Outros artigos do mesmo autor
Débitos fiscais: a partir de 2009 devem ser parcelados judicialmente Direito Tributário
Medidas restritivas a devedores de ICMS no RS são consideradas constitucionais Direito Tributário
Ilegalidades na consolidação do Simples Nacional Direito Tributário
Incidência de somente ISS às farmácias de manipulaçãoDireito Tributário
Gestão tributária se impõe para empresas atingirem metas em 2014Direito Tributário
Outros artigos da mesma área
IRPJ E A DEDUTIBILIDADE DOS TRIBUTOS E MULTAS NO LUCRO REAL
As causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a diferença dos seus efeitos
ALÍQUOTA E PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PERIGA A FRÁGIL DEMOCRACIA DO BRASIL!
Gestão tributária se impõe para empresas atingirem metas em 2014
PENHORA ONLINE E BACEN-JUD USADOS NAS EXECUÇÕES FISCAIS SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS DECIDIU O STJ
A Execução Fiscal e a responsabilidade dos sócios
A ESSENCIALIDADE DOS TRIBUTOS NA FORMAÇÃO DE UM ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO
Resumo:
Advofado explica sobre pedido de revisão de consolidação sobre tributos devidos no Simples Nacional
Texto enviado ao JurisWay em 20/11/2014.
Última edição/atualização em 21/11/2014.
Indique este texto a seus amigos
Recentemente foi feita a consolidação da dívida no caso de parcelamento dos tributos devidos no Simples Nacional, considerando como data de consolidação a do “pedido de parcelamento”. A dívida consolidada é o somatório dos débitos parcelados, acrescidos de todos os encargos até a data do pedido de parcelamento, incluindo-se juros, multas, custas e emolumentos.
A grande questão é que as empresas estavam pagando um valor mínimo e a esperada consolidação não poderia vir em momento pior para aquelas optantes deste regime, todas de pequeno e médio porte que estão sendo massacradas pela crise que fez parar a economia em um ano em que foram realizadas a Copa do Mundo e as eleições. Neste ínterim, poucas medidas práticas foram tomadas para movimentar a indústria, o comércio e o setor de serviços.
Existe um número excessivo de empresas que, diante da consolidação neste cenário econômico do país, não possuem as mínimas condições de cumprir os valores das parcelas apresentadas e, como consequência, estão a beira da exclusão do regime simplificado de tributação, de débitos inscritos em dívida ativa e de execução fiscal com penhora de bens próximo a bater na porta destes empreendedores.
As empresas, principalmente as optantes pelo Simples Nacional, são batalhadoras e persistentes na luta de se manter ativas nesse cenário de tirania fiscal e crise econômica. Contudo, estão recebendo tratamento desigual de empresas optantes por outro regime tributário, no que se refere à regularização e ao pagamento destes atrasados, levando em consideração a criação do Refis da Copa que concedeu descontos significativos e prazo de pagamento até 180 meses e, ainda recentemente, aprovado pelo Senado, com reabertura de prazo para adesão a quem não conseguiu optar.
Observa-se a diferenciação da forma de tratar este problema, favorecendo os maiores e oprimindo os menores. Mesmo que ainda se beneficiem de um regime simplificado, se olharmos para o fato e a questão em foco, também deve ser visto sob todos os aspectos de forma proporcional.
Diante de clara e evidente quebra do princípio da isonomia, além de abusos e distorções nos cálculos da dívida consolidada e valores impagáveis das parcelas apresentadas, sob evidente risco de encerrar as atividades, afetando negativamente ainda mais a economia e aumentando os índices de desemprego já em alta, é prudente e legal que as empresas que se enquadram nesse perfil se socorram ao Judiciário e ingressem imediatamente com pedido de revisão de consolidação, evitando, desta forma, a eminente exclusão do Simples e criando um escudo jurídico para as execuções fiscais, protegendo seus bens e pleiteando condições menos onerosas, com prazos de pagamento e parcelas de acordo com a sua capacidade contributiva.
Daniel Moreira
Nagel & Ryzewski Advogados
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |