Outros artigos do mesmo autor
Princípios do Direito AmbientalDireito Ambiental
Animais ainda sem voz!Direito Ambiental
Inocentes e Injustiçados Direito Penal
Educação Ambiental como Direito ConstitucionalDireito Ambiental
Responsabilidade da Pessoa Jurídica nos Crimes AmbientaisDireito Ambiental
Outros artigos da mesma área
RESPONSABILIDADE PENAL POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE
ESTUDO SOBRE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Responsabilidade Civil ambiental das pessoas Jurídicas
QUEM POLUI TEM QUE, NO MÍNIMO, PAGAR POR ISSO!
MAUS TRATOS DE CAES E GATOS EM AMBIENTE URBANO, DEFESA E PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO USO DA ÁGUA
Resumo:
O presente artigo versa sobre o tratamento dado pelo Direito Internacional e Direito Animal a proteção a certas espécies, regulamentação da pesca, ou captura, em certas regiões
Texto enviado ao JurisWay em 19/09/2014.
Última edição/atualização em 24/09/2014.
Indique este texto a seus amigos
Anualmente, vinte mil cetáceos são mortos em Taiji, uma pequena cidade costeira no Japão. A temporada de caça se inicia, todos os anos, em 1º de setembro e se estende até meados de março do ano seguinte.
A captura acontece para atender a demanda e parques aquáticos que tem golfinhos cativos como principal atração.
Grupos inteiros de golfinhos são levados até as águas rasas da Enseada para a seleção para o cativeiro. Lá, treinadores de golfinhos escolhem os golfinhos mais bonitos e estes serão vendidos por uma enorme quantia, para parques aquáticos, principalmente da Ásia.
Os demais golfinhos são brutalmente mortos e sua carne, que contém elevados índices de mercúrio são vendidos, no mercado doméstico para consumo.
É muito importante refletir sobre a questão, mesmo para aqueles que não estão no Japão. Os animais que vivem no mar e que passam pela costa de um país em seu ciclo migratório não pertecem à nenhuma nação. O mar é patrimônio da humanidade e zelar por suas águas e pela biodiversidade é uma responsabilidade de todos.
Só viveremos em uma sociedade de pleno respeito entre nós, humanos, se tivermos respeito por todas as formas de vida e entendermos, que nossos interesses pessoais e econômicos não podem se colocar acima de uma vida e do equilíbrio dos ecossistemas. Se a natureza perecer, a vida humana também terá o mesmo destino.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |