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Resumo:
Após a Câmara Federal da MP 615, transformada em Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2013, agora foi a vez do SENADO aprovar o projeto, que reabre até 31/12/2013 o prazo para ADESÃO ao REFIS da Lei de n°. 11.942/2009, indo à sanção presidencial.
Texto enviado ao JurisWay em 12/09/2013.
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REFIS DA CRISE TEM O PRAZO DE ADESÃO REABERTO PELO CONGRESSO
Roberto Rodrigues de Morais
Elaborado em 08/2013
Após aprovação pela Câmara Federal da MP 615, transformada em Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2013, agora foi a vez do SENADO aprovar o projeto, que reabre até 31/12/2013 o prazo para ADESÃO ao REFIS da Lei de n°. 11.942/2009, indo à sanção presidencial.
Segundo a Agência Câmara (1), “a medida vale para pessoas físicas e jurídicas que tinham dívidas tributarias vencidas até 30 de novembro de 2008. A idéia é dar nova chance para quem não refinanciou sua dívida. O parcelamento é de 180 meses. Se aprovado, o prazo para aderir ao parcelamento passaria para 31 de dezembro deste ano.
O texto aprovado pelos deputados também prevê que empresas poderão quitar dívidas tributárias de suas coligadas no exterior com isenção de juros e multas.
As dívidas que poderão ser pagas com isenção de juros e multas são referentes ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) cobrados sobre lucros vencidas até 31 de dezembro de 2012. O benefício vale para o pagamento à vista.
Os débitos também podem ser parcelados em até dez anos, com redução de 80% das multas e 40% dos juros. As parcelas não podem, pela proposta, ser inferiores a R$ 300 mil.
Os pedidos de parcelamento devem ser feitos até o dia 29 de novembro deste ano, sem a necessidade de apresentação de garantias”.
Além do NOVO parcelamento para as dívidas das coligadas no exterior, o texto vem com parcelamento também para os bancos, conforme pode ser visto na mesma notícia (1) citada, verbis:
“A medida provisória também permite o parcelamento de dívidas tributárias (PIS-Cofins) de instituições financeiras e companhias seguradoras vencidas até 31 de dezembro de 2012.
A diferença é que, nesse caso, não há isenção total de multa e juros, mesmo para quem fizer o pagamento à vista. Neste caso, a redução é de 100% apenas para multa de mora e ofício, 80% para as demais multas e 45% dos juros”.
Na votação do Senado de 11/09/2013 (153ª Sessão Deliberativa Ordinária), houve somente aprovação do que já havia sido votado na Câmara Federal, sem qualquer alteração no projeto de conversão da MP 615, uma vez que o prazo para votação da MP 615 encerraria no dia 16/09/2013, não tendo condições de serem inseridas emendas dos senadores da república.
O inteiro teor do que foi aprovado no Congresso Nacional, no Projeto de Lei de Conversão de n°. 21/2013 pode ser visto no LINK da NOTA 2, no final deste texto.
No que ser refere ao REFIS DA CRISE – Lei de nº. 11.942/2009 – o texto da reabertura do prazo de ADESÃO ficou com a seguinte redação, copiado diretamente do PLV citado, verbis:
Portanto é esperada a SANÇÃO PRESIDENCIAL uma vez que o projeto aprovado incluiu dívidas do PIS E COFINS das Instituições Financeiras e, todos sabem o Brasil ainda é um país de banqueiros.
É preciso que os contabilistas, administradores financeiros, economistas, advogados tributaristas, controller’s, auditores e gestores de passivos tributários fiquem atentos para NÃO cometerem os mesmos erros quando da consolidação do referido REFIS, ocorrida em 2009, para que finalmente vejam TODOS os débitos que as empresas optarem pelo parcelamento in comento serem efetivamente consolidados, aproveitando o NOVO PRAZO reaberto agora em 2013.
Para ajudar aos profissionais acima citados estamos ministrando curso sobre COMO EXCLUIR DÍVIDAS INCOBRÁVEIS DO PASSIVO TRIBUTÁRIO – mesmo se parceladas – onde temas como DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO, PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e COMO EXCLUIR NOME DE SÓCIOS DAS CDA’s das dívidas previdenciárias são abordados, com o objetivo de expurgar do passivo tributário TUDO que não é indevido, ou seja, todas as verbas que estão caducas, prescritas, com prescrição intercorrente e, ainda, a exclusão dos nomes dos sócios das dívidas tributárias.
Preparem-se porque novamente teremos o REFIS DA CRISE aberto até dia 31/12/2013. Não deixe para a última hora porque os últimos dias do ano, normalmente, é um período festivo e podem ocorrer férias coletivas, viagem dos empresários e outra ausência das empresas, sendo ideal que se faça todo o processo de adesão até 20 de dezembro próximo, apesar do prazo se esgotar em 31/12/2013.
O curso acima citado será lançado em forma de LIVRO ainda em outubro próximo, para que os gestores tributários de todo o país possa ter acesso às informações que passamos no evento presencial.
Que todos os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, possam ter finalmente consolidados todos os débitos tributários no parcelamento conhecido como REFIS DA CRISE.
NOTAS:
(1) http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/025298000000000
Roberto Rodrigues de Morais
Membro do Conselheiro Editorial ATC/COAD
COLUNISTA na REVISTA CONTABILIDADE E GESTÃO COAD
Especialista em Direito Tributário.
Controle de Qualidade ATC/COAD
CONSULTOR TRIBUTÁRIO em Belo Horizonte – MG.
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