envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Aspectos não jurídicos sobre o contrato de franquiaDireito Tributário
Um parâmetro político para o trânsito brasileiroDireito de Trânsito
A responsabilidade pelo que se ofereceDireito Econômico
Os planos de saúde em uma perspectiva atualDireito Tributário
Em busca da moralidadeFilosofia
Outros artigos da mesma área
LEI DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONSEGUIU REDUZIR AS EXECUÇÕES FISCAIS
TRIBUTO - VOCÊ SABE O QUE FAZER COM ELES?
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS VIGENTES NO BRASIL
Nulidade no Lançamento do IPTU - Erro na metragem de imóvel
Pilares de um programa de compliance
Tributo e multa: paridades e diferenças




Resumo:
De acordo com o advogado especialista, longe de apenas cobrar, o franqueador deve fomentar os franqueados
Texto enviado ao JurisWay em 15/04/2014.
Última edição/atualização em 16/04/2014.
Indique este texto a seus amigos 
Um dos principais fatores a ser pensado pelo empresário que pretende expandir seu negócio através da formatação em franquia é a responsabilidade pela rede de empresas que está se formando em torno de si.
Obviamente, tudo começa pelo produto ou serviço, geralmente novos ou com tecnologias novas, que, devido à ótima aceitação mercadológica, bem como a possibilidade de padronização, atraem interesses de outros empresários que querem desenvolvê-los em outras bases geográficas. Vê-se, aqui, um aspecto interessante para franqueador e franqueado: aquele não necessita grandes investimentos para expandir seus produtos/serviços; este não precisa criar produtos/serviços revolucionários.
Mas havendo esse produto/serviço revolucionário, capaz de atrair a atenção de outros empresários, o futuro franqueador necessita pensar exatamente nos novos rumos que sua vida profissional tomará. Esse empreendedor-franqueador deixará de ser um empresário que administra uma empresa própria, às vezes com filiais, e passará, além dela, a administrar uma rede de empresas que, muito embora cada uma opere com CNPJ próprio, está sob uma mesma bandeira: da franquia.
O franqueador é o responsável pela colocação dos franqueados em boas bases territoriais e pela fiscalização operacional e qualitativa dos franqueados, logo, deve dar apoio às franquias. Precisa, enfim, empreender esforços para que a sua rede funcione de modo perfeito, ampliando a marca para outras bases territoriais, atraindo novos franqueados e fortalecendo, portanto, a rede.
Longe de apenas cobrar, o franqueador deve fomentar os franqueados. Da mesma forma que em uma relação familiar, onde os pais alimentam, ensinam, corrigem e preparam os filhos para o futuro, o franqueador deve dar total suporte aos franqueados para que eles o copiem com perfeição. Quando isso ocorrer, o franqueador precisa se reciclar e, consequentemente, reciclar a rede. E é exatamente esse último aspecto que merece importância acentuada: a permanente dependência dos franqueados em relação ao franqueador. Este não pode deixar sua marca, seus produtos e serviços tornarem-se comuns; deve inovar constantemente, sob pena da rede perecer. O franqueador sempre será, portanto, o responsável pelos franqueados, ao contrário dos pais que criam os filhos para a independência.
E essa responsabilidade gera reflexos em outros elementos do Contrato de Franquia. Para manter todo um aparato apto a dar suporte à rede, deve haver investimento. O franqueador precisará circular entre seus franqueados, pois só assim se fiscaliza com eficácia. Mas fiscalizar significa despesas e gastos, logo, todas as responsabilidades existentes sob uma rede de empresas devem ser pensadas para refletirem nas taxas cobradas, como a taxa inicial e os royalties. O negócio deve ser lucrativo e, para se pensar em lucro, devem ser consideradas todas as despesas possíveis. Afinal, se a despesa com fiscalização não existir, significa que não há fiscalização e, uma rede sem fiscalização, é como uma embarcação sem comandante.
Arnaldo Rizzardo Filho – Advogado
contato@rizzardoadvogados.com.br
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |