TRIBUTÁRIO - PROGRESSIVIDADE NO IPTU - ALÍQUOTAS VARIADAS - OBRIGATORIEDADE DE PLANO DIRETOR - DETERMINAÇÃO DE LEI FEDERAL - IPTU CALCULADO NA MENOR ALÍQUOTA - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A Lei Federal nº 10.257, de julho de 2001, que veio regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, dispôs sobre a obrigatoriedade do plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, facultando aos Municípios que determinem a edificação ou utilização compulsória do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, para área incluída no plano diretor. (Des. Relator Aloysio Nogueira, 00.266468-8, 2308/2002).