Outros artigos do mesmo autor
"ROLEZINHOS" E A TEORIA DO ABUSO DE DIREITODireito Civil
LEI Nº 12.403/2011 PROTEGE MULHER, CRIANÇA, ADOLESCENTE, IDOSO E PESSOA COM DEFICIÊNCIADireitos Humanos
A INJÚRIA NA LEI MARIA DA PENHADireito Penal
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ÊXITOS E ANSEIOS DO NUDEM/DP-ESDireitos Humanos
Vítima de Estupro: Entrega Voluntária e Incongruência do ECADireitos Humanos
Outros artigos da mesma área
Lei Maria da Penha: sentença penal não extingue medida protetiva
SOBRE A COEXISTÊNCIA DO MULTICULTURALISMO E DOS DIREITOS HUMANOS
O RECONHECIMENTO EFETIVO DOS DIREITOS HUMANOS EM ÂMBITO GLOBAL
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS SOCIAIS - PUBLIC POLICIES AND SOCIAL RIGHTS
Maioridade Penal: um grande desafio para o direito contemporâneo.
Boa-sorte, Senhores Prefeitos!
Em Defesa dos Direitos Fundamentais: Pilares da Democracia, Conquista da Cidadania




Resumo:
LÁ VEM A CHUVA DE NOVO
Texto enviado ao JurisWay em 26/11/2013.
Indique este texto a seus amigos 
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Hora do jantar, chego em casa, ligo a TV no telejornal e assisto à reportagem de uma família pobre que teve sua humilde casa toda tomada pela chuva. Móveis, eletrodomésticos, tudo destruído por essas águas. Em cima de uma cama, dois idosos frágeis, que mal podiam se defender da consumação do próprio lar.
Assim é a vida do pobre. Com seu dinheiro suado, devagarzinho vai comprando suas coisas para a casa, dividindo em muitas prestações. Para num só golpe, perder tudo de uma hora para outra. Geladeira, fogão, máquina de lar, o velho sofá, nada é perdoado, mesmo se só estiver paga a primeira parcela do financiamento na loja.
E a realidade dessa gente não muda. Passam anos, décadas e tudo permanece como está, entre lágrimas e desespero. A única coisa que a chuva de fim de ano não consegue destruir é a esperança do pobre, sua capacidade de acreditar em si mesmo para superar os desafios.
Nessa hora, me pergunto que País é esse? Russo dizia que era o País da “sujeira pra todo lado”, que “ninguém respeita a Constituição”. Acho que assiste razão ao compositor fluminense. Afinal, não proclama a Constituição a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre todos em direitos e garantias fundamentais?
É interessante e lamentável constatar como a dor do pobre, pela tv, pelo rádio e agora na internet não consegue comover e sensibilizar uma Nação, pelo menos, no mesmo patamar de uma final de campeonato estadual da terceira divisão. Condenado à própria sorte, mas nunca abandonado por Deus, o pobre, sempre segurando um sorriso no rosto, segue sua vida espinhosa e sinuosa até o último suspiro da dor de estar vivo.
É fim de ano, é tempo de pisca-piscas, árvores de Natal, varandas enfeitadas, aquela ceia cara e muito champanhe. Acho que essa conversa de dignidade e direitos para o pobre deve incomodar os mais despreocupados e canalhas da Nação. Para estes, direito para o pobre é Direito Penal, nada mais. Ao ímprobo, ao corrupto e ao sonegador as benesses da lei civil.
Mas para você que se sente inquieto e preocupado com o sofrimento do pobre, faça sua parte. Toda a ajuda da sociedade civil nesse momento das chuvas de verão mais do que um gesto cívico, é um ato de devoção cristã ao próximo, às famílias necessitadas. E a vocação humana para fazer o bem a quem mais precisa é o nosso maior dom.
Nas palavras do Papa Francisco:
“A realidade pode mudar, o homem pode mudar. Procurem ser vocês os primeiros a praticar o bem, a não se acostumarem com o mal e sim vencê-lo”.
_________________
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público no Estado do Espírito Santo
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |