JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Alterações na rescisão de contrato de trabalho


Autoria:

Nagel & Ryzewski Advogados


JULIANO RYZEWSKI Graduado pela Universidade Luterana do Brasil. DANIEL MOREIRA Sócio Fundador da Moreski Advogados, Consultor de Negócios Empresariais e Marketing Jurídico.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL PODERÁ TER LIMITE ALTERADO PARA 50 POR CENTO AO ANO

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS VIGENTES NO BRASIL 8 - O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO CONFISCO

Incidência de somente ISS às farmácias de manipulação

Controle de Constitucionalidade e a Coisa Julgada na visão do Parecer 492 da PGFN

A aplicação do princípio da igualdade em matéria tributária

Ação anulatória de débitos fiscais antes da execução fiscal: estratégia recomendada para enfrentar passivos tributários

TRIBUTAÇÃO E TRATADO INTERNACIONAL

A IMPOSSIBILIDADE DE CESSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS

PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DE BARUERI

REFIS DA CRISE REABERTO ATÉ 25/08/2014 FOI REGULAMENTADO

Mais artigos da área...

Resumo:

Autor explica as mudanças ocorridas a partir do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

Texto enviado ao JurisWay em 05/10/2012.

Última edição/atualização em 09/10/2012.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

A partir de 1º de novembro passa a ser obrigatório o uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRTC). A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 9 de julho de 2012, por intermédio da Portaria 1.057/2012, que altera e complementa a Portaria 1.621/2010.

Com a mudança, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho passa a ser mais claro e objetivo, trazendo mais segurança entre as partes, já que o novo modelo ganhou mais espaços e campos que possibilitam a inserção de novas informações.

Ademais, terão que ser especificadas, no novo modelo, detalhadamente, as verbas rescisórias devidas ao trabalhador com suas deduções, o adicional noturno, de insalubridade e periculosidade, as horas extras, as férias vencidas, o aviso prévio indenizado, o 13º salário, as gorjetas, as gratificações, o salário-família, as comissões, as multas, os adiantamentos, as pensões, a contribuição à previdência, e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Outra mudança importante foi à criação dos Termos de Quitação e Homologação, que devem ser usados em conjunto com o Termo de Rescisão do Contrato. Enquanto que o Termo de Quitação serve para as rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço, casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e os Termos de Quitação e Homologação já podem ser acessados na página especial do Ministério do Trabalho.  

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo da mudança é para garantir o cumprimento da lei, o efetivo pagamento das verbas rescisórias, a orientação e o esclarecimento das partes sobre direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

 

Juliano Ryzewski

juliano@nageladvocacia.com.br

www.nageladvocacia.com.br

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Nagel & Ryzewski Advogados) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2023. JurisWay - Todos os direitos reservados