JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

PRINCÍPIO DA MORALIDADE, MAIS UMA UTOPIA DO DIREITO BRASILEIRO.


Autoria:

Eliane Santos Silva


Corretora de imóveis, Direito, Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe

envie um e-mail para este autor

Resumo:

minha opnião sobre esse assunto polêmico.

Texto enviado ao JurisWay em 22/10/2015.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

PRINCÍPIO DA MORALIDADE, MAIS UMA UTOPIA DO DIREITO BRASILEIRO.

 

ELIANE SANTOS SILVA

 

 

Como todos os ramos do Direito Jurídico Brasileiro, o Direito Administrativo também é fundamentado em Princípios Gerais e Princípios Específicos. Em regra, todos os ramos tem como base o Princípio da Legalidade, por exemplo, que dentro do Direito Administrativo disciplina que somente é permitido aos administradores que seus atos sejam previstos em lei. 

o Princípio que iremos abordar nesse artigo é o da MORALIDADE , que,  nada mais é do que uma utopia, pois vemos diariamente em todos os jornais e no nosso dia a dia pessoas que nada condizem com pessoas morais. A moralidade é um Princípio do dever ser de todo o gestor, seja qual for a sua área de atuação. Na minha concepção, a moral é um conjunto de valores que são estabelecidos pelo costume de uma sociedade, normas e noções que estabelecem o que é certo ou errado. Essa concepção é uma obrigação do gestor, que ao contrário da sociedade não tem a escolha de ser imoral ou moral.

Diariamente vemos que esse Princípio além de utópico, levaria uma alta carga ao Judiciário se obtivesse  um maior rigor quanto a sua aplicação em casos de desobediência. Desde os mais altos aos mais simples cargos públicos, é possível perceber que essa moralidade é ausente. Cidadãos que culpam o nosso Sistema Político, que culpam o Poder Executivo e o Poder Legislativo pela sua ineficácia, e ainda desacreditam na eficiência do nosso Poder Judiciário, mas que anualmente sonegam seus impostos, fura fila de bancos, estacionam seus veículos em vaga reservada para deficientes físicos, usam a fila preferencial dos supermercados sem nenhuma justificativa plausível.  Usam como paradigmas países de primeiro mundo, que sem dúvida devem respeitar os seus Princípios sem exceções, que passaram décadas se reeducando, ensinando aos seus cidadãos que, uma sociedade justa e igualitária depende de todos. 

 

 É um Princípio que quando obtiver êxito mudará toda a história do nosso país, um Princípio que deve nortear as futuras gerações, que depende de valores morais, os quais são dever dos nossos pais, sem sobrecarregar os professores que tem sua função apenas de instruir e não de educar, valores morais se aprendem em casa, um país que dependerá da boa vontade das futuras gerações para evoluir. Assim como toda utopia deve ser pensado como algo que ainda virá a acontecer.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Eliane Santos Silva) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados