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Nova classe média frente aos reflexos da crise estrutural na tributação


Autoria:

Paulo Rogério Muniz Barros


Empresário, Bacharel em Direito pela Universidade do Rio dos Sinos.

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Resumo:

As políticas sociais acarretaram uma elevação da classe menos favorecida para a classe média, e com isso acabam contribuindo por suas compras/investimentos que, em classes mais baixas não poderiam, motivando a máquina pública a redistribuir mais.

Texto enviado ao JurisWay em 15/06/2015.



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1. Introdução

O Estado abandonava o regime absolutista, sob fortes influências das revoluções burguesas, mais precisamente no século XVIII, e assumia um papel de intervenção mínima propiciando a iniciativa privada. Porém quando este modelo não mais servia, e por consequência dele, as desigualdades sociais acentuaram-se. A população operária começou a notar que este estado “mínimo” não poderia prosperar para eles, incentivando apenas a concentração de capital, fazendo desta classe trabalhadora, que impulsionava o ganho de capital por aqueles que detinham os meios de produção, chegar cada vez mais próximo das linhas da pobreza.

Surgindo então o Estado de Bem-Estar Social, cujos princípios e garantias sociais propiciavam a igualdade de direitos para todos os cidadãos. Acontece que esta mudança de papeis do Estado causou problemas na estrutura estatal, até porque este estava acostumado com uma intervenção mínima, faltando-lhe, dentre outras coisas, os proventos para efetivação destes direitos ora preconizados por uma ConstituiçãoIgualitária.

Passados mais de vinte anos desta Constituição, o Estado, em seu processo de amadurecimento, percebe uma maior reinvindicação da população com a finalidade de ver satisfeitos os direitos que nesta Carta Política foram garantidos, fazendo com que este Estado vivenciasse outras crises, além das crises financeiras que o mercado mundial já vivenciava.

As medidas sociais tomadas no século XXI propiciaram a ascensão das classes mais baixas para a classe média, concentrando a maior parte da população nesta classe. Esta ascensão garantiu que mais pessoas pudessem comprar bens, ou contratar serviços, que em classes mais baixas não poderiam.

Este maior poder de compra, pela via contrária, aumenta a arrecadação tributária dando maior poder financeiro ao Estado – oriundo de uma arrecadação maior – de modo que possa direcionar e/ou atender mais medidas sociais, que automaticamente atenderá mais pessoas, fazendo girar a máquina pública em fatores exponenciais.

2. Do Liberalismo ao Estado de Bem-Estar Social

Este tópico tem por objetivo montar o pano de fundo demonstrando os limiares históricos dos modelos de estado importantes para este trabalho, ou seja, esta trajetória, assim como as idealizações e consequências dos modelos sócio-politico-econômico, do liberalismo ao Estado de Bem-Estar Social[1].

O marco filosófico a qual insurge o modelo liberal de estado é pautado pelas obras de Locke e Montesquieu[2]. Tendo como ponto fundante os movimentos burgueses do final do século XVIII, onde o modelo totalitário já não era mais suficiente para a realidade burguesa. O Estado não poderia mais ser o limitador, impedindo a ascensão dessa classe. Limitador, pois o modelo totalitário limitava a evolução econômica que a Europa vivenciava em meados deste século. Surgindo aqui o que Bonavides cita que a burguesia “fundou um regime de autoridade limitada”[3]. Limitada no sentido de limitação da intervenção estatal, foco de seu descontentamento, gerando então a ideia de “liberdade contra o poder”[4] que Marcelo Figueiredo bem elucida.

Tais argumentos inauguraram o modelo liberal como uma tentativa de terminar com as constantes guerras na estrutura religiosa-política, típicas do regime absolutista, tendo por finalidade a sociedade e uma vida mais livre e segura para o indivíduo e seus interesses.

Se o poder estatal oprimia a classe que ora estava em ascensão, este poder deveria ser limitado. Para Bobbio, “o liberalismo é uma determinada concepção de Estado, na qual o Estado tem poderes e funções limitadas”[5]. O foco central era então o indivíduo, ou seja, a sua liberdade perante o Estado ora limitado, ou então, com um“espectro reduzido”, como Streck e Bolzan de Morais[6] bem mencionam.

A liberdade é o principal ideal para o liberalismo, ou seja, tendo como foco principal a ideologia essencialmente burguesa e suas garantias individuais visando uma igualdade de todos perante a lei e com isso, fazendo do Estado um suporte mínimo para as relações com a sociedade e que dela dependem.

Streck e Bolzan de Morais situam o liberalismo como “uma doutrina que foi se forjando nas marchas contra o absolutismo onde se situa o crescimento do individualismo”[7].

Tendo então esta autonomia privada, os centros urbanos começaram a ganhar tamanho e em uma proporção significativa. Crescimento este impulsionado pela concentração de capital, aumentando a demanda comercial e surgindo novos mercados e negócios, sejam eles comerciais ou industriais.

Este “aglomeramento“ do capital trouxe para este cenário, ora taxado de capitalista, vários prejuízos para a sociedade. A figura do proletariado urbano cresce (insurge) como um destes prejuízos, ou seja, “fruto do desenvolvimento industrial e da consequente destruição de modos de vida antigos e tradicionais.”[8]

O crescimento era paralelo e proporcional, tanto dos meios de produção, como o distanciamento social. Nestes moldes que as revoluções proletárias começaram a ganhar proporções. Agentes descontentes pelo ganho de capital, tendo como fruto da mão de obra proletária, foi foco central dessas manifestações.

Ora, a igualdade era o ponto fundante do liberalismo, mas que dispôs apenas para dar concretude a uma igualdade de direitos, não conseguindo abarcar a igualdade material. Com esta hipossuficiência do modelo liberal surge uma mudança nos papeis do Estado, até então mitigados, para assegurar que essa igualdade material fosse alcançada, uma vez que o capitalismo somente acentuou tal distanciamento social.

O que se denota é que o Estado, em sua nova organização “social”, iria assumir seu papel “no sentido de não apenas assegurar a igualdade formal, mas, alcançar a igualdade material”[9].

Esta mudança não se fez de forma abrupta, mas através de um caráter evolutivo chegando então ao “Estado Social”, ou ainda, “Welfare State”[10]em que o Estado assume novamente uma postura mais intervencionista, principalmente em sua atuação dentro da esfera privada que, por sua vez, conquistou grande independência devido ao liberalismo. Embora esta transmutação do papel interventivo do Estado tenha sido evolutivo, ou ainda, “um modelo que vai se aperfeiçoando ao longo do século XX”[11], neste processo evidenciou as chamadas “crises do estado”[12].

Temos que ter em mente tal consequência em seu sentido plural da palavra, não necessariamente resultante cronologicamente, mas sim em suas peculiaridades, ou seja, nas esferas do Estado.

Sendo assim, dada à falência do modelo de mínima intervenção, o Welfare State estabelece sua atuação para então tentar corrigir as insuficiências ou problemas acarretados (ou não cumpridos) pelo modelo liberal. O modelo de Estado Social, dentre suas diferenças, coloca-se exatamente neste aspecto de direitos próprios do cidadão, a ter garantido o seu bem-estar pela ação positiva do Estado como “afiançador da qualidade de vida do povo”[13]. Paulo Lobo bem define que “o Estado Social caracteriza-se exatamente por controlar e intervir em setores da vida privada, antes interditados à ação pública pelas constituições liberais”[14].

3. Crise ou crises do Estado?

Como visto no tópico anterior, o Estado evoluiu em relação a sua intervenção perante a sociedade. O que antes o Estado detinha funções mínimas ou de mínima intervenção, no Estado Social esta função passou a ser mais evidente. Ruy Barbosa ao descrever a realidade social da época assim a faz:

Mas, para todas as doenças, dispõe de meizinhas prodigiosas como as idéias dos nossos estadistas. Não há bronquite que resista ao cuspir do doente na boca do peixe, solto, em seguida, água abaixo. Para brotoeja, cozimento de beiço de pote. Dor de peito? ‘O porrete é jasmim-de-cachorro’. Parto difícil? Engula a cachopa três caroços de feijão mouro e ‘vista pelo avesso a camisa do marido’[15]

Embora o faça de forma lúdica, Ruy Barbosa traz a realidade do povo brasileiro em 1919, demonstrando ainda o descontentamento do povo frente aos problemas evidenciados pelo modelo liberal como descrito no tópico anterior, ou seja, o foco é este descontentamento proletário evidenciado pelo modelo liberal uma vez que, esta classe não encontrava a sua satisfação frente a esta grande diferença, isso se comparado aos detentores de capital.

Pensemos, a intenção propulsora do modelo de Estado Social é de suprir as desigualdades evidenciadas no modelo antigo, assumindo então o Estado o papel de propiciar esta correção, acabando por proporcionar aquilo que privativamente a classe tida como “débil” não consegue prover, e que tais debilidades são direitos intrínsecos ao cidadão.

O Estado de Bem-Estar Social, ou Estado assistencial, seria então “aquele que garante tipos mínimos de renda, alimentação, saúde, habitação, educação, assegurados a todo o cidadão, não como caridade, mas como direito político”[16].

Neste processo evolutivo, o Estado antes mero limitado em suas atividades, não estava estruturalmente preparado para tamanha mudança, ou seja, nas palavras de Marciano Buffon, “seria perfeitamente possível projetar as inevitáveis crises que aguardavam para eclodir”[17].

Com esse “afiançar” de recursos pela figura do Estado ao povo, é nítido que a crise resultante é em sua estrutura, ou mais precisamente, como menciona Bolzan de Morais, “crise fiscal-financeira”[18]. Poder-se-ia dizer que esta é a principal delas (crises), ou ainda como Buffon a localiza como “marco zero das demais”[19], e que será a crise foco para este trabalho.

Note-se que estas crises tiveram seu maior impacto após a promulgação da Carta Política de 1988, tendo em vista seus moldes “sociais”, resguardando os interesses “igualitários” perante os cidadãos. Direito de moradia, assistência social, médica e previdência social são alguns dos muitos elencados no art.  da Constituição de 1988[20]. Sem falar nos direitos recepcionados por esta Constituição, como por exemplo, direitos do trabalhador. Como menciona Celia Kerstenetzky, no período pós Constituição de 88 “as políticas sociais são imediatamente afetadas pelas prescrições constitucionais no campo da seguridade social e a saúde.” Destaca ainda a autora que “entre as medidas mais importantes a criação do seguro-desemprego, a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), a aplicação das novas regras universalizantes da Previdência Rural e a regulamentação da assistência social cidadã”[21].

Este “assistencialismo” estatal, tendo em vista a crise fiscal-financeira só poderia evidenciar cada vez mais, pois, aduz então outro tipo de cidadão para o Estado. O cidadão que antes lutava contra suas dificuldades viu no Estado uma forma de “poupar esforços”, pois o Estado assumiu tal responsabilidade pela efetivação de uma igualdade material. Bolzan de Morais distingue que houve uma “transformação do indivíduo liberal em cliente da administração, apropriando privativamente a poupança pública ou adotando estratégias clientelistas de distribuição das respostas estatais e dos serviços público”[22].

Como não poderia ser diferente, este novo molde “clientelista” de cidadão também foi evolutivo. O cidadão passa a se questionar perante a realidade alheia. Ora, se “uns” ganham do Estado porque “eu” devo trabalhar para ver satisfeitas minhas necessidades? Este questionamento denota o tamanho grau evolutivo desta crise, ou seja, o cidadão começa a encontrar injustiças ou desigualdades na atividade estatal, que em princípio estava calcada na efetivação da igualdade. Ao abordar está crise, ou em suas próprias palavras, “abalo intelectual”, Buffon afirma:

É inegável que, paralelamente ao fato de o Estado do Bem-Estar Social ter desempenhado um papel fundamental como redutor das desigualdades, esse modelo de Estado também deu ensejo a um novo formato de cidadania. Ao invés de cidadãos, o estado forjou o surgimento de verdadeiros ‘indivíduos-clientes’. Ou seja, ocorre uma quebra de vínculos de solidariedade entre os cidadãos, os quais deixam de se responsabilizar pela solução de suas ‘crises’, transferindo e exigindo do Estado o cumprimento de tal tarefa. Em outros termos, os cidadãos passam a ser tratados pelo ‘pai’ (Estado), como ‘filhos que, mesmo após a maioridade, permanecem dependentes e infantis.’[23]

É notável que este tipo de “cidadão-parasita” é, e não poderia ser diferente, patológico. Patológico, pois é espantoso o grau de contagio que se demonstra esse modelo dependente. O cidadão vê então o Estado como responsável para prover suas necessidades, ou ainda, anseios, já que vê no “outro” este tipo de perspectiva satisfeita, sem ressalvar as peculiaridades ou consequências que isso pode acarretar.

Nesta dicotomia, inúmeras pessoas começaram a bater às portas do judiciário com o intuito de efetivar a igualdade entre os cidadãos, tendo em vista o assistencialismo estatal. Isto posto, não poderíamos esperar outra reação senão a massificação das demandas. Se a crise estatal já se mostrava evidente, com esta “judicialização das políticas públicas”[24] a crise só poderia tomar proporções maiores. O fato é, se o caixa estatal já não tinha estrutura, que dirá poder abarcar tal “massificação”.

O cidadão busca o Estado e em contrapartida sofre diretamente no aumento da carga tributária. O Estado não tem como prover tais “garantias” senão pela via tributária. Dizer que só será alcançada pelo aumento de alíquotas seria cair em falácia ou na incerteza calcada no descontentamento geral. Mas o fenômeno que podemos ver como consequência da formação de uma “nova classe média”, tema este que passo a tratar no próximo tópico, pode trazer uma alternativa à majoração de alíquotas.

4. Nova classe média e a influência tributária

Nos últimos anos uma situação peculiar foi observada, ou seja, muitas pessoas começaram a ascender à chamada classe média, ou ainda, a classe C. Muitos trabalhos e artigos começaram a relatar os motivos de tal concentração ou o porquê deste fenômeno político-social. O pesquisador da Fundação Getúlio Vargas, Marcelo Néri assim define:

Para a FGV, uma família é considerada de classe média (classe C) quando tem renda mensal entre R$ 1.064 e R$ 4.591. A elite econômica (classes A e B) tem renda superior a R$ 4.591, enquanto a classe D (classificada como remediados) ganha entre R$ 768 e R$ 1.064. A classe E (pobres), por sua vez, reúne famílias com rendimentos abaixo de R$ 768[25].

Realmente, ao falarmos em fenômeno “político-social” estamos mais próximos da resposta para este fenômeno, pois este fenômeno é resultado das políticas públicas dos últimos anos.

Desde 2004 o Brasil vem notando este crescimento da classe C. Pessoas que antes faziam parte das classes menos privilegiadas, agora detêm maior poder de consumo, fazendo parte, então, da chamada “nova classe média”. Notemos que não só uma simples mudança em reduzir os parâmetros sociais que define o lugar em que se encontra na tabela das classes. O que define realmente é o poder de consumo frente a sua renda mensal, atingindo o grau de satisfação frente o mercado de consumo.

Não quero aqui estabelecer os níveis partidários que estão em jogo neste fenômeno, até porque, não é/foi um único poder governante responsável para tanto. Inúmeros atos levaram a esta mudança em seus moldes sociais, desde sua base (preparo econômico) até a concretude das “políticas sociais economicamente orientadas”[26]. Não se pode olvidar que o executor, ou seja, o poder que deu concretude às medidas sociais seja o único a receber créditos para estas medidas. Sergei Soares e Natália Sátyro colocam que:

Embora o Programa Bolsa Família tenha sido criado apenas em 2003, sua criação é consequência de uma trajetória particular em políticas de proteção social seguida pelo Brasil nos últimos 40 anos, em especial após a Constituição de 1988.[27]

Mesmo assim, Célia Kerstenestzky coloca que “na era Lula”[28], entre 2003 e 2009, “o país testemunhou uma aceleração do crescimento baseada em boa medida na expansão das políticas e dos gastos sociais, especialmente as transferências governamentais”[29].

É notável que muitos brasileiros tiveram seu poder aquisitivo aumentado, ou ainda, poder de consumo elevado em decorrência das medidas sociais. Dia a dia aumenta ainda mais o número de veículos e novas moradias financiadas no Brasil. Isso só faz, senão, reafirmar esta expressiva redistribuição de renda, beneficiando aqueles que antes não dispunham de oportunidade para adquirir tais bens.

A edição do Jornal do Comércio publicada de 10 de outubro deste ano relata o pensamento da Presidente Dilma Rousseff acerca da nova classe média:

Claro, os programas do governo federal, segundo ela, nos últimos anos, tiraram 40 milhões de pessoas da linha da pobreza e transformaram o País, pela primeira vez, em uma nação de classe média. E a classe média está experimentando pela primeira vez o doce sabor do consumo. Gratifica-se comprando aquilo que antes via apenas nas charmosas publicidades de jornais, rádios e tevês e com as quais sonhava. São os emergentes da classe média que passaram do grupo denominado de E e D e que evoluíram para um patamar acima.[30]

O cidadão que hoje compõe esta "nova classe média" é aquele que utilizava transporte coletivo. Sequer pensava em ter conta bancária, pois seus proventos acabavam tendo destino único senão o de suprir suas necessidades básicas. Porém, hoje a experiência de adquirir uma casa própria faz parte da vida desta classe em ascensão. A classe média cresceu por causa da efetiva diminuição das diferenças sociais e com isso a classe C passou a se tornar uma “nova classe média”.

Para Moreira Franco, Ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos do Governo Federal, “a nova classe média brasileira é conseqüência de ganhos reais na renda do trabalho, possíveis graças à inflação sob controle e à política de salário mínimo crescente dos últimos 10 anos.”[31] Destaca ainda o Ministro que:

A classe média brasileira não é resultado apenas das políticas assistenciais. Tivemos durante os últimos dez anos alguns fatores – como a inflação controlada e uma política de salário – que, de forma consecutiva, garantiram ganhos reais ao trabalhador brasileiro e permitiram que 38 milhões deles ascendessem à classe média.[32]

Bem, a partir destes dados podemos perceber que os integrantes dessa nova classe consumidora passam a consumir o que antes não poderia consumir, pois se o fizessem não haveria fundos para prover as necessidades básicas do seu cotidiano. Assim, tendo maior poder de consumo movimentam o mercado e, por sua vez, pagam mais impostos, contribuindo mais do que contribuíam antes.

Lembrando que esta formação da nova classe média, ou a mudança de classe na economia fora gerada por meio de políticas sociais economicamente orientadas, ou ainda, as chamadas “transferências governamentais”[33]. Mas, para a efetivação destas medidas o Estado necessita de contribuições dos cidadãos que, por sua vez, é realizado por meio dos tributos.

Note que uma das alternativas para a efetivação destas medidas sociais poderia ser feita através da majoração das alíquotas tributárias, o que estaria fadada a um descontentamento geral dos contribuintes ou, em linha contrária ao objetivo, incentivar um maior número de sonegadores de impostos.

Constata-se que o integrante da Classe C é considerado a maior fatia do bolo contributivo. Pesquisas revelam que a classe média arrecada mais do que entidades financeiras, ou seja, arrecada mais do que os “grandões” da economia brasileira. Conforme matéria publicada no jornal Estado de Minas:

O Sindifisco analisou a arrecadação de impostos federais no período de setembro de 2010 a agosto deste ano. Neste período, as pessoas físicas pagaram um total de R$ 87,6 bilhões em Imposto de Renda, incluídos os valores retidos na fonte como rendimentos do trabalho.

No mesmo período, o sistema financeiro gastou apenas R$ 36,3 bilhões com o pagamento de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e Imposto de Renda. Procuradas, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) não se pronunciaram.[34]

Veja que a crítica que o jornal mineiro faz da atividade estatal é vista de forma pejorativa, ou considera que ocorra má distribuição tributária no Brasil. Por certo que não quero aqui consentir com uma maior carga tributária para classe C em comparado com as grandes entidades financeiras do país. Não, muito diferente disso. Mas o fato a ser analisado aqui é a maior contribuição tributária pela classe C.

Por certo que esta classe deva contribuir, pois foi (ou ainda é) beneficiada por estas medidas sociais de distribuição ou transferência de renda, efetivando a sua ascensão a um patamar superior, podendo então dispor de um maior poder de consumo. Não poderíamos esperar ainda isenção contributiva para a classe C, pois senão teríamos uma iminente crise acentuada do Estado (para não falarmos em falência, já que esta classe ocupa quase a metade da população), tendo em vista uma maior exigência da população por medidas sociais, com finalidade/justificativa única a dar efetividade aos direitos humanos preceituados em sua carta política de 1988[35].

Devemos ter em mente que é fato de que o Estado necessita dos proventos da arrecadação, “caixa”, para poder dar concretude aos direitos preceituados em sua Carta Constitucional, e que a via é a tributária para isto. Então, pode-se depreender do presente trabalho que a via mais prudente para atingir os meios financeiros é a de estimular o maior poder de consumo do cidadão. Isto porque, quanto maior o consumo, maior será a arrecadação fiscal, mostrando-se mais efetivo do que a majoração de alíquotas.

5. Conclusão

A grande mudança no modelo de Estado, (re) configurando o papel do Estado, que limitava-se a intervenção mínima garantindo a livre iniciativa privada, ideologia liberal, passando para um modelo mais atuante de Estado a fim de prover um Estado Social inaugurado pela Carta Política de 1988. Involuntariamente esta abrupta modificação dos papeis viu-se atrelada a “crises” em sua natureza e ideologia, demonstrando insuficiente, mais precisamente em sua estrutura financeira para iniciar a concretização de seus ideais sociais, tendo a via tributária como forma de prover fundos para esta concretização. O amadurecimento constitucional, juntamente com Estado de Bem-Estar Social, sofre novas crises tendenciosas sob influências externas e das crises oriundas da globalização. E expressiva concentração evidente na classe média, fazendo desta a classe com maior impacto em sua carga tributária, fazendo com que esta classe - que ascendeu por medidas de distribuição de renda por demandas sociais – acabe contribuindo mais, motivando a maquina pública redistribuir e atingir uma maior demanda social.


6. Referências Bibliográficas

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[1] STRECK, Lênio Luiz; BOLZAN DE MORAIS, José Luis. Ciência Política e Teoria Geral do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000. P. 68.

[2] BONAVIDES, Paulo. Teoria do Estado. São Paulo: Malheiros, 1995. P. 74.

[3] BONAVIDES, Paulo. Teoria do Estado. São Paulo, Malheiros, 1995. P. 74.

[4] SANTOS, Marcelo Fausto Figueiredo. Teoria Geral do Estado, São Paulo: Atlas, 2001. P. 72.

[5] BOBBIO, Norberto. Liberalismo e Democracia. São Paulo: Brasiliense. 1988. P. 17.

[6] STRECK, Lênio Luiz; BOLZAN DE MORAIS, José Luis. Ciência Política e Teoria Geral do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000. P. 53.

[7] STRECK, Lênio Luiz; BOLZAN DE MORAIS, José Luis. Ciência Política e Teoria Geral do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000. P. 48.

[8] SANTOS, Marcelo Fausto Figueiredo. Teoria Geral do Estado, São Paulo: Atlas, 2001. P. 73.

[9] BUFFON, Marciano. A Crise Estrutural do Estado contemporâneo: a falência da neotributação e a reconstrução do fundamento da solidariedade. In: O Estado e suas Crises. BOLZAN DE MORAIS, José Luis (org.). Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2005. P.80.

[10] STRECK, Lênio Luiz; BOLZAN DE MORAIS, José Luis. Ciência Política e Teoria Geral do Estado. Porto Alegre – Livraria do Advogado, 2000. P. 58.

[11] BUFFON, Marciano. A Crise Estrutural do Estado contemporâneo: a falência da neotributação e a reconstrução do fundamento da solidariedade. In: O Estado e suas Crises. BOLZAN DE MORAIS, José Luis (org.). Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2005. P.80.

[12] BOLZAN DE MORAIS, José Luis. As Crises do Estado e da Constituição e a Transformação Espaço-Temporal dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. P. 25.

[13] STRECK, Lênio Luiz; BOLZAN DE MORAIS, José Luis. Ciência Política e Teoria Geral do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000. P. 69.

[14] LÔBO, Paulo Luiz Neto. Constitucionalização do Direito Civil. Disponível em <http://www.direitofmc.xpg.com.br/TGDC/texto01.pdf> Acesso em: 29 nov. 2012.

[15] BARBOZA, Ruy - A questão Social e Política no Brasil. Disponível em: <http://www.casaruibarbosa.gov.br/dados/DOC/artigos/rui_barbosa/p_a5. Pdf>. Acesso em: 29 nov. 2012.

[16] BOBBIO, Norberto. Dicionário de Política. Verbete Estado do Bem-Estar, BOBBIO, Norberto; MATEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco; tradução VARRIALE, Carmen C.[et all]; coordenação da tradução João Ferreira; revisor geral João Ferreira e Luís Guerreiro Pinto Cascais. 5ª Ed. – Brasília: Editora Universidade de Brasília: São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000. P. 416

[17] BUFFON, Marciano. A Crise Estrutural do Estado contemporâneo: a falência da neotributação e a reconstrução do fundamento da solidariedade. P. 80. In: O Estado e suas Crises. BOLZAN DE MORAIS, José Luis (org.). Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2005.

[18] BOLZAN DE MORAIS, José Luis. As Crises do Estado e da Constituição e a Transformação Espaço-Temporal dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. P. 40.

[19] BUFFON, Marciano. A Crise Estrutural do Estado contemporâneo: a falência da neotributação e a reconstrução do fundamento da solidariedade. P. 80. In: O Estado e suas Crises. BOLZAN DE MORAIS, José Luis (org.). Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2005.

[20] ­­­­­­­ BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constitui %C3%A7ao. Htm>. Acesso em: 29 nov. 2012.

[21] KERSTENETZKY, Celia Lessa. O estado do bem-estar social na idade da razão: A reinvenção do estado social no mundo contemporâneo. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. P. 217.

[22] BOLZAN DE MORAIS, José Luis. As Crises do Estado e da Constituição e a Transformação Espaço-Temporal dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. P. 44.

[23] BUFFON, Marciano. A Crise Estrutural do Estado contemporâneo: a falência da neotributação e a reconstrução do fundamento da solidariedade. P. 80. In: O Estado e suas Crises. BOLZAN DE MORAIS, José Luis (org.). Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2005.

[24] NUNES, Dierle; TEIXEIRA, Ludmila. Judicialização da política ensaia violação de limites. Consultor Jurídico, 29 out. 2012. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-out-29/judicializacao-política-ensaia-violacao-limites-normativos#_ftnref14_9798>. Acesso em: 05 dez. 2012.

[25] NERI, Marcelo Cortes. A Nova Classe Média / Marcelo Cortês Néri (coord.) – Rio de Janeiro: FGV/IBRE, CPS, 2008. Pág. 27.

[26] KERSTENETZKY, Celia Lessa. O estado do bem-estar social na idade da razão:A reinvenção do estado social no mundo contemporâneo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. P. 234.

[27] SOARES, Sergei; SÁTYRO, Natália. Programa Bolsa FamíliaDesenho Institucional, Impactos E Possibilidades Futuras. Brasília, 2009 (Texto para Discussão, n. 1424) p. 7.

[28] KERSTENETZKY, Celia Lessa. O estado do bem-estar social na idade da razão:A reinvenção do estado social no mundo contemporâneo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. P. 231.

[29] KERSTENETZKY, Celia Lessa. O estado do bem-estar social na idade da razão:A reinvenção do estado social no mundo contemporâneo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. P. 231.

[30] Jornal do Comércio. Edição de 10 de outubro de 2012. Disponível em: <http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=105679> Acesso em 04 dez. 2012.

[31] Nova classe média é resultado de políticas econômicas dos últimos 10 anos, diz ministro Moreira Franco. Disponível em. Acesso em 04 de dezembro de 2012.

[32] Nova classe média é resultado de políticas econômicas dos últimos 10 anos, diz ministro Moreira Franco. Disponível em. Acesso em 04 de dezembro de 2012.

[33] KERSTENETZKY, Celia Lessa. O estado do bem-estar social na idade da razão:A reinvenção do estado social no mundo contemporâneo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. P. 235.

[34] CLASSE média paga impostos que os bancos. Jornal Estado de Minas. Minas Gerais, 17 out. 2011. Disponível em: <http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2011/10/17/internas_eco nomia, 256345/classe-media-paga-mais-impostos-do-que-os-bancos. Shtml> Acesso em: 04 dez. 2012.

[35] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constitui %C3%A7ao. Htm>. Acesso em: 29 nov. 2012

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