"[3] FACULDADE DO JUIZ - Em linha de coerência com os postulados da Escola de Direito Livre e da Jurisprudência de Interesses ('Interessenjurispuredenz') - ao proclamar que a tarefa do juiz não é cognoscitiva, muito menos mecânica, mas valorativa dos interesses em conflito, além de criativa de normas - o dispositivo teve o cuidado de autorizar a aplicação da desconsideração como faculdade do juiz, a cujo prudente arbítrio confiou o exame preliminar e a aferição dos pressupostos, para concessão da medida extrema" (GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001, pág. 212)