JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

COMO CALCULAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS


Autoria:

Francisco Carlos Desideri


Contabilista, inscrito no CRCSP. Programador Delphi. Especialista em Cálculos Judiciais. Escritor.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Este estudo aborda a sistemática para cálculos de datas na aferição do tempo de contribuição em cálculos previdenciários.

Texto enviado ao JurisWay em 07/06/2013.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

COMO CALCULAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS1

 

1. COMO CONTAR DATAS

 

Saber contar datas é importantíssimo nos cálculos previdenciários, normalmente existe a necessidade de se contar o tempo de serviço/contribuição, que envolve também a contagem de tempo especial, a carência, a idade, pedágio, direito adquirido etc. Todos estes cálculos envolvem a contagem de uma data a outra.

A melhor maneira de contar de uma data a outra é primeiro contar os anos, depois os meses e por fim os dias. Vamos a um exemplo prático:

 

1.1. Calcular a idade:

Nascimento: 12/02/1945

Data atual: 23/07/2011

 

- de 12/02/1945 a 11/02/1955 = 10 anos

- de 12/02/1955 a 11/02/1965 = 10 anos

- de 12/02/1965 a 11/02/1975 = 10 anos

- de 12/02/1975 a 11/02/1985 = 10 anos

- de 12/02/1985 a 11/02/1995 = 10 anos

- de 12/02/1995 a 11/02/2005 = 10 anos

_____________

60 anos

 

- de 12/02/2005 a 11/02/2006 = 1 ano

- de 12/02/2006 a 11/02/2007 = 1 ano

- de 12/02/2007 a 11/02/2008 = 1 ano

- de 12/02/2008 a 11/02/2009 = 1 ano

- de 12/02/2009 a 11/02/2010 = 1 ano

- de 12/02/2010 a 11/02/2011 = 1 ano

_____________

6 anos

 

 

- de 12/02/2011 a 11/03/2011 = 1 mês

- de 12/03/2011 a 11/04/2011 = 1 mês

- de 12/04/2011 a 11/05/2011 = 1 mês

- de 12/05/2011 a 11/06/2011 = 1 mês

- de 12/06/2011 a 11/07/2011 = 1 mês

_____________

5 meses

 

 

- de 12/07/2011 a 23/07/2011 = 12 dias

 

 

Total: 66 anos – 5 meses – 12 dias

 

1.2. Calcular Adicional sobre o tempo trabalhado

 

Convertendo anos, meses e dias em anos inteiros

 

Suponhamos que um trabalhador exerceu seu serviço em condições especiais por 18 anos, 2 meses e 25 dias, fazendo jus a um adicional de 40% sobre o tempo trabalhado. Como então aplicar este percentual sobre o tempo trabalhado?

Em primeiro lugar devemos converte anos, meses e dias em anos inteiros, da seguinte maneira:

 

Iniciaremos transformando os dias em mês:

25 dias: 25 ÷ 30 = 0,833 mês

 

Somamos os meses:

2 meses + 0,833 mês = 2,833 meses

Transformamos então em anos:

2,833 ÷ 12 = 0,236 ano

 

Somamos os anos:

18 anos + 0,236 ano = 18,236 anos

 

Após a conversão dos anos, meses e dias em anos inteiros, multiplicamos pelo adicional:

18,236 x 1,40 = 25,530

 

Convertendo anos inteiros em anos, meses e dias

 

Dando sequência ao exemplo converteremos 25,530 anos:

São 25 anos, e convertendo o restante (0,530) em meses temos:

0,530 x 12 = 6,36 meses

São então 25 anos e 6 meses, e convertendo o restante (0,36) em dias temos:

0,36 x 30 = 10,8 dias

 

Total do tempo trabalhado mais o adicional: 25 anos 6 meses e 10 dias.

 

1.3. Somar diversos períodos trabalhados

 

Somaremos neste exemplo o tempo trabalhado, de um empregado, em três diferentes empregos:

 

1º emprego: 10 anos – 9 meses – 12 dias

2º emprego: 14 anos – 1 mês – 25 dias

3º emprego: 12 anos – 11 meses – 10 dias

 

Convertendo anos, meses e dias em anos inteiros

 

1º emprego:

10 anos – 9 meses – 12 dias

 

12 (dias) ÷ 30 = 0,4

9 (meses) + 0,4 = 9,4

 

9,4 ÷ 12 = 0,783

10 (anos) + 0,783 = 10,783

 

2º emprego:

14 anos – 1 mês – 25 dias

 

25 (dias) ÷ 30 = 0,833

1 (mês) + 0,833 = 1,833

 

1,833 ÷ 12 = 0,153

14 (anos) + 0,153 = 14,153

 

3º emprego:

12 anos – 11 meses – 10 dias

 

10 (dias) ÷ 30 = 0,333

11 (meses) + 0,333 = 11,333

 

11,333 ÷ 12 = 0,944

12 (anos) + 0,944 = 12,944

 

Soma

 

10,783 + 14,153 + 12,944 = 37,88

 

Convertendo anos inteiros em anos, meses e dias

 

Converteremos 37,88 anos:

São 37 anos, e convertendo o restante (0,88) em meses temos:

0,88 x 12 = 10,56 meses

São então 37 anos e 10 meses, e convertendo o restante (0,56) em dias temos:

0,56 x 30 = 16,8 dias

 

Soma total do tempo trabalhado: 37 anos 10 meses e 16 dias.

 

1.4 Contagem de tempo para aposentadoria proporcional

 

Quem começou a contribuir ao INSS antes de dezembro de 1998 pode se aposentar de forma proporcional, ou seja, antes de atingir o tempo mínimo de contribuição exigido para poder ter o benefício integral, que é de 35 anos (homens) ou de 30 anos (mulheres).

 

Os homens podem pedir a aposentadoria proporcional após os 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, as mulheres aos 25 anos de contribuição e 48 anos de idade. Além disso, devem pagar um pedágio igual a 40% do tempo que faltava para completarem 30 anos de contribuição para o homem e 25 anos para a mulher, em dezembro de 1998.

 

Devido à regra de transição imposta pelas mudanças das regras previdenciárias em dezembro de 1998, o pedágio acaba fazendo com que quem tinha menos de 17 anos e 6 meses de tempo de contribuição, se homem ou 12 anos e 6 meses de tempo de contribuição , se mulher, atinja as condições para a aposentadoria integral antes de atingir as condições para a aposentadoria proporcional.

 

Vamos exemplificar com um cálculo:

Homem

Tempo de contribuição até 16 de dezembro de 1998: 17 anos e 6 meses

 

Convertendo anos e meses em anos inteiros

17 anos e 6 meses

6 ÷ 12 = 0,5

17 (anos) + 0,5 = 17,5 anos

 

Tempo que faltava para completarem 30 anos de contribuição:

30 – 17,5 = 12,5 anos

 

40% do tempo que faltava para completarem 30 anos de contribuição:

12,5 x 0,4 = 5 anos

 

Tempo de contribuição total para a aposentadoria proporcional:

tempo de contribuição + tempo que faltava para completarem 30 anos + pedágio

17,5 + 12,5 + 5 = 35 anos

 

Ou seja, os anos que o contribuinte terá de trabalhar para aposentar-se proporcionalmente será o mesmo que trabalhará para aposentar-se integralmente, 35 anos.

 

1.4.1 Contagem de tempo para aposentadoria proporcional - exemplo

 

Homem (30 anos de contribuição para aposentadoria proporcional)

Tempo de contribuição até 16 de dezembro de 1998: 25 anos - 8 meses – 10 dias

 

Convertendo anos, meses e dias em anos inteiros

25 anos - 8 meses – 10 dias

10 (dias) ÷ 30 = 0,333

8 (meses) + 0,333 = 8,333

8,333 ÷ 12 = 0,694

25 (anos) + 0,694 = 25,694

 

Tempo que faltava para completarem 30 anos de contribuição:

30 – 25,694 = 4,306 anos

 

40% do tempo que faltava para completarem 30 anos de contribuição:

4,306 x 0,4 = 1,722 anos

 

Tempo de contribuição total para a aposentadoria proporcional:

tempo de contribuição + tempo que faltava para completarem 30 anos + pedágio

25,694 + 4,306 + 1,7224 = 31,722 anos

 

Convertendo anos inteiros em anos, meses e dias

Converteremos 31,722 anos:

São 31 anos, e convertendo o restante (0,722) em meses temos:

0,722 x 12 = 8,664 meses

São então 31 anos e 8 meses, e convertendo o restante (0,664) em dias temos:

0,664 x 30 = 19,92 dias

 

O tempo que o contribuinte terá de trabalhar para aposentar-se proporcionalmente será:

31 anos 8 meses e 19 dias.

 

1Fonte: Desideri, Francisco Carlos. Manual dos Cálculos Previdenciários. Editora Memphis. 2ª Edição 2003.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Francisco Carlos Desideri) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Romário (10/05/2014 às 22:42:51) IP: 177.126.240.67
Excelente artigo.
2) José (18/03/2015 às 15:06:30) IP: 200.101.213.179
MUITO BOM AS ORIENTAÇÕES. PARABÉNS AO AUTOR.


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados