envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Figuras Jurídicas na Bíblia Sagrada Outros
Sonegação - um ato errado Direito Tributário
Comentários a Cidade Antiga de Fustel de Coulanges Introdução ao Estudo do Direito
Considerações sobre o trabalho dos religiososDireito do Trabalho
Outros artigos da mesma área
A Guarda da Constituição e a Competência do STF
DEFENSORIA PUBLICA ACESSO A JUSTIÇA E GARANTISMO PENAL
UMA REFLEXÃO SOBRE A FORMA DE INDICAÇÃO DOS MEMBROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASILEIRO
QUEM TEM DIREITO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O EXAGERO DO FORO PRIVILEGIADO NO BRASIL
Usucapião de Bens Públicos Dominicais à Luz dos Direitos e Garantias Constitucionais
Novos Códigos, Novas Leis. E o Acesso à Justiça?!!
Somente o Parlamento brasileiro pode deliberar sobre o aborto
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
A SITUAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO À LUZ DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS




Resumo:
Direitos fundamentais do homem brasileiro
Texto enviado ao JurisWay em 05/04/2009.
Última edição/atualização em 07/04/2009.
Indique este texto a seus amigos 
NÓS TEMOS DIREITO DE POSSUIR DIREITOS!
O artigo primeiro do Código Civil Brasileiro disciplina que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. E este direito de possuir direitos ocorre desde o nascimento até a sua extinção da vida. Neste sentido, asseveram o artigo segundo e sexto do diploma legal supracitado.
Direito é uma espécie de garantia que nos foi reconhecida ao longo da história humana. O Direito possui duas características básicas que o diferem das demais garantias, seriam essas: reciprocidade e socialidade. Nas palavras do eminente jurista Miguel Reale, a reciprocidade jurídica consiste na seguinte equação: para um possuir direito outro terá que possuir uma obrigação. Guiando-se por essa lição, podemos exemplificar de tal forma: para um cidadão possuir o direito de requerer alimentos, tem que existir alguém com obrigação de alimentar. Destarte, alguns atestam que para existir direitos terá que existir claramente indicado um titular da obrigação correspondente àqueles direitos.
O Direito é a garantia de exercer um poder, seja pessoalmente, representado ou assistido, mas o que importa é que todos nós, nascidos em solo tupiniquim, possuímos direitos consoante artigo quinto de nossa Carta Magna de 1988.
O avanço na conquista de direitos para os homens percorre toda a legenda histórica do ser humano na Terra. Uma conquista importante nesse sentido ocorreu no dia 10 de dezembro de 1948, na III Sessão Ordinária da Assembléia Geral das Nações Unidas. Essa declaração arraigou e trouxe à luz do mundo a necessidade imperiosa de olhar para o homem como um ser dotado de direitos e garantias, mas também com deveres e obrigações. Em síntese, o homem que nasce vivo é um sujeito de direitos. Essa declaração elenca mais de quarenta direitos garantidos ao homem: direito à vida, à liberdade, à segurança, a ser reconhecido em qualquer lugar como uma pessoa perante a lei, a propriedade, a liberdade de crença, a saúde, etc.
Nossa Constituição de 1988 corroborou com muitos desses pensamentos e nos ofertou a garantia de viver sob o manto protetor de suas ordens.
Possuímos uma gama de direitos, mas como exercê-los?
Lembram-se daquela anedota que escutamos quando vamos visitar parentes no interior? Perguntamos pelo nosso primo pequeno e a resposta é: ele está apaixonado, namora a professora, mas ela não sabe. Assim acontece com muitos brasileiros, centenas, milhares... Possuem direitos, mas não sabem que são detentores e quando sabem não conhecem as formas de aplicá-los.
Todos os direitos pertencentes ao homem só podem se materializar a partir da garantia do acesso à justiça, direito este que dá total concretização aos demais direitos.
Mesmo sendo um direito de profunda importância, milhares de brasileiros não possuem o livre acesso à justiça, às vezes, até por questões financeiras.
Precisamos imediatamente afastar a realidade da célebre frase de Ovídio “cura pauperibus clausa est” ( o tribunal está fechado para os pobres ). Não. Isto não se pode tornar banal, e além de tudo é vergonhoso, afinal nos formamos por uma Faculdade de Direito e não de dinheiro. Não podemos criar barreiras, obstáculos, aos que verdadeiramente necessitam gritar pelos seus direitos. Não podemos deixar cravar no espírito de cada desamparado financeiro a noção de que a Justiça é uma porta acessada somente por quem tem dinheiro para pagar a entrada. O acesso à Justiça não é cinema, não é teatro, é um DIREITO FUNDAMENTAL DO HOMEM, protegido através de cláusula pétrea
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |