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Lucro Presumido com Novo limite para opção para o IRPJ e a CSLL em 2014.


Autoria:

Roberto Rodrigues De Morais


Roberto Rodrigues de Morais Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. robertordemorais@gmail.com

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Resumo:

A teimosia da equipe econômica do Gov. Federal mantendo desatualizados valores da Legislação do IR que prejudicava os contribuintes pessoas físicas e influenciando a alta carga tributária suportada pelos contribuintes do IRPJ incluindo os PRESUMIDO.

Texto enviado ao JurisWay em 26/05/2013.



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Lucro Presumido com Novo limite para opção para o IRPJ e a CSLL em 2014.

Roberto Rodrigues de Morais
Elaborado em 05/2013

Foi longa a teimosia da equipe econômica do Governo Federal em manter desatualizados os valores pertinentes à Legislação do Imposto de Renda que vinha prejudicando não somente os contribuintes pessoas físicas, mas influenciando em muito a pesada carga tributária suportada pelos contribuintes pessoas jurídica, especialmente os optantes pelo Lucro Presumido.

É de conhecimento geral que as empresas gastam 2.600 horas anuais (1) para cumprimento das obrigações tributárias, sendo que o Brasil ocupa o 1º lugar em pesquisa envolvendo 183 países, quase o dobro de horas do segundo colocado, Camarões, com 1400 horas.  Apesar de estarmos vivenciando a operacionalidade do sistema tributário brasileiro quase totalmente informatizado e on-line, destacando o SPED fiscal, agora também OBRIGATÓRIO para as empresas enquadradas no sistema in comento, e dada à complexidade do cipoal de normas tributárias em vigor que dificulta a operação do sistema e até para os órgãos do Governo responsáveis pelos controles fiscais (SRF e PGFN).

Neste ponto do texto VAMOS ABRIR UM PARÊNTESE para incluir algo sobre o SPED Fiscal para as empresas do LUCRO RESUMIDO, que inclusive se aplicará às entidades do Terceiro Setor e, s.m.j., num primeiro momento, profissionais de contabilidade (ligados ao setor de Escritórios de Contabilidade) que optaram por trabalharem somente com empresas do Lucro Presumido e do SIMPLES NACIONAL, por na época dessa opção estavam sujeitas a um menor número de obrigações contábeis e fiscais, mais usual para os contribuintes do IRPJ LUCRO REAL, acreditamos, reafirmamos, que ainda não estão tão preparados para as novidades do SPED, assim como os Diretores, Gestores e Contabilistas responsáveis pelas entidades do Terceiro Setor.

E porque empresas enquadradas ou que podem optar pelo  Lucro Presumido estão obrigados ao SPED Contábil? O SPED Contábil também é obrigatório para as empresas que apuram o IRPJ e a CSLL pelo método do lucro presumido. Antes apenas as empresas tributadas no IRFJ pelo lucro real, estavam obrigadas a se submeterem ao sistema SPED. Tudo sobre o SPED pode ser visto no link http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm

Na realidade desde o início da década de 1990 já existia obrigações

para as empresas que utilizassem de sistema eletrônico visando facilitar o sistema operacional administrativo e fiscal. Eis o que está na Lei de nº. 8.218/1991 criada ainda no Governo COLLOR, verbis:

“Art. 11.  As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

        § 1º  A Secretaria da Receita Federal poderá estabelecer prazo inferior ao previsto no caput deste artigo, que poderá ser diferenciado segundo o porte da pessoa jurídica. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

        § 2º  Ficam dispensadas do cumprimento da obrigação de que trata este artigo as empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

        § 3º  A Secretaria da Receita Federal expedirá os atos necessários para estabelecer a forma e o prazo em que os arquivos digitais e sistemas deverão ser apresentados. (Incluído pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

        § 4º  Os atos a que se refere o § 3o poderão ser expedidos por autoridade designada pelo Secretário da Receita Federal. (Incluído pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

A regulamentação do dispositivo acima transcrito foi regulamentada pela então SRF (atualmente RFB) que, com base nos §§ 3º e 4º retrós, editou a IN SRF de nº86/1991 que criou, quanto à forma de como regulamentar e ensinar tanto ao pessoal interno como aos gestoras fiscais dos contribuintes pessoa jurídica, “o art. 11 da Lei 8.218/91”.

Usando das atribuições que lhe fora legal lhe delegadas, a ex - SRF editou a IN de nº. 86/1991no que diz respeito à forma para ser feito o “leiaute” das informações contábeis que os contribuintes citados pudessem prestar as informações acima referidas. Para tanto foi expedito o Ato Declaratório Executivo COFIS de nº. 15/1991, e com uma nova redação dada pelo ADE COFINS de nnº25/2010, ficou estabelecido que o tal “leiaute” das informações contábeis é o mesmo da Escrituração Contábil Digital, popularmente conhecida como SPED.

Desde modo, os registros contábeis e o arquivo desses registros, quando solicitado pelo Auditor Fiscal da RFB aos contribuintes que não estejam obrigados à transmissão da ECD ao SPED deverá obedecer, tanto na forma como nas suas características, as contidas no MANUAL popularmente conhecido entre os profissionais de contabilidade como LECD, ou seja, “Leiaute da Escrituração Contábil Digital”, conforme sua previsão legal que pode ser encontrada no anexo único da IN RFB de nº. 787/2007, disponível no site da RFB.

Portanto, ao adotar o citado “leiaute” o contabilista responsável pela contabilidade da empresa cumpre o exigido pelo ADE COFINS de n°. 15/2001, assim como o contido no também conhecido MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais), aprovado que foi pela IN expedida pela ex- SRP/MPS (hoje também compondo a RFB), de nº. 12/2006, no que se referem às citadas informações relativas aos períodos anteriores.

Desse modo, os arquivos digitais de registros contábeis na forma acima citada, foram feitos pelos contabilistas dos contribuintes que estão obrigados à transmissão da ECD ao SPED ou transmitiram facultativamente na forma do §1º, art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, em relação às mesmas informações. Isto porque o art. 51 da IN da ex - SRF de nº/ 11/1996 deixa de forma explícita que a não incidência IRPF sobre o lucro distribuído pela pessoa jurídica, excedente ao lucro presumido, desde que apurado em ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. Foi como ficou regulamentado e vinha funcionando.

Uma das vantagens para as empresas com faturamento dentro do limite que as deixam OPTAR ou não pelo sistema de apuração PRESUMIDA é os benefícios de seus sócios de receberem LUCROS E DIVIDENTOS sem incidência de IRPF na DIPF. Veja-se o texto legal citado e como está explicita o tratamento tributário favorável aos sócios como acima citamos, verbis:

“Art. 51. Não estão sujeitos ao imposto de renda os lucros e dividendos pagos ou creditados a sócios, acionistas ou titular de empresa individual.

§ 1º - O disposto neste artigo abrange inclusive os lucros e dividendos atribuídos a sócios ou acionistas residentes ou domiciliados no exterior.

§ 2º - No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a parcela dos lucros ou dividendos que exceder o valor da base de o cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica, também poderá ser distribuída sem a incidência do imposto, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado.”

Cristalina e sem sombra de dúvidas a obrigação de se fazer ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL completa, do ponto de vista fiscal, pelas empresas OPTANTES pelo LUCRO PRMIDO e que distribuem LUCROS CONTÁBEIS, com benefícios fiscais, aos respectivos sócios. Esta conclusão, “de per si”, mostra aos profissionais de contabilidade que trabalharem apenas com empresas tributadas pelo lucro presumido e as do SIMPLES NACIONAL não os livra da escrituração contábil completa.

Quanto às diversas obrigações contábeis e tributárias a que se submetem as empresas tributadas pelo LUCRO REAL ainda em 2012 iniciamos uma série de artigos com o título de DESMISTIFICANDO O LUCRO REAL justamente visando mostrar aos contabilistas que fogem de alguma forma, de prestar serviços para empresas tributadas pelo regime mais completo do IRPF, que o LUCRO REAL, o LALUR, a DIPJ obrigatória para aquelas empresas NÃO É um “bicho papão”; há excelentes materiais publicados, tanto nas empresas especializadas que o fazem ainda em papel como nas que optaram pelo sistema de informações misto (on-line e papel ou exclusivamente on-line). De fácil acesso, bastará ao profissional de contabilidade que deseje tornar-se mais seguro no exercício de suas atividades profissionais assim como os formandos que estão entrando no mercado contábil, após cabível e regulamentado exame de suficiência do CFC (que ainda não incluem DIPF ou DIPJ e até LALUR em suas provas semestrais promovidas de forma unificada em todo o território nacional, e se o fizesse um mínino de candidatos seriam aprovados, deixando o mercado de trabalho contábil carente de profissionais, porque as Faculdades normalmente NÃO TÊM carga horária suficiente para ensinar tais temas, cabendo ao formado PAGAR CARO pela informação necessária à complementação de seu curriculum escolar pós formatura, indo aos cursos PRESENCIAIS ou on-line sobre o tema). E nossa série de textos sobre o tema ainda não terminou.

No que se refere às exigências de ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL COMPLETA para as empresas do PRESUMIDO o próprio Código Civil pátrio obriga a todas as sociedades empresarias e os seus respectivos empresários (exceção apenas ao popular “pequeno” empresário contido no seu art. 970), estão – portanto – obrigados a se submeterem à escrituração contábil completa, citada expressamente em seus arts. 1.179 e 1.180 o conhecido e popular LIVRO DIÁRIO.

Portanto, tanto pelas exigências fiscais como pela comercial as empresas do regime do IRPJ contidas no título deste artigo estão obrigadas à escrituração contábil completa, exceção para as que adotam o LIVRO CAIXA, que é uma dispensa apenas da legislação fiscal. Em assim sendo, se utilizarem (e agora o SPED já é obrigatório) de escrituração eletrônica, a obrigação de guardar seus arquivos digitais para apresentá-los ao fisco (quando exigidas ou intimadas oficialmente), nos leva a afirmar que a escrituração contábil manual, mecanográfica e outras anteriores ao SPED fazem parte do passado. Os equipamentos utilizados para tanto hoje fazem parte do MUSEU DA CONTABILIDADE. Desta forma os conhecidos “leiautes da ECD e citados na IN da ex – RFB de nº. 86 – já citada acima, são os mesmos tanto para as empresas sujeitas ao LUCRO REAL como as do PRESUMIDO.

Como o autor deste texto já elaborou mais de 2.000 DIPJ lucro real e seus respectivos LALUR, podermos asseverar que estamos à vontade de com experiência pessoal suficiente (desculpe a falsa modéstia, mas nossos 63 anos e vivência na área tributária desde 1964 nos colocam em condições de ensinar, como o fazemos desde 1979 com os CUROS IRPJ LUCRO REAL ministrados em várias capitais e cidades médias do país e as mais de 82 palestras ministradas em Faculdades de Ciências Contábeis neste País, além dos cursos e palestras ministrados em Federações e Sindicatos patronais e de Contabilistas, em números incalculáveis. Esta é a razão porque iniciamos em 2008 a missão de escrever artigos – não doutrinários, pois o Brasil tem muitos ícones tanto na área contábil como na tributária, que se incubem de exercer tal função – com foco pragmático, justamente para tentar transmitir aos mais jovens talentos da contabilidade e do direito tributário as experiências acumuladas há quase CINCO décadas.

Concluindo, a escrituração fiscal em papel é coisa do passado. O SPED é uma realidade – verdadeiro “big brother” fiscal – através do qual o fisco vê a contabilidade das empresas, on-line e por 24 horas em todos os dias do ano – e, em nossa modéstia opinião, as inúmeras “D” de declarações on-line as quais estão obrigadas todas as empresas brasileiras, através de seus respectivos responsáveis pela contabilidade e pelos setores fiscais, SÃO DESNECESSÁRIA atualmente, redundante, com informações r-e-p-e-t-i-t-i-v-a-s e que valem apenas para aumentar a “burrocracia” - ao invés de burocracia; e pasmem: Já tivemos um Ministro da Desburocratização, no governo militar - que impera nos órgãos gestores das arrecadações tributárias, nos Três níveis de governo. Por isso o Brasil é campeão em número de horas gastas com preparação e gestão de tributos: 2.600 horas/ano, contra 810 hs./ano do 2º colocado, e estamos com carga tributária em torno de mais de 36% sobre o PIB.

Nos EUA, por exemplo, com carga tributária de 24% do PIB se gasta apenas 187 horas/ano. Não precisamos ir longe: Bastaria aos nossos governantes fazerem um estágio no vizinho CHILE, o país de mais alto índice IDH da América latina (disparado), onde não há miseráveis, analfabetos, “favelados”, mendigos, e com o mais alto percentual de cidadãos com formação de 3º grau, sem violência, com sistema de saúde e de habitação satisfatórios.

Voltando ao tema LUCRO PRESUMIDO, enquanto a RFB atualiza os débitos dos contribuintes que se encontram em aberto em seus arquivos pela SELIC, que de janeiro 2002 a outubro 2011 já estava num percentual de 135,45%, o mesmo órgão se omite em corrigir valores que, de alguma forma, possam facilitar ou beneficiar o universo de contribuintes: Pesos e medida diferentes. A atualização do PRESUMIDO, que enfim veio, mas vigorará a partir de 2014, deveria atingir, inclusive, um novo valor para o adicional (3) do IRPJ devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no sistema do presumido que é calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre a parcela do lucro presumido que exceder ao valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) em cada trimestre.

Enquanto a legislação é estática e a economia é dinâmica, com o passar dos anos e com a ocorrência do fenômeno inflacionário – embora menor e ainda tolerável desde a implantação do REAL, fez com que se tornasse defasado o conteúdo legislativo que regre o IRPJ, tanto no tempo como sua ineficácia para a consecução de seus objetivos, trazendo em conseqüência prejuízos para vários setores da nossa economia, principalmente as empresas menores e que são – comprovadamente – as maiores geradoras de postos de trabalho formais em nosso País, o Governo não e nem fará REFORMA TRIBUTÁRIA, FISCAL, ELEITORAL, TRABALHISTA e PREVIDENCIÁRIA e nem POLÍTICA. Está tudo excelente, conforme se vê das propagandas oficiais de todos os níveis, municipais, estaduais e, principalmente, o federal. O que vemos dos anúncios oficiais na grande mídia convence aos menos informados que estamos NUMA DINAMARCA, Bélgica ou Canadá. Mas a realidade brasileira (o Brasil de verdade, que não é a “ilha da fantasia” chamada BRASÍLIA), é muito diferente!

O congelamento dos valores relativos ao lucro presumido, dada às inflações ocorridas nos últimos 11 anos, levou muitas empresas a se desenquadrarem do sistema de tributação IRPJ presumida e que, entre outras vantagens, é mais fácil de operar e de se entender, além de inibir o crescimento dos pequenos empresários, responsáveis por 72% dos postos de trabalho com carteira assinada neste País que, segundo dados do SEBRAE esse percentual poderia atingir 76% a partir de 2011 (4). O reajuste veio, mas muito tarde. A única vantagem de seu anúncio no 1º semestre de 2013 (para vigorar em 2014) é dar tempo aos gestores empresarias e fiscais, assim os contabilistas, de fazerem o necessário planejamento tributário para as empresa que PODEM OPTAR pelo PRESUMIDO e concluírem se é vantajoso ou não, caso a caso, sendo que às vezes o LUCRO REAL possa ser mais interessante. A empresa em particular merecerá uma análise por profissional bem informado e capaz de assessorar os empresários. Logicamente que não foi esta a intenção do Governo ao aprovar o aumento do limite “in comento”: Todos nós sabemos que a real intenção de Brasília foi “calar” o coro das entidades representativas dos empresários que gritavam contra o congelamento do limite. Nós inclusive divulgamos um artigo, em 2011, denunciando o “caos” decorrente da inércia do Governo em corrigir o valor do limite; e não foi por causa do nosso texto que limite foi alterado, bem o sabemos. Apenas cumprimos nosso dever de cidadão!

É recorrente que o sistema Lucro Presumido é mais viável para os pequenos negócios, tanto pela menor burocracia quanto pela operacionalidade por parte dos Contabilistas e Empresários, aliviando os custos administrativos das empresas, tornando-as mais competitiva no mercado, principalmente se os comparamos com o que ocorre na globalização vivenciada pela economia mundial, apesar de já estarem obrigadas ao SPED Fiscal, que exigirá esforços tanto por parte dos Contabilistas como pelos empresários, mas que – quando estiver funcionando na prática como “o piloto automático” como o é na aviação – tornará a realidade contábil e a gestão empresarial mais simplificada, além de fornecer aos cobradores de tributos (a RFB) acesso on-line por 24 horas/dia durante os 365 dias do ano.

Veja-se como ficará o LUCRO PRESUMIDO EM 2014:

a)     A partir de 01/01/2014 o valor do limite para o presumido passará para R$78.000.000,00, o que dá um valor mensal de faturamento na ordem de R$6.500.000,00 X o número de meses de atividade do ano calendário anterior (no caso o de 2014, com a declaração em 2015), dentro desse limite em real e atendendo às outras exigências da legislação tributária – não vamos comentá-las aqui, por se tratar de um artigo e não de um CURSO sobre o tema, conforme foi aprovado pela Lei de nº. 12.814/2013, disponível no site da RFB, divulgada em vários sites de mídias especializadas (e até impressa) e que já foi objeto de aplausos, elogios e artigos por vários autores.

b - Sugerimos também aos leitores verem um RESUMO DE COMO SERÁ O LUCRO PRESUMIDO, através link http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_presumido.html

E com as desculpas aos portais/sites concorrentes da fonte citada, o autor deste texto autoriza e dar liberdade de substituir a sugestão acima pelos comentários que, com certeza, já foram divulgadas em suas próprias mídias eletrônicas ou impressas, por sites/portais de empresas concorrentes. Têm todos vocês a autorização e permissão do autor para a substituição da fonte citada acima, pois apenas indicamos o LINK com o simples intuito de completar as informações necessárias aos contabilistas, gestores tributários e empresários que possam interessar pelo tema. Por conter um texto sucinto e conciso, esta foi a razão da indicação. Simples assim.

A motivação para escrevermos este artigo, enfim, é que teremos no Lucro Presumido também o “big brother fiscal”, para a felicidade da poderosa cobradora de tributos e dos cofres a União Federal, enquanto perdurar esse sistema tributário falido (criado na época da Ditadura Militar, em 1966, pelo CTN que – apesar de ter sido votado como lei ordinária foi recepcionado pela CF/1988 como Lei Complementar – foi pensado, debatido, aprovado e colocado em prática quando a promulgação e vigência do CTN em PLENO REGIME ALTAMENTE INFÁCIONÁRIO e que priorizou um sistema que sempre daria aos Cofres Públicos um crescimento da arrecadação num regime de “espiral” e ficou provado, mesmo na vigência do Plano Real que reduziu a inflação brasileira para um nível administrável que – mesmo nos anos em que o PIB cresceu pouco o ficou zerado ou negativo – em conseqüência do sistema “falido” já citado a arrecadação federal CRESCEU além da inflação ou do PIB.

O que vimos publicado pelo IBGE em 28/03/207 com o título de VALORES CORRENTES DO PIB DIVULGADOS por aquele instituto oficial de pesquisa, com o título de EVOLUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA EM RELAÇÃO AO PIBcujo gráfico foi inseridos em nossos artigos, em 2008 e muitos portais e sites, por questões editoriais não divulgaram o gráfico do IBGE inserido ao final do texto, por questões de política editorial que não divulgam gráficos e fotos, a qual como cidadão merece nosso respeito. O site www.netlegis.com.br divulgou o gráfico na íntegra e, em virtude disto, inserimos o link na nota de nº. 5 no final, que ao ser aberto pelos leitores e forem no final do artigo IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA PODE TER REDUÇÃO IMEDIATA E COM BENEFÍCIOS PARA TODOS” de nossa autoria, escrito e publicado em 04/2008, verão a evolução do PIB, a evolução da Carga Tributária, o aumento da proporção percentual arrecadação/PIB, de 25% em 1996 para mais de 36% em 2007, sendo que em 1989 – quando da entrada em vigência da CF/1988 o percentual da tributação pelo BIB era apenas de 20% e os leitores com mais idade podem comparar como eram os serviços de saúde (mesma coisa de 1967 a 2013, os mesmos problemas, faltam médicos, remédios no SUS e fila longa para exames e consultas com especialistas, passados pelos governos militares, PMDB, PSDB e PT e nada mudou), a educação (piorou de 1989 para 2013) e segurança pública (em 1989 havia muito menos violência, assassinatos, mortes no trânsito e uso de drogas que em 2013). E tudo somente piora, com o CONSENTIMENTO DA POUPAÇÃO BRASILEIRA. Diz o ditado: “Quem cala, consente”! Ninguém reclama, sempre aplaudiram os presidentes, a grande mídia os tratam como verdadeiros monarcas, inatingíveis e protegidos pelo grande gasto com a propaganda oficial, que mantém a grande mídia que, na verdade, não forma opinião pública e sim opinião publicada, fruto de decisões sobre o que publicar proferidas por um colegiados de editores de até seis pessoas, e que fazem o brasileiro “engolirem” tudo e aplaudir. É O QUARTO PODER em funcionamento e A SERVIÇO DO EXECUTIVO. Antigamente se dava pão e circo para o povo. Agora dão pão (bolsas misérias, etc) e shows gratuitos para o povão. E sempre os mesmos ganhando as eleições. Sarney está no poder desde 1954. A ARENA voltou ao poder, em 2013, via partido do Kassab, que elegeu 498 prefeitos, e não nos espanta de ACM Neto migrar do falido DEM para o partido do Kassab, para receber os “favores” dos petistas que governam no nível federal e estadual da BA.

No gráfico citado pode-se ver e fazer uma analise de como a evolução da arrecadação ocorreu em percentual maior que o PIB e, antes do gráfico, inserimos as TABELAS DO IRRF de 1996 a 2008 para que todos os leitores possam VER OS CONGELAMENTOS DOS GOVERNOS FHC POR NOVE ANOS E LULA POR TRÊS ANOS, assim como o seu visual editado pelo IBGE facilitarão aos leitores deste texto fazerem uma comparação dos percentuais que nos mostra o gráfico e ver a proporção da arrecadação tributária que, divida pelo valor do PIB de cada ano, nos dá o percentual de incidência daquela sobre este.

Note-se que no início da vigência da CF/1988 o percentual era de 20%. Itamar Franco passou para o FHC a 25% (e o Brasil fechou o ano de 1994 com alto crescimento econômico e, acreditem, num dos poucos exercícios financeiros dos 30 anos que a Previdência Social encerrou com SUPEVIT! Vale lembra que o injustiçado ITAMAR FRANCO foi vítima de “chacota” pela grande mídia; assumiu a Presidência num momento de grande crise institucional; foi lhe proposto pela Direta fechar o regime e convocar novas eleições legislativa, opção imediatamente rejeita pelo Ilustre Mineiro e Baiano (um grande NACIONALISTA); utilizando-se da grande sabedoria política dos mineiros fez a opção de formar um Gabinete multipartidário (desde a máxima esquerda, através do Roberto Freira, passando pela Erundina, uma conhecida integrante do PT na época, incluindo inclusive o Ministro da Saúde – Senador do RJ que criou o genérico e que na campanha política do SERRA tentou mostrar-se o “pai do genérico” - e assim passeando ainda pelo centro esquerda, concluindo ao chegar até a extrema direita, ao colocar Ministro do PDS (leia-se grupo do MALUF).

Portanto do GRANDE ESTADISTA Itamar Gautiero Franco, em DOIS ANOS, optou por formar um Ministério cuja maioria era Senadores da República, portanto, com larga experiência política e administrativa, cujo resultado foi o “milagre” de criarem e colocar em funcionamento o Plano Real, único instrumento que conseguiu – depois de vários planos faraônicos e ineficazes – domara o “dragão da inflação” que corroia a classe menos favorecida da Nação e favorecia apenas a elite – que dispunha de grandes economistas e conselheiros financeiros que os instruíam como “ganhar” com a alta inflação – que chegou até atingir a mais de 80% ao mesmo (no pico daquele indigitável sistema inflacionário) – e o Itamar Franco foi injustiçado e massacrado naquela convenção do PMDB, ao se apresentou como um candidato à eleição presidencial, em 1998, e que a maioria do maior “partido” nacional (cerca de 55% dos participantes da vergonhosa convenção, onde foram trocados até socos e pontapés em os dois grupos que disputavam a primazia de indicar ITAMAR ou apoiar-se ao ex-PFL e ao PSDB), e assim optaram para se alinharem à reeleição do FHC. Na verdade o que foi feito gasto e “corrupção” praticada junto aos parlamentares para aprovarem o projeto de reeleição, através da vergonhosa EC da CF/1988, foi mais uma vergonha atitude da elite e legalizada pelo Legislativo e que manchou a história da Nação.

E FHC (assim como já acontecera com Sarney, que havia ganho mais um ano de mandato, constitucionalmente legalizado pelas “disposições transitórias” da CF/1988 e fez um quinto ano de gestão verdadeiramente pífia), o então reeleito Presidente da República pouco fez de produtivo nos anos de 1999 a 2002, porque a sua principal arma que municiava seu discurso (Plano Real, implantado pelo ex - Ministro Rubens Ricúpero e que FHC foi eleito em 1994 sob o argumento de ser o criador do plano, mas não foi o seu verdadeiro inventor), não funcionou nos quatro anos seguintes após a reeleição, fazendo um governo tão pífio como foi o último ano do Sarney.

E aquela mudança foi feita “apenas” com o objetivo de barrar as repetidas e insistência de LULA em ser presidente do País, finalmente ocorrida na eleição de 2002. E somente foi possível sua eleição porque fez acordo com os poderosos bilionários brasileiros e que compõe a elite nacional desde a época da Monarquia, com o aval do empresário mineiro, o grande JOSÉ DE ALENCAR seu vice-presidente, de saudosa memória para os brasileiros; enfim, depois das tentativas de 1989, 1994 e 1998 o LULA chegou ao cargo máximo do Poder de nosso País.

No momento em que se discute no Congresso Nacional a atualização do limite do valor para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL se vê como oportuno a discussão e aprovação do NOVO VALOR limite para a forma menos burocrática e mais viável para os pequenos empreendimentos.

De carona, o Congresso Nacional poderia consolidar, num único texto, toda a legislação que envolve a tributação do Lucro Presumido espalhada em 20 textos legais (6).

Voltando ao tema LUCRO PRESUMIDO, o NOVO LIMITE aprovado e que maioria dos envolvidos na sua aprovação aceitou como atualizado para os tempos atuais, trará ganhos tanto para a economia, tais como o crescimento das pequenas empresas em época de crise mundial e aumento da oferta de postos de trabalho formalizados como no incremento da tributação, esta em conseqüência da simplificação da fiscalização por parte da SRF que, forçosamente, vai liberar um bom número de técnicos e auditores fiscais para estarem à disposição para a fiscalização dos grandes contribuintes ou para prevenir sonegações, tanto dos contribuintes do IRPJ Lucro Reais como dos CPF’s dos donos das grandes receitas em suas contas bancárias pessoa física, gerando – em conseqüência – aumento da arrecadação e dando ao Governo condições de se fazer uma melhoria e justa distribuição de renda, tão necessária à população brasileira e que, certamente, com o maior poder de compra, irá fomentar crescimento real no PIB, com benefícios para todos – Povo, Governo e Empresários.

A atualização dos valores concernentes à tributação do Lucro Presumido, somente em 2014, certamente servirá como proteção aos pequenos empresários contra os efeitos da crise financeira mundial que se está presente e tão cedo não será debelada: Na prática a conseqüência benéfica do aumento do LIMITE DO PRESUMIDO servirá como uma vacina para os empreendedores nacionais além da proteção aos postos de trabalhos formais já existentes e, como conseqüência, o aumento de postos de trabalhos formais em 2014, tão necessário e que será mais uma arma potente para incrementar o aumento do consumo interno e crescimento do PIB em níveis de que o País necessita!

É preciso que os órgãos representativos das Classes Empresariais pressionem o Governo e ao Congresso Nacional para aprovarem a atualização dos valores inerentes da Legislação do IR (RIR 1999), tanto para os valores congelados concernentes aos contribuintes do IRPJ como, principalmente, para REVISAREM E ATUALIZAREM as defasadas tabelas do IRRF e IRPF, congeladas por SEIS anos por FHC e por mais TRÊS anos por LULA, já objeto de vários artigos nossos desde 2008, de forma urgente, para que já em 2014 a classe média (tão penalizada e “extorquida” pelo Executivo) possa, enfim, ser valorizada, já que é a “menina dos olhos” do consumo nacional, cuja economia é baseada no consumo interno (pelo atual Governo, desde 2002, que em princípio seguiu a mesma política fiscal de FHC) e que se mostrou “esgotado” e precisa ser REVISADO para continuar funcionando e fazendo o BRASIL CRESCER, para que nós não fiquemos tão dependentes dos EUA e CHINA.

Para tanto é necessário uma verdadeira MOBILIZAÇÃO NACIONAL (já que até o SINDIFISCO concorda com o “caos” do congelamento das tabelas citadas, tanto pela “passeata em SP ocorrida em 2003 como pelas atuais informações oriundas dos Auditores Fiscais da RFB e dos Técnicos Tributários daquele órgão gestor da arrecadação tributária federal).

Com a palavra: OAB NACIONAL, CNI, CNC, CNA, CNT, CNPL, CNS, CN Serviços, Centrais Sindicais (CUT, CGT e outras), Igreja, movimentos populares, ONG’s e OCIP’s de todos os matizes, que, NUM GRANDE MOVIMENTO NACIONAL “tipo” DIRETAS JÁ, forçosamente mostrará à medíocre equipe econômico do atual Governo que eles ESTÃO ERRADOS em manterem uma política econômica que somente privilegia a ELITE, os Políticos e as Grandes Corporações (Bancos, Multinacionais, Grandes Latifundiários, “espertalhões e corruptos”, etc.) e, na base da pirâmide social ILUDE a maioria de baixa renda com as “bolsas” populares, mas que já mostraram ineficazes face ao GRANDE AUMENTO dos produtos alimentícios consumidos pelos menos favorecidos pela má distribuição da RIQUEZA NACIONAL (vide altos aumentos nos preços do FEIJÃO, ÓLEO DE SOJA, AÇUCAR e outros produtos de primeira necessidade, nos dois últimos anos: NÃO HÁ BOLSA NEHUMA QUE CONSIGA “encher a barriga dos pobres”) e que, na prática, PENALIZA A CLASSE MÉDIA, na maioria formada por Profissionais Liberais, detentores de grandes cargos na economia privada (Contadores, Auditores, Advogados, Gestores Financeiros, etc.) e pública, como os Militares, os funcionários Públicos de todas os níveis de Governo, os funcionários do Judiciário e do Legislativo.

BRASÍLIA é uma verdadeira ilha da fantasia: Os Presidentes são tratados pela grande mídia como um verdadeiro Monarca (blindados); Os Políticos e a Elite formam a classe ligada à Corte da Capital Federal. Os pobres são verdadeiros analfabetos funcionais (são facilmente manobrados pelas propagandas dos governos, desde o federal, os estaduais e os municipais); e parte da classe média também (principalmente os jovens) não está nem aí para seus direitos como cidadãos: Também são analfabetos funcionais, cujo número divulgado pelos grandes sociólogos chega a 79% da população nacional.

E OS DA CLASSE MÉDIA ALTA – vítimas dos congelamentos da legislação do IRPF, tais como as tabelas citadas, o limite “ridículo” para dedução das DESPESAS COM EDUCAÇÃO no eu IR (á objeto de artigos nossos e que a OBA-Nacional, enfim, agiu junto ao STF), além do congelamento do LIMITE PARA ISENÇÃO NA VENDA de um único imóvel, que já fez maioridade (R$250.000,00), enfim:

OS GRANDES penalizados pela legislação do IRPF (e que não se mobilizam: “quem cala consente”) são os VERDADEIROS “bobos da corte”. E TIRADENTES deve estar estremecendo seus ossos em seu túmulo: Foi enforcado, decapitado, como é de conhecimento de todos, porque liderou um movimento chamando INCONFIDÊNCIA MINEIRA, quando a corte portuguesa queria “apenas” 20% (quinto) da riqueza brasileira!

E todos os “bobos” da corte atuais, os empresários e os contribuintes do nosso País (cidadãos, atores principais da democracia através do voto popular que, no dia das eleições funciona os direitos garantidos pela Carta Magna que diz “que todos são iguais perante a Lei”; E somente naqueles dias – um dia a cada dois anos, além do dia do segundo turno, apenas para alguns – e que o Brasil mostra a igualdade entre todas as etnias, classes sociais e os diferentes são tolerados porque SEUS VOTOS SÃO IMPORTANTES para quem deseja se eleger para algum cargo majoritário ou proporcional).

E VIVA A DEMOCRACIA. Esta, porém, não é uma teoria: Se pratica no dia a dia, a cada vez que um cidadão EXERCE E EXIGE seus direitos garantidos pela Constituição Cidadão de 1988. E cidadania não é um conceito: EXISTE APENAS SE EXERCIDA por todos os brasileiros, a cada dia, em cada oportunidade que apareça para exercê-la, respeitando o direito do próximo, os que pensam diferente entre si, respeitando as diferenças étnicas, raciais, sexuais, os deficientes (25% da população brasileira têm algum tipo deficiência); Somente PRATICANDO DEMOCRACIA E EXERCENDO CIDADANIA O BRASIL PRECIA MUDAR!

Recentemente o ilustre Ministro da Justiça disse, em público, que o Sistema dos Três Poderes ESTÁ FALIDO! Ora, senhor Ministro: FALIDO estão à saúde dos brasileiros (foram fechados mais de 42.000 leitos do SUS nos últimos Sete anos); A educação brasileira (num ranking feito pela ONU, entre os 200 países pesquisados, o BRASIL ocupa a desonrosa 199ª colocação na qualidade do ensino: Ganhamos apenas da Albânia) e a SEGURANÇA PÚBLICA (no Brasil, em 2012, foram cometidos mais de 50.000 assassinatos, número muito superior aos mortos pela Guerra Civil Síria); Foram mortas mais 46.000 pessoas na “carnificina” do trânsito, e ninguém reage!

Foram gastos pelos SUS: Em acidentes do trabalho: Mais de 79 bilhões de reais; em acidentes no trânsito mais de 46 bilhões de reais; em conseqüência das infecções hospitalares (brasileiros não têm o hábito de lavar as mãos, cuja obrigação está explícita na Torah Judaica no Pentateuco Cristão e muitos profissionais da saúde têm o desleixo de saírem dos hospitais, com seus jalecos, irem às ruas para lancharem sem os tirá-los e voltam cheios de bactérias para infectar os pacientes internados).

ISTO É UMA VERDADEIRA VERGONHA. E a inércia dos brasileiros diante dum quadro horripilante que um verdadeiro “caos” vivenciados pela nação incomoda a muitos brasileiros mais informados e que estão cansados com o atual estado de coisas, inclusive o autor deste artigo.

Mas, para o bem da nação, existem alguns órgãos públicos que agem em favor da preservação do patrimônio público e do cidadão brasileiro, como por exemplo, a AGU – Advocacia Geral da União – que há algum tempo está ajuizando ações regressivas contra as empresas empregadoras para ressarcirem ao erário federal dos valores custeados pelo SUS para pagarem as despesas decorrentes de acidentes do trabalho, por falha do empregador em não cumprir à risca as Normas de Segurança do Trabalho e o que se vê, até o momento, é que 75% das causas já julgadas pelos Cinco TRF de compõem os tribunais ad quem federais são favoráveis à União Federal: Conseqüências práticas, os brasileiros somente reagem para cumprirem as leis quando doem em seus bolsos ou contas bancárias, pelas penhoras on-line. E tivemos notícia da primeira Sentença de 1º Grau condenando um motorista irresponsável, que estava alcoolizado, que atropelou e matou pessoas inocentes que estavam em ponto de ônibus na demorada e usual espera pelo transporte público, que condenou ao infrator REPOR aos cofres da União os valores gastos pelo SUS no tratamento das vítimas que não foram a óbito, além de ter que reparar financeiramente às famílias enlutadas pelos mortos, pelas despesas decorrentes do velório, etc.

E em Contagem – MG, um motorista em condições semelhantes ao acima citado, que subiu no passeio público, matou Três pessoas e feriu outras, foi CONDENADO CRIMINAL a 22 anos de reclusão, com prisão definitiva (estava na temporária quando do julgamento) e não podendo recorrer em liberdade. O tema deveria ter sido manchetes e noticiado pela grande mídia, para servir de exemplo para todos os motoristas ou motoqueiros do País. É claro que se tratava de pessoa pobre, por isso não pode recorrer em liberdade, como o famoso caso do rico paulista que foi condenado a 33 anos de prisão pela morte do pai e da madastra e pode recorrer em liberdade, assim como o famoso e midiático CACHOEIRA, cuja CPI se transformou na MAIOR PIZZA que este País já viu (cassaram apenas um Senador, para “calar” a grande mídia), porque envolvia Dois governadores da base governista, assim como um da oposição, que foi muitas vezes denunciado pelo conhecido e corajoso jornalista Jorge Cajurú, através de sua Rádio em Goiás (e fechada várias vezes pelo dito governador, ferindo a liberdade de imprensa garantido pela CF/1988), repetimos, o CACHOEIRA foi condenado a 36 anos e pode RECORRER em liberdade, porque o caso de corrupção que o envolveu e foi objeto de CPI, segundo um alto membro daquela desastrosa comissão, os valores envolvidos eram bilionários e o caso mensalão, comparado ao “cachoeira” foi composto de moedinhas!

PARABÉNS AOS BRIOSOS MEMBROS DA AGU. Com o tempo, os casos dos acidentes de trânsito punidos financeiramente e criminalmente pela Justiça, vai se tornar popular, porque “um” cidadão vai contar para o “outro” e este para um novo “um” – sempre haverá um vizinho, um parente, que viu o caso “ao vivo” de perto e espalhará a notícia das condenações e, assim como já está havendo reações dos empregadores em promover maior zelo no cumprimento das normas de segurança do SAT, porá evitar perdas financeiras futuras, com o tempo o número de assassinatos (verdadeira “carnificina”) no trânsito irá diminuir consideravelmente.

E PORQUE NÃO HÁ CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS PÚBLICAS OU PRIVADAS visando EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO e melhoria na segurança do trabalho? Com a palavra o Governo, os grandes fabricantes de bebidas, a grande mídia e os publicitários!

MUDA BRASIL JÁ! Que este texto seja lido, repassado aos colegas de redes sociais de quem os leram, que os portais, os sites e até a mídia tenham coragem de publicá-lo – apesar de meio prolixo e extenso.

Vale, para concluir, uma “piada” de um menino – cerca de Quatro anos de idade – ansioso para passear e a mãe estava no “pós banho”, passando seus tradicionais cremes e produtos de maquiagem. O filho perguntou: MAMÃE, porque você passa tanta “coisa” no corpo e no rosto? Ela respondeu: Para a mamãe ficar bonita. E o menino, no auge de sua inocência, mas de inteligência impar, retrucou: E PORQUE NÃO FICA?

É lógico que, em alguns casos, apenas “maquiagem” não resolve. É preciso recorrer aos profissionais da beleza, como os médicos que exercem a especialidade da lipo escultura e atividades afins. Dizem os freqüentadores de “botecos” da periferia: Não existe mulher feia; você – colega de boemia – é que bebeu pouco. Já os mais ricos dizem: Não existe mulher feia; existe mulher pobre.

E o BRASIL, tanto o Executivo quanto o Legislativo, APENAS MAQUEIAM as necessidades reais do brasileiro, como o ocorrido com as “falsas” desonerações tributárias; a ‘’falsa” distribuição de renda através das “esmolas” ditas bolsas aos miseráveis; a penalização tributária da classe média; o veto da DILMAM à Lei que reduz de 70 para 60 anos a idade para os brasileiros sacarem saldos do PASEP e do PIS (atualizando a legislação de 1970 aos ditames do CC de 2002 e ao Estatuto do Idoso) e a justificativa do VETO é uma vergonha para um governo que se diz do povo. Infelizmente ainda temos mais de 14 milhões de miseráveis e igualmente vergonhoso número de analfabetos, acima de 15 anos, que não sabem ler nem escrever: E A CULPA É DE TODOS NÓS, os mais esclarecidos do ponto de vista escolar e cultural. Nossa inércia permite a manutenção DESTAS VERGONHAS NACIONAIS, em pleno 2013.

Para que o leitor tenha uma idéia de como o BRASIL se tornou um país “desgovernado’ pós CF/1988, seja qual “P” esteve no comando e que, exceção ao curto prazo do Governo ITAMAR, vamos ser redundante um grande Presidente e um NACIONALISTA, só times Governos com projetos de “poder”: FALTA-NOS UM PROJETO DE NAÇÃO. Ou aparece como um MILAGRE um novo JK ou chegaremos em 2021 e veremos os grandes pensadores reafirmarem: A DÉCADA PASSARA foi mais uma década perdida, como o fizerem em 1991 em relação à década de 1980.

Como somos também teólogo (estudamos teologia numa Faculdade Batista, embora nunca quiséssemos ou almejamos sermos um pastor, por faltar-nos vocação ou – usando a terminologia correta – um chamado de DEUS, acreditamos em milagres! Mas, em relação ao um novo JK, assim como seria impossível um novo Niemayer, Vilas Lobo, Pixinguinha, Rui Barbosa, e outros ícones da cultura nacional, repetimos, um novo JK é improvável. Somente uma mobilização – como já dissemos, partindo do POVO, como foi as saudosas DIRETAS JÁ – não poderemos esperar mudanças antes de 2019.

Experiências vivenciadas desde 1964 e conclusões pessoais nossas nos levam a afirmar que: Desde 1989 o Congresso Nacional (salvo em raras ocasiões) se transformou num verdadeiro balcão de negócios (muitas vezes até escusos) e os verdadeiros cidadãos brasileiros e honestos que chegam pelo voto popular DESISTEM DA REELEIÇÃO, como por exemplo, o popular TIRIRICA que anunciou que não se candidatará mais e vai deixar seu Partido e suas explicações foram convincentes: Lá, por enquanto, não há lugar (salvo raras exceções entre os 513 deputados e todos os senadores) para gente honesta e com alto valor ético, moral e cristão. Recentemente quando o Congresso anunciou que vai regulamentar 117 direitos constitucionais pendentes de regulamentação inseridos na Carta Cidadão de 1988, que fará 25 anos neste ano, escrevemos artigo fazendo elogios ao Legislativo, que existe para Legislar em favor dos Brasileiros: O Senado, representados pelos estados, de forma igualitária (Três senadores por cada estado mais o DF) e a Câmara Federal, representante dos cidadãos, com representações proporcionais ao número de população de cada estado. Apenas os Municípios NÃO TÊM que os defenda junto ao Legislativo, sendo desde 1989 os prefeitos meros “cabos eleitorais” dos poderes executivos e legislativos, tanto no âmbito federal como nos estaduais. É preciso

Outrossim, a partir de 1998, infelizmente o STF passou a ser um “puxadinho” do Palácio do Planalto – já escrevemos alguns textos criticando a postura daquela respeitosa e Egrégia Excelsa Corte constitucionalmente responsável para ser guardião da CF/1988 e que, somente na gestão atual do Ministro Presidente, o honrado e honesto JOAQUIM BARBOSA, dá sinais de que deseja ser um Poder Independente (conforme CF/1988), mas harmonioso com os outros dois poderes legais constituídos. E até a OAB – Nacional, nos últimos anos, ficou aquém do desejável, sendo um mero órgão corporativista, mas com a ascensão à Presidência de um jovem Piauiense de 41 anos, voltou a ser a OAB que luta pela democracia, ao ajuizar ADIN no caso do congelamento ilegal e inconstitucional do limite para dedução das despesas com educação dos contribuintes do IRPF, assim como vai agir junto ao STF nos grandes temas de interesse nacional cujos processos tramitam na Máxima Corte.

Infelizmente esta é a realidade que POUCOS têm a coragem de expor e a grande mídia NÃO DIVULGA as poucas opiniões sinceras, verdadeiras e honestas, oriundas de cidadãos – como nós – inconformados com o atual estado de coisas. Quando iniciamos o curso de Direito, em 1981, tive um professor de sociologia, um Padre Comunista – várias vezes presos pelo regime militar – que disse na sua primeira aula: No BRASIL que vê a TV de maior audiência, quem lê o Jornal carioca de grande renome nacional e do mesmo grupo empresarial, quem ler a revista semanal de maior circulação nacional (acredito que os leitores sabem os nomes), o Professor, Frei Cristóvão (da ordem franciscana, com sua habitual sandália de couro, cujo apelido peculiar era “Frei Capeta”, pelas franquezas e verdades que dizia e pagava o preço por fazê-lo em público), também disse: No Brasil somente se constroem uma passarela para pessoas utilizarem-nas para resguardar suas vidas, depois de morrem mais de 150 cidadãos nas rodovias ou grandes avenidas. Verdades ditas em 1981 e que estão atuais em 2013. Da mesma forma nos disse que no Brasil cadeia era “PPP” – para Pobres, Pretos e Prostituas – e agora esta última categoria, tida como uma das mais antigas profissões que se têm notícia no mundo, deixou de se enquadrar nos três “P”, graças as suas popularidades alcançadas através das grandes personagens vividas na TV nas novelas com maiores IBOPE do País, e que sempre foram representadas por grandes atrizes e até ícones de nossa famosa teledramaturgia.

Para ilustrar nossa opinião vamos sugerir a quem interessar a leitura de alguns artigos nossos, onde criticamos o momento atual. Vamos citar o título e o link e, no primeiro a ser citado, comentemos uma “gafe” na grafia do título, ao colocar um “R” indevido no nome da cidade, onde moramos entre 1978/1979 e que muitos sites corrigiram o erro. Optei para colocar um LINK onde o erro é visível justamente por ter sido inserido FOTOS – extraídas, citadas as fontes e elogiados os autores por nós – e que ilustram melhor nossas idéias ali discorridas. E porque o “mico” da letra colocada indevidamente? Porque nós, desde nossa primeira incursão na escola, sempre escrevemos direto, sem rascunho, digitando cerca de 250 toques por minuto e por termos temperamento agitado, falamos rápido e pensamos mais veloz ainda, não temos a paciência de reler, conferir digitação e português, digitamos direto e SEM RASCUNHO e, ao encerrarmos o texto os postamos enviamos por e-mails para vários sites (nem todos são publicados, ora por opinião – que respeitamos – dos editores, ora por serem longos (somos meio prolixos e escrevemos textos longos que, muitas vezes, passam do limite de caracteres utilizados pela política de publicação do site ou portal e que, como democratas que somos, respeitamos) e sempre somos gratos a todos que divulgam nossos textos (mesmo com alguns “erros” de digitação ou de português, pelas razões acima expostas).

Texto nº. 1: PERDAS DE VIDAS EM PRETÓPOLIS E VETOS A REDUÇÃO DA IDADE PARA SAQUES DO PIS E PASEP POR IDOSOS SÃO INTOLERÁVEIS EM PLENO 2013”. LINK:http://www.apet.org.br/artigos/ver.asp?art_id=1696&autor=Roberto%20Rodrigues%20de%20Morais

Texto nº. 2: “COMO AUMENTAR SUA CONTA BANCÁRIA COM A DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL DOS PRODUTOS DA CESTA BÁSICA”.  LINK: http://www.apet.org.br/artigos/ver.asp?art_id=1636&autor=Roberto%20Rodrigues%20de%20Morais

Título nº. 3: COFINS E PIS: GOVERNO RECONHECE EMBRÓLIO DO SISTEMA NÃO COMULATIVO E PROMETE MUDANÇAS PARA 2013 E CONTRIBUINTES PRECISAM AGIR PARA REAVEREM VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE” LINK: http://www.apet.org.br/artigos/ver.asp?art_id=1643&autor=Roberto%20Rodrigues%20de%20Morais

Título nº. 4: PORQUE A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS PRECISA SE ESTENDER PARA TODAS AS ATIVIDADES ECONÔMICAS”. LINK:http://www.apet.org.br/artigos/ver.asp?art_id=1629&autor=Roberto%20Rodrigues%20de%20Morais

Título nº. 5: “COMO REDUZIR A CARGA TRIBUTÁRIA E OS JUROS COM A ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DO IRRF E IRPF USANDO APENAS UMA MEDIDA PROVISÓRIA”. LINK: http://www.apet.org.br/artigos/ver.asp?art_id=1510&autor=Roberto%20Rodrigues%20de%20Morais

Neste último texto, apesar de ter sido escrito em agosto/2012 e comparando a tabela do IRRF de 2012 com a tabela sugerida pelo autor, para repor as perdas do CONGELAMENTO ilegal e inconstitucional por NOVE anos por dois governos federais, sugerimos aos leitores que tiverem curiosidade de abrirem o LINK acima de, por exemplo, pegar seu último contracheque, carnê-leão ou outra forma de verificar o quanto foi EXTORQUIDO pela RFB no mês de abril de 2013 e os recalculem utilizando a tabela do IRRF sugerida pelo autor e utilizando-se dos valores sugeridos para abatimento por dependente e VEJA O QUANTO VOCÊS FORAM ROUBADOS em um mês; multipliquem por 12 e veja o TOTAL DO ASSALTO OFICAL. Certamente irão se surpreenderem! PARABÉNS PELA LEITURA, aos que tiverem a coragem de, pelo menos, abrir o último LINK (título 5).

NOTA: Poderíamos postar outros textos, como - por exemplo - o que afirmamos sobre o STF, cujo título é STF SE TRANSFORMOU EM UMA FÁBRICA DE ESQUELETOS TRIBUTÁRIOS, assim como outros títulos. Não o fazemos para NÃO CANSAR MAIS nossos fiéis e pacientes leitores, que lêem nossos textos – apesar de prolixos e de grandes extensões e os indigitáveis e tradicionais “erros” de grafia e português. Sobre este último o autor pede desculpas, mas esclarece, em tom bibliográfico, que nasceu num lar pobre, num grotão na zona rural, há 18 km distante de seu município (que hoje tem cerca de 5.000 habitantes), que até aos 11 anos e pouco não conhecia rádio, festas como natal, aniversário, sapatos, etc., somente havia farta comida (rica e orgânica, pois a horta era regada com água de mina, muitas verduras, legumes, carnes e ovos caipiras o ano todo), e em 1957, ainda com Seis anos, cursou numa escola rural não reconhecida pelo MEC, cuja professora, esposa do fazendeiro, lecionava utilizando-se apenas de quadro negro e giz. Os alunos, como nós, iam descalços, apenas com um caderninho, lápis e borracha, e uma pequena merenda escolar tipo “broa” de fubá. Fizemos, em 1957, as três primeiras series em um único ano, e a professora – homenageada ‘in memorian” em nosso livro online, sobre a SÚMULA VINCULANTE Oito DO STF, nos deu uma grande auto-estima ao afirmar que nós (entre os Seis e Sete anos, pois nascemos em 29/051/1950) éramos muito inteligentes e iríamos ser um doutor. A questão é acreditamos naquela afirmação e NUNCA TIVEMOS MEDO de desafios profissionais, e fizemos Três faculdades e mais de 100 cursos de curta duração, mas nunca colocamos os diplomas na parede, pois acreditamos que o de maior valor é o conhecimento acumulado.

Dos 11 anos e meio e até aos 19 anos fizemos na cidade de Cataguases – MG a quarta séirie primária, em fevereiro de 1963 – após concluir a quarta série como o melhor aluno entre as 4 séries da escola pública que freqüentamos – fizemos e formos aprovados no exame de admissão e cursamos em escola gratuita o famoso GINASIAL DE COMÉRCIO e, em seguida, o TÉCNICO EM CONTABILIDADE, também em escola pública. Até 1969 sempre estudamos com apenas caderno e alta concentração no que os professores falavam, anotando tudo o que fosse possível, gravando de imediato pelo menos 75% do que era falado, estudando SEM LIVROS, DICIONÁRIO E GRAMATICA: Esta é a razão do português ruim, tão visível em nossos artigos. A não revisão da digitação tentaremos consertar, relendo os próximos artigos. Quanto ao português decidimos ler mais livros de literatura e aprender escrever melhor. Vamos adquirir um bom dicionário e uma boa gramática, em papel, vamos todos os dias visitá-los, ler e aprender mais, porque aos 63 anos ainda temos muito chão para percorrer e aprender muitas coisas. Desculpe o desabafo desta mini bibliografia. Somos, na verdade, um “caipira” que venceu profissionalmente nas grandes metrópoles (RJ e BH-MG), E continuamos utilizando um linguajar simples com as pessoas com quem relacionamos: Nossos conhecimentos se restringe às áreas contábil, direito tributário e a Bíblia!

Observação pessoal do autor: Aqui vale também as mesmas razões escritas no tópico “b  Sugerimos também aos leitores verem um RESUMO DE COMO SERÁ O LUCRO PRESUMIDO, através link” citada mais acima no texto. Senhores editores ou moderadores dos sites e ou portais: Estejam à vontade, como já dissemos mais acima.

Obrigado às pessoas que tiverem paciência de lerem este verdadeiro desabafo de um brasileiro, assim como poucos cidadãos desta nação, está indignado com o atual quadro vivenciado pelo BRASIL ninguém faz nada. DESEJO DESDE JÁ dar os parabéns aos pacientes leitores que tiveram a coragem de lerem texto que, infelizmente, não tem mais espaço na grande mídia moderna. QUE DEUS CONTINUE ABENÇOANDO A TODOS OS LEITORES E AOS SEUS FAMILIARES. Ainda bem que DEUS é “brasileiro”!

NOTAS:

(1)   Fonte: Infomoney

(2)   Lei no 9.718, de 1998, Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00,  multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002)

(3)   As empresas tributadas pelo lucro presumido passaram a pagar o adicional do IR a partir de 1o/01/1996 –(Lei no 9.249, de 1995, art. 3o, § 1o).

(4)   SEBRAE, comentando dados do MTE.

(5)   http://www.netlegis.com.br/indexRC.jsp?arquivo=detalhesArtigosPublicados.jsp&cod2=1344

(6)   Resposta à pergunta 517 da STF sobre qual a legislação que rege o lucro presumido.

 
 

Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário.

Ex-Consultor da COAD

Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.

robertordemorais@gmail.com

 

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