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Direitos dos idosos, cuidador de idoso e delegacias


Autoria:

Sérgio Henrique Da Silva Pereira


Sérgio Henrique da Silva Pereira Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet - A Revista do Administrador Público], Investidura - Portal Jurídico, JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação. Participação na Rádio Justiça.

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Resumo:

O artigo aborda os direitos dos idosos, a profissão de cuidador de idosos

Texto enviado ao JurisWay em 18/08/2014.



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"Olha estas velhas árvores, mais belas

Do que as árvores moças, mais amigas,

Tanto mais belas quanto mais antigas,

Vencedoras da idade e das procelas...

O homem, a fera e o inseto, à sombra delas

Vivem, livres da fome e de fadigas:

E em seus galhos abrigam-se as cantigas

E os amores das aves tagarelas.

Não choremos, amigo, a mocidade!

Envelheçamos rindo. Envelheçamos

Como as árvores fortes envelhecem,

Na glória de alegria e da bondade,

Agasalhando os pássaros nos ramos,

Dando sombra e consolo aos que padecem"!

(Olavo Bilac)

 

A primeira parte deste trabalho será relacionada aos direitos do idoso. Em especial você terá acesso às legislações estaduais e municipais.

A segunda parte será relacionada ao cuidador de idoso como agente profissional.

A terceira parte será relacionada ao reconhecimento de maus-tratos aos idosos.

A quarta parte conterá as delegacias e disque-idoso por estado.


Introdução

    O idoso se assemelha a uma criança, no qual precisa de amor, de cuidados, de respeito e de proteção. Além de ser um ser humano é indivíduo importante para a nação já que possui vivência, e desta vivência, conteúdos de aprendizados que podem repassar as novas gerações, de forma a instrui-las sob o aspecto de respeito ao próximo, da paciência as adversidades da vida e procura de soluções. É a sabedoria forjada nos anos e acontecimentos pregressos, é o conhecimento intelectual, por menor que seja, que pode ser repassado aos netos e a juventude em geral.

   O idoso é fundamental ao crescimento de uma nação, e não empecilho ao desenvolvimento desta. Em muitos países, os idosos prestam serviços comunitários, retornam as antigas profissões ou assumem novas profissões, ajudando no desenvolvimento econômico e moral do país. 

O idoso, no Brasil, não é, e não pode ser mais visto como ancião, ou seja, aquela pessoa que ao atingir idade avançada não tem mais condições de trabalhar, de exercitar-se, de aprender nova profissão, de ingressar ou reingressar em instituições de ensino profissionalizante, de continuar ou reingressar em antigos afazeres profissionais, de sentir prazer na relação conjugal ou ter nova relação amorosa.  Essa era a visão do idoso no passado, que não se comporta diante das realidades dos avanços científicos, tecnológicos e médicos.

Em antigas conglomerações humanas, como tribos, os idosos eram respeitados e considerados até como portadores de mensagens dos deuses. Eram comuns as reuniões do agrupamento em torno de fogueira para escutar as histórias dos anciões. As histórias contadas continham vivências pessoais como superações, paciência, esperança, solidariedade, responsabilidade e colaboração na manutenção da qualidade de vida da tribo.

As histórias serviam também para transmitirem valores sociais, de forma que os jovens passassem a ter ideia da importância da união para a própria sobrevivência e também da tribo. Porém, muito mais do que sobrevivência, a plenitude de viver sob a égide do amor universal, que proporciona emancipação intelectual e emocional sem, contudo, se desvincular (não se tornar egoísta) da tribo. 

É a formação da própria personalidade, mas não desvinculada, egoisticamente, da personalidade do grupo; como se vê na atualidade (século XXI), onde o indivíduo, que fora alimentado, cuidado, protegido pelo Estado (art. 6°) e até pelos familiares, age, quando emancipado, de forma a violar as leis da nação, os direitos humanos dos próprios pais, familiares e de outros concidadãos.

                              

Direitos do idoso

1) O que é ser idoso no Brasil? 

Por lei (LEI N° 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003), é pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

2) Quem deve proteger o idoso? 

A proteção do idoso é responsabilidade de todos, tanto dos familiares, do Estado e dos demais cidadãos, independentemente de serem familiares do idoso.


3)  Quais são os direitos dos idosos? 

É assegurado ao idoso todos os direitos garantidos constitucionalmente (Constituição Federal de 1988), como direitos previstos nos artigos 5° (inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade) e 6° (direitos sociais como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, assistência aos desamparados). É também a LEI N° 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (Estatuto dos Idosos) que assegura direitos aos idosos.


O idoso deve ter liberdade e autonomia dentro da família e quaisquer outros lugares, desde que não infrinja direitos alheios ou não cometa crime – o que é proibido, como corrupção ativa, tráfico de drogas etc.

4) O que é direito à liberdade para o idoso? 

O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

a) Faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; 

b) Opinião e expressão; crença e culto religioso; prática de esportes e de diversões;

c)  Participação na vida familiar e comunitária;  

d) Participação na vida política, na forma da lei; 

e) Faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.


5) O que é direito ao respeito ao idoso?

 É a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

6) O que o idoso não pode sofrer? 

O idoso não pode sofrer, jamais, sob nenhuma hipótese, tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. O idoso, por sua condição física e emocional, é um ser humano que merece proteção e amor de todos, independentemente, de ser familiar – quanto ao emocional fica o idoso um pouco reprimido em sua liberdade de expressão devido, ainda, infelizmente, a mentalidade de pessoas que acham que idosos para nada servem e nada têm para transmitir, pois estão “ultrapassados”. Das condições mesológicas, o idoso se fecha em si e passa, na maioria das vezes, ter medo de tudo, que é nada mais que um reflexo do ambiente hostil. O idoso possui limitações, mas não restrições, caso não tenha doença que o restrinja, que o faz agir mais devagar, o que não quer dizer inapto, totalmente, a qualquer função.

Por sua condição física há pessoas que abusam dos idosos e até provocam ferimentos físicos como hematomas, arranhões, queimaduras. Há, também, as agressões psicológicas tão comuns e até mais violentas do que as agressões físicas. Tais temas serão abordados no item relacionado ao reconhecimento de maus-tratos aos idosos.

7) Qual é a obrigação do Estado perante o idoso?

 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. 

O Estado (pessoa jurídica de direito público) tem a obrigação de criar mecanismos protetivos aos idosos, tais como: 

•Leis que garantam a prioridade no atendimento médico, nas filas de banco, supermercados etc.;

•Possíveis descontos; gratuidades; 

•Combate efetivo aos maus-tratos físicos e psicológicos; 

•Os direitos, como liberdade de expressão, participação política; 

•De permanecer junto da família; 

•Quando esteja no domínio de suas faculdades mentais possa optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável; 

•Direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade; 

•Participação das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais; 

•Espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento; 

•Direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas;

• Vedação a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir; 

•A partir de 65 (sessenta e cinco) anos, os que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas; 

•Direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada; 

•De fiscalizar as instituições que abrigam idosos para manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades dos idosos, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei; 

•Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso; 

•Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso; 

•Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares;

•Nos veículos de transporte coletivo (ônibus e vans) serão reservados 10% (dez por cento) – exemplo: se há vinte lugares, a gratuidade se rá para dois idosos, que devem ser transportados sentados - dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos etc.

Não se trata de exclusivismo ao idoso, mas o reconhecimento pelas contribuições ao desenvolvimento social, político e econômico ao país. É reconhecido, o idoso, como indivíduo humano dotado de sentimentos e, como ser vivo independente de idade e estratificação social, merece respeito e proteção à própria vida em sua totalidade.

    Diante de inúmeras personalidades humanas, as quais algumas não respeitam a vida alheia, é de considerar a proteção do Estado às pessoas idosas pelas condições inerentes. Civilização é, antes de tudo, civilidade – e não somente desenvolvimento tecnológico -, pois, sem esta premissa, há barbarias.

 E barbaria é condição de violência, abuso, dominação, egoísmo, aflição, tormento, chantagem; frutos de uma mentalidade apática. O que não é admitido numa sociedade  estruturada na civilidade, que tem como base a empatia em todos os segmentos sociais.

8) Quem está capacitado para cuidar de um idoso?

Os profissionais da área de saúde estão capacitados para cuidar dos idosos, contudo, o mais indicado é o geriatra, que possui formação específica para o tratamento e acompanhamento médico do idoso. 

É o gereiatra, o profissional que se dedica ao estudo do envelhecimento humano e desenvolve projetos de melhoria da qualidade de vida dos idosos. Para se tornar geriatra é preciso frequentar o curso de graduação em Gerontologia. O curso tem a duração de 4 (quatro) anos.

10) Somente profissionais da área de saúde podem cuidar de idoso?

Não. Sob supervisão médica, qualquer pessoa pode cuidar de idoso como dar medicamento, banho, auxiliá-lo nas limitações físicas, seja pela idade ou por motivos de doença. Há projeto de lei sobre o cuidador de idoso e benefícios. Vejamos:

a) A Senadora Marta Suplicy é relatora de Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Cuidador de Idoso. O PLS 284 de 2011, de autoria do Senador Waldemir Moka, busca conferir amparo jurídico àqueles que já exercem a profissão, assim como assegurar um serviço seguro e qualificado ao idoso cuja saúde e bem-estar são diretamente afetados. 

O cuidador de idoso é o profissional que, no domicílio do idoso ou em asilos para idosos, desempenha funções de acompanhamento de idoso. 

Este profissional deverá:

• Prestar apoio emocional e apoios na convivência social do idoso;

• Auxiliar e acompanhar a realização de rotinas de higiene pessoal, ambiental e de nutrição;

•Cuidar da saúde de forma preventiva, devendo administrar os medicamentos de rotina e outros procedimentos de saúde; e

•Auxiliar e acompanhar no deslocamento de idoso.

Os profissionais que, até a data de publicação desta lei, exerciam a função de cuidador de idoso há, pelo menos, 2 (dois) anos serão dispensados da exigência de conclusão de curso de cuidador as pessoas. 

O cuidador de idoso fica proibido de desempenhar atividade que seja de competência de outras profissões da área de saúde, legalmente regulamentadas.

De acordo com o senador Waldemir Moka, é necessário regulamentar a profissão de cuidador de idoso, estabelecendo as suas atribuições e exigências, para que estes profissionais tenham amparo legal.

 

11) Quais os benéficos previdenciários (INSS) concedidos aos idosos?

a) Aposentadoria por idade - idosos acima de 65 anos terão, desde que considerados segurados, ou seja, que contribuíram por um determinado período (é preciso comprovar no mínimo 180 contribuições pagas à Previdência). Aos homens com 65 anos e mulheres com 60 anos de idade, se trabalhadores urbanos; e homens com 60 anos de idade e mulheres com 55 anos, se trabalhadores rurais. Para solicitar o benefício, os trabalhadores devem preencher certos requisitos, como tempo de contribuição (para os urbanos) ou comprovação de trabalho no campo (para os rurais) independente de contribuição previdenciária.

     

B) Benefício assistencial ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) - foi regulamentado pela Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1998, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). De caráter assistencial, esse benefício foi instituído com o objetivo de garantir aos idosos carentes uma renda mensal, de um salário mínimo, para sua sobrevivência. Apesar de esse benefício também ser concedido a partir dos 65 anos, independentemente do sexo do segurado, não há exigência de contribuições pagas à Previdência Social (INSS);

c) Aposentadoria por invalidez – o idoso que ainda não atingiu as 180 contribuições previdenciárias, mas venha a sofrer acidente que o invalide ao trabalho. A concessão de benefício independe da extensão da lesão, ou seja, basta que esteja incapaz, total e definitivamente, para o trabalho e não tenha condições de ser reabilitado para o exercício de atividade que lhe garanta o seu sustento. O aposentado por invalidez que voltar a trabalhar (seja na profissão habitual ou em outra diferente do que atuava), por sua própria conta, terá a sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno ou através de conhecimento por fiscal do trabalho ou até mesmo por denúncia. O médico perito da Previdência Social é que dará o parecer sobre a concessão ou não.

D) Aposentadoria especial - O idoso que contribua com o INSS e que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. 

   Para saber mais visite o site da Previdência Social: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=14

 

12) Quais os outros direitos do idoso?

a) Atendimento preferencial, imediato e individualizado em órgãos públicos e privados (repartições públicas, bancos, teatros, cinema, supermercados, rodoviárias, hospitais, clínicas, postos de saúde etc.).

b) Fornecimento gratuito, pelo poder público, de medicamentos, especialmente os de uso continuado.

c) Desconto, de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.

d) Reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade.

e) Não é permitida qualquer discriminação do idoso, através de cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

f) Direito a fazer crédito consignado (empréstimo realizado pelo idoso com uma Instituição Financeira, mediante pagamento do valor emprestado em prestações mensais, que serão descontadas diretamente da aposentadoria ou pensão do idoso) - Apenas um terço do valor que recebe o idoso poderá se comprometido quanto ao crédito consignado.

g) De não ter seu patrimônio violado, dilapidado, seja por parentes, familiares ou quaisquer outras pessoas – muito cuidado ao fornecer senha de cartão de crédito, pois podem realizar empréstimos sem autorização do idoso. Mesmo com autorização do idoso, por motivos sentimentais, o Ministério Público poderá interceder e anular tal empréstimo e responsabilizar a pessoa ou instituição – há as inidôneas que permitem tal transação sem sondar o estado mental e emocional (se idoso é pressionado ou não) que permitiu/efetuou a transação. Qualquer pessoa que saiba de exploração financeira ao idoso deve comunicar, imediatamente, tal prática; da ciência do fato e descaso a pessoa poderá ainda ser processada.

h) O Ministério da Saúde garante aos idosos vacinas contra difteria, febre amarela, tétano, gripe, hepatite e pneumonia e todas devem estar disponíveis nos postos de saúde. Tudo de graça.

i) É garantido às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos prioridade no atendimento nas repartições públicas e instituições bancárias (Lei 10.048/00, art. 1º, Estatuto do Idoso, art. 3º).

j) Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos, indispensável à reserva de, no mínimo,

3% das unidades habitacionais aos idosos. (Estatuto do Idoso, art. 38).

L) O idoso tem direito de administrar seus bens se não for interditado judicialmente. É crime apropriar-se de bens e rendimentos de idosos. (Estatuto do Idoso, art. 102). Mesmo sob permissão do idoso a justiça poderá interceder quanto às ameaças ou chantagens psicológicas feitas ao idoso para que este ceda seus bens, pensão, previdência etc.

Nota: legislações estaduais e municipais sobre direitos dos idosos quanto à prioridade de atendimento: https://docs.google.com/document/d/1NN2MQdoUODVE-aVr-NtzWLK5x01y7EeLoa2pXjBjinc/edit


 Cuidador de idoso

    Quem vai cuidar de idoso, ou já cuida, deve ter em mente que o idoso não é uma criança. O idoso, quando há funções mentais plenas, mas tem limitações físicas, seja por idade avançada, traumas ou doenças, não quer ser tratado como criança. Ou seja, o idoso tem conhecimentos, personalidade formada.

    Achar que se pode tratar um idoso, com poder de mando igual ao que se faz a uma criança, é dificultar o tratamento. Como qualquer ser humano adulto, o idoso tem frustrações, manias, ideologias, complexos, medos.

     A relação entre cuidador e idoso, ou profissionais de saúde e idoso, deve ser o entendimento quanto à condição do próprio idoso.  Uma pessoa saudável geralmente faz tudo rápido, tem ótima audição, visão; enfim, saúde física e mental. É comum ao ser humano projetar os seus anseios, manias, frustrações, esperanças, tipos de resoluções e soluções aos demais seres humanos. São nessas particularidades que o cuidador de idoso deve prestar a máxima atenção quanto à própria conduta profissional ao idoso. 

    O idoso, em plenas faculdades mentais, mas limitado em suas funções motoras, já apresenta certa angústia pela condição que se encontra.  

 

Aprendendo empatia

Vou aplicar um exemplo para o entendimento. Olhe-se. Veja o você pode fazer, sem a necessidade de ajuda de outras pessoas, como ir ao banheiro, se vestir com uma peça de roupa, a andar livremente sem necessidade de acompanhante.

     Ah! Um belo dia ensolarado. Você pode correr na praia, praticar esportes, escrever um poema ou digitar um e-mail para um amigo. Imagine-se comendo um alimento que é saborosíssimo para você, sem se preocupar com a sua saúde, já que está ótima. Enfim, o seu cotidiano. 

Agora, coloque-se no lugar de uma pessoa que precisa de outra para tomar banho. Você ficaria inibido, constrangido diante da outra pessoa que lhe ensaboa? Ao comer, nada de seu alimento saboroso, pois tem elevado colesterol (gordura), triglicérides (açúcar), e ainda tem que ver as outras pessoas saboreando seu alimento predileto. Para trocar de roupa você necessita da boa vontade de outra pessoa, e que esta saiba ajeitar a sua roupa ao seu corpo como você adora.

     Um dia belo e pessoas correndo. Mas você está numa cadeira de rodas e não pode entrar com ela na areia da praia. Imaginou-se nestas situações? Como se sente em relação aos obstáculos e limites de seu corpo? Agrada? Na condição que se encontra, debilitado, você confiaria 100% (cem por cento)  de sua vida a um estranho para cuidar de você? Como você se sentiria por estar “incomodando” seus familiares com seus pedidos de ajuda constante? O que pensaria a respeito de seus familiares estarem lhe ajudando constantemente, se preocupando, tendo que, às vezes, deixar de fazer algo para assistir a você em suas necessidades? Imaginou?

     É assim que se sente qualquer pessoa quando precisa de outra pessoa para cuidar, amparar e prover necessidades tão comuns e rotineiras ao ser humano: comer, alimentar, vestir, andar etc.

