"No processo civil, como é sabido, o juiz não age com discricionariedade (que é medida pela conveniência e oportunidade da decisão). Age sempre dentro da legalidade, fundando sua decisão em bases objetivas. (...) Logo, o juiz não tem o poder, mas o dever de desconsiderar a personalidade jurídica sempre que estiverem presentes os requisitos legais." (NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor, 3 ed., São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 709).