O Plano Diretor é um dos instrumentos de preservação dos bens ou áreas de referência urbana, previsto no artigo 182 § 1º, da Constituição Federal. que trata dos assuntos relacionados com a política urbana, e na Legislação Federal através da Lei 10.257/ 01, popularmente conhecida como Estatuto da Cidade.
Art. 182- A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.