JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Quais os requisitos para a instauração do processo falimentar?


Autoria:

Kezia Nobre Antunes


ADVOGADA. OAB/MG Pós-graduanda em Direito Civil e Empresarial das Faculdades de Direito Damásio de Jesus.  Direito. Faculdades Integradas Pitágoras de Montes claros - FIPMoc.  Pós-graduação "lato sensu"em Língua Inglesa. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas.  Pós-graduação em Língua Portuguesa. Faculdades Integradas Simonsen.  Letras. Universidade Estadual de Montes Claros.

Telefone: 38 99723908


envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

De que forma ocorre a convolação da recuperação em falência?
Direito Empresarial

Texto enviado ao JurisWay em 14/10/2015.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

O processo falimentar pode ser conceituado como um processo de execução coletiva, que visa arrecadar os bens do empresário, declarado falido, para pagar seus credores. É um processo judicial complexo que intenta a arrecadação dos bens, gerenciamento, conservação e posteriormente a liquidação na tentativa de pagar o maior número, possível, de credores.

Destarte, o processo falimentar objetiva à satisfação dos credores, quando a perspectiva financeira da empresa dá indícios de que não conseguirá cumprir suas obrigações.

A Lei que regula a falência é a n.º 11.101 de 2005 e prevê que para se instaurar o processo de execução concursal da falência é necessário três requisitos:

a) Condição de empresário ou sociedade empresária;

b) Insolvência confessada ou presumida;

c) Sentença declaratória da falência.

Portanto para que seja instaurado o processo falimentar o devedor deve ser empresário, pessoa física ou jurídica, mesmo que não esteja regularmente inscrito na junta; deve estar em situação de insolvência, ou seja, incapacidade do ativo do devedor solver seu passivo; e deve existir uma sentença que declare a falência.

 

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Kezia Nobre Antunes) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados