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Resumo:
ESTADO PRESENTE PARA QUEM?
Texto enviado ao JurisWay em 14/02/2014.
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ESTADO PRESENTE PARA QUEM?
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Hoje pela manhã, ligo a televisão e assisto reportagem do programa “Bom-Dia Espírito Santo” sobre uma dona de casa que procurou a Defensoria Pública Estadual no Município de Cachoeiro de Itapemirim para executar a pensão alimentícia de sua filha, uma vez que o pai da criança está inadimplente há quase um ano. Recebida na triagem dessa Instituição, sua consulta inicial com o Defensor Público ficou agendada para o ano que vem, em 2015 (!).
Na mesma reportagem, dada a palavra ao Defensor Público Estadual lotado neste Município do Sul do Estado, sua fala foi a mais certa e óbvia possível: não dá para manter um atendimento de excelência e qualidade percebendo os Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo uma das piores remunerações da categoria no País. Não fica ninguém, todos os recém-aprovados no Concurso desta Instituição partem para Defensorias Públicas de outros Estados, em busca de remuneração proporcional à dignidade desse ofício.
E assim o povo do Estado do Espírito Santo vai se acostumando a achar que contactar um Defensor Público Estadual seria sorte, um acontecimento fortuito. Fica mesmo a impressão de que ter a acesso à Justiça nesta Unidade da Federação seria coisa de gente rica. E ocasionalmente o pobre consegue sua petição para reivindicar seus direitos em juízo.
Já imaginaram se as comunidades carentes de quase todas as políticas públicas descobrissem e entendessem que a Defensoria Pública também é titular da Ação Civil Pública, instrumento serviente à defesa de toda uma coletividade contra as omissões e arbítrios do Poder Público? Certamente, líderes comunitários interessados na dignidade e no respeito dos moradores do Bairro seriam, aqui no Espírito Santo, atendidos noutro Século.
Confesso que já tenho minhas próprias dúvidas a respeito de continuar sendo Defensor Público neste Estado. Já vai chegando a hora de tirar a poeira de livros e apostilas para Concursos Públicos. Passar a ter a convicção de que no Espírito Santo a Defensoria Pública é algo que não deu certo, por vontade única e exclusiva de seus Administradores Públicos. Não dá para trabalhar como um Lionel Messi ganhando salário de jogador de várzea.
Voltando na pobre criança da reportagem, credora da pensão inadimplida há um ano, sinceramente, tenho a dizer apenas que lamento profundamente aonde chegamos. São coisas do Espírito Santo. Que infortúnio dessa criança carecedora de tanta Justiça ter nascido no Estado aonde o Defensor Público recebe o pior salário do País, que dia-a-dia parte para outra carreira dignamente remunerada.
Estado Presente, para quem? Até quando deixaremos de nos sensibilizar com milhares de crianças, idosos, enfermos, marginalizados e outros tantos miseráveis que têm fome e sede de Justiça? Quando serão saciados?
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Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
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