As hipóteses de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica estão dispostas no caput do art. 28 do CDC. São elas: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. É essencial a prática de um destes atos para que o juiz desconsidere a pessoa jurídica.