Um imóvel é considerado subutilizado se seu aproveitamento for inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;
b) O direito de preempção (direito de preferência) pelo qual o Poder Público municipal tem preferência para aquisição de imóvel urbano, objeto de alienação onerosa entre particulares.
Nestes casos, caberá a Lei municipal, baseada no Plano Diretor, delimitar as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a 5 (cinco) anos, renovável a partir de 1 (um) ano após o decurso do prazo inicial de vigência, ficando assegurado o prazo de vigência fixado, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.