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Resumo:
Para as contribuições previdenciárias as compensações são feitas via GEFIP, conforme previsto nos artigos 46 a 56 da IN 1.300/2012. Aqui vale inserir medida salutar recente da RFB que permite aos contribuintes conferirem as compensações transmitidas.
Texto enviado ao JurisWay em 27/10/2013.
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“DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO E COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIAS EFETUADAS PELO CONTRIBUINTE VIA DCTF. FISCO. CONSTITUIÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. STJ
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