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Concessão de aposentaria por contribuição pela regra de transição pedágio 50% nos benefícios do RGPS - Regime Geral de Previdência Social


Autoria:

Cláudio Gonçalves Izidio


Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário - UNIFIO-PROJURIS Direito Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos - FAESO Gestor de Recursos Humanos pela Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos - FAESO

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Resumo:

Para ter acesso aos benefícios previdenciários, são necessários os pagamentos das contribuições ao RGPS.

Texto enviado ao JurisWay em 07/08/2024.



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CONCESSÃO DE APOSENTARIA POR CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA DE TRANSIÇÃO PEDÁGIO 50% NOS BENEFICIOS DO RGPS - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

“Regra Concessão de Benefícios Pós Reforma Previdência”

 

Cláudio Gonçalves IZIDIO

 

Resumo Jurídico apresentado à PROJURIS UNIFIO, Curso de PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO / PREVIDENCIÁRIO, como requisito parcial para a conclusão da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.

 

 

1 - INTRODUÇÃO

Para se ter acesso ao sistema previdenciário brasileiro, um dos princípios se refere ao princípio do equilíbrio financeiro-atuarial.

No entanto, o segurado, para ter acesso aos benefícios previdenciários é necessário, precisa efetuar os pagamentos das contribuições ao RGPS.

A manutenção da qualidade de segurado, está relacionada a alguma atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, contribuinte individual ou autônomo.

No entanto, a partir do momento que o segurado estiver amparado por um dos benefícios abrangidos pela Previdência Social, o segurado não perde esta qualidade junto ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social.

2- METODOLOGIA

Vamos partir da lista de benefícios existente no Art. 18 da Lei de Benefícios da Previdência Social, que diz:

Lei 8.213, Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

 

I – quanto ao segurado:

a) aposentadoria por invalidez;

b) aposentadoria por idade;

c) aposentadoria por tempo de contribuição;

d) aposentadoria especial;

e) auxílio-doença;

f) salário-família;

g) salário-maternidade;

h) auxílio-acidente;

II – quanto ao dependente:

a) pensão por morte;

b) auxílio-reclusão;

III – quanto ao segurado e dependente:

b) serviço social;

c) reabilitação profissional.

A Reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, no entanto, quem estava em vias de se aposentar, a reforma trouxe as regras de transição, e vamos tratar aqui da Regra de Pedágio 50%.

Aposentadoria por tempo de Contribuição pela Regra de Pedágio de 50%. Art. 17 da Reforma;

 

O segurado para ter direito a esta regra, até a promulgação da EC 103/2019, precisava ter 28 anos de contribuição se mulher e 33 anos de contribuição se homem, ou seja, precisaria estar a pelo menos 2 (dois) anos da aposentadoria por tempo de contribuição anterior a EC 103.

 

 

3- RESULTADOS E DISCUSSÃO

No entanto, a EC 103/2019 trouxe vária regras de transição. Vamos tratar somente da regra de pedágio de 50%, que será feita pela média de todos os salários desde julho de 1994 ou de quando o segurado começou a contribuir; receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima 20 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens, ou acima de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres, respeitando o limite máximo de 100%.

 

Regra de Transição Pedágio 50%

É destinada para quem faltava menos de dois anos para se aposentar quando entrou em vigor a reforma. O segurado vai precisar cumprir os seguintes requisitos para entrar nessa Regra de Transição: 

 

Homens

Ter 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

 

Mulheres

Ter 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

 

Vamos trazer o seguinte exemplo:

O segurado estava há 2 anos para conseguir se aposentar, até que veio a Reforma.

 

O segurado vai precisar cumprir esses 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano), ou seja terá que contribuir por 3 anos para pedir a concessão do benefício.

 

Regra de cálculo

 

Ela é feita da seguinte forma:será feita a média de todos os salários desde julho de 1994 ou de quando o segurado começou a contribuir;

Multiplica-se esse valor da média com o Fator Previdenciário.

 

4- CONCLUSÃO

 

Mais um benefício que causa prejuízo financeiro aos segurados do RGPS – Regime Geral da Previdência Social, apresentado neste resumo após a Reforma da Previdência, neste trabalho destacamos especificamente a regra de transição de pedágio de 50%, pois a regra do cálculo de concessão do benefício ficou evidentemente penosa com a aplicação do Fator Previdenciário, há, portanto, um alento que é a PEC da Reforma, aprovada no Senado Federal e em tramitação na Câmara dos Deputados, sendo aprovada traria nova fórmula para os cálculos na concessão dos benefícios mais benéficas para os segurados.

 

5- REFERÊNCIAS

 

https://previdenciarista.com/blog/entenda-a-reforma-da-previdencia-e-as-novas-regras-dos-beneficios-do-inss/ acessado em 28 de agosto de 2021.

Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)

LAZZARI, João Batista; CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 19 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016

Lei 8.213/91;

Lei 8.742/93

 

 
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