O Plano Diretor, em obediência ao Estatuto da Cidade, apresentar um conteúdo mínimo, de acordo com o que se segue:
a) A delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização, desde que Lei municipal específica para área incluída no Plano Diretor determine o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.