A servidão florestal, criada através da Medida Provisória 2.166-67/2001, que promoveu reformas no Código Florestal, Lei nº. 4.771/1965, permite ao proprietário de imóvel rural com título de domínio oferecer parte de sua fazenda para figurar como reserva legal de terceiros. Para tanto, deve a propriedade obedecer certos critérios estipulados em lei, como nos casos de imóveis localizados na mesma micro-bacia hidrográfica e que pertença ao mesmo ecossistema, como dispõe o Código Florestal.
Diz o Código Florestal, Lei 4.771/65, conforme redação dada pela MP n°. 2.166-67, de 24.08.2001: