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Lídia Salomão
Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade no âmbito da Lei 8.078/90
1 - Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade no âmbito da Lei 8.078/90
1.8 - § 5º do art. 28 do CDC (Pág. 20/28)
O §5º vem de encontro com o
caput
do art. 28 complementando-o.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
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