordo, a renovação do tratado se transformou em um dos grandes desafios do COP-17, a Conferência das Partes de Durban, África do Sul, realizada de 28 de novembro à 9 de dezembro. A COP-17 foi considerada uma reunião-chave e por meio desta foram definidas as diretrizes futuras acerca do Protocolo de Kyoto.

O principal impasse decorreu das divergências de opiniões quanto à posição de alguns países em frente a um problema global. Alguns países desenvolvidos apoiaram a prorrogação do Protocolo, enquanto outros ficaram apáticos e cobraram responsabilidades dos países emergentes, já que figuram entre os maiores poluidores. Esta foi a opinião de Canadá, Japão, China e Rússia, também exigiram que os Estados Unidos, que se negaram a ratificar o Protocolo de Kyoto até então, estabelecessem metas de redução, comprometendo-se com o Protocolo. Com relação a isto, o Brasil, apesar de ser um país em desenvolvimento, tem feito grandes esforços no sentido de diminuir as emissões de gases do efeito estufa. 

Através da aproximação destes países mencionados, podem ser desenvolvidas as relações de posicionamentos adquiridas por alguns países:

O Canadá, que desde os anos 1980 tem participação ativa das discussões sobre a interferência antrópica no globo; porém no ano de 2006, a partir da eleição do primeiro-ministro canadense Stephen Harper, o país se desvencilhou dos compromissos assumidos com a comunidade internacional sob a alegação de que as reduções eram impossíveis de serem viabilizadas. 

Ocorreram vários desdobramentos a partir da retirada do Canadá, mas como não há sanções financeiras previstas para atitudes como essas, exceto a mancha na sua imagem perante a comunidade internacional e o fato de o país ter de compensar seu déficit no próximo compromisso, o Protocolo de Kyoto torna-se extremamente frágil. Assim como os Estados Unidos, o Canadá era um país que agregava consenso.

A Rússia aderiu ao acordo no ano de 2004, porém o presidente russo Vladimir Putin só decidiu aderir ao descobrir que o pacto poderia servir de moeda de troca junto à União Europeia (a maior defensora do acordo), para seu ingresso na Organização Mundial do Comércio. Como sempre, puro jogo de interesses, no qual a moeda de troca neste momento foi à assinatura do tratado de Kyoto.

A Rússia diz que a forma com que as suas emissões despencaram é irrelevante. E o que importa, para negociadores russos, é que a redução foi real e substancial, grande o suficiente para anular o aumento das emissões nos Estados Unidos durante o mesmo período. Eles retratam o assunto como uma questão de justiça e de orgulho nacional, relacionando muitas vezes a redução de emissões à grave situação econômica que o país sofreu em 1990. 

A China, que agora, provavelmente, é o maior emissor mundial de gases do efeito estufa, se tornou o foco da atenção enquanto as alterações climáticas tornaram-se cada vez mais importantes, sendo uma questão global. A maior atenção internacional ao problema se reflete nos círculos internos da China de políticas e, principalmente, através de uma reestruturação institucional, que visa uma melhor coordenação política do governo sobre as atividades relacionadas ao clima, inclusive levando o gigante asiático a assinar o acordo em 29 de maio de 1998. Esta solidariedade dos países em desenvolvimento tem sido utilizada como uma estratégia para influenciar as negociações das alterações climáticas, apesar da crescente diferenciação econômica e muitas vezes dos interesses díspares de política climática no mundo em desenvolvimento. A China exige que os Estados Unidos assinem o Protocolo de Kyoto e diz esperar primeiramente as ações dos países industrializados, para depois traçar suas próprias metas.

Os Estados Unidos negaram-se a ratificar o Protocolo de Kyoto, de acordo com a alegação do ex-presidente George W. Bush de que os compromissos acarretados por tal protocolo interfeririam negativamente na economia norte-americana. Mesmo o governo dos Estados Unidos não assinando o Tratado, alguns municípios, Estados (Califórnia) e donos de indústrias do nordeste dos Estados Unidos já começaram a pesquisar maneiras para reduzir a emissão de gases promotores do efeito estufa, tentando, por sua vez, não diminuir sua margem de lucro com essa atitude.

Os EUA já investiram bilhões de dólares em novas tecnologias, como motores a hidrogênio e o “carvão limpo”, argumentando que os avanços são mais eficazes que as restrições impostas por Kyoto. Alegando, também, que a ratificação do acordo deve ser um compromisso de caráter mundial.

O Brasil, embora não seja país incluso no Anexo I, reservado aos países desenvolvidos, que durante 150 anos de industrialização, contribuíram para aquecimento global, e estão pelo Tratado Internacional de Kyoto, obrigados a reduzir suas emissões, o Brasil tem feito grandes esforços no sentido de reduzir suas emissões. Como parte dos países Não-Anexo I, o Brasil pode participar através de projetos de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) podendo gerar recursos com a venda de “créditos de carbono”, que por sua vez, podem ser utilizados em investimentos de tecnologia limpa, com o intuito de diminuir as emissões de gases do efeito estufa.

Com base no posicionamento deste e outros países, criou-se a Plataforma de Durban, que é o conjunto de acordos firmados nesta conferência. A cúpula conseguiu prorrogar o Protocolo de Kyoto que, então, terá um segundo período deste tratado, que expiraria em 31 de dezembro de 2012. Sem alterações em seu texto, continuará visando redução das emissões de gases do efeito estufa para os países desenvolvidos – exceto os Estados Unidos, que não o ratificaram – mas sem nenhuma sanção prevista para o não cumprimento disso. 

Mas isso não foi tudo. A União Europeia, a maior defensora do Protocolo de Kyoto, apresentou um roteiro para que seja traçad um novo acordo global que visa à redução das emissões de gases do efeito estufa. Ao contrário de Kyoto, que só incluiu os países desenvolvidos, este incluiria a todos, e com força legal, punindo aqueles que descumprirem. A previsão é que esse acordo comece a vigorar a partir de 2015, e, portanto, as negociações deverão começar de imediato. 

A aprovação do segundo período do Protocolo de Kyoto deu-se em função do desejo que não deixar uma lacuna entre 2012 e 2015. Alguns países, como Rússia, China, Canadá e Japão já deixaram claro que não vão renovar, além disso – principalmente porque este inclui apenas os países desenvolvidos, com exceção dos Estados Unidos. Ficará para as convenções posteriores estabelecer um plano de metas, um marco legal e as obrigações que os países que ratificarem este novo acordo estarão submetidos. 

 

6. Conclusão

 

Com base na pesquisa realizada, é possível observar que a questão da mudança climática do planeta Terra, mesmo desacreditada por muitos, é algo que preocupa as grandes potências mundiais há muitos anos. Assim, não podemos ignorar tal fato e dizer que tudo não passar de um acontecimento natural do planeta. Desde 1972, os países vêm se reunindo cada vez com maior frequência, o que, certamente, mostra maior preocupação. Contudo, isso não se reflete em suas atitudes.

Ao longo destes anos, vários acordos e conferências vêm sendo celebrados, mas não há caráter punitivo para o seu não cumprimento, de modo que os países que aderem são tão livres para descumpri-los quanto àqueles que os fazem. Uma vez que estamos introduzidos num sistema de produção que visa unicamente o lucro, ninguém quer abrir mão deste em prol do meio ambiente, quiçá tirar do próprio bolso para investir no desenvolvimento sustentável.

Pouco adianta, então, conferências anuais para discutir o tema; o que é necessário, para o futuro, é uma postura firme por parte dos países. Não importa se com a renovação do Protocolo de Kyoto ou se um novo tratado; deve haver um acordo global, que inclua da maior potência mundial ao mais miserável dos países, que preveja números reais para as diminuições de emissões de gases do efeito estufa, planos para o desenvolvimento sustentável e, acima de tudo, que tenha sanções para aquele que descumpri-lo. Somente uma ação global conseguirá reverter, ou pelo menos minimizar, essa situação. 

No momento, é esperar para ver. É torcer para que a Rio+20 seja tão revolucionária como a Cúpula da Terra; dessa vez, porém, com um sólido documento que não deixe saída aos países, exceto cumpri-lo. Enquanto um país estiver fora do acordo, vai ser desculpa para que o outro também fique, e o outro, e assim por diante. Está mais do que na hora dos grandes darem exemplo, afinal, eles só são o que são porque vem emitindo poluentes na atmosfera desde a invenção da máquina a vapor.

Vemos o futuro do Direito Ambiental Internacional ameaçado pela ganancia do ser humano. Mesmo que a Plataforma de Durban traga alguma esperança, tudo ainda é incerto. Só respiraremos aliviados – um ar puro, quem sabe – no dia em que sanções severas forem impostas a quem poluir além da cota. Isso tudo é uma grande decepção, afinal, o ser humano, enquanto único animal racional que caminha sobre a Terra, deveria se preocupar em cuidar do planeta, e não destruí-lo a cada dia que passa, sem dó nem piedade.

7. Bibliografia

FRANGETTO, Flavia Witkowski, Viabilização Jurídica do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) no Brasil  – O Protocolo de Kyoto e a Cooperação Internacional, 1ª ed., Ed. Fundação Peirópolis, São Paulo, 2002.

SEIFFERT, Mari Elizabeth Bernardini, Mercado de Carbono e Protocolo de Quioto, 1ª ed., Ed. Atlas, São Paulo, 2009.

TESTA, Fabiano Garcia; NOGUEIRA, Juares Lemes; SILVA, Luciane Costa e. Protocolo de Kyoto: posicionamento internacional e as chances de renovação. 2010. Disponível em: , Data de acesso: 03 de Novembro de 2015.

GREENPEACE: O Protocolo de Kyoto. Disponível em: , Data de acesso: 03 de Novembro de 2015.

Entenda a Plataforma de Durban, o resultado da a COP-17. Dispníel em: , Data de acesso: 03 de Novembro de 2015.

Saiba mais sobre o Protocolo de Quioto. Disponível em: , Data de acesso: 03 de Novembro de 2015.

Histórico das COPs. Disponivel em <http://ambientes.ambientebrasil.com.br/mudancas_climaticas/evolucao_do_debates/historico_das_cops.html>, Data de acesso: 03 de Novembro de 2015.

Entenda o que é o IPCC e suas conclusões. Disponível em , Data de acesso: 03 de Novembro de 2015.

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