JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

COMO CALCULAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS


Autoria:

Francisco Carlos Desideri


Contabilista, inscrito no CRCSP. Programador Delphi. Especialista em Cálculos Judiciais. Escritor.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Este estudo aborda a sistemática para cálculos de datas na aferição do tempo de contribuição em cálculos previdenciários.

Texto enviado ao JurisWay em 07/06/2013.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

COMO CALCULAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS1

 

1. COMO CONTAR DATAS

 

Saber contar datas é importantíssimo nos cálculos previdenciários, normalmente existe a necessidade de se contar o tempo de serviço/contribuição, que envolve também a contagem de tempo especial, a carência, a idade, pedágio, direito adquirido etc. Todos estes cálculos envolvem a contagem de uma data a outra.

A melhor maneira de contar de uma data a outra é primeiro contar os anos, depois os meses e por fim os dias. Vamos a um exemplo prático:

 

1.1. Calcular a idade:

Nascimento: 12/02/1945

Data atual: 23/07/2011

 

- de 12/02/1945 a 11/02/1955 = 10 anos

- de 12/02/1955 a 11/02/1965 = 10 anos

- de 12/02/1965 a 11/02/1975 = 10 anos

- de 12/02/1975 a 11/02/1985 = 10 anos

- de 12/02/1985 a 11/02/1995 = 10 anos

- de 12/02/1995 a 11/02/2005 = 10 anos

_____________

60 anos

 

- de 12/02/2005 a 11/02/2006 = 1 ano

- de 12/02/2006 a 11/02/2007 = 1 ano

- de 12/02/2007 a 11/02/2008 = 1 ano

- de 12/02/2008 a 11/02/2009 = 1 ano

- de 12/02/2009 a 11/02/2010 = 1 ano

- de 12/02/2010 a 11/02/2011 = 1 ano

_____________

6 anos

 

 

- de 12/02/2011 a 11/03/2011 = 1 mês

- de 12/03/2011 a 11/04/2011 = 1 mês

- de 12/04/2011 a 11/05/2011 = 1 mês

- de 12/05/2011 a 11/06/2011 = 1 mês

- de 12/06/2011 a 11/07/2011 = 1 mês

_____________

5 meses

 

 

- de 12/07/2011 a 23/07/2011 = 12 dias

 

 

Total: 66 anos – 5 meses – 12 dias

 

1.2. Calcular Adicional sobre o tempo trabalhado

 

Convertendo anos, meses e dias em anos inteiros

 

Suponhamos que um trabalhador exerceu seu serviço em condições especiais por 18 anos, 2 meses e 25 dias, fazendo jus a um adicional de 40% sobre o tempo trabalhado. Como então aplicar este percentual sobre o tempo trabalhado?

Em primeiro lugar devemos converte anos, meses e dias em anos inteiros, da seguinte maneira:

 

Iniciaremos transformando os dias em mês:

25 dias: 25 ÷ 30 = 0,833 mês

 

Somamos os meses:

2 meses + 0,833 mês = 2,833 meses

Transformamos então em anos:

2,833 ÷ 12 = 0,236 ano

 

Somamos os anos:

18 anos + 0,236 ano = 18,236 anos

 

Após a conversão dos anos, meses e dias em anos inteiros, multiplicamos pelo adicional:

18,236 x 1,40 = 25,530

 

Convertendo anos inteiros em anos, meses e dias

 

Dando sequência ao exemplo converteremos 25,530 anos:

São 25 anos, e convertendo o restante (0,530) em meses temos:

0,530 x 12 = 6,36 meses

São então 25 anos e 6 meses, e convertendo o restante (0,36) em dias temos:

0,36 x 30 = 10,8 dias

 

Total do tempo trabalhado mais o adicional: 25 anos 6 meses e 10 dias.

 

1.3. Somar diversos períodos trabalhados

 

Somaremos neste exemplo o tempo trabalhado, de um empregado, em três diferentes empregos:

 

1º emprego: 10 anos – 9 meses – 12 dias

2º emprego: 14 anos – 1 mês – 25 dias

3º emprego: 12 anos – 11 meses – 10 dias

 

Convertendo anos, meses e dias em anos inteiros

 

1º emprego:

10 anos – 9 meses – 12 dias

 

12 (dias) ÷ 30 = 0,4

9 (meses) + 0,4 = 9,4

 

9,4 ÷ 12 = 0,783

10 (anos) + 0,783 = 10,783

 

2º emprego:

14 anos – 1 mês – 25 dias

 

25 (dias) ÷ 30 = 0,833

1 (mês) + 0,833 = 1,833

 

1,833 ÷ 12 = 0,153

14 (anos) + 0,153 = 14,153

 

3º emprego:

12 anos – 11 meses – 10 dias

 

10 (dias) ÷ 30 = 0,333

11 (meses) + 0,333 = 11,333

 

11,333 ÷ 12 = 0,944

12 (anos) + 0,944 = 12,944

 

Soma

 

10,783 + 14,153 + 12,944 = 37,88

 

Convertendo anos inteiros em anos, meses e dias

 

Converteremos 37,88 anos:

São 37 anos, e convertendo o restante (0,88) em meses temos:

0,88 x 12 = 10,56 meses

São então 37 anos e 10 meses, e convertendo o restante (0,56) em dias temos:

0,56 x 30 = 16,8 dias

 

Soma total do tempo trabalhado: 37 anos 10 meses e 16 dias.

 

1.4 Contagem de tempo para aposentadoria proporcional

 

Quem começou a contribuir ao INSS antes de dezembro de 1998 pode se aposentar de forma proporcional, ou seja, antes de atingir o tempo mínimo de contribuição exigido para poder ter o benefício integral, que é de 35 anos (homens) ou de 30 anos (mulheres).

 

Os homens podem pedir a aposentadoria proporcional após os 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, as mulheres aos 25 anos de contribuição e 48 anos de idade. Além disso, devem pagar um pedágio igual a 40% do tempo que faltava para completarem 30 anos de contribuição para o homem e 25 anos para a mulher, em dezembro de 1998.

 

Devido à regra de transição imposta pelas mudanças das regras previdenciárias em dezembro de 1998, o pedágio acaba fazendo com que quem tinha menos de 17 anos e 6 meses de tempo de contribuição, se homem ou 12 anos e 6 meses de tempo de contribuição , se mulher, atinja as condições para a aposentadoria integral antes de atingir as condições para a aposentadoria proporcional.

 

Vamos exemplificar com um cálculo:

Homem

Tempo de contribuição até 16 de dezembro de 1998: 17 anos e 6 meses

 

Convertendo anos e meses em anos inteiros

17 anos e 6 meses

6 ÷ 12 = 0,5

17 (anos) + 0,5 = 17,5 anos

 

Tempo que faltava para completarem 30 anos de contribuição:

30 – 17,5 = 12,5 anos

 

40% do tempo que faltava para completarem 30 anos de contribuição:

12,5 x 0,4 = 5 anos

 

Tempo de contribuição total para a aposentadoria proporcional:

tempo de contribuição + tempo que faltava para completarem 30 anos + pedágio

17,5 + 12,5 + 5 = 35 anos

 

Ou seja, os anos que o contribuinte terá de trabalhar para aposentar-se proporcionalmente será o mesmo que trabalhará para aposentar-se integralmente, 35 anos.

 

1.4.1 Contagem de tempo para aposentadoria proporcional - exemplo

 

Homem (30 anos de contribuição para aposentadoria proporcional)

Tempo de contribuição até 16 de dezembro de 1998: 25 anos - 8 meses – 10 dias

 

Convertendo anos, meses e dias em anos inteiros

25 anos - 8 meses – 10 dias

10 (dias) ÷ 30 = 0,333

8 (meses) + 0,333 = 8,333

8,333 ÷ 12 = 0,694

25 (anos) + 0,694 = 25,694

 

Tempo que faltava para completarem 30 anos de contribuição:

30 – 25,694 = 4,306 anos

 

40% do tempo que faltava para completarem 30 anos de contribuição:

4,306 x 0,4 = 1,722 anos

 

Tempo de contribuição total para a aposentadoria proporcional:

tempo de contribuição + tempo que faltava para completarem 30 anos + pedágio

25,694 + 4,306 + 1,7224 = 31,722 anos

 

Convertendo anos inteiros em anos, meses e dias

Converteremos 31,722 anos:

São 31 anos, e convertendo o restante (0,722) em meses temos:

0,722 x 12 = 8,664 meses

São então 31 anos e 8 meses, e convertendo o restante (0,664) em dias temos:

0,664 x 30 = 19,92 dias

 

O tempo que o contribuinte terá de trabalhar para aposentar-se proporcionalmente será:

31 anos 8 meses e 19 dias.

 

1Fonte: Desideri, Francisco Carlos. Manual dos Cálculos Previdenciários. Editora Memphis. 2ª Edição 2003.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Francisco Carlos Desideri) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Romário (10/05/2014 às 22:42:51) IP: 177.126.240.67
Excelente artigo.
2) José (18/03/2015 às 15:06:30) IP: 200.101.213.179
MUITO BOM AS ORIENTAÇÕES. PARABÉNS AO AUTOR.


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados