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Resumo:
A decisão, a nosso ver, deve ganhar novos contornos jurídicos, pois, para o Tribunal, pouco importa o tipo de produto ou a proibição relativa de sua comercialização e ainda que sua prática constitua crime de contrabando, havendo mínima ofensividade
Texto enviado ao JurisWay em 17/07/2014.
Última edição/atualização em 13/05/2015.
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