· Para municípios integrantes de áreas de especial interesse turístico;
· Para municípios inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
No último caso, para a realização de empreendimentos ou atividades os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do Plano Diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.