 

•"Como meus familiares me veem”?

•“O que as pessoas pensam de mim”?

•“Por que fiquei assim? Por que Deus fez isto comigo”?

•“Será que ficarei assim pelo resto de minha vida”?

•“Até quando terei ajuda familiar”?

•“Até quando o Estado me ajudará”?

•“Até quando a minha aposentadoria cobrirá meus gastos pessoais e tratamentos médicos"?

•“Até quando a pessoa que cuida de mim me tratará bem”?

•“O que acontecerá comigo quando meus familiares morrerem”? 

•“Até quando o Poder Público me protegerá, fornecerá meios para me tratar”?

•“Será que o tratamento surtirá efeito”?

•“Até quando terei dinheiro para comprar medicamentos, pagar plano de saúde, aluguel”?       

•“Estou preso no meu próprio corpo debilitado e não posso fazer o que fazia normalmente antes da doença”.

•“Será que foi castigo divino”?

•“Será que fizeram alguma magia para mim”?

      Eis, acima, algumas perguntas, questionamentos, que uma pessoa debilitada tem em sua mente. É importante ao cuidador de idoso (profissional da área de saúde ou não) ter sempre em mente a condição psicológica do doente. Para isso, se faz necessário ter empatia, que é independente de diploma.

     Atitudes de raiva, ódio, rebeldia, fúria. Atitudes normais que demonstram a condição aflitiva na mente do indivíduo doente. Muitos pensam que a pessoa, que assim age, é grosseira, mal-educada, mas no fundo é um pedido de socorro diante dos próprios temores ao futuro, arrependimentos quanto às ações cometidas a si e as demais pessoas.  

                           

      No cotidiano corrido da humanidade, não há muito do  se auscultar. Os seres humanos agem por automatismo, quase que 70% de seu dia, sem se perguntarem por que fazem ou deixam de fazer. Assim, seguem tendências, modismos, se fixam em status - que leva ao consumismo desenfreado -, buscam felicidades exteriores seja pela aquisição de objetos valiosos, amuletos, medalhas, um amor mágico (alma gêmea) que supre as debilidades. Enfim, buscam dentro de si as potencialidades, muitas adormecidas, que podem ser despertadas a qualquer momento de suas vidas. Muitas das insatisfações interiores se devem a imaturidade diante da vida. Cada pessoa é importante para a saúde física e mental de todos. Todos os seres humanos se encontram conectados. Essa conexão diz respeito às ações. Quando há ações negativas, independentemente de localidade e região, as pessoas sentirão. As Guerras Mundiais e a poluição em geral são alguns dos exemplos de conectividade. Afinal, o planeta não possui muros.

       A doença em si, quando não é neurológica - que não deixa o doente sem noção de tempo e espaço -, faz a pessoa frear seus ímpetos, a revisar conceitos e comportamentos pessoais. O que fez ou pensou não somem num pisca de olhos, todavia ficam no inconsciente do ser humano. Quando se está doente, tais pensamentos surgem com mais frequência, pois, antes da doença, os afazeres cotidianos [sobrevivência] e o não ter tempo para se analisar [interiorização] impediam uma plena introspecção pessoal. “Deixa a vida me levar”. Porém, para a mente humana não há "delete", como se tem num computador. Tudo o que não é resolvido, discernido, tudo que se tenta represar, a mente não esquece. Todas as informações ficam no subconsciente e no inconsciente.  As neuroses nada mais são que conflitos recalcados, sejam por valores conflitivos gerados pela própria pessoa ou por regras culturais severas. Aliás, o apego ao status, fama, honrarias, nome e sobrenome, a busca pelo poder econômico, são geradores das mais diversas doenças psíquicas da humanidade, principalmente na atualidade, onde “ter” é preciso para “ser" [valorizado]. Infelizmente, o ser humano, que não possui status, fama, dinheiro, é considerado indivíduo incapacitado - tal caracterização imputativa [incapacitado] tem origens nas teorias darwinista [social] e eugenia. Que, infelizmente, se encontram em vigência neste século (XXI): neonazistas.

      Diante do exposto é de máxima importância ao cuidador de idoso, aos profissionais da área de saúde, como fisioterapeutas, reumatologistas etc. , o comportamento solidário, calmo, amigo. Não basta apenas o frio profissionalismo, como medicar, cuidar de feridas etc., mas o coração [empatia]. 

                           

     A interação solidária é ótima ao paciente, uma vez que ele não se sentirá como moribundo, mas como pessoa que ainda tem sentimentos, vida dentro dele. Não é à toa que há mundialmente profissionais de saúde que sabem e divulgam a importância da alegria e interação entre paciente e profissional da área de saúde.

    

"O paciente é tratado como cliente de loja. Se o médico gastar tempo com amor, não tem retorno financeiro. Só ganha dinheiro se dá remédio ou faz alguma intervenção cirúrgica“.  (Patch Adams - médico americano)

 Mas é preciso frisar que cada situação é uma situação quanto às condições do paciente. Querer que o paciente faça algo que não possa realmente é causar mais dissabores ao idoso.

                           

     O sofrimento do idoso, assim como de qualquer outro ser humano, não pode ser motivos de ações desesperadas ao próprio idoso sob condição de piora à saúde do idoso. Neste aspecto, quem vai agir como cuidador de idoso deve ter em mente que deve respeitar, primeiramente, o aconselhamento do profissional da área de saúde. Se há divergências quanto ao tipo de recomendação do profissional de saúde, pois há cuidador que tem experiência adquirida pelos anos de acompanhamento, não se deve comentar na presença do idoso-paciente. Imagine-se ficar acamado e ter que ouvir quem está ou não certo. Você confiaria em algumas dessas pessoas? 

     Caso o cuidador de idoso, com larga experiência de anos na área, venha a ver algum erro médico, pois médico não é infalível, que comunique o fato a família do idoso. E se for o profissional de saúde que vê erros do cuidador de idoso? O mesmo procedimento deve ser feito: família do idoso. E se o idoso vive só? A comunicação deve ser feita ao Conselho Tutelar Municipal ou Estatual do idoso.

     O que quero transmitir é o cuidado com as atitudes diante de uma pessoa debilitada. Como dito antes, imagine-se dependendo de outras pessoas, principalmente quanto à sua vida e saúde.

     Problemas pessoais de qualquer ordem e origem (familiar ou não) não devem ser apresentados ao idoso ou pessoa doente. Claro que tudo depende da gravidade, da condição do idoso doente. Ao cuidador, quando não familiar, não é ético falar sobre problemas pessoais. Quem cuida do idoso, seja familiar ou não, deve ter em mente o limite pessoal. Cuidar de uma pessoa, por exemplo, em condições precárias de saúde, ou até em vias de falecer, não é condição tranquilizadora. Neste aspecto deve, o cuidador de idoso, ou profissional de saúde, saber até onde pode cuidar do idoso ou doente.  Quem coloca os ganhos monetários acima do bem-estar de outra pessoa contribui para a piora. Se não há condições físicas e/ou psicológicas para se cuidar de enfermo, seja idoso ou não, é preferível pedir afastamento da função.  E não é ser fraco ou forte. Cada qual tem seus limites naturais. 

   O cuidador de idoso poderá ter uma agenda para anotar acontecimentos relativos ao idoso. É importante, pois será útil ao médico, para melhorar o tratamento ao paciente.  Reações físicas e mentais ao tipo de medicamento receitado pelo médico, condições emocionais mesmo sem uso de medicamento, aspectos de feridas etc. Tudo deve ser anotado. Por isso, é recomendado ao cuidador de idoso ter noções de primeiros socorros, psicologia. 

     Quando o idoso, que paga tudo, não tem familiares, e o cuidador se vê no dilema de pedir aumento salarial ou queira se afastar da obrigação de cuidá-lo?

     Há uma realidade que é de precariedade financeira dos idosos no Brasil. Quem cuida de idoso também tem contas a pagar, e precisa ganhar dinheiro para suprir as próprias necessidades. Da precariedade econômica do idoso em questão, e da não permanência do prestador de serviço ao idoso, o cuidador de idoso, quando não mais possível prestar serviço de acompanhamento ao idoso, poderá ajudá-lo quanto à assistência pelo Estado. Há várias ONGs (Organizações Não Governamentais), por exemplo, que podem ajudar nesta questão.

       Acesse site do Ministério do Desenvolvimento Social: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial


                              Postura, compromisso profissional do cuidador de idoso

     O cuidador de idoso tem que ter em mente sobre sua importância humanística quanto à saúde e qualidade de vida do idoso.

     Qualidades do profissional que cuida de idoso

     1) Respeito;

     2) Assiduidade;

     3) Higiene pessoal;

     4) Conhecimentos básicos sobre primeiros socorros e psicologia;

     5) Requalificação com cursos voltados aos cuidados de idosos


                                       Profissionalização

     Tramita no Congresso nacional a regulamentação da pessoa que cuida de idoso. Trata-se do PLS 284 de 2011 (clique aqui e veja o projeto e tramitação).

    Conduto quem já cuida de idoso está amparado por Lei quanto aos direitos trabalhistas.  A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é a de número 5162-10:

 “Cuidador de idosos - Acompanhante de idosos, cuidador de pessoas idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar, cuidador institucional”.

Endereço do Ministério do Trabalho: http://www3.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_ctps.asp


                               Sobre o contrato de trabalho

Empregador: Preencher com o nome completo do empregador.

CNPJ/CPF: Por se tratar de emprego doméstico, deve ser informado o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) do empregador; havendo opção pelo regime do FGTS deverá, também, ser informado o número do CEI junto ao INSS, na parte de anotações gerais da CTPS.

• Espécie de estabelecimento: Residência, sítio, chácara, outros.

•Cargo ou função: Discriminar a função (cuidador de idoso); mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho doméstico.

•Data da admissão: A data do início das atividades.

•Salário ajustado: Não poderá ser inferior ao mínimo fixado por lei, devendo ser, também, colocado por extenso.

•Férias: Período aquisitivo (exemplo: empregado admitido em 15/6/2003 terá seu primeiro período aquisitivo: 15/6/2003 a 14.6.2004.

•Período de gozo: Exemplo - dadas as férias ao empregado no período de 02/08/2004 a 31/08/2004, este será o período de gozo das mesmas.

       Fonte: Ministério do Trabalho 


     Como se viu, o cuidador de idoso tem direitos trabalhistas e deve procurar os seus direitos junto a uma Delegacia de trabalho.

      Com o reconhecimento profissional, o cuidador de idoso poderá ganhar mais, porém terá mais responsabilidades profissionais exigindo-se qualificações. É o custo do reconhecimento, e aceitável, diante da importância e grau de seriedade quanto ao cuidar de idoso.


                           Maus-tratos ao idoso

         Os maus-tratos ao idoso não se restringe aos donos físicos, mas, também, os psicológicos, que podem ser mais graves dos que os físicos. Os levantamentos sobre maus-tratos idoso impressionam.  De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país tem mais de 17 milhões de idosos.

           A maioria da violência ao idoso acontece dentro, acreditem, dos próprios lares. Há filhos - que deveriam cuidar dos pais idosos, como retribuição aos anos despendidos dos pais - que furtam, roubam os bens dos pais idosos.

         Mas não são somente os filhos. Neste rol de desumanidade entram também os parentes mais próximos com olhos nos bens do idoso.  Chantagens emocionais, ameaças, palavreados, ataques físicos, como chutes, pancadas, beliscões e queimaduras, as privações de sono, de alimento, de medicamento.  Eis alguns comportamentos bárbaros aos idosos no Brasil e, infelizmente, mundialmente.

          Há os maus-tratos, que muitos não reconhece ou se fazem de desentendidos, psicológicos. Abaixo enumerarei alguns:

1) Fracassos pessoais – há filhos que culpam seus pais idosos pela condição que estão vivendo. Acham que os pais deveriam ter dado melhores condições de vida socioeconômica e, assim, os afligem com tormentosas indagações e acusações de negligência, desamor, irresponsabilidade, descaso. Ora, os pais são importantes para a formação educacional e moral dos filhos, entretanto, a negligência dos genitores não são determinantes aos fracassos ou sucessos dos próprios filhos. Admitir que os pais são sempre os culpados é uma conduta de fragilidade emocional, sendo necessário tratamento psicológico ao filho (a).

Dizer que os fracassos das proles se devem aos atos negligentes dos pais, se admitidos peremptoriamente, não se veriam filhos de pais desestruturados, moral e economicamente, se tornarem cidadãos idôneos e, muito menos, de conseguirem melhorias econômicas. Há determinados momentos nas vidas dos filhos, em que eles próprios deverão escrever, em seus livros do destino, as suas vidas. E a partir desse momento é exclusivo o livre-arbítrio dos filhos quanto ao próprio destino. Do fracasso ou do sucesso só dependerá da força de vontade dos filhos.

   Já vi um caso em que uma filha culpava o pai pelos fracassos pessoais, pois, o pai “não deu condições de ela estudar quando criança e adolescente”.

Certo é que o Estado (art. 6°, da CF) deve dar condições sociais aos cidadãos que não possuem situações econômicas mínimas a subsistência familiar, o que é uma infeliz realidade brasileira.

    O Brasil tem muitas desigualdades sociais. Pais, com condições econômicas precárias, para proverem as necessidades básicas deles próprios e dos filhos, estabelecem rotinas de trabalho a todos para que possam ter o mínimo do mínimo, mas necessário, à sobrevivência de todos. Certo que as crianças deixam de brincar, de irem para as escolas – se os políticos fossem mais condizentes com suas responsabilidades políticas, os cidadãos deste país não teriam que agir assim – e perdem anos de suas vidas. Mas não se trata de crueldade dos pais, mas necessidade. Infelizmente há filhos que não entendem a situação que os levaram a não estudarem ou brincarem durante a infância.  Quando adultos, mas sem discernimento dos fatos, acusam, injustiçadamente, os próprios pais, pelos próprios fracassos e condições em que se encontram. Trata-se de imaturidade psíquica do (a) filho (a) diante da secular realidade [darwinista] política brasileira.

  Uma gravíssima realidade é a venda de filhos, no caso filhas. Culturalmente, por exemplo, no nordeste, pais vendem suas filhas. Esse costume de vender a filha tinha como propósito dar melhores condições de vida a própria filha. O coronel, na maioria dos casos, dava um dote para a família, mas se comprometia em casar e cuidar da filha. Tal prática foi, co o tempo, dispertando interesses de outras pessoas. O tráfico sexual de meninas no nordeste merece a máxima atenção tanto dos agentes políticos como da sociedade brasileira, independente de qual região.

    Dessas condições mórbidas - darwnismo social e tráfico sexual -, alguns filhos batem, espancam, dizem impropérios aos pais. A cada fracasso pessoal descontam suas raivas nos próprios pais.

2) Culpa compensatória – mesmo que algum pai não deu assistência fraterna e econômica ao filhos, quando crianças, não justifica a desforra, a “justiça” pelas próprias mãos. Há casos em que os filhos sentenciam os pais a pagarem pelos anos de descasos. Quando idosos, os pais se veem acuados pelos próprios filhos. Há casos de crueldade arquitetada pelos filhos, por anos a fio, que incutam nas mentes dos pais de que eles foram os causadores de vários dissabores e que devem pagar – geralmente em dinheiro – o que negligenciaram. Sentindo-se culpados, os pais fazem mais do que necessário para compensar a dor provocada ao filho negligenciado. E um verdadeiro vampirismo filial.

 Por sensação de culpa, os pais aceitam, passivamente, as atitudes dos filhos, que dilapidam o próprio patrimônio dos genitores para "compensar" os danos sofridos. Quando doente e sem dinheiro, aos genitores restam à solidão num leito de dor e abandono.

3) Ajuda compensatória – acontece quando um filho ganha algo em troca. O faz desde que receba por isso. Quando não recompensado começa a destratar o genitor (a) idoso (a), diminui os afares que estava incumbido para a saúde do pai, ou mãe. É a troca e não o amor aos pais. Não confundir ajuda interesseira (maquiavélica) com ajuda sincera. Num mundo, onde tudo depende de dinheiro, não se considera interesse maquiavélico o pedir de ajuda - ao pai ou mãe doente – financeira, quando o filho (a) se dispõe a amparar o idoso doente. O que é importante analisar é a postura de quem ajuda. Inadmissível a ajuda que consome todos os bens e dinheiro do idoso sem deixar segurança nenhuma a ele. 

 Um caso interessante

    Conheço uma mulher que cuida da própria mãe. Em comum acordo, mãe e filha chegaram a uma condição favorável a cada uma. A mãe, por ter boa condição econômica, propôs a filha para cuidar dela, integralmente. Para isso, a filha teria que largar o emprego. Como são apenas as duas, e ambas se amam, a filha aprovou a condição. Veja que a mãe não impôs, mas só argumentou. A filha tinha condições de levar a própria vida. A filha passou a administrar os gastos em casa, além disto, leva sua genitora ao hospital ou onde for preciso. A filha tem a sua disposição um cartão de crédito, cedido pela genitora, com certo limite para poder gastar em que quiser. Enfim, ambas estão felizes.

Em certa vez, a encontrei. “Acredita que falaram que estou perdendo minha vida tomando conta de minha mãe integralmente”? 

Respondi: “Muitos falam, mas pouquíssimos ajudam. O que vale e a felicidade que une você e sua mãe. Se você se sentir insatisfeita com a sua situação, independente do que falam, converse com sua mãe. No final de tudo, família é você e ela”, explanei meu pensamento.

       Seria bem diferente se a filha se apossasse de todos os bens da própria mãe e a deixasse sem quaisquer assistências, como se vê nos telejornais onde os filhos se apoderam de tudo e deixam o pai, ou a mãe, passando necessidades. 

Infelizmente, muitos idosos, no Brasil, são abandonados, literalmente, em instituições para idosos ou em suas próprias residências a própria sorte. É importante tomar cuidado com o controle financeiro do idoso, quando algum familiar administra os bens. Os demais filhos devem sondar as condições em que vive o genitor (a). Ao filho (a) que administra os bens do genitor (a) idoso (a), alguns cuidados devem ser tomados. Algum familiar maldoso pode dizer que quem toma conta dos bens do idoso está dilapidando o patrimônio e até deixa o idoso passar necessidades. Como proceder diante de acusação sem fundamento?

 Primeiramente guarde todas as notas fiscais para comprovar com o que vem gastando. Peça ao idoso (pai ou mãe) para procurar um advogado para auxiliá-los - tanto quem auxilia o genitor idoso como o próprio genitor) quanto a esta questão. Tenha testemunhas quanto ao que faz. Mostrar que está tratando bem o idoso é condição de apresentar defesa em caso de acusação falsa.

Um caso. Carlos (codinome) estava cuidando de seu genitor doente (câncer pulmonar). Carlos teve que reincidir o contrato trabalhista para se dedicar ao pai. Por quase um ano, Carlos cuidou do genitor que, infelizmente, faleceu diante de metástase. Depois do falecimento de seu genitor, a sua genitora apresentou problemas de saúde. Os demais irmãos não se propuseram a ficar com a genitora, integralmente. Carlos, então, passou a cuidar dos bens de sua genitora. O problema é que os demais irmãos se sentiram excluídos pela genitora, e começaram falatórios maldosos ao irmão (Carlos) que cuidava da genitora. Diante do mal-estar, a genitora contratou advogado para auxiliá-la. Como a genitora optou por seu filho Carlos, para administrar seus bens, o advogado confeccionou procuração. Carlos administra os bens de sua genitora e os falatórios pararam.

   Mas de nada adianta dizer que está cuidando bem do idoso se o deixa sem banho, comida etc.

  Cuidar de genitores idosos é dar carinhos apenas? Não. É proporcionar qualidade de vida que é: unha cortada e limpa; corpo asseado; prover com medicamentos recomendados por médico; levá-los a um posto, clínica, hospital etc.

       Resumindo.  O que é do idoso, seus bens, a ele pertence, para suprir suas necessidades. Se há alguma ocorrência de falta de zelo, ou desvio de algum bem do idoso, que o deixe em situação precária, pode ser considerado maus-tratos.

      Se a família concordou que algum membro familiar cuide de familiar idoso adoentado, e este membro familiar disponha dos bens do idoso, sem que o idoso sofra privações ou escassez quanto as suas necessidades, não a que dizer exploração, ilicitude, crime. A justiça considera crime quando da posse dos bens do idoso este não tenha mais acesso, parcial ou total, aos próprios bens, de forma a não suprir suas necessidades. Entenda que supri necessidades é proporcional aos bens do idoso e seus alcances, pelo poder de renda que tem a sua disposição, tudo que o idoso precisa para as suas necessidades.

   Para melhor entendimento veremos o que são maus-tratos

       Minayo (2004) classifica os maus tratos e a violência contra os idosos em: 

1.Maus-tratos físicos - uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-lo, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte. 

2.Maus-tratos psicológicos - agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar os idosos e restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social. 

3.Abuso financeiro ou material: exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. 

4.Abuso sexual - refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero relacional, utilizando pessoas idosas. Visam obter excitação, relação sexual ou  práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.  

5.Negligência - recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. Geralmente, se manifesta associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para os que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade. 

6.Abandono - ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção. 

7.Autoabandono ou autonegligência - conduta de uma pessoa idosa que ameace a sua própria saúde ou segurança, com recusa ou fracasso de prover a si próprio o cuidado adequado.

       

 Mas que fique claro que maus-tratos, para expandir o rol do que sejam maus-tratos, não se resumem na esfera familiar. Podem acontecer:

1) Por profissional de saúde – acho com culpa (negligência, imperícia, imprudência). Peça sempre o registro profissional;

2) Por motoristas de ônibus – coloca o veículo em movimento sem se importar se o idoso entrou ou esta ainda na escada. Quem ver tal atitude chame a atenção do motorista. Caso este queira afrontar você chame policial;

3) Nas filas de bancos – os bancos devem ter cadeiras e atendimento condizente. Há agências que colocam um guichê de atendimento aos idosos, mas os fazem esperar em exaustivos minutos para serem atendidos;

4) No banco – idoso que tem conta em instituição bancária é cliente, logo também é consumidor. Como tal merece duplo respeito e atendimento exemplar. Do descaso comunique a ouvidoria do banco ou denuncie a um órgão de proteção ao consumidor;

5) Nas repartições públicas – pior ainda, pois o agente público representa o órgão público do qual preenche o cargo. Não aceite truculências, desaforos, descasos, piadas. Como o idoso é protegido constitucionalmente, você pode, e deve, exigir os direitos do idoso. Todo serviço público, direta ou indiretamente (concessionários, permissionários), deve ser prestado com legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. Geralmente se colocam em partições públicas o alerta de punição para o crime de desacato:

                 


“Desacato

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa".


 

Não se intimide diante deste aviso. Todo serviço público deve ser prestado com eficiência e devem ser adequados. Caso presencie servidor público conversando sobre temas diversos, não relacionados ao tipo de prestação de serviço, ou esteja de má vontade em prestar o serviço, qualquer cidadão poderá denunciá-lo ao próprio órgão onde esteja lotado (exercendo a sua função).

Leis para consultar:

•LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995;

•DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.


 

A miséria institucionalizada e violação aos direitos humanos dos idosos

      E o que pensar da aposentadoria dos aposentados (INSS) brasileiros que não atende as necessidades básicas diante da condição etária? Não seriam maus-tratos? 

    Poderia ser o descaso das autoridades públicas, e até maus-tratos aos idosos, quando estes não têm saúde pública de qualidade? Exato. Fere os direitos humanos dos idosos.

Quando, comparativamente, os salários dos idosos parlamentares, dignos de absolutistas, são maiores do que a dos idosos não parlamentares, se pode dizer que há privilégios arbitrários num Estado de Democrático Direito? Logicamente que sim. Os idosos assegurados pelo INSS estão sendo, cruelmente, violados em seus direitos Constitucionais, em seus direitos presentes no Estatuto do Idoso e nas leis internacionais em que o Brasil é signatário aos direitos dos idosos. E o que dizer da saúde pública? A maioria dos brasileiros ainda se socorrem através do serviço público de saúde. Ruim sem ele, pior sem ele. 


                           Delegacias do idoso


       Caso venha saiba de algum ato que fere os idosos (física, mental ou monetariamente) denuncie. A passividade é crime previsto pela Constituição Federal de 1988 e Estatuto do Idoso. Além disso, é ser desumano diante da aflição humana.

Distrito Federal

Disque-Idoso 

0800-6441401

Recebe denúncias de maus-tratos, transportes, informações sobre direitos. Das 8 às 18h, de segunda a sexta-feira

Promotoria de Defesa do Idoso

(Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) 

Edifício do Ministério Público do Distrito Federal, Eixo Monumental, 1º andar, salas 125 e 127. Telefone: (0/xx/61) 343-9414/9960


 Paraná

Curitiba 

Promotoria dos Direitos do Idoso

Av. Marechal Floriano Peixoto, 1251

(0/xx/41) 219-5254 

Ceará

Fortaleza 

Alô Idoso

Atende denúncias de maus-tratos e abandono.

Das 7 às 19h, de segunda a sexta-feira

0800-850022


 Pernambuco

Recife 

Disque-Idoso

Recebe denúncias de maus-tratos e desrespeito ao idoso.

De segunda a quinta-feira, das 8 às 17h30

0800-2812280

São Paulo

São Paulo

Núcleo de Atenção ao Idoso (NAI) 

Oferece cursos e informações gerais para idosos, além de atender denúncias de abandono material, maus-tratos e agressões.

(0/xx/11) 3874-6904


 Promotoria do Idoso

(Ministério Público do Estado de São Paulo) 

Rua Riachuelo, 115

Defende o interesse de pessoas idosas, se desrespeitados seus direitos previstos na Constituição, e fiscaliza estabelecimentos que prestam serviços a idosos.

(0/xx/11) 3119-9082/9083

Delegacia de Proteção ao Idoso 

Rua Dr. Bittencourt Rodrigues, 200, Centro

Recebe denúncias de maus-tratos, ameaças e abandono material, entre outras manifestações de violência.

De segunda a sexta-feira, das 9 às 18h

(0/xx/11) 3104-3798


 Marília

Disque-Idoso

Recebe denúncias de maus-tratos, abandono e clínicas irregulares, além de fornecer informações jurídicas sobre aposentadoria, cultura, lazer e saúde. Mantém, ainda, uma relação dos cuidadores de idosos que passaram por um curso específico e encaminha idosos para casas de saúde. Das 8 às 18h, de segunda a sexta-feira. Telefone: (0/xx/14) 423-8639

Minas Gerais

Belo Horizonte 

Disque-Idoso 

Informações sobre postos de saúde, cuidadores de idosos, ambulatórios e transportes. D as 8 às 18h, de segunda a sexta-feira.

Telefone: (0/xx/31) 3277-4646


Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso 

Registra casos de abandono material, lesão corporal, maus-tratos, apropriação indébita e perturbação do sossego.

Das 8h30 às 12h e das 14 às 17h, de segunda a sexta-feira

Avenida Afonso Pena, 984, Centro

(0/xx/31) 3236-3010/3011. Telefone para denúncias anônimas

0800-305000 

Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência e do Idoso (Ministério Público de Minas Gerais) 

Av. Olegário Maciel, 1.772. Das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira

(0/xx/31) 3335-8311/8375

Rio Grande do Sul

Porto Alegre 

Conselho Estadual do Idoso

(0/xx/51) 3228-8062

Delegacia do Idoso de Porto Alegre 

Registra casos de maus-tratos, abandono material, lesão corporal, clínicas irregulares, apropriação indébita da renda.

Das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h, de segunda a sexta-feira

Av. Presidente Franklin Roosevelt, 981

(0/xx/51) 3325-5304


Maranhão

São Luís

Promotoria Especializada dos Direitos dos Cidadãos Portadores de Deficiência e Idosos (Ministério Público Estadual do Maranhão) 

Das 8 às 18h, de segunda a sexta-feira

Avenida Prof. Carlos Cunha, s/nº, sala 135

(0/xx/98) 219-1816/1836


Rio de Janeiro

Rio de Janeiro 

Ligue Idoso

Recebe denúncias de maus-tratos e orientações em geral.

Das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira

(0/xx/21) 2299-5700

Delegacia de Atendimento e Proteção ao Idoso 

Das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira

Rua Senador Pompeu, s/nº. (0/xx/21) 3399-3181/3182

Paraíba

João Pessoa 

Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba

Procuradoria de Defesa dos Direitos do Cidadão

Avenida Getúlio Vargas, 255

(0/xx/83) 241- 7094

Rio Grande do Norte

Natal 

Promotoria de Defesa do Idoso

Das 10h às 22h, de terça a sexta-feira e aos sábados, das 10h às 18h.

Av. Engenheiro Roberto Freire, 8790 (Central do Cidadão do Praia Shopping)

(0/xx/84) 232-7244

Mato Grosso do Sul

Campo Grande 

Promotoria de Justiça da Cidadania, Idoso e Deficiente

(Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul)

Das 7h às 11h e das 13h às 17h, às segundas, terças e quintas-feiras

Rua Padre João Crippa, 753, Centro

(0/xx/67) 321-3250

         "Houve tempo em que eu considerava um homem de cinquenta anos velho. Foi preciso chegar a ela para verificar quão jovens realmente somos, nesta idade". (Eno Teodoro Wanke)



 

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