Neste caso o pagamento é realizado diretamente ao profissional habilitado, sem custas cobradas do IEF ao interessado.
Após a elaboração do laudo de perícia técnica com a aprovação do IEF, o interessado deverá levá-lo acompanhado de planta topográfica ou croqui do imóvel, juntamente com a Escritura Pública, Contrato ou Testamento que instituiu a servidão florestal, ao Cartório de Registro de Imóveis competente para proceder ao registro.
Recapitulando: a servidão florestal pode ser instituída por Escritura Pública, Contrato ou Testamento.