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Texto enviado ao JurisWay em 14/10/2015.
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O processo falimentar pode ser conceituado como um processo de execução coletiva, que visa arrecadar os bens do empresário, declarado falido, para pagar seus credores. É um processo judicial complexo que intenta a arrecadação dos bens, gerenciamento, conservação e posteriormente a liquidação na tentativa de pagar o maior número, possível, de credores.
Destarte, o processo falimentar objetiva à satisfação dos credores, quando a perspectiva financeira da empresa dá indícios de que não conseguirá cumprir suas obrigações.
A Lei que regula a falência é a n.º 11.101 de 2005 e prevê que para se instaurar o processo de execução concursal da falência é necessário três requisitos:
a) Condição de empresário ou sociedade empresária;
b) Insolvência confessada ou presumida;
c) Sentença declaratória da falência.
Portanto para que seja instaurado o processo falimentar o devedor deve ser empresário, pessoa física ou jurídica, mesmo que não esteja regularmente inscrito na junta; deve estar em situação de insolvência, ou seja, incapacidade do ativo do devedor solver seu passivo; e deve existir uma sentença que declare a falência.
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