O interessado, estando em Minas Gerais, poderá realizar a laudo de perícia técnica e delimitação da área que pretende instituir servidão florestal através de Engenheiro do Instituto Estadual de Florestas- IEF.
O serviço do IEF é cobrado segundo a Portaria 142/2001, levando em consideração a área a ser demarcada e a distância entre a unidade executora e a propriedade rural, conforme estabelecido nos Artigos 1º e 2º: