Outros artigos do mesmo autor
Inocentes e Injustiçados Direito Penal
Responsabilidade do Dano AmbientalDireito Ambiental
A Relação Entre Maus-Tratos Animais e a Violência Doméstica Direito Ambiental
Jornalismo Ambiental :Entre a Lama de Mariana e a Lama da Política NacionalDireito Ambiental
Responsabilidade da Pessoa Jurídica nos Crimes AmbientaisDireito Ambiental
Outros artigos da mesma área
Escassez dos Recursos Hidricos
A RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO AMBIENTAL FRENTE AO DANO AO MEIO AMBIENTE
DEGRADAÇÃO AMBIENTAL: A VISÃO DOS MORADORES DAS MARGENS DO RIO DOS COCHOS
Responsabilidade Civil Por Dano Moral Coletivo Ambiental
O QUE SE ENTENDE POR "1" CRÉDITO DE CARBONO
GAIA, A TERRA VIVA ( Ou na visão pessimista: A Natureza Devastada)
MOBILIDADE URBANA E O USO DA BICICLETA COMO MÉTODO ALTERNATIVO DE LOCOMOÇÃO
Resumo:
O presente artigo versa sobre o tratamento dado pelo Direito Internacional e Direito Animal a proteção a certas espécies, regulamentação da pesca, ou captura, em certas regiões
Texto enviado ao JurisWay em 19/09/2014.
Última edição/atualização em 24/09/2014.
Indique este texto a seus amigos
Anualmente, vinte mil cetáceos são mortos em Taiji, uma pequena cidade costeira no Japão. A temporada de caça se inicia, todos os anos, em 1º de setembro e se estende até meados de março do ano seguinte.
A captura acontece para atender a demanda e parques aquáticos que tem golfinhos cativos como principal atração.
Grupos inteiros de golfinhos são levados até as águas rasas da Enseada para a seleção para o cativeiro. Lá, treinadores de golfinhos escolhem os golfinhos mais bonitos e estes serão vendidos por uma enorme quantia, para parques aquáticos, principalmente da Ásia.
Os demais golfinhos são brutalmente mortos e sua carne, que contém elevados índices de mercúrio são vendidos, no mercado doméstico para consumo.
É muito importante refletir sobre a questão, mesmo para aqueles que não estão no Japão. Os animais que vivem no mar e que passam pela costa de um país em seu ciclo migratório não pertecem à nenhuma nação. O mar é patrimônio da humanidade e zelar por suas águas e pela biodiversidade é uma responsabilidade de todos.
Só viveremos em uma sociedade de pleno respeito entre nós, humanos, se tivermos respeito por todas as formas de vida e entendermos, que nossos interesses pessoais e econômicos não podem se colocar acima de uma vida e do equilíbrio dos ecossistemas. Se a natureza perecer, a vida humana também terá o mesmo destino.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |