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Resumo:
Para ter acesso aos benefícios previdenciários, são necessários os pagamentos das contribuições ao RGPS.
Texto enviado ao JurisWay em 07/08/2024.
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CONCESSÃO DE APOSENTARIA POR CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA DE TRANSIÇÃO PEDÁGIO 50% NOS BENEFICIOS DO RGPS - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
“Regra Concessão de Benefícios Pós Reforma Previdência”
Cláudio Gonçalves IZIDIO
Resumo Jurídico apresentado à PROJURIS UNIFIO, Curso de PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO / PREVIDENCIÁRIO, como requisito parcial para a conclusão da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.
1 - INTRODUÇÃO
Para se ter acesso ao sistema previdenciário brasileiro, um dos princípios se refere ao princípio do equilíbrio financeiro-atuarial.
No entanto, o segurado, para ter acesso aos benefícios previdenciários é necessário, precisa efetuar os pagamentos das contribuições ao RGPS.
A manutenção da qualidade de segurado, está relacionada a alguma atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, contribuinte individual ou autônomo.
No entanto, a partir do momento que o segurado estiver amparado por um dos benefícios abrangidos pela Previdência Social, o segurado não perde esta qualidade junto ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social.
2- METODOLOGIA
Vamos partir da lista de benefícios existente no Art. 18 da Lei de Benefícios da Previdência Social, que diz:
Lei 8.213, Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I – quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
II – quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III – quanto ao segurado e dependente:
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
A Reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, no entanto, quem estava em vias de se aposentar, a reforma trouxe as regras de transição, e vamos tratar aqui da Regra de Pedágio 50%.
Aposentadoria por tempo de Contribuição pela Regra de Pedágio de 50%. Art. 17 da Reforma;
O segurado para ter direito a esta regra, até a promulgação da EC 103/2019, precisava ter 28 anos de contribuição se mulher e 33 anos de contribuição se homem, ou seja, precisaria estar a pelo menos 2 (dois) anos da aposentadoria por tempo de contribuição anterior a EC 103.
3- RESULTADOS E DISCUSSÃO
No entanto, a EC 103/2019 trouxe vária regras de transição. Vamos tratar somente da regra de pedágio de 50%, que será feita pela média de todos os salários desde julho de 1994 ou de quando o segurado começou a contribuir; receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima 20 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens, ou acima de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres, respeitando o limite máximo de 100%.
Regra de Transição Pedágio 50%
É destinada para quem faltava menos de dois anos para se aposentar quando entrou em vigor a reforma. O segurado vai precisar cumprir os seguintes requisitos para entrar nessa Regra de Transição:
Homens
Ter 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulheres
Ter 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Vamos trazer o seguinte exemplo:
O segurado estava há 2 anos para conseguir se aposentar, até que veio a Reforma.
O segurado vai precisar cumprir esses 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano), ou seja terá que contribuir por 3 anos para pedir a concessão do benefício.
Regra de cálculo
Ela é feita da seguinte forma:será feita a média de todos os salários desde julho de 1994 ou de quando o segurado começou a contribuir;
Multiplica-se esse valor da média com o Fator Previdenciário.
4- CONCLUSÃO
Mais um benefício que causa prejuízo financeiro aos segurados do RGPS – Regime Geral da Previdência Social, apresentado neste resumo após a Reforma da Previdência, neste trabalho destacamos especificamente a regra de transição de pedágio de 50%, pois a regra do cálculo de concessão do benefício ficou evidentemente penosa com a aplicação do Fator Previdenciário, há, portanto, um alento que é a PEC da Reforma, aprovada no Senado Federal e em tramitação na Câmara dos Deputados, sendo aprovada traria nova fórmula para os cálculos na concessão dos benefícios mais benéficas para os segurados.
5- REFERÊNCIAS
https://previdenciarista.com/blog/entenda-a-reforma-da-previdencia-e-as-novas-regras-dos-beneficios-do-inss/ acessado em 28 de agosto de 2021.
Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)
LAZZARI, João Batista; CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 19 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016
Lei 8.213/91;
Lei 8.742/93
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