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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

A Averbação da Servidão Florestal

Neste caso o pagamento é realizado diretamente ao profissional habilitado, sem custas cobradas do IEF ao interessado.

Após a elaboração do laudo de perícia técnica com a aprovação do IEF, o interessado deverá levá-lo acompanhado de planta topográfica ou croqui do imóvel, juntamente com a Escritura Pública, Contrato ou Testamento que instituiu a servidão florestal, ao Cartório de Registro de Imóveis competente para proceder ao registro.

Recapitulando: a servidão florestal pode ser instituída por Escritura Pública, Contrato ou Testamento.



 
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