Outros artigos do mesmo autor
Direito a um processo equitativo na Convenção Europeia dos Direitos do HomemDireitos Humanos
Lei Federal nº 13.979 permite uso de vacina sem aprovação da AnvisaDireito Constitucional
SOBRE O TRÁFICO DE PESSOAS NO ANTEPROJETO DE CÓDIGO PENALDireitos Humanos
Criminalização das drogas só favorece ao comércio clandestino de armas de fogoDireito Constitucional
PAPEL ESTEREOTIPADO DA MULHER NA MÍDIADireitos Humanos
Outros artigos da mesma área
REFLEXÕES BIOÉTICAS ACERCA DO INÍCIO DA VIDA.
" A IDOLATRIA DA BELEZA FÍSICA "
União homoafetiva: iniciada uma nova odisseia a caminho do respeito e da pluralidade
ABENÇOADO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 43/2005
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, CASAMENTO GAY E SHAKESPEARE
A Genese das Nações Unidas e os Direitos Humanos
"A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira"
É desnecessária designação de audiência para retratação na Lei Maria da Penha
METAS OPERACIONAIS DA UNIÃO EUROPÉIA RELATIVAS À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES




Resumo:
LÁ VEM A CHUVA DE NOVO
Texto enviado ao JurisWay em 26/11/2013.
Indique este texto a seus amigos 
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Hora do jantar, chego em casa, ligo a TV no telejornal e assisto à reportagem de uma família pobre que teve sua humilde casa toda tomada pela chuva. Móveis, eletrodomésticos, tudo destruído por essas águas. Em cima de uma cama, dois idosos frágeis, que mal podiam se defender da consumação do próprio lar.
Assim é a vida do pobre. Com seu dinheiro suado, devagarzinho vai comprando suas coisas para a casa, dividindo em muitas prestações. Para num só golpe, perder tudo de uma hora para outra. Geladeira, fogão, máquina de lar, o velho sofá, nada é perdoado, mesmo se só estiver paga a primeira parcela do financiamento na loja.
E a realidade dessa gente não muda. Passam anos, décadas e tudo permanece como está, entre lágrimas e desespero. A única coisa que a chuva de fim de ano não consegue destruir é a esperança do pobre, sua capacidade de acreditar em si mesmo para superar os desafios.
Nessa hora, me pergunto que País é esse? Russo dizia que era o País da “sujeira pra todo lado”, que “ninguém respeita a Constituição”. Acho que assiste razão ao compositor fluminense. Afinal, não proclama a Constituição a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre todos em direitos e garantias fundamentais?
É interessante e lamentável constatar como a dor do pobre, pela tv, pelo rádio e agora na internet não consegue comover e sensibilizar uma Nação, pelo menos, no mesmo patamar de uma final de campeonato estadual da terceira divisão. Condenado à própria sorte, mas nunca abandonado por Deus, o pobre, sempre segurando um sorriso no rosto, segue sua vida espinhosa e sinuosa até o último suspiro da dor de estar vivo.
É fim de ano, é tempo de pisca-piscas, árvores de Natal, varandas enfeitadas, aquela ceia cara e muito champanhe. Acho que essa conversa de dignidade e direitos para o pobre deve incomodar os mais despreocupados e canalhas da Nação. Para estes, direito para o pobre é Direito Penal, nada mais. Ao ímprobo, ao corrupto e ao sonegador as benesses da lei civil.
Mas para você que se sente inquieto e preocupado com o sofrimento do pobre, faça sua parte. Toda a ajuda da sociedade civil nesse momento das chuvas de verão mais do que um gesto cívico, é um ato de devoção cristã ao próximo, às famílias necessitadas. E a vocação humana para fazer o bem a quem mais precisa é o nosso maior dom.
Nas palavras do Papa Francisco:
“A realidade pode mudar, o homem pode mudar. Procurem ser vocês os primeiros a praticar o bem, a não se acostumarem com o mal e sim vencê-lo”.
_________________
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público no Estado do Espírito Santo
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